domingo, 31 de julho de 2011

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"Ser feliz de uma forma realista
é fazer o possível e aceitar o improvável.
Idealizar é sofrer
 Amar é surpreender."



Martha Medeiros.

sábado, 30 de julho de 2011

Os caminhos da execução penal nos EUA e na Europa




O aforismo é relativamente conhecido: “Quem quiser saber do grau de civilização de uma dada sociedade, então que visite suas prisões”. A relação entre Justiça e punição remete às origens do Estado de Direito e ainda hoje é a questão fundamental por trás de qualquer reflexão sobre as leis e o crime. Ao longo dos séculos, juristas e pensadores de diferentes culturas reiteraram que cuidar dos direitos de criminosos não era apenas uma questão de compaixão e humanidade, é, em si, o núcleo do frágil limite que distingue sociedades organizadas em torno de leis autênticas daqueles que se colocam à margem destas.
Avaliar até que ponto as diferenças entre sistemas punitivos são essencialmente culturais é uma questão-chave da qual se ocupa o campo do Direito Comparado. Porém, em nações em que o ordenamento jurídico não contempla o tema com objetividade, não raro, os estudiosos também desempenham o papel de militantes.
Em seu país natal, o advogado norte-americano Alvin J. Bronstein se encaixa no modelo de militância de uma causa com poucos simpatizantes. Nos anos 1990, o jornal Philadelphia Inquirer o definia assim: “Esqueça Bill Clinton. O homem mais aguerrido de Washington nesses dias tem de ser Alvin Bronstein. (...) Ele não ganharia nenhum concurso de popularidade. Ele é uma voz para os impotentes e desprezados, o que, nesses tempos, quer dizer ‘detentos’. E isso o coloca em confronto direto com os poderosos.”
Bronstein é um veterano na luta pelos direitos da população carcerária em seu país. Ele é o fundador e diretor emérito do histórico National Prison Project, levado a cabo pela American Civil Liberties Union em 1972. Foi a primeira iniciativa desse caráter na história dos EUA que conquistou abrangência e longevidade. Nos Estados Unidos, as execuções penais são tratadas, em essência, administrativamente. Não cabe ao Judiciário cuidar de acompanhar a execução das penas determinadas pelas condenações, se estas não ferem explicitamente leis estaduais e federais.
Como o próprio Bronstein explicou durante um seminário organizado no Rio de Janeiro, em 2004, pela Associação pela Reforma Prisional (ARP), “Os Estados Unidos não têm nada comparável à detalhada Lei de Execução Penal que existe no Brasil. Todos os direitos dos presos determinados pelos tribunais dos EUA originam-se de algumas palavras da Constituição do país”.
Alvin Bronstein observa que cabe apenas a duas emendas constitucionais regular o tema. A Quinta Emenda da Constituição Federal dos EUA garante a legalidade dos aspectos envolvendo as condenações ao determinar que ninguém pode ser preso sem “o devido processo legal”, ao passo em que a Oitava Emenda proibe que crueldade, tortura e a prática de “penas não usuais” sejam impostas aos prisioneiros pelas autoridades penitenciárias. Essas breves sentenças orientam os tribunais estaduais e federais quando têm de avaliar as práticas e as condições das prisões americanas. Duas emendas compreendem todo o espectro da execução de condenações judiciais nos Estados Unidos. Foi apenas com o National Prison Project que as coisas começaram a mudar depois que a organização venceu sua primeira batalha na Suprema Corte dos EUA ainda naquela década.

  • Clube campestre
Não-judicializado, descentralizado (em jurisdições estaduais) e exercido administrativamente, o modelo de execução penal nos Estados Unidos chegou aos tribunais depois dos anos 1960. Até então, a administração de penitenciárias e questões envolvendo o cumprimento de penas e o direito de detentos não eram consideradas da alçada do Poder Judiciário. Tribunais não podiam “interferir” em como as penitenciárias eram administradas e sob que condições as penas eram cumpridas. Era a chamada política do “hands off”, algo como “lavar as mãos”. Cabia aos administradores privados tratar do assunto junto a “especialistas” do setor público.
Alvin J. Bronstein observa que uma mudança lenta passou a ocorrer depois que os primeiros casos envolvendo o sistema prisional do país começaram a chegar às cortes e ganhar a atenção de juízes. Segundo Bronstein, tratava-se de “questões muito pontuais” envolvendo, por exemplo, a proibição de prisioneiros de receberem correspondência ou o direito dos detentos de ter posse de itens religiosos, como bíblias e crucifixos.
Nos anos 1970, coube a advogados e juizes militantes trazerem o assunto à atenção da opinião pública. Profissionais como o próprio Bronstein, que veio a se tornar um dos maiores especialistas do mundo no assunto e um crítico, não só do modelo norte-americano, mas do que ele define como “qualquer política de encarceramento, ou seja, as prisões em geral”.
Em um artigo publicado em agosto de 2005 em uma publicação voltada para a discussão do tema, Bronstein observava que, diferenças entre sistemas de Direito Penal à parte, a decadência dos modelos prisionais ocorre no mundo inteiro.
No texto entitulado Incarceration as a Failed Policy (Encarceramento como uma política falida), o autor ponderava que o modelo americano não é um equívoco por si só. “Este [o artigo] não pretende ser um ataque ao modelo de penitenciárias vigente nos EUA, mas às prisões em geral. Há cadeias melhores, menos prejudiciais do que as que existem nos Estados Unidos, como, por exemplo, nos países escandinavos. E há prisões muito, mas muito piores do que as americanas. Tenho visto prisões em alguns países como Rússia e Brasil, que fazem as nossas piores cadeias parecerem clubes campestres”, escreveu Bronstein. “O ponto não é mais o quão modernas ou bem equipadas são nossas cadeias, mas o fato de que o encarceramento em si é, na minha opinião, um fracasso completo.”
Antes de se tornar crítico do encarceramento como modelo de execução penal, Bronstein estabeleceu sua carreira no final dos anos 1960 tentando fazer com que o Poder Judiciário americano olhasse para questões relativas à administração das penitenciárias e políticas de cumprimento de pena. Em 1971, depois que a rebelião ocorrida na penitenciária de Ática, no estado de Nova York, teve um desfecho trágico e foi amplamente acompanhada pela imprensa, o debate em torno das condições sob as quais os prisioneiros cumpriam pena finalmente ganhou a atenção dos tribunais. O desfecho do motim em Ática levou a American Civil Liberties Union, umas das mais antigas e ativas organizações não-governamentais do país, a criar o National Prison Project, da qual Bronstein foi o primeiro diretor-geral. Com o início da cruzada de litigância por tribunais de todo o país, o NPP não tardou em levar casos à Suprema Corte. As vitórias do NPP nos tribunais foram sintetizadas no parecer da Suprema Corte dos EUA na segunda metade dos anos 1970: “não pode haver cortina de ferro entre os presos e a Constituição do país”. A visibilidade garantiu que o NPP ampliasse o caráter de suas políticas e ações judiciais.
Alvin J. Bronstein falou daquele período de transição durante o seminário ocorrido no Hotel Glória, no Rio, há sete anos. Além de continuarem com as litigâncias de casos individuais, a organização começou também a tratar de questões mais gerais, como superlotação e tratamento de saúde dos detentos, até que, nos anos 1980, contabilizassem inúmeras vitórias na Justiça. Até meados da década de 80, tribunais determinaram importantes mudanças em políticas de execução penal e em penitenciárias de quase 30 estados americanos.

  • Privadas e bilionárias
Nos EUA, embora os tribunais agora se ocupem de questões envolvendo a constitucionalidade dos sistemas de execução penal, o modelo ainda é descentralizado em códigos penais das jurisdições dos estados e em padrões distintos de administração penitenciária. As prisões nos Estados Unidos são privatizadas e representam um nicho de negócio bilionário. Algumas das empresas de administração de presídios estão entre as mais bem cotadas nas bolsas de valores dos EUA.
Os problemas com o sistema prisional dos Estados Unidos são notórios no mundo inteiro. Com a maior população carcerária do planeta, as denúncias de violação de direitos humanos se agravam frente às crises orçamentárias de governos locais, que não sabem o que fazer com o excesso de contigente de prisioneiros, como no caso da Califórnia [], em que o governo do estado está enclausurado em um beco sem saída. O caso da superlotação dos presídios californianos é ilustrativo do estrago provocado pela combinação de crise financeira e vácuo jurídico na área de execução penal, pois mesmo com a Suprema Corte tendo determinando a libertação de milhares de prisioneiros, o impasse segue sem resolução naquele estado.
Contudo, mesmo críticos como Bronstein reconhecem que alguns avanços têm sido implantados em certos estados, mostrando resultados muito positivos como programas de treinamento de agentes penitenciários, políticas de controle de superpopulação, a operacionalização do trato com os prisioneiros e projetos de educação pública e reinserção social de ex-detentos.
Um dos pontos de tensão e impasse sobre o tema nos Estados Unidos é que a discussão sobre políticas de execução penal, como ocorre com quase tudo no país, é extremantente polarizada ideologicamente. Existe considerável resistência de segmentos da sociedade e grupos políticos sobre prospostas para penas alternativas e progressão de sentenças.
Cidadãos processados por violência doméstica tem a opção, na maioria dos estados, por exemplo, de dispor de auxílio psicoterapêutico ao invés de serem presos. Ou então, em alguns casos, detentos estão aptos a conquistar direitos como remissão de pena e cumprimento de sentenças em regime semi-aberto mediante o comparecimento em sessões de grupos de ajuda ou execução de trabalhos voluntários. Esses programas costumam ser criticados por líderes políticos embora pesquisas recentes tenham revelado que contam com ampla margem de apoio da população americana. Estudos empreendidos desde 1985 pelo Programa para Penitenciárias e Combate à Superlotação do Estado de Michigan concluiram que os parlamentares geralmente substimam o apoio popular para a implantação de penas alternativas. Enquanto congressistas estimavam que o apoio público não passaria de 12%, foi verificado que 66% da população americana é favorável à criação de modelos alternativos de execução penal.
A organização não-governamental The Sentencing Project, que pesquisa e advoga pela reforma do sistema prisional americano, divulgou recentemente o resultado de um estudo que demonstrou que, embora exista forte resistência de setores da sociedade em relação à adoção de modelos alternativos de reinserção social de prisioneiros, ainda assim, a maior parte da população se mostra favorável à execução de penas alternativas como forma de aprimorar o sistema prisional do país e melhorar a situação nas cadeias americanas. O Sentencing Project costuma realizar estudos pioneiros na área que revelam problemas de toda ordem com o modelo penitenciário do país. Os advogados de defesa da entidade atuam em tribunais de todo os Estados Unidos com a finalidade de reduzir a dependência do sistema das políticas de encarceramento, estimulando a execução de penas alternativas.

  • Direito penal exarcebado
Em um cenário de orçamentos estourados, superlotação e desigualdade étnica da população carcerária, a discussão sobre como proceder com as execuções penais vai além de questões sobre os limites entre a judicialização do modelo ou a gerência administrativa descentralizada. O Poder Judiciário americano não tem se furtado frente a casos como o da Califórnia, mas a atenção dispensada, segundo estudiosos e militantes, é insuficiente frente a um quadro de eminente colapso. Embora não exista consenso em relação à extenção da política de penas alternativas e à redução dos encarceramentos – sobretudo dos desnecessários – ainda assim a opinião pública americana parece aberta a inserção de novos modelos.
Um exemplo é que a alteração na Lei de Execução Penal no Brasil que permite a redução das penas de detentos que frequentam a escola repercutiu amplamente na mídia americana, sendo descrita como “histórica e pioneira”pela imprensa local. No final de junho, o jornal The Washington Postelogiou o programa de redução penal adotado no Brasil.
Condenações desproporcionais ao rigor do crime e a ausência de um modelo federal de execução penal são considerados um dos muitos ônus de se dispor de um sistema jurídico híbrido, como é o americano. Tratar desse tema, portanto, diz respeito à seara da sensível autonomia dos estados, um verdadeiro vespeiro ideológico, sobretudo em tempos de intensa polarização política como a atual.

Na obra The Future of Imprisonment (O futuro do encarceramento), o criminologista norte-americano Norval Morris, descreve a evolução do Direito Penal americano em relação à política penal, avaliando que o que existe é um problema de estabelecimento de limites e confusão de papéis: “O alcance do Direito Penal neste país foi muito além da sua competência, invadindo a esfera da moralidade privada e do bem-estar social, resultando em uma política ineficiente, corrupta e criminógena. Essa exarcebação do Direito Penal nos fez hipócritas, desorganizou os tribunais e lotou nossas cadeias com pessoas que não deveriam estar lá.”
Alvin J. Bronstein menciona a obra de Morris, no artigo Incarceration as a Failed Policy, para lembrar que quando o livro foi lançado, em 1974, os EUA possuiam uma população carcerária de 350 mil detentos e, hoje, ela é superior a dois milhões de presidiários. Mencionando o livro de Morris, Bronstein cita ainda estudos que mostram que autores de pequenas contravenções, ao serem encarcerados sem critério, “são empurrados à criminalidade mais grave”. De acordo com o advogado, a incapacidade de reduzir a criminalidade por meio do binômio “punição ostensiva e dissuasão sem êxito” acabou resultando na “sensação de segurança provisória da comunidade” acompanhada da “mudança de comportamento do detento, só que para pior”.
Bronstein diz que lá atrás, em 1973, a National Advisory Commission on Criminal Justice Standards and Goals (Comissão Consultiva Nacional sobre Modelos e Metas da Justiça) já tinha “cantado a pedra” sobre o esgotamento do modelo e a incerteza sobre que caminho tomar: “O encarceramento persiste em parte porque uma nação civilizada não pode voltar atrás, de volta ao barbarismo, mas tampouco encontrou uma alternativa satisfatória”.

  • No quintal da Rainha
O advogado britânico Tim Owen, a exemplo de Bronstein, também atuou em diversos casos relacionado à reforma prisional de seu país, quando então conquistou vitórias históricas contra a violência policial e o abuso de poder de autoridades públicas . Co-autor dos livros Prison Law eCriminal Justice, Owen foi agraciado com o título de Conselheiro da Rainha (Queen’s Council), distinção concedida a advogados que atuaram em casos de grande importância para a Justiça do Reino Unido. Tim Owen também esteve presente na palestra organizada pela ARP em 2004 no Brasil.

Ao contrário do modelo americano, segundo Owen, detentos e prisões na Inglaterra contam com leis detalhadas que asseguram proteção a prisioneiros desde o século XIX. Porém, ao passo em que garantem direitos, as leis legaram graves restrições que prejudicam o aperfeiçoamento do sistema penal. De acordo com Owen, embora a legislação prisional inglesa sempre tenha oferecido relativa segurança aos detentos do país, até o final dos anos 1970, as cadeias no Reino Unido, eram “ilhas de discricionaridade ilegal.”
Tudo porque os tribunais interpretavam a vasta legislação como meras aspirações e princípios morais, ao invés de tomá-las por “provisões legislativas formais”, que consequentemente repercutiriam em direitos, responsabilidades e obrigações tanto por parte dos presos quanto da administração penitenciária.
Como no caso da rebelião do presídio de Ática, nos EUA, somente depois de um motim semelhante, na prisão de Hull, Inglaterra, em 1976, é que o o tema relativo às condições dos presídios ganhou a atenção pública inglesa. Porém, os detentos de Hull só foram conquistar seus direitos junto à Corte Superior de Londres anos depois da rebelião. Isso ocorreu porque instâncias inferiores da Justiça do país entenderam que justamente “infrações disciplinares”ocorridas dentro das prisões não competiam ao Judiciário avaliar. Ironicamente, tal qual a política de “lavar as mãos” americana
No Reino Unido, até 1983, não era consenso de que detentos dispunham integralmente de Direitos Humanos, além da garantia de não serem torturados . De acordo com Owen, esse entendimento não era apenas compartilhado por tribunais domésticos, mas pela própria Corte Europeia de Direitos Humanos em Strasbourg. Eis que, em 1983, depois que um detento teve a correspondência particular que mantinha com um tribunal restringida pelo diretor da penitenciária, é que a House of Lords ( a corte suprema da Inglaterra), reconheceu que presos dispõem de todos os direitos civis assim como cidadãos em liberdade. Uma vez que a Inglaterra não possui uma Constituição Federal ou uma Carta de Direitos (Bill of Rights), como no caso dos EUA, somente o Parlamento está apto a votar para restringir os direitos do detento.

  • Supervisão judicial: eis a questão
De acordo com Owen, na Inglaterra a questão do direito dos presos bem como a de sentenças alternativas só ganha o debate público quando há casos de distúrbios em presídios e assim segue o amplo acompanhamento da mídia.

O Parlamento britânico estuda a ampliação da política de penas alternativas frente ao problema da superlotação das prisões inglesas, sobretudo por jovens infratores. O portal do Escritório Parlamentar para Ciência e Tecnologia do Congresso do Reino Unido tem alguns estudos publicados sobre o tema e recomenda a ampliação gradual de políticas do tipo como forma de lidar com problemas como a superlotação das penitenciárias.
Estudiosos de diferentes países apontam para a falência do modelo de encarceramento ocioso e embasam suas conclusões dispondo de “milênios de história da civilização como corpo de provas”. Propostas e a adoção de políticas alternativas, contudo, parecem não serem efetivas ou rápidas suficiente para ir de encontro ao problema do esgotamento de um modelo que tem praticamente a idade do Estado de Direito.
Na Itália, há seis anos, o mundo se surpreendeu ao descobrir que as garrafas de vinho do rótulo Fuggiasco eram produzidas por detentos de Velletri, localizada a poucos quilômetros ao sul de Roma. Fuggiasco, “fugitivo”em italiano, era a marca do vinho produzido pelos cárceres de Velletri, considerado até então um “covil de homicidas”. Um outro rótulo produzido por eles era batizado de “As sete voltas da chave”, expressão idiomática na língua italiana para “ir preso”, algo como o nosso “ver o sol nascer quadrado”.
O programa de reabilitação de detentos de Velletri ainda é responsável por produzir 45 mil garrafas de vinho por ano. Vale lembrar que a Itália nunca foi modelo de condições penitenciárias exemplares. Hoje, os programas de reabilitação no país, embora ainda restritos, incluem grupos teatrais e clubes de poesia compostos por presos. A penitenciária de Velletri treina também prisioneiros para operarem na prensagem de azeitonas e no cultivo de morangos. O governo italiano custeia quase meio milhão de dólares em equipamentos e recursos para o programa. Alguns dos detentos já dividiam o tempo de trabalho dentro da prisão, há seis anos, com atividades realizadas fora do complexo penitenciário, em regime de prisão semi-aberto.
No entanto, o programa ainda hoje recebe críticas por não custear pesquisas para acompanhar os presos depois que estes são totalmente libertados. “O problema com iniciativas do tipo é que não é feito o ‘follow up’. Precisamos saber o que acontece com os prisioneiros pelo menos um ano depois que eles deixam a prisão. Mas ninguém paga para saber isso”, disse Carlo Alberto Romano, criminologista da Universidade de Bréscia à equipe de jornalistas americanos do The Washington Post que visitaram, em 2006, a região de vinícolas que abriga a prisão.
“O principal objetivo é treinar os presos para fazer coisas úteis. Queremos também fazer parte da estrutura da sociedade, então naturalmente, [a produção] é bem italiana”, disse em 2006, também à reportagem do The Washington Post, Rodolfo Craia, um agrônomo que guiava os detentos por meio dos labirintos dos vinhedos em Velletri.

Fonte: Conjur
Por Rafael Baliardo

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Ciclo

Composição: Jorge Vercilo/Dudu Falcão


http://youtu.be/wjcWit5ytkE


"Eu não sei o que me domina
E mesmo assim não penso em me livrar
Num fascínio de alma gêmea
Você em mim constrói o seu lugar



O amor se fez me levando além onde ninguém mais
Criou raiz, ancorou de vez, fez de mim seu cais

Lendo a rota das estrelas


Nesse abraço se fez um ciclo
Que não tem fim e é todo o meu viver
É como alcançar o infinito
Reflete em mim e volta pra você



O amor se fez me levando além onde ninguém mais
Criou raiz, ancorou de vez, fez de mim seu cais

Lendo a rota das estrelas


O amor surgiu como um em mil, por você eu vim
E assim será a me conduzir, sem mandar em mim
Como o vento e o barco a vela, que nos leva sem fim"

terça-feira, 26 de julho de 2011

26 de julho - dia do vovô e da vovó


"Ser avó é nascer de novo, é outra forma de juventude que acabou de nascer."

Marilda Nascimento.

Parabéns a todos os vovôs e vovós!

segunda-feira, 25 de julho de 2011

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Circuito do Frio começa nesta segunda em cidades do Brejo


Os paraibanos já podem tirar o cachecol, o casaco e todas as roupas de frio do armário. Começa nesta segunda-feira, dia 18, a 6º edição do Caminhos do Frio - Rota Cultural 2011, evento que promete movimentar o Brejo paraibano durante todo o inverno. Areia, Bananeiras, Serraria, Pilões, Alagoa Nova e Alagoa Grande são as cidades participantes do evento esse ano.

Segundo Regina Amorim, gestora de turismo do Sebrae-PB, no ano passado, data da última edição do evento, aproximadamente 35 mil pessoas compareceram ao circuito, movimentando cerca de R$ 1,75 milhões em toda a região. Para 2011, as expectativas são animadoras: é esperado um aumento de 15% no número de turistas que visitarão as cidades, chegando a 45 mil pessoas circulando por todo o Brejo, durante as seis semanas do evento.
Esse ano diversos atrativos movimentarão o percurso do Caminhos do Frio, mexendo em vários setores comerciais da região. Visando aumentar o incentivo à produção culinária e divulgar o comércio gastronômico, Areia, cidade que abrirá o evento, terá como primeira atração o II Festival Gastronômico da cidade, famosa pela fabricação de cachaça, mel e rapadura. Vale salientar ainda que Areia foi tombada em 2005, pelo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e é bastante famosa por seus antigos e badalados festivais de inverno.

Bananeiras será a segunda cidade a receber o evento e traz a programação cultural bem diversificada. Serão ministradas oficinas de percussão, fotografia documental, vela artesanal, elaboração de projetos culturais, entre outros. Além do aprendizado, a vantagem das oficinas é o caráter estimulador que elas possuem em fazer aflorar a vontade dos participantes de se envolverem profissionalmente em inúmeras áreas de produção artística e cultural da cidade.

Atrações
Serraria, Pilões e Alagoa Nova serão as cidades seguintes a realizar o evento. Em Alagoa Nova, a abertura solene terá o Festival de Gastronomia de Boteco e o 6º Salão de Artesanato Maria Alice, que incentivará a produção dos artesãos locais. O encerramento do Caminhos do Frio 2011 será na cidade de Alagoa Grande. Um dos destaques da cidade será o I Salão Municipal das Artes Visuais, que será realizado no Casarão da Biblioteca Municipal. Outra atração da cidade será o II Passeio Ecológico de Jegues, que encerrará o evento no dia 28 de agosto.


Agenda:
  • Areia - 18 a 24 de julho
  • Bananeiras - 25 a 31 de julho
  • Serraria - 1 a 7 de agosto
  • Pilões - 8 a 14 de agosto
  • Alagoa Nova - 15 a 21 de agosto
  • Alagoa Grande - 22 a 28 de agosto



Por Beto Pessoa, da redação do Jornal O Norte.com.br 

domingo, 17 de julho de 2011

...

"Não me lembro mais qual foi nosso começo.
Sei que não começamos pelo começo.
Já era amor antes de ser"

Clarice Lispector.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

15/07 - Dia Internacional do Homem :







Quem é obrigado a erguer os pés quando ela está fazendo a faxina? O prestativo homem!

Quem se veste como pingüim no dia do casamento? O humilde homem!

Quem é que, apesar do cansaço e do stress, jamais poderá fingir um orgasmo? O sincero homem.

Quem é obrigado a sustentar a amante esbanjadora? O abnegado homem!

Quem leva bronca, só porque ficou trabalhando até tarde em companhia daquela secretária boazuda? O fiel homem!


Quem, na hora do sexo, fica olhando pro colchão ao invés de desfrutar a maravilhosa decoração do teto? O sacrificado homem!


E na hora do orgasmo, quem tem que agüentar os gritos e os gemidos nos ouvidos? O paciente homem!


Quem se expõe ao stress por chegar em casa e não encontrar a comida quentinha, as crianças de banho tomado, a roupa lavada, a cozinha limpa e o jornal já posto sobre a mesa? O dócil homem!


Quem corre o risco de ser assaltado e morto na saída da boate, cada vez que participa dessas reuniões noturnas com os amigos, enquanto a mulher está bem segura em casa, na sua caminha? O desprotegido homem!

Quem é encarregado de matar as baratas e os ratos da casa? O valente homem!

Quem segura a "cauda do rojão" quando chega em casa com marca de batom na camisa e é obrigado a dar explicações que nunca são aceitas? O incompreendido homem!

Quem é que toma banho e se veste em menos de vinte minutos? O ágil homem!

Quem é que gasta consideráveis somas em dinheiro, comprando presentes no dia das mães, da namorada, da secretária e e em outras ocasiões mais, inventadas pelo homem para satrisfazer a mulher? O dadivoso homem!

Quem é obrigado a ver a mulher com os rolinhos nos cabelos e a cara cheia de cremes? O compreensivo homem!

Quem tem que passar por TPM calado, todo mês? O calmo homem!

Quem está lendo isso às escondidas, para poder dar boas risadas, já que se for surpreendido, corre o risco de levar beliscão e ser até mesmo espancado? O indefeso homem!


Por tudo isso e muito mais há de se criar o Dia Internacional do Homem ou o Dia Internacional do Martírio, com honras.


15/07 - Dia Internacional do Homem

Paraíba é divulgada na Espanha e em Portugal

Campanha publicitária ressalta belezas naturais, a cultura e a gastronomia


A partir deste domingo, 17, a Paraíba e os demais estados do Nordeste estarão sendo divulgados na Espanha e Portugal. Através do Ministério do Turismo os europeus irão conhecer as belezas naturais, a gastronomia e a CULTURA  regional através de campanhas publicitárias. Serão exibidos depoimentos de dois personagens que vivem experiências em várias cidades nordestinas.
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O lançamento da campanha aconteceu nesta quinta-feira, 14, no Salão do Turismo, em São Paulo, com a presença do ministro do Turismo, Pedro Novais. O secretário de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Renato Feliciano, e a presidente da PBTur, Ruth Avelino, também participaram do evento.


 A série de TV terá seis episódios, e de acordo com o ministroPedro Novais, é uma ótima oportunidade para a região Nordeste mostrar suas belezas e culturas para países europeus.

A presidente da PBTur, Ruth Avelino, informou que em cada os atores terão visitado três estados: “A Paraíba está no mesmo episódio em que estão Pernambuco e Rio Grande do Norte. Foi uma decisão técnica, devido à proximidade dos estados. Acredito que essa campanha vai gerar uma grande oportunidade para todos que trabalham com o turismo”.
  
  • Série
Cada episódio terá a duração de 30 min e cada estado terá 10 min respectivamente. A Paraíba será retratada através de visitas dos personagens às praias de João Pessoa, ao Centro Histórico, Estação Cabo Branco, além de Cabedelo e Conde.

De acordo com a assessoria do Ministério do Turismo, as exibições têm início neste domingo, 17, em Portugal, no canal pago TVI e se estende até o início de agosto. Na Espanha a série começa a ser exibida no dia 5 de agosto e vai até setembro. “Fomos informados que os episódios serão exibidos nas quartas, sábados e domingos. Pelo trailler apresentado no lançamento da campanha, não tenho dúvidas de que muitos turistas portugueses e espanhóis virão conhecer nosso Estado”, declarou a presidente da PBTur.


Fonte: Wscom online

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Parlamentares pedem apoio ao CNJ para desburocratizar adoção


Senadores e deputados membros da Frente Parlamentar Mista do Congresso pela Adoção entregaram, nesta quarta-feira (13/7), ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, 15 sugestões de ações que objetivam desburocratizar e aumentar os processos de adoção no país.  

Entre as medidas apresentadas ao presidente do CNJ estão a gestão informatizada para melhor acompanhamento das crianças e adolescentes institucionalizados, adequando-os ao sistema de cadastro já existente; o desenvolvimento de programas direcionados às gestantes que não desejem ficar com as crianças - a fim de evitar danos à saúde dos fetos; o cumprimento efetivo do prazo legal de 120 dias para a conclusão dos processos de destituição do pátrio poder, além da criação de um programa na TV Justiça, voltado para o tema da adoção e da convivência familiar. 

“Muitos pais ainda temem adotar crianças com idade acima de 2 anos de idade e isso é um desafio que deve ser desmistificado; podemos unir esforços com a Justiça para mostrar os casos exitosos desses meninos e meninas em suas novas famílias”, exemplificou o coordenador-geral da Frente da Adoção, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP). De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção – mantido pelo CNJ – das 27 mil pessoas interessadas em adotar uma criança, 22 mil querem adotar bebês com até um ano de idade. Também são poucos os que aceitam adotar irmãos, apenas 4.851.


Importância - “Apesar de a nova Lei da Adoção (Lei 12010/2009) representar um avanço, a demora no andamento dos processos faz com que muitas crianças deixem de ser adotadas. Temos uma legislação que pode melhorar e ter conseguido o apoio do ministro Peluso nessa causa é de extrema importância. O ministro nos relatou que também ouve muitas reclamações em relação às dificuldades nesses trâmites”, afirmou o senador Aécio Neves (PSDB-MG), coordenador-adjunto da Frente, criada há um mês.   Também estiveram presentes ao encontro o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e Antônio Reguffe (PDT-DF). Os parlamentares anunciaram, ainda, a realização de quatro seminários - que deverão ser realizados até setembro em quatro estados brasileiros - envolvendo psicólogos, juízes, e demais agentes que atuem diretamente com o tema nas varas e tribunais. A ideia é fazer com que, até o final do ano, os legisladores possam sugerir leis que aperfeiçoem aquelas atualmente em vigor.  O primeiro seminário está agendado para ocorrer no final de agosto, em São Paulo; posteriormente deverão ser programadas reuniões nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais e no Distrito Federal. 



Regina BandeiraAgência CNJ de Notícia

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Pleno do TJ aprova criação do núcleo e dos centros de conciliação para evitar judicialização dos conflitos

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, na manhã desta quarta-feira (13), em sessão administrativa, a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que terão como finalidade a implementação de políticas de conciliação e mediação, instrumentos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. O objetivo será reduzir a excessiva judicialização dos conflitos, quantidade de recursos e de execução de sentenças.
A criação do núcleo e dos centros de conciliação na atual gestão cumpre uma das metas anunciadas pelo desembagador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, quando de sua posse na Presidência do TJPB, em fevereiro passado. O magistrado defende que através da conciliação muitas das ações judiciais podem ser evitadas, beneficiando as partes e o próprio Judiciário. “Esse é um projeto grandioso e vai mudar o quadro, trazendo mais humanização na relação com os jurisdicionados”, enfatizou o presidente.
O desembargador observou ainda que a iniciativa disponibiliza aos juízes estaduais modernos instrumentos para solução de litígios, importante para a celeridade e o acesso à justiça, preservando-se os direitos fundamentais. Atende também à política judiciária nacional para um tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, como estebelece a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A desembargador Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, que recentemente participou de um encontro nacional sobre conciliação, em São Paulo, representando o presidente do TJ, disse que a iniciativa da Presidência do Tribunal é fundamental no momento em que o Judiciário paraibano busca ampliar  o acesso aos jurisdicionados e avançar nas ações que facilitam e incentivam a celeridade processual. A magistrada observou que há uma preocupação do CNJ em uniformizar a política de conciliação no país e sugeriu que as câmaras de conciliação possam ser transformadas em centros, dentro dessa nova realidade a partir da Resolução.
Lembrou a desembargadora, que o projeto de Resolução, agora finalizado pela atual gestão e aprovado no Pleno, tem a contribuição de vários magistrados. Citou o esforço do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, da contribuição do ex-presidente Luiz Silvio Ramalho Junior e dos juízes Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Bruno Cezar Azevedo Izidro. “A criação do núcleo e dos centros é um avanço importante, uma visão do século 21”, disse o desembargador Márcio Murilo, ao referir-se à iniciativa, durante as discussões no plenário.

Fonte: Gecom/TJPB

segunda-feira, 11 de julho de 2011

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"Eu não quero que seja pra sempre,
nem que seja o certo.
Só quero que seja."

Tati Bernardi.

domingo, 10 de julho de 2011

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"Transforma-se o amador na coisa amada,
Por virtude do muito imaginar;
não tenho, logo, mais que desejar,
Pois tenho em mim a parte desejada."

Fernando Pessoa.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Sistema que elimina o papel na tramitação dos processos no Judiciário estadual começa na 6ª feira, às 10h, na 3ª Vara Mista de Bayeux

Processo Judicial Eletrônico – PJe, que vai permitir a tramitação de processos na Justiça estadual sem a utilização do papel, ou seja, através da internet, começa a funcionar a partir desta sexta-feira (8), às 10h, na 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Na oportunidade, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, juntamente com representantes da OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e demais partes integrantes do processo, acompanham a entrada da primeira petição digital numa vara da Justiça Comum, um fato inédito em todo o país, já que os procedimentos que existem em outros tribunais utilizam os juizados especiais.

O processo de virtualização da Justiça estadual, que começa na 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, será restrito aos feitos de família. Estão entre as unidades que serão piloto na expansão do sistema em todo o estado - de acordo com a resolução nº 25, aprovada pelo Tribunal Pleno, as 3ª e 4ª Varas da Comarca de Cabedelo, na relação com os feitos executivos fiscais, o Juizado Especial Misto da Comarca de Santa Rita e a 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, nos feitos restritos à infância e juventude.

O presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, está empenhado na implantação do processo judicial eletrônico, que é uma das prioridades de sua gestão e tem a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A virtualização dos procedimentos nas unidades judiciárias, assim como no âmbito da 2ª instância, é uma das metas do Tribunal de Justiça e está inserida no Plano Estratégico. A previsão, segundo a projeção do desembargador-presidente, é alcançar a cobertura de 80% das comarcas no Estado até o final do atual biênio.

O PJe está regulamentado pelo Tribunal Pleno do TJPB através de resolução, que vai permitir o acesso aos juízes, membros do Ministério Público, servidores e os auxiliares autorizados como usuários internos. No caso dos advogados, defensores públicos, procuradores e outros interessados ou intervenientes das partes na relação jurídico-processual, o acesso ao sistema é concretizado como usuários externos durante 24 horas.

O artigo 8º da Resolução determina que o credenciamento dos usuários internos será efetuado através da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, do Tribunal de Justiça. Já em relação ao público externo, o acesso se fará pelo credenciamento no portal do TJPB, baseado em certificado digital emitido por autoridade certificadora, credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).



Fonte: Gecom/TJPB

quarta-feira, 6 de julho de 2011

ONU cita Lei Maria da Penha como pioneira na defesa da mulher

Sancionada em 2006, a lei aumentou as punições em casos de violência doméstica

Um relatório sobre a situação das mulheres no mundo, divulgado nesta quarta-feira pela ONU, cita a Lei Maria da Penha, criada no Brasil para combater a violência doméstica, como uma das pioneiras no mundo na defesa dos direitos das mulheres.

A versão 2011/2012 do relatório Progresso das Mulheres no Mundo tem como foco o acesso da mulher à Justiça. O texto foi elaborado pela UN Women, entidade da ONU em favor da igualdade de gêneros e do fortalecimento da mulher.

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha aumentou o rigor nas punições aplicadas em casos de violência doméstica. Ela impede, por exemplo, a aplicação de penas alternativas, além de possibilitar a prisão preventiva e a prisão em flagrante dos agressores.

A lei foi batizada a partir do caso da biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes (foto), que ficou paraplégica depois de sofrer duas tentativas de assassinato por parte de seu marido, o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros.

O colombiano foi preso somente em 2002, depois de vários anos de recursos na Justiça e de uma decisão do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, instando o governo brasileiro a tomar medidas em relação ao caso.

Após passar 16 meses na prisão, Heredia passou ao regime semiaberto. Em 2007, o colombiano ganhou liberdade condicional. Atualmente, Maria da Penha atua na defesa dos direitos das mulheres.


- Identificando falhas ou mudando leis que violam princípios constitucionais ou os direitos humanos, tais casos [como o de Maria da Penha] podem motivar ações governamentais para prover aos cidadãos, garantir direitos iguais das minorias ou acabar com a discriminação.


  • Delegacias da Mulher
Além da Lei Maria da Penha, o relatório cita ainda a liderança do Brasil e da América Latina na criação de delegacias especiais para mulheres. O texto afirma que 13 países latino-americanos e caribenhos possuem postos policiais especializados.

- O Brasil abriu a sua primeira delegacia da mulher em 1985, em São Paulo. Hoje existem 450 delegacias da mulher em todo o país. Elas ajudaram a aumentar a conscientização e levaram a uma alta nas denúncias de violência contra mulheres.

O relatório apresenta uma série de recomendações para fazer com que a Justiça funcione com mais eficiência em favor das mulheres. Entre elas, está o maior apoio às organizações femininas, a adoção de cotas para mulheres nos parlamentos, aumentar o número de mulheres na força policial e implementar programas de reparação voltadas para o gênero.

Segundo a diretora-executiva da UN Women e ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet, milhões de mulheres ainda vivem uma realidade de distância em relação à Justiça, apesar das garantias de igualdade atualmente disseminadas pelo mundo.

- [O relatório] Mostra que, onde as leis e os sistemas judiciários funcionam bem, eles podem prover um mecanismo essencial para que as mulheres tenham concretizados os seus direitos humanos.



Fonte: R7

segunda-feira, 4 de julho de 2011

LEI 12.403/2011 - Nova lei penal entra em vigor nesta segunda-feira

Com novas regras, só poderá ser preso sem condenação quem cometeu crimes mais graves
Entra em vigor nesta segunda-feira (4) uma nova lei que regulamenta as prisões e pode beneficiar 219 mil detentos provisórios - aqueles que ainda não foram condenados pela Justiça.

Com as novas regras, todas as prisões preventivas deverão ser revistas. A partir de agora, só pode ser preso sem condenação quem cometeu crimes mais graves, com penas superiores a quatro anos, ou quem estiver envolvido em violência doméstica e familiar. Alguém que furtou uma bicicleta, por exemplo, não precisará mais ir para um centro de detenção provisório.


Antes, até o final do julgamento, o juiz tinha duas opções diante de um acusado: prendê-lo ou liberá-lo. Com a lei, ele terá outras nove alternativas, chamadas de medidas cautelares.
Entre elas, estão a proibição de acesso a determinados lugares ou contato com pessoas, a suspensão do exercício da função ou de atividade econômica, pagamento de fiança, a proibição de sair do país e o monitoramento eletrônico.


Os objetivos da nova lei são reduzir a população carcerária e também contornar a falta de acesso à Justiça. Em regiões com poucos defensores públicos - advogados fornecidos pelo Estado para quem não tem condições de contratar um -, pessoas sem dinheiro acabam sendo esquecidas nas cadeias.
A redução da quantidade de presos também representa uma vantagem econômica. De acordo com o Ministério da Justiça, cada preso custa, em média, R$ 1.800 por mês ao Estado.


A nova lei altera alguns dispositivos do CPP (Código de Processo Penal), que está sendo reformado no Congresso Nacional. O projeto já foi aprovado no Senado, mas algumas questões ainda serão discutidas na Câmara.


Fonte: R7