segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Jesus – O Aniversariante do dia.


 

Vim pra ficar na tua casa. Eu vim ao mundo, numa noite fria e eis que nasci em uma pobre manjedoura, pois não havia lugar para mim na hospedaria. Mesmo diante das circunstâncias que o mundo me ofereceu, recebi um profundo amor de Maria e José, meus pais, que antes do meu nascimento prepararam tudo para a minha chegada. O tempo foi passando e fui crescendo em sabedoria e humildade, e fiz a minha opção em buscar as coisas do Pai. Em virtude desta minha escolha vieram muitas coisas boas, realizei curas, milagres, prodígios, com isso muitas pessoas mudaram de vida, se converteram, passaram a crer em Deus e suas vidas se modificaram. Mas ao aceitar os planos do Criador em minha história, apareceram as dificuldades, tribulações e sofrimentos que me levaram a morte na Cruz. Apesar de tudo o que passei se fosse necessário faria tudo novamente, pois o Pai jamais me abandonou, e me ensinou que o significado do amor está em dar a vida por amor ao próximo, e é perdendo que se ganha à eternidade. E esta é minha história que se comemora todo ano, recordando o menino que veio salvar o que estava perdido, e você pode se tomar um Salvador de Almas, acolhendo a estas palavras e deixando que eu entre em seu coração. "Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa e com ele cearei, e ele comigo." Ap 3,20. "Não temas; de agora em diante serás pescador de homens." Lc 5,10.

Um Santo Natal e que Jesus e Maria abençoem você e sua família. E que venha um Ano Novo cheio de paz.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Só tinha de ser com você



É,
Só eu sei
Quanto amor
Eu guardei
Sem saber
Que era só
Pra você.


É, só tinha de ser com você,
Havia de ser pra você,
Senão era mais uma dor,
Senão não seria o amor,
Aquele que a gente não vê,

O amor que chegou para dar
O que ninguém deu pra você.

O amor que chegou para dar
O que ninguém deu pra você.

É, você que é feito de azul,
Me deixa morar nesse azul,
Me deixa encontrar minha paz,
Você que é bonito demais,
Se ao menos pudesse saber
Que eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.


É, você que é feito de azul,
Me deixa morar nesse azul,

Me deixa encontrar minha paz,
Você que é bonito demais,
Se ao menos pudesse saber
Que eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.


Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.


Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.


Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.

Datinha!

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Oscar Niemeyer - O poema na curva




“Não é o ângulo reto que me atrai.
Nem a linha reta, dura, inflexível, criada pelo homem.
O que me atrai é a curva livre e sensual.
A curva que encontro nas montanhas do meu país, no curso sinuoso dos seus rios, nas nuvens do céu, no corpo da mulher amada.
De curvas é feito todo o universo.
O universo curvo de Einstein.”

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

30 anos de união!



Quando uma união tem que dar certo, não se faz necessário inúmeros planos, casamento com data previamente marcada, vestido de noiva, festa ou muitos anos de namoro!! O que realmente importa são os bons sentimentos, e além do AMOR a CUMPLICIDADE! Meus pais começaram a namorar em pleno carnaval de 1982, casaram-se 9 meses depois =), mainha usando uma batinha que ela mesmo fez, curtinha, logicamente para chocar! (tenho a quem puxar rs), jovens, sem apoio e sem dinheiro, a única coisa que tinham era uma barraca de camping rs! Foi na casinha de boneca, em que tudo começou! As dificuldades não foram empecilho, pelo contrário, se transformaram em motivação para seguir em frente, e os dois unidos venceram todas as adversidades!! Isso me mostra que para um relacionamento dar certo, não precisa de conveniências, padrões ou formalidades, pois o AMOR NÃO OBEDECE REGRAS! Meus pais completam hoje 30 anos de casados! Agradeço a Deus pela família que tenho, fui e sou criada com muito AMOR! Amor de almas, somos três em um, nos amamos muito!  Agradeço também aos meus pais que, além de tudo são meus verdadeiros amigos!! 
AMO MUITÃO, amo mais que tudo!!

domingo, 18 de novembro de 2012

Por um sistema carcerário digno e eficiente

 
CARDOZO EXPLICA POR QUE PREFERE MORRER A SER PRESO NO BRASIL

 
 
 
 
 
 
São notórios os problemas que atingem o nosso sistema prisional.
 




 

 Celas abarrotadas, violência, degradação, ofensas a direitos humanos, ausência de políticas que propiciem a reinserção social dos detentos. Nossos estabelecimentos penais se transformaram, sob o silêncio acumpliciador de muitos, em escolas de criminalidade. Do lado de dentro dos seus muros nascem e florescem organizações criminosas que comandam o narcotráfico e praticam abomináveis atos de violência que aterrorizam a população.

Como parlamentar, sempre teci duras críticas à esta situação. Seria, assim, absurdo que agora, na condição de ministro da Justiça, pelo fato de ter sob minha responsabilidade direta os presídios federais, e indireta, os estaduais, viesse a me omitir, a fugir das minhas opiniões.

É repugnante a ética dos que, no exercício de funções de governo, agem como ilusionistas, escondendo o que é ruim e falando apenas o que é bom. Colocar a nu as vísceras de um grave problema social que se deve enfrentar em conjunto com outros agentes públicos é um dever.

É uma forma saudável e transparente de se buscar a sinergia social e política necessária para a superação da acomodação, da covardia ou do conformismo de alguns. É ainda uma maneira de possibilitar um debate público do problema, atacando frontalmente o pensamento retrógrado dos que ainda hoje defendem a pena como um castigo ou vingança, e não como uma medida necessária para a tranquilidade social e a reinserção dos apenados.

Por isso, mesmo na condição de ministro, continuo me sentindo à vontade para expressar a mesma opinião, por mais que alguns digam que dizer agora o que sempre disse é inoportuno e inadequado. Não quero com isso me eximir de responsabilidade, mas, ao contrário, assumi-las, levando a público o que o Ministério da Justiça vem fazendo e pretende ainda fazer para contribuir com a mudança dessa realidade.

Em novembro de 2011, lançamos um ousado programa de auxílio aos Estados visando à ampliação e a construção de unidades prisionais até 2014 no valor de R$ 1,1 bilhão de reais. Considerando as 24 mil vagas já contratadas e as 42 mil que contrataremos no governo Dilma, temos por meta entregar 66 mil vagas, zerando o histórico déficit existente para mulheres presas e retirando presos de delegacias. Já entregamos, até a presente data, 7.106 vagas, estando já em execução de obras a criação de mais 16.000 vagas.

Do mesmo modo, temos desenvolvido programas que além da busca de um tratamento digno aos presos, visam a sua reinserção social.

Com o Ministério da Educação, temos ações de combate ao analfabetismo e incentivo ao estudo e a capacitação técnica de presos e de servidores. Com o Ministério da Saúde, promovemos a vacinação de 500 mil pessoas, estamos distribuindo remédios e facilitando acesso ao SUS e à rede cegonha.

Importante observar que conseguimos viabilizar também a aprovação de importantes propostas legislativas para a melhoria do nosso sistema. Em menos de dois anos, foram aprovadas leis que asseguram a informatização da execução penal, impedem o encarceramento desnecessário de autores de delitos menores e garantem a redução da pena para detentos que estudem.

Mas há muito a fazer, tanto no âmbito dos governos federal e estadual quanto do Legislativo e do Judiciário, com os quais temos trabalhado, em conjunto, na formulação de um plano integrado de ações de melhoria do sistema prisional e de redução do déficit carcerário. Para o enfrentamento do crime organizado, em cooperação com os Estados, temos ainda oferecido vagas nos sistema penitenciário federal (832) para presos de alta periculosidade, com excelentes resultados.

Nosso sistema prisional não deixará de ser medieval, da noite para o dia. Mas se conseguirmos fazer com que todos vejam a gravidade do problema e assumam as suas responsabilidades constitucionais e legais, saindo do jogo fácil de imputar responsabilidades a outros quando pouco ou nada se fez, contando com a cobrança e a fiscalização permanente da sociedade, teremos dado um passo decisivo para mudarmos uma realidade que nos envergonha aos olhos do mundo e diante de nós mesmo.



Artigo de José Eduardo Cardozo

Fonte: Facebook de Francisco Sarmento Vieira
 

sábado, 17 de novembro de 2012

Côncavo e convexo



Roberto Carlos

Nosso amor é demais e quando amor se faz
Tudo é bem mais bonito
Nele a gente se dá muito mais do que está
E o que não está escrito
Quando a gente se abraça, tanta coisa se passa
Que não dá pra falar
Nesse encontro perfeito, entre o seu e o meu peito
Nossa roupa não dá
Nosso amor é assim, pra você e pra mim
Como manda a receita
Nossas curvas se acham, nossas formas se encaixam
Na medida perfeita
Esse amor é pra nós a loucura que traz
Esse sonho de paz e é bonito demais
Quando a gente se beija, se ama e se esquece
Da vida lá fora
Cada parte de nós tem a forma ideal
Quando juntas estão, coincidência total
Do côncavo e convexo
Assim é nosso amor, no sexo
Esse amor é pra nós a loucura que traz
Esse sonho de paz e é bonito demais
Quando a gente se beija, se ama e se esquece
Da vida lá fora
Cada parte de nós tem a forma ideal
Quando juntas estão, coincidência total
Do côncavo e convexo
Assim é nosso amor, no sexo

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

O Menestrel

 
Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma.
 
E você aprende que amar não significa apoiar-se. E que companhia nem sempre significa segurança.
 
Começa a aprender que beijos não são contratos e que presentes não são promessas.

Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.

Aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.

Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.

E aprende que, não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam… E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso.
 
Aprende que falar pode aliviar dores emocionais.

Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…

E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida.
 
Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias.

E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida.

E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.

Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam…

Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos.
 
Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa… por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos.
 
Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos.
 
Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser.

Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.

Aprende que não importa onde já chegou, mas para onde está indo… mas, se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.

Aprende que, ou você controla seus atos, ou eles o controlarão… e que ser flexível não significa ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados.
 
Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências. Aprende que paciência requer muita prática.

Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se.
 
Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou.
 
Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha.

Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens…

Poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.

Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel.
 
Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso.

Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém…

Algumas vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.

Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.

Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.

Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, em vez de esperar que alguém lhe traga flores.

E você aprende que realmente pode suportar… que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais.
 
E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida! Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar.
 
William Shakespeare

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE - 110 anos



Nasceu em Minas Gerais, em uma cidade cuja memória viria a permear parte de sua obra, Itabira. Seus antepassados, tanto do lado materno como paterno, pertencem a famílias de há muito tempo estabelecidas no Brasil. Posteriormente, foi estudar em Belo Horizonte, no Colégio Arnaldo, e em Nova Friburgo com os Jesuítas no Colégio Anchieta. Formado em farmácia, com Emílio Moura e outros companheiros, fundou "A Revista", para divulgar o modernismo no Brasil.
 
Em 1925, casou-se com Dolores Dutra de Morais, com quem teve sua única filha, Maria Julieta Drummond de Andrade.
 
No mesmo ano em que publica a primeira obra poética, "Alguma poesia" (1930), o seu poema Sentimental é declamado na conferência "Poesia Moderníssima do Brasil", feita no curso de férias da Faculdade de Letras de Coimbra, pelo professor da Cadeira de Estudos Brasileiros, Dr. Manoel de Souza Pinto, no contexto da política de difusão da literatura brasileira nas Universidades Portuguesas. Durante a maior parte da vida, Drummond foi funcionário público, embora tenha começado a escrever cedo e prosseguindo até seu falecimento, que se deu em 1987 no Rio de Janeiro, doze dias após a morte de sua filha. Além de poesia, produziu livros infantis, contos e crônicas.
 
 

No meio do caminho

                                        
No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra.

Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Concurso público: cadastro de reserva, terceirização e direito subjetivo à nomeação

 
 
Uma vez realizado e homologado o concurso, não se pode deixar de nomear os aprovados dentro do número de vagas, salvo se comprovada uma conjugação de fatores excepcionais.





É cediço que a administração pública tem como escopo final a realização de obras e prestação de serviços, que, em última análise, visam ao bem comum da sociedade, bem como é fato que as atividades da administração pública, o ente, são realizadas por pessoas e que estas, regra geral, devem ingressar por meio de concurso público.
 
A Constituição Federal, em seu artigo 37, II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressaltando-se que o inciso IV, do mesmo artigo, diz que, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
 
A importância do concurso público surge da necessidade de garantir uma isonomia entre todos (art. 5º, caput, da CF/88), na medida em que permite que qualquer pessoa, desde que preencha requisitos mínimos, possa participar de seleção e, eventualmente, ingressar no serviço público.
 
Outrossim, tão importante quanto o aspecto da isonomia, há a questão que visa garantir a observância dos princípios básicos que regem a administração em geral, insertos no caput do artigo 37 da Carta Magna, que prevê que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
 
Deste modo, o concurso público se mostra como a maneira mais correta de ingresso no serviço público, pois necessita de norma que estabeleça a forma como será realizada a seleção (legalidade), que permita a participação de todos (impessoalidade) que preencham os requisitos legais, sem qualquer favorecimento ou fraude no processo seletivo (moralidade), dando-se ao maior número possível de pessoas o conhecimento de sua realização e permitindo-se que se escolham aqueles que, por mérito próprio, tenham logrado as melhores posições de classificação (publicidade e eficiência).

 
A fiel observância da regra do concurso público vem sendo defendida há muito tempo pela Corte Maior do país, guardião nato da Constituição Federal, tanto que Alexandre de Moraes, a esse respeito, assevera que o Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as exceções constitucionais, é intransigente em relação à imposição à efetividade do princípio do concurso público, como regra a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência deste postulado, quanto seu afastamento fraudulento (in Direito Constitucional, Editora Atlas, 24ª Edição, 2009, p. 348).
 
Como visto, aqueles aprovados no certame, dentro do prazo de validade, gozam de preferência quanto aos demais, sendo que o STF, afirmando uma construção jurisprudencial de anos, no julgamento do RE n. 598.099 (Tribunal Pleno, julgado em 10/8/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-189 DIVULG 30/9/2011 PUBLIC 3/10/2011 EMENT VOL-02599-03 PP-00314), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, consagrou o entendimento de que uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
 
Em tal precedente, assentou-se, ainda, o entendimento de que, havendo esse direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, sua não contratação dentro do prazo de validade é incabível e somente pode se operar se justificada por uma excepcionalidade que decorra da conjugação de alguns fatores.
 
Colhe-se da ementa de tal julgado que:
Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
Percebe-se, portanto, que a administração pública, na medida em que tem a faculdade de realizar ou não o concurso público, uma vez feito e homologado, não pode, a seu simples talante, deixar escoar o prazo de validade e não convocar aqueles que foram aprovados, até mesmo porque, ao escolher a via do concurso, pressupõe-se que tenham sido evidenciadas a necessidade da contratação e a disponibilidade orçamentária para tanto.

 
Dúvida surge, e esse é o ponto do presente trabalho, quando o concurso é para formação do chamado “cadastro de reserva”.

 
A nosso sentir, tal instituto, o “cadastro de reserva”, revela-se verdadeira tentativa de burla às premissas estabelecidas pela jurisprudência pátria ao longo das últimas duas décadas após a entrada em vigor da nova Constituição Federal, no sentido de que o candidato aprovado tem direito subjetivo à nomeação.

 
A administração pública, em todas as esferas, federal, estadual e municipal, bem como em todas as suas vertentes, seja em órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades de economia mista, tem se valido de tal expediente, com o subterfúgio que visa apenas a suprir eventuais vagas surgidas no prazo de validade do certame, sem que fique, por demasiado tempo, desprovida de material humano.

 
Atrevemo-nos a concluir que o real intento da administração pública é garantir o retorno da discricionariedade plena que tinha acerca da conveniência ou não de contratar pessoas que constam de um quadro de aprovados em concurso público. Tal discricionariedade, como visto, foi sensivelmente reduzida pelo Poder Judiciário, redução esta que foi consolidada pelo STF no julgamento do RE n. 598.099 já mencionado.

 
O mais grave na conduta da administração em relação a esta modalidade de certame é que, invariavelmente, sob o frágil argumento de que o concurso foi para cadastro reserva, se permite contratar pessoas de forma precária, mesmo tendo candidatos aprovados em “lista de espera”, normalmente o fazendo por meio de terceirizações, para o exercício de funções e atividades próprias dos cargos objeto do concurso público.

 
Ocorre que o judiciário, nos últimos anos e felizmente, também atentou para tal estratégia e vem, conforme as provocações surgidas nas mais variadas instâncias, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, STJ e STF, consolidando o entendimento de que, embora, a princípio, o candidato aprovado em cadastro de reserva tenha mera expectativa de direito à nomeação, o fato da administração pública utilizar material humano decorrente da contratação de forma precária, por terceirizações por exemplo, para a realização de atividades própria de concursados, garante a estes últimos o direito líquido e certo à nomeação.

 
O atual posicionamento dos tribunais é no sentido de não tolerar práticas violadoras tanto dos princípios constitucionais quanto da boa-fé daqueles que se submetem aos certames públicos. Neste sentido, citamos como exemplo argumentativo, a manifestação do TST no julgamento do RR – 10200-78.2007.5.09.0670, que sinaliza a mudança de entendimento acerca do poder discricionário pleno da administração quanto aos concursos públicos, utilizando palavras fortes para denotar a abusividade da administração em tais casos, como se observa do seguinte trecho:
[…]
Todavia, ainda que se adote o velho entendimento de que a Administração pode deixar de nomear aprovados em concurso público apenas em face de seu poder discricionário, portanto sem precisar de maiores justificativas, note-se que a omissão do Banco do Brasil fundamentou-se, como já asseverado, na manutenção de um ato ilegal - a contratação de empregados por meio de empresas interpostas. Ou seja, mesmo a perspectiva que dá relevo à conveniência e oportunidade da Administração não se configura em argumento suficiente para ratificar a omissão havida, pois essa tem raiz em um ato ilegal (contratação de escriturário sem o devido concurso público).
 
Ora, as ações do reclamado (contratação de trabalhadores sem concurso público, abertura de concurso cujos aprovados são preteridos...) excederam, para retomar Leal, -os limites da ação discricionária, penetrando no terreno da ação arbitrária- (Id. ibid.). A não nomeação dos aprovados, em razão da contratação ilícita de empregados por meio de empresas interpostas, afigura-se, além de arbitrária, sem dúvida, desprovida de idoneidade, lealdade, justiça ou razoabilidade.
 
É de se observar que o poder discricionário da Administração na contratação de mão-de-obra há de se compatibilizar com princípios constitucionais a que esta deve se submeter, dentre os quais o da moralidade e o do concurso público, consagrados no caput e inciso II do referido art. 37 da Carta Magna.
[...]
 
A matéria já foi analisada também no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que, no ARE 660.141, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, manifestou o entendimento de que
 
Este Supremo Tribunal assentou que o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da ocupação precária de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, dentro do prazo de validade do concurso.
 
Em sua decisão, cita vários precedentes da Suprema Corte, que denotam ser este o entendimento hoje vigente. Destacamos o seguinte:
 
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE VAGA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Uma vez comprovada a existência da vaga, sendo esta preenchida, ainda que precariamente, fica caracterizada a preterição do candidato aprovado em concurso. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI 777.644-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010).
 
Em outro julgado, o Min. Ayres Britto, tratando também de concurso público para formação de cadastro reserva, registrou:
 
DECISÃO: vistos, etc. […] 6. No particularizado caso destes autos, contudo, a instância judicante dá conta de que houve contratações de terceirizados para as mesmas atividades dos cargos para os quais os recorridos foram aprovados: “em que pese a alegação de que o concurso tem como finalidade a formação de cadastro de reserva, vem a apelante mantendo as contratações irregulares e firmando novos contratos, cumprindo registrar que a mesma limita-se a negar tal prática sem, no entanto, apresentar irrefutável prova em contrário” (fls. 993). 7. Nessa contextura, a postura da Administração, a meu sentir, além de revelar a existência de vagas e a necessidade de provimento dos cargos, implicou a preterição de candidatos habilitados. Pelo que passam eles a ter direito à respectiva nomeação. 8. Nesse mesmo sentido, vejam-se: AIs 745.907, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; e 777.644-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau; e ARE 660.141, da relatoria da ministra Cármen Lúcia. 9. Noutro giro, quanto à alegação de que há candidatos aprovados em melhor colocação que a dos recorridos, é de incidir a Súmula 279/STF. 10. À derradeira, observo que a jurisdição foi prestada de forma completa, em decisão devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, o que não caracteriza cerceamento de defesa. Ante o exposto, e frente ao caput do art. 557 do CPC e ao § 1º do art. 21 do RI/STF, nego seguimento ao recurso. Publique-se. (RE 582819/RJ, j. 5/3/2012)
Na mesma direção, caminha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu:
 
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
 
1. O STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
 
2. Agravo Regimental não provido.(AgRg no RMS 36831/MA, Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento 22/05/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 15/06/2012)
 
A utilização de mão de obra de forma precária, em especial quando decorrente de terceirização, não pode servir de óbice à contratação daqueles que, por esforço próprio, e depois de abdicação de tempo à família e muito estudo, foram preteridos por puro capricho do gestor público em adotar uma política de alocação de recursos humanos, segundo alegam, “mais econômica”, quando devem observar que esta prática acaba por ofender disposições constitucionais, há muito instituídas e ratificadas pelo Poder Judiciário como parte do rol de garantias do indivíduo.

 
Conclui-se que o concurso público é instrumento de consolidação da democracia, na medida que permite a um grande número de pessoas, regra geral, sem qualquer distinção, disputar o ingresso nos quadros de servidores da administração pública.

 
Infere-se ainda, que, uma vez realizado e homologado o concurso, não se pode deixar de nomear os aprovados dentro do número de vagas, salvo se comprovada uma conjugação de fatores que impliquem na configuração de situação absolutamente excepcional a justificar a não contratação.

 
E, finalmente, os aprovados em concurso público, ainda que para o chamado “cadastro de reserva”, não podem ser preteridos em sua nomeação, se, no prazo de validade do certame, ocorrer contratação de forma precária (terceirização), sob pena de ofender-se aos princípios constitucionais da administração pública, em especial ao da moralidade e impessoalidade, além da boa-fé daqueles que se sujeitam ao concurso público.


Autor: Elias Cabral de Souza Lima
Revista JusNavigandi

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Um novo tempo para o STF?

 
 
O mensalão está produzindo uma cena rara no Brasil. Réus poderosos entram em pânico com a perspectiva da prisão (nunca antes neste país...). Outros apelam às cortes internacionais. Dentre os advogados de luxo, uns vociferam contra a “flexibilização das provas”, o “atropelo de garantias fundamentais” enquanto outros vão saindo de fininho, para não mancharem seu currículo com a primeira derrota... Isso significa, finalmente, que a impunidade não é mais a regra, e que o Supremo Tribunal Federal reencontrou-se com a opinião pública?

De modo algum. Para a maioria dos Ministros, passado o mensalão, a opinião pública continuará sendo a manifestação da plebe inculta que ignora os sagrados cânones da Ciência Jurídica... Já disse um Ministro que, se fosse para levar em conta a opinião pública, não seria preciso julgamento: bastaria ouvir o motorista de táxi... No entanto, neste caso, a maioria do Supremo curvou-se à opinião pública. Absolvedores notórios vão condenando. Com isso não lançam novos cânones constitucionais, não. As regras voltarão a ser o que eram, tão logo o interesse público pelo caso seja abandonado, e os únicos que continuarão nas prisões serão os pobres ou raros casos de crimes de sangue de alta repercussão (Goleiro Bruno, Casal Nardoni).

Qualquer mãe de vítima sabe que, se o autor do crime for pessoa de recursos, não basta esperar pela Justiça: é preciso fazer campanhas, cartazes, camisetas, etc. Isso não acontece em países onde existe confiança na justiça; neles os familiares da vítima nem pensam nisso. No Brasil age-se assim porque as famílias instintivamente sabem que esquecimento é sinônimo de impunidade. O caso do mensalão obedece à mesma lógica. Não fosse a atenção da imprensa, os graúdos seriam todos absolvidos (ressalvado o voto contrário dos ministros sérios). Assim ocorreu no caso do Palocci, por exemplo, cuja prova era mais contundente do que a do próprio mensalão, mas a vítima da violação de sigilo era um humilde caseiro... Fora do mensalão, a impunidade continua tão forte quanto antes. Decisões e mais decisões em favor do Cachoeira (cuja libertação é questão de tempo), dos envolvidos em desvio de bilhões no caso VALEC, etc.

O problema da impunidade no Brasil não é cultural; é um problema específico do Poder Judiciário. Recentemente, foi submetido ao STF o caso de uma mulher presa em flagrante por furtar de um supermercado, dentre outros itens de consumo, chupetas. Joaquim Barbosa, o mão de ferro, votou pela extinção da ação penal por insignificância. Lewandowski, o coração sensível, opinou pela “dura lex sed lex”. Provavelmente, a cultura da impunidade seria outra, tivesse o nosso Judiciário menos Lewandowskis e mais Joaquins.

Autor:
Duciran Farena (Procurador da Republica)
MPF Pb

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Quatro mudanças na legislação podem reduzir prisões







                    Código Penal

 
 
 
 
 
A discussão sobre o novo Código Penal é oportuna, pois a legislação atual é arcaica. O estranho é que o meio jurídico nunca fez movimento para criticar o atual Código, mas critica o novo Projeto com rigor excessivo, e parecem desconsiderar que os legisladores podem até mesmo apresentar novo texto.
 
A academia jurídica penalista é muito erudita, mas normalmente distante do cotidiano diário de setores da justiça Criminal como Polícia Militar, delegacias, Promotorias, Varas e presídios.
 
Particularmente destaco a minha experiência recebendo mais de 200 processos e inquéritos policiais mensalmente e tendo como acervo mais de 3.000 processos penais, dezenas de audiências criminais por mês, o que permite constatar o colapso total do sistema de Justiça Criminal e prisional. Não temos investigação, logo apenas prendemos por crimes de atavismo (crimes sem inteligência), muitas vezes dependentes químicos que cometem pequenos delitos.
 
Tenho no presídio que atuo mais de 150 presos por tráfico e se somar toda a droga apreendida não chega a três quilos. Em geral são presos em flagrante pela PM e sem investigação alguma. Excluo desta estatística apenas o caso de um ex-policial militar preso pela polícia federal com 25 quilos de pasta base, a qual pode virar 250 quilos de entorpecente, mas neste caso teve investigação por vários meses.
 
Além disso, no ano de 2011 na minha Comarca não se conseguiu apurar nenhum caso de assalto em ônibus nas rodovias, foram dezenas. Nem se apurou autorias de furtos de veículos. Raramente investiga-se estelionato, exceto se preso em flagrante. Em regra, apenas recebo inquéritos com autoria conhecida no caso de furto de bicicleta e doce, roubo de celular e tráficos de drogas em quantidades inferiores a 20 gramas, tudo com prisão em flagrante pela PM, normalmente criminosos com pouquíssima inteligência. Em alguns casos consegue-se prender quadrilhas, mas a polícia civil tem pouca estrutura para investigação e acaba atuando de forma mais burocrática, além de termos um processo penal arcaico que dificulta a tramitação judicial.
 
A colocação do interrogatório em último lugar na instrução, a partir de 2008, gerou o colapso nas pautas de audiência, e somos o único país do mundo que o interrogatório em todos os crimes é o último ato da audiência de instrução, mesmo que queira confessar e os benefícios para quem confessa praticamente inexistem na lei brasileira.
 
Urge seguirmos a linha já adotada até mesmo na Europa, que é o princípio da oportunidade da Ação Penal em vez da obrigatoriedade da Ação Penal, pois o Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda adota a obrigatoriedade. E isso nem depende de lei nova, basta mudar a cultura jurídica, e também ampliar a possibilidade de transação penal quando couber pena alternativa.
 
Embora não seja membro do Poder Legislativo, nem presidente da República para vetar, ou apresentar Projeto de Lei, mas conhecendo o sistema criminal em toda a sua seletividade que foca na pobreza e se esquece dos crimes de colarinho branco, propõe-se, em linhas gerais, o seguinte (cuja redação e proporcionalidade da pena será aperfeiçoada no curso dos debates):
 
a) Furto privilegiado:
 
Art. 155-A: subtrair objetos de até um salário mínimo:
 
Pena — de 6 meses a dois anos, com ação penal condicionada à representação da vítima.
 
Objetivo: O furto privilegiado deixaria de ser uma causa de diminuição de pena e passaria a ser um tipo penal autônomo, com pena definida mais claramente, o que facilita definir o limite e a competência do Juizado Especial. Além disso, permitiria a participação da vítima com a representação, o que já é comum na Europa. No Brasil, se a vítima sofre lesão pode retirar a representação, mas se é vítima de furto de uma calça, não pode retirar a representação. Além disso, a proposta define um valor, o que é de suma importância para a segurança jurídica e para evitar tratamentos desiguais.
 
b) Roubo Privilegiado
 
Art. 157-A: Subtrair mediante violência física ou grave ameaça objetos no valor de até um salário mínimo, desde que seja primário:
 
Pena de 02 a 04 anos, caso não haja lesões graves e uso de arma de fogo, podendo aplicar pena alternativa.
 
Objetivo: Neste caso, não há previsão no atual Código Penal, para a diminuição de pena. A proposta exige a primariedade para evitar abusos, bem como permite punir por lesões graves. Em geral, a forma mais comum de cometer esse delito é com grave ameaça. Logo, vai se permitir punir pequenos roubos, sem gravidade, cometidos por criminosos menos periculosos.
 
c) Tráfico privilegiado
 
Art. 33-A da Lei 11343-06: Tráfico de drogas em pequenas quantidades, sem comprovado envolvimento em crime organizado e criminoso tecnicamente primário em crime de tráfico de entorpecentes.
 
Pena de 06 meses a 02 anos.
 
Ojetivo: Hoje mais de 60% das prisões provisórias é por tráfico privilegiado. Não raro são dependentes químicos que vendem para subsidiar o vício, pois não há uma política pública de tratamento. A proposta não despenaliza, mas propõe uma pena menor. E o delito de tráfico privilegiado deixa de ser uma causa de diminuição do artigo 33 da lei 11343-06, para ser um delito autônomo. Normalmente são presos com menos de 20 g de entorpecente e não se investiga para descobrir o médio e grande traficante.
 
c) Confissão Premiada
 
Permitir a confissão premiada em juízo, com assistência de advogado, como causa de diminuição de pena, isso evita prisões provisórias, pois agiliza os processos. E para quem quer ressocializar, o melhor caminho é começar confessando e reconhecendo o erro e nesse caso haveria redução da pena em um terço, por exemplo.
 
Essas quatro mudanças seriam uma revolução na área penal, pois agilizarão os processos penais e permitirão que os órgãos de Justiça Criminal atuem nos casos mais complexos. Certamente muitos criticarão. Alguns ainda veem o processo penal com um meio de ganhar dinheiro, logo, menos processo, menos mercado de trabalho, menos dinheiro.
 
Outros alegarão que as proposta geram “insegurança pública” e impunidade, mas nunca foram visitar um presídio. De fato, o que gera insegurança pública e impunidade é o fato de não se saber quais os critérios a polícia tem para definir as suas prioridades e para isso é necessário legislação para monitorar a seletividade penal. Outro aspecto que gera impunidade são os crimes tributários não apurados ou “arquivados” mediante acordos na Receita Federal (tudo previsto em lei), ou os crimes de corrupção não apurados, os grandes furtos e roubos que não se apura a autoria por falta de investigação.
 
Se o bandido raramente não for preso em flagrante raramente será descoberto no Brasil, pois não temos investigação, não temos banco de dados integrados, o que acaba estimulando a criminalidade, pois apenas os delitos cometidos com menos inteligência têm a autoria identificada.
 
As propostas acima visam adequar a pena à lesividade e proporcionalidade processual e das penas, não são critérios fechados, pois cabe ao Legislativo a decisão.
 
As medidas propostas dimuniriam a quantidade de presos de 500 mil para menos de 300 mil em menos de um ano, e as polícias, Ministério Público e Judiciário teriam tempo para cuidar dos casos mais graves, os quais atualmente estão prescrevendo frequentemente ou ficando sem autoria apurada.
 
 
 
André Luis Meloé promotor de Justiça em Minas Gerais, professor universitário e mestre em Direito.
 
Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Ao Mestre com Carinho!

 
 
 

Acorda cedo, sai às pressas para chegar na hora certa, ele é o professor. Na escola ele ensina: Geografia, Português, Matemática, História, Inglês e espera o resultado em ver todos aprovados. Se dedica com amor à profissão que abraçou, pois desde cedo queria ter um espaço na vida e ser um grande professor.
 
 
As bolas de papel na cabeça, os inúmeros diários para se corrigir, as críticas, as noites mal dormidas... Tudo isso não foi o suficiente para te fazer desistir.
 
Que bom que esta tua vocação tem despertado a vocação de muitos. Parece injusto desejar-te um feliz dia dos professores, quando em seu dia-a-dia tantas dificuldades acontecem. A rotina é dura, mas você ainda persiste.
 
Ser professor é consumir horas e horas pensando em cada detalhe daquela aula que, mesmo ocorrendo todos os dias, a cada dia é única e original...
 
Feliz Dia do Professor!

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Magia Infantil


 
Nas mãos das crianças o mundo vira um conto de fadas, porque na inocência do sorriso infantil, tudo é possível, menos a maldade.
 
Crianças são anjos, são pedaços de Deus que caíram do céu para nos trazer a luz viva que há de fazer ressuscitar a verdade que vive escondida em cada um.
 
De braços abertos a criança não cultiva inimigos, sua tristeza é momentânea.
 
De olhos abertos a criança não enxerga o feio, o diferente, apenas aceita o modo de ser de cada um que lhe dirige o caminho.
 
De ouvidos atentos a criança gosta de ouvir tudo como se os sons se misturassem formando uma doce vitamina de vozes, vozes que ela pode imitar, se inspirar para crescer.
 
Questionando, brincando, a criança está sempre evoluindo, achando esse mundo um Paraíso, mas a criança sabe no seu interior o que é o amor e quer sugá-lo como se fosse seu único alimento, não lhe dê uma mamadeira de ódio, pois com certeza sua contaminação seria fatal e inesquecível.
 
Criança me lembra: cor, amor, arco-íris, rosas, doce de brigadeiro, tintas das cores: vermelha, laranja, azul, amarelo; me lembra cachoeira, pássaros, dia de festa.
 
Ser criança é estar de bem com a vida, é ter toda a energia do Universo em si.
 
Feliz Dia Das Crianças!
 
Autor desconhecido.
 
Ainda encantada com o meu presente do Dia das Crianças!

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Lei 12.720/2012 - altera o Código Penal e dispõe sobre o extermínio de seres humanos


Foi publicada no DOU Lei 12.720/12 que inclui no Código Penal o crime de “Constituição de milícia privada” e dá outras providências sobre o extermínio de seres humanos.
 
Segundo o texto publicado, estarão sujeitos a pena de reclusão de quatro a oito anos aqueles que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.

Consta ainda da nova lei, causas de aumento para a pena do homicídio e da lesão corporal.

Confira o texto na íntegra:
 
 
 
Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.

Art. 2o O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:

“Art. 121. …………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR)

Art. 3o O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 129. …………………………………………………………….
………………………………………………………………………………….
§ 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
…………………………………………………………………………” (NR)

Art. 4o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A:

“Constituição de milícia privada

Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.”

Art. 5o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes

Fonte:
BRASIL. Planalto | Legislação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12720.htm. Acesso em 28 de set. 2012.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mais de 14 mil detentos poderão votar em outubro


 
Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, 14.671 presos provisórios e jovens em conflito com a lei poderão votar para prefeito e vereador em 22 estados. São Paulo, o Amazonas e a Bahia têm os maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros socioeducativos de todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. O direito dos presos provisórios e dos jovens de votar está garantido na Constituição Federal, no Artigo 15.
 
 
 
Uma estrutura diferenciada será organizada para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, que estão em idade de votar e possuem título de eleitor. As medidas envolvem questões de segurança, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento.
 
Para essas votações envolvendo jovens em conflito com a lei os mesários serão indicados pelos juízes eleitorais. As pessoas serão escolhidas nos departamentos penitenciários, entre os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, vinculados ao atendimento dessas necessidades.
 
A votação de detentos é organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública. Com informações da Agência Brasil.


Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Aprovado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

 
 O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei 2784/11, do Poder Executivo, que determina ao juiz encarregado de proferir a sentença condenatória considerar o tempo cumprido pelo réu em prisão provisória, em prisão administrativa ou em internação. A proposta deve ser votada ainda pelo Senado.
 
 
 
Como o juiz vai contabilizar o tempo de prisão já cumprida, esse cálculo terá impacto imediato na definição do regime inicial de cumprimento de pena (fechado, semiaberto ou aberto). Atualmente, após a sentença condenatória, o réu pode aguardar meses até a decisão posterior do juiz sobre o cálculo e o desconto da pena provisória já cumprida.
 
Essa indefinição pode fazer com que o condenado comece a cumprir pena em regime mais severo do que aquele no qual efetivamente deveria estar, caso o tempo de prisão tivesse sido descontado no momento da sentença.
 
Detração
 
O projeto foi aprovado com uma emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Couto (PT-PB). A emenda acrescenta um artigo explicitando que a detração deverá ser considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória. Detração é o abatimento, na pena, do tempo de prisão ou de internação já cumprido pelo condenado.
 
A possibilidade de a detração ser reconhecida já pelo juiz que proferir a sentença condenatória fará justiça com o condenado, evitando privações de liberdade por tempo maior do que o devido. Também trará vantagens para a execução penal, aliviando a superpopulação carcerária, disse Couto.
 
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41 ).
 
JusBrasil - Extraído de: Câmara dos Deputados
Autor: Reportagem -Eduardo Piovesan , Edição -Pierre Triboli
 

sábado, 11 de agosto de 2012

Dia dos Pais



Pai Presente

Programa garante mais de 14 mil reconhecimentos de paternidade no país

O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,5 mil pessoas que não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento. A iniciativa, realizada em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o país, busca fomentar esse tipo de procedimento e estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.

Desde que o programa teve início, em agosto de 2010, mais de 18,6 mil audiências foram realizadas em todo o Brasil na tentativa de garantir o reconhecimento espontâneo de paternidade. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 Tribunais de Justiça que enviaram à Corregedoria Nacional o resultado parcial alcançado.

Além dos casos em que o pai reconheceu de forma voluntária a responsabilidade, outras 23 mil ações judiciais de investigação de paternidade foram abertas e quase 12 mil exames de DNA foram realizados na tentativa de assegurar o direito dos filhos.

O programa Pai Presente foi consolidado a partir do Provimento 12, publicado em agosto de 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça. O documento estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes com o objetivo de identificar os pais e garantir o registro. Desde então, os tribunais notificaram mais de 150 mil mães na tentativa de chegar ao suposto pai e dar início ao procedimento. Estima-se que cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros não possuam o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados do Censo Escolar 2011.

Campanha – Com o objetivo de mudar esse quadro e reduzir o número de pessoas no Brasil sem o nome do pai na certidão, o CNJ lançou no último mês uma campanha em rádios, televisões e jornais de todo o Brasil. As peças buscam orientar mães, pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, ainda que tardiamente.

Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento. O provimento permite às mães dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer um dos 7.441 cartórios com competência para realizar o registro civil no país. O mesmo caminho pode ser feito pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.

A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade. A campanha tem como objetivo informar a população sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.

A padronização de regras é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen) e a Anoreg. Na página do Conselho Nacional de Justiça está disponível um mapa em que pais e mães podem encontrar o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).


Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

11 de Agosto - Dia do Advogado


Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado.
Nelas se encerra para ele, a liberdade de todos os mandamentos.
Não desertar a justiça, nem cortejá-la.
Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho.
Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia.
Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade.
Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar a fé em Deus, na verdade e no bem.

Rui Barbosa




Advogado - Doutor por excelência

O advogado é um profissional que “presta assistência jurídica, defendendo os interesses de seus clientes diante da justiça, é a ação de pleitear em juízo”.

Os advogados ganharam dois dias em comemoração ao seu trabalho, o dia 11 de agosto, devido à criação do primeiro curso de direito do Brasil, por D. Pedro I, tendo sido implantada a Faculdade de Direito de São Paulo, inaugurada em primeiro de março de 1828.

No dia 11 de agosto ficou estabelecido como o “dia da pendura”, onde estudantes de direito e advogados já formados brincam pelos restaurantes das cidades, pendurando as contas do consumo que fizeram ali. As despesas ficam por conta dos donos dos restaurantes, uma vez que a brincadeira foi por eles instituída, ainda no início do século XX, para comemorar a criação das faculdades de direito.

Outra data em comemoração ao dia dos advogados é 19 de maio, o dia do padroeiro desses profissionais, Santo Ivo (1253/1303), que faleceu neste dia.

O padroeiro foi estudante de direito, já aos 14 anos de idade, na cidade de Paris, e depois em Orleans. Sua preferência era pelo direito civil e canônico, tendo atuado nessas áreas em defesa dos pobres que não tinham condições de financiar as despesas judiciais.

Trabalhar como advogado requer muito estudo e dedicação, pois a profissão envolve o “conjunto de normas jurídicas vigentes num país, criadas com o objetivo de solucionar conflitos da sociedade”.

As leis aparecem divididas através dos códigos que se encaminham para várias áreas como: civil, penal, trabalhista, constitucional, administrativo, tributário, internacional, ambiental, digital, público e privado, de propriedade intelectual e de arbitragem internacional, que devem ser respeitados e seguidos pelos profissionais da área judicial.

Os formandos em direito podem seguir duas carreiras, a de advogado ou a carreira jurídica.

Para atuar como advogado, após o término do curso de direito, devem prestar o exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, necessitando ser aprovados para o exercício da profissão.

Já a carreira jurídica é a que o indivíduo atuará como funcionário público, através de concursos públicos, exercendo a profissão de delegado, juiz, promotor, procurador, dentre outras.


Por Jussara Barros

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Lei Maria da Penha completa seis anos de vigência




Mais conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340 – que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher – completa seis anos nesta terça-feira (7/8). Faz aniversário com muitos motivos para ser celebrada. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a norma vem sendo de fato importante instrumento na prevenção e no combate à violência contra a mulher. Desde que a legislação entrou em vigor até dezembro do ano passado, as varas e juizados especializados em todo o Brasil registraram a instauração de 685.905 procedimentos para coibir esses crimes.


O número foi divulgado durante a VI Jornada da Lei Maria da Penha, realizada em abril deste ano pela Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, órgão do CNJ responsável pelas iniciativas de combate à violência contra a mulher. E aponta crescimento de aproximadamente 100% em relação ao total de procedimentos registrados desde a criação da lei até junho de 2010, quando havia sido organizado o primeiro levantamento. Na ocasião, o CNJ havia registrado 331.796 medidas instauradas para evitar ou punir os crimes cometidos no âmbito familiar e doméstico, desde a criação da lei, em 2006.

Segundo o levantamento, em junho de 2010 as varas e os juizados de violência contra a mulher julgaram 110.998 processos. Em dezembro de 2011, a produção subiu para 408.013 ações julgadas. A quantidade de prisões em flagrante também aumentou. Passou de 9.715 para 26.416 no mesmo período, segundo os dados consolidados pelo CNJ a partir das informações encaminhadas pelas Coordenadorias dos Tribunais de Justiça especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher.

Índice alto – O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, Conselheiro Ney Freitas, afirma que a Lei Maria da Penha chamou a atenção para o problema e que os ganhos que proporcionou foram diversos. No entanto, é preciso avançar. O Mapa da Violência – pesquisa conduzida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), órgão do Executivo Federal parceiro do CNJ – mostra ser muito alto o índice de assassinatos de mulheres no Brasil.

De acordo com a pesquisa, de 1980 a 2010, aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década. O Espírito Santo lidera o ranking nacional, com taxa de 9,4 homicídios para cada100 mil mulheres. Na sequência estão Alagoas (8,3), Paraná (6,3), Paraíba (6,0) e Mato Grosso do Sul (6,0). (Veja a tabela)

Ambiente doméstico – Segundo o Mapa da Violência, 68,8% dos incidentes acontecem na residência, o que leva a conclusão de que é no âmbito doméstico onde ocorre a maior parte das situações de violência experimentadas pelas mulheres. Diante desse fato, Ana Teresa Iamarino, coordenadora-geral de acesso à Justiça e combate à violência da SPM, defende cada vez mais a propagação da Lei Maria da Penha.

“A Lei 11.340 é fundamental por dois aspectos. Primeiro por garantir mecanismos de proteção, ao voltar atenção para as mulheres, para que elas mesmas possam romper com o ciclo de violência. Segundo por trazer a necessidade de se punir o agressor. Dessa forma, a lei deixa bem claro que
a violência não será tolerada sobre nenhum aspecto”, afirmou.

tabela 6nos maria da penha