quinta-feira, 14 de março de 2013

Dia Nacional da Poesia...



Nasce, a 14 de março de 1847, na fazenda Cabaceiras, próxima a Curralhinho, atual Castro Alves, filho do dr. Antônio José Alves e d. Clélia Brasília da Silva Castro.
Suas poesias mais conhecidas são marcadas pelo combate à escravidão, motivo pelo qual é conhecido como "Poeta dos Escravos". Foi o nosso mais inspirado poeta condoreiro.

 

As duas flores

Castro Alves
São duas flores unidas
São duas rosas nascidas
Talvez do mesmo arrebol,
Vivendo,no mesmo galho,
Da mesma gota de orvalho,
Do mesmo raio de sol.
Unidas, bem como as penas das duas asas pequenas
De um passarinho do céu...
Como um casal de rolinhas,
Como a tribo de andorinhas
Da tarde no frouxo véu.
Unidas, bem como os prantos,
Que em parelha descem tantos
Das profundezas do olhar...
Como o suspiro e o desgosto,
Como as covinhas do rosto,
Como as estrelas do mar.
Unidas... Ai quem pudera
Numa eterna primavera
Viver, qual vive esta flor.
Juntar as rosas da vida
Na rama verde e florida,
Na verde rama do amor!


 


quarta-feira, 13 de março de 2013

Eles se amam

 
“Eles se amam. Todo mundo sabe, mas ninguém acredita. Não conseguem ficar juntos. Simples. Complexo. Quase impossível. Ele continua vivendo sua vidinha idealizada e ela continua idealizando sua vidinha. Alguns dizem que isso jamais daria certo. Outros dizem que foram feitos um para o outro. Eles preferem não dizer nada. Preferem meias palavras e milhares de coisas não ditas. Ela quer atitudes, ele a quer. Todas as noites ela pensa nele, e todas as manhãs ele pensa nela. E assim vão vivendo até quando a vontade de estar com o outro for maior do que os outros. Enquanto o mundo vive lá fora, dentro de cada um tem um pedaço do outro. E mesmo sorrindo por ai, cada um sabe a falta que o outro faz. Nunca mais se viram nunca mais se tocaram e nunca mais serão os mesmos. É fácil porque os dias passam rápidos demais, é difícil porque o sentimento fica, vai ficando e permanece dentro deles. E todos os dias eles se perguntam o que fazer. E imaginam os abraços, as noites com dores nas costas esquecidas pelo primeiro sorriso do outro. E que no momento certo se reencontrem e que nada, nada seja por acaso.”
Tati Bernardi

domingo, 10 de março de 2013

Turma da Mônica completa 50 anos





Maurício de Sousa já se dedicava ao desenho e às tirinhas de banda desenhada quando, em 1963, criou a Mônica, personagem inspirada numa das filhas e batizada com o mesmo nome, e cujo sucesso acabou por ditar aquela que seria a estrela de uma "turma" que inclui outras figuras como Cebolinha, Cascão e Magali. Aos 78 anos, Maurício de Sousa é, possivelmente, o autor de banda desenhada de maior sucesso do espaço da lusofonia, e um dos mais carismáticos do Brasil, por conta desse império erguido com a ajuda de Mônica, que o levou a editar milhares de revistas com as histórias da turminha, a abrir parques temáticos e a avançar para o cinema e a televisão. O autor sempre fisse que o sucesso de Mônica se deve ai fato de ser uma "menina moderna, urbana, ativa e com um temperamento forte" e por "debater temas atuais vocacionados para crianças".

Ao longo dos anos, Mauricio de Sousa aproveitou o sucesso das personagens para passar mensagens positivas e pedagógicas e a promover a revista de banda desenhada no incentivo à leitura entre os mais novos.

Esta semana, o autor apresentou ao Brasil o plano de comemorações do meio do século de vida da Mônica, que incluiu uma exposição a reposição de um espetáculo inspirado em "Romeu e Julieta", lançamento de brinquedos e o projeto de criação de uma série intitulada "Turma Adulta".

Já em 2008, o autor tinha lançado a revista "Turma da Mônica Jovem", apresentando as personagens adolescentes e com um traço influenciado pela mangá (banda desenhada japonesa).
Maurício de Sousa esteve várias vezes em Portugal, sobretudo a convite do festival de banda desenhada da Amadora, e chegou a anunciar a intenção - nunca concretizada - de abrir no país um parque temático semelhante aos que existem no Brasil.

Nas comemorações dos 50 anos de Mônica, será ainda lançado um livro com as capas de todas as revistas em que a personagem foi protagonista. Sobre o futuro da personagem, Maurício de Sousa admitiu aos jornalistas brasileiros: "Vai ser difícil não casar a Mônica e o Cebolinha".


Mônica é uma personagem fictícia de histórias em quadrinhos brasileira, criada por Maurício de Sousa em 1963 nas tiras de jornais de Cebolinha, Originalmente como coadjuvante, Mônica logo se tornou a principal personagem de Maurício junto com Cebolinha e passou a estrelar a sua própria revista em 1970 publicada primeiro pela editora Abril e atualmente pela editora Panini. Os personagens de Maurício de Sousa passaram a  ser chamados de Turma da Mônica, tendo-lhe como protagonista na maioria das obras dos Estúdios de Maurício de Sousa.

Mauricio de Sousa baseou-se em sua filha homônima para criá-la, fato que se repetiu com outras personagens surgidas posteriormente. Seu papel original era como coadjuvante para Cebolinha, o protagonista original entre os primeiros personagens de Mauricio. Porém, seu público, como o próprio relata, “passou a coroa” para ela. Mauricio atribui parte do sucesso de Mônica ao fato de ela ser a primeira personagem feminina com papel de destaque dentre suas criações, que eram em maioria meninos. Mônica ganhou tanto espaço que acabou tendo sua própria revista em 1970, a primeira publicação infantil colorida em terras brasileiras.

Enquanto sua filha brincava com as irmãs, Mauricio aproveitava para estudar o comportamento dela. Quando sua irmã mais velha, Mariângela, que por sua vez inspirou Maria Cebolinha, lhe cortou os cabelos, deixou diversos caminhos-de-rato em sua cabeça, usados pelo pai para conceber o cabelo em gomos da personagem, que lembram bananas. A menina era gorducha, dentuça e de baixa estatura, características que também foram transferidas para sua criação de forma caricata e exagerada, assim como sua personalidade forte e briguenta. Mauricio ainda observou que a filha utilizava roupas de cor vermelha com frequência e tinha muito apreço por um coelho de pelúcia. Ele fez com que sua personagem também apresentasse tais traços.



  • Sinopse
Mônica é uma menina de sete anos que vive no Bairro do Limoeiro, local fictício que serve de cenário para a maioria das histórias que protagoniza. Ela vive com sua mãe Luísa Fernandes, uma dona de casa, e seu pai Sousa, que trabalha em uma companhia de negócios e tem sua aparência baseada no Mauricio de Sousa real. 

Quando foi criada, Mônica era irmã do personagem Zé Luis, mas na continuidade atual aboliu-se tal parentesco. Ela também tem um cachorro de estimação chamado Monicão, que divide diversas características físicas e comportamentais com sua dona. Monicão foi um presente de seus amigos Cebolinha e Cascão, numa tentativa frustrada de zombar da menina.


De gênio forte, Mônica não tem paciência para os apelidos que recebe das outras crianças por causa de sua aparência física e costuma responder a tais ações com sua extrema força bruta, muito superior à de uma menina de sua idade e até mesmo à de um ser humano comum. Mônica aplica tais “correções” em seus colegas com suas próprias mãos ou através de Sansão, um coelho azul de pelúcia que é muito querido por Mônica. Sansão é frequentemente roubado pelos meninos do bairro, que dão nós em suas orelhas para irritar a “dona da rua”, título que ostenta e que é almejado por Cebolinha.


Apesar das provocações constantes que enfrenta, ela tem laços de amizade com a maioria das crianças do bairro, em especial com Magali, uma das poucas que não sofrem com o temperamento de Mônica. 

Normalmente geniosa, por vezes demonstra um comportamento mais dócil e feminino, e frequentemente se apaixona pelos meninos mais bonitos do bairro. Ela se mostra mais controlada e romântica quando adolescente em Turma da Mônica Jovem, mas em alguns momentos ainda deixa seu lado violento aflorar. Ela também nutre uma paixão correspondida por Cebola, com quem tanto brigava na infância.


ADORO!!

Fonte: Blog Mania de Gibi

sexta-feira, 8 de março de 2013

Mulher...















Ser mulher...
É viver mil vezes em apenas uma vida.
É lutar por causas perdidas e sempre sair vencedora.
É estar antes do ontem e depois do amanhã.
É desconhecer a palavra recompensa apesar dos seus atos.

Ser mulher...
É caminhar na dúvida cheia de certezas.
É correr atrás das nuvens num dia de sol.
É alcançar o sol num dia de chuva.

Ser mulher...
É chorar de alegria e muitas vezes sorrir com tristeza.
É acreditar quando ninguém mais acredita.
É cancelar sonhos em prol de terceiros.
É esperar quando ninguém mais espera.

Ser mulher...
É identificar um sorriso triste e uma lágrima falsa.
É ser enganada, e sempre dar mais uma chance.
É cair no fundo do poço, e emergir sem ajuda.

Ser mulher...
É estar em mil lugares de uma só vez.
É fazer mil papeis ao mesmo tempo.
É ser forte e fingir que é frágil...
Pra ter um carinho.

Ser mulher...
É se perder em palavras e depois perceber que se encontrou nelas.
É distribuir emoções que nem sempre são captadas.

Ser mulher...
É comprar, emprestar, alugar, vender sentimentos, mas jamais dever.
É construir castelos na areia, ve-los desmoronados pelas águas.
E ainda assim amá-los.

Ser mulher...
É saber dar o perdão...
É tentar recuperar o irrecuperável.
É entender o que ninguém mais conseguiu desvendar.

Ser mulher...
É estender a mão a quem ainda não pediu.
É doar o que ainda não foi solicitado.

Ser mulher...
É não ter vergonha de chorar por amor.
É saber a hora certa do fim.
É esperar sempre por um recomeço.

Ser mulher...
É ter a arrogância de viver
Apesar dos dissabores, das desilusões, das traições e das decepções.

Ser mulher...
É ser mãe dos seus filhor...
Dos filhos de outros.
E amá-los igualmente.

Ser mulher...
É ter confiança no amanhã e aceitação pelo ontem.
É desbravar caminhos dificeis em intantes inoportunos.
E fincar a bandeira da conquista.

Ser mulher...
É entender as fase da lua por ter suas próprias fases.

Autor desconhecido.

terça-feira, 5 de março de 2013

Alienação parental. Voce sabe o que é isso?

Uma maneira de lesar os filhos e causar transtornos.
 
 
Existem muitas formas de prejudicar o desenvolvimento saudável de uma criança. E a alienação parental é uma das mais cruéis. Difamar o pai ou a mãe dos filhos ou tentar afastar as crianças de um dos seus genitores pode contribuir, inclusive, para o surgimento de transtornos psicológicos irreversíveis.
 
Mais do que isso, um genitor que coloca os filhos contra o outro está sujeito a sofrer processos judiciais. Uma lei sancionada em agosto de 2010 define o que é alienação parental e as punições para quem pratica esse tipo de crime.
 
Elas vão desde o encaminhamento para tratamento, podendo chegar à suspensão ou inversão da guarda, passando pelo pagamento de multa estipulada pelo juiz.
 
Segundo a juíza da Vara da Infância e da Adolescência, Maria Luíza de Freitas, os processos envolvendo denúncia de alienação parental são frequentes no Piauí.
 
Percebemos que isso acontece quando a relação terminou, mas um dos cônjuges ainda não superou o fim do casamento. Então, fica usando a criança para atingir o outro", afirma a juíza.
 
Entre as medidas judiciais aplicadas pela Vara da Infância e da Adolescência está o encaminhamento das pessoas que praticam alienação parental para tratamento psicológico ou psicoterápico. As crianças vítimas dessa prática também são encaminhadas para tratamento especializado.
 
Infratores apresentam os sintomas da alienação parental
 
O indício de que as consequências da alienação parental podem ser muito graves estão descritas em um estudo realizado na Unipam (Centro Universitário de Patos de Minas), em Minas Gerais, que relaciona menores infratores usuários de drogas à Síndrome da Alienação Parental.
 
Os adolescentes pesquisados assumem conduta inadequada e agressividade, comprovada pelos atos infracionais como homicídio e tentativa de homicídio, além da tendência para o alcoolismo e uso de outras drogas.
 
De acordo com o estudo, 53,3% dos jovens tinham pelo menos um sintoma da Síndrome; 26,7% da amostra possuía até dois sintomas e apenas 6,7% não apresentava nenhum indício do transtorno psicológico.
 
Entre os sintomas considerados para a Síndrome da Alienação Parental estão a falta de remorso do adolescente ao denegrir a imagem do genitor alienado; o conflito entre os genitores e a ausência paterna, sendo que esta ocorre em 40% dos casos, enquanto a falta de culpa ocorre em 26,66% dos casos.


FONTE: Nayara Felizardo
Autor: Jornal Meio Norte
Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família - 25 de Fevereiro de 2013
Site: JusBrasil

sábado, 2 de março de 2013

"NINGUÉM ATIRA PEDRA EM ÁRVORES QUE NÃO DÃO FRUTOS!



"Certa vez, um anjo escutou um choro vindo de um campo
Ficou surpreso ao ver que quem chorava era uma árvore
Por que choras, dona árvore?
Choro porque mais um dia vai começar, e meu sofrimento também
O que me faz sofrer são as pessoas, elas jogam pedras em mim o dia inteiro
Não consigo entender, "seu" anjo.
Eu, que me esforço tanto para produzir frutos deliciosos, só levo cacetada.
Por que será que elas não gostam de mim?
Voce está enganada, dona árvore.
As pessoas gostam demais de voce e dos seus frutos
Por isso elas jogam pedras em voce.
É para pegar seus frutos, preste bem atenção
Ninguém joga pedra em árvore que não dá fruto!
"Se estão jogando pedra em voce, é porque voce está produzindo alguma coisa boa"
Jesus disse: "Por seus frutos os conhecereis. Toda a árvore boa produz bons frutos"
Então:
Ninguém atira pedra em árvores que não dão frutos.
Não se abatam com criticas e comentários, pois é isso que as pessoas querem. Elas não consequem realizar seus sonhos e por causa disso não querem que ninguém realize os seus também. Esqueça a opinião dos outros sobre você e passe a dar valor a seus pensamentos e suas ações.".

sexta-feira, 1 de março de 2013

Barbosa prevê prisões do mensalão até julho e chama sistema penal de 'frouxo'

Advogados dos condenados dizem que minitro tem 'ânsia por celeridade' e faz 'futurologia'
 
O Estado de S. Paulo
 
BRASÍLIA - Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa disse na quinta-feira, 28, que as penas dos 25 condenados no julgamento do mensalão devem começar a ser cumpridas até 1º julho deste ano. Ele afirmou, porém, que por causa de um sistema penal "frouxo" boa parte dos condenados deverá ficar na cadeia pouco mais que dois anos.
 
 


Para Barbosa, falhas do sistema penal vão reduzir substancialmente as penas dos condenados - Nelson Jr./STF/Divulgação

Nelson Jr./STF/Divulgação

Para Barbosa, falhas do sistema penal vão reduzir substancialmente as penas dos condenados
 
"Eu espero que até julho (sejam expedidos os mandados de prisão)", disse o ministro em entrevista a correspondentes internacionais. "Mas a minha expectativa é que tudo se encerre antes de 1.º de julho, antes das férias."
Treze dos condenados têm penas superiores a oito anos, o que os levará ao regime fechado de prisão. O restante cumprirá penas diferenciadas, como o regime semiaberto, no qual o condenado apenas dorme na cadeia.
Barbosa afirmou que espera encerrar o julgamento de todos os recursos dos advogados contra a condenação até essa data. Depois, os mandados de prisão poderão ser expedidos. "Os votos de alguns ministros ainda não foram liberados e eles ainda têm um prazo para fazer isso. Assim que todos apresentarem os seus votos, eu vou determinar a publicação, e aí começa a correr o prazo de recursos dos réus", disse. O calendário só não será cumprido, segundo ele, se houver "chicana" dos advogados.
Barbosa criticou as penas impostas pelo tribunal no julgamento do mensalão e afirmou que há um problema sistêmico na Justiça criminal. "Nosso sistema penal é muito frouxo. É um sistema totalmente pró-réu, pró-criminalidade", disse.
"Essas sentenças que o Supremo proferiu aí, de dez anos, 12 anos, no final se converterão em dois anos, dois anos e pouco de prisão, porque há vários mecanismos para ir reduzindo a pena", disse. "E, por outro lado, esse sistema frouxo tem vários mecanismos de contagem de prazo para prescrição que são uma vergonha. São quase um faz de conta. Tornam o sistema penal num verdadeiro faz de conta."
Barbosa chamou o sistema prisional de "caótico". "Isso, no Brasil, infelizmente, é utilizado para afrouxar ainda mais o sistema penal. O que eu acho um absurdo", disse o presidente do STF. "Os governantes brasileiros não dão importância a esse fenômeno que é esse sistema prisional caótico."
Apontado pelo Supremo como figura central no esquema de pagamento de parlamentares em troca de apoio político ao governo Luiz Inácio Lula da Silva entre os anos de 2003 e 2005, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de reclusão. Já o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como o operador do mensalão, foi condenado a mais de 40 anos.
O julgamento da ação penal do mensalão terminou em 17 dezembro do ano passado, após mais de 4 meses de sessões e embates entre o relator, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, pois depende da liberação de todos os votos e das notas taquigráficas, que estão sendo revisadas pelos ministros. Depois de publicada a decisão, os advogados de defesa terão prazo para recorrer.
Barbosa já antecipou o entendimento de que não serão novamente julgados os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Advogados de defesa tentarão refazer o julgamento desses réus por meio de embargos infringentes. Um dos possíveis beneficiários seria Dirceu, condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.
Reações. O advogado José Luís Oliveira Lima, que defende Dirceu, não comentou as declarações do presidente do STF.
O criminalista Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, criticou a "futurologia" de Barbosa. "Enquanto o acórdão não for publicado, qualquer previsão não tem sustentação. Se não se souber quais os recursos interpostos e sua fundamentação, não se deve fazer futurologia na Justiça."
 
Fonte: Blog Grupo de Ciencias Criminais

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Memórias Póstumas De Brás Cubas



As botas...

"São as botas. Botas apertadas são uma das maiores venturas da terra, porque, fazendo doer os pés, dão azo ao prazer de as descalçar.

Mortifica os pés, desgraçado; desmortifica-os depois, e aí tens a felicidade barata.

Eu sentia isso também em relação ao amor, eu sabia que o meu coração logo iria descalçar as suas botas e por umas chinelas."

Machado de Assis

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Hoje eu Morri na tragédia em Santa Maria.

Por: André Extremo - Professor de Filosofia
 
Hoje eu Morri na tragédia em Santa Maria, não eu não morri Fisicamente não!
 
Morri quando vi no noticiário um bombeiro chorar e for retirado das atividades por não ter condições emocionais de continuar ali.
 
Morri quando as pessoas fizeram piada da dor e do sofrimento das famílias.
 
Morri porque os seguranças não deixaram as pessoas saírem por falta de pagamento da comanda.
 
Morri por causa da negligê...ncia dos donos, sem querer culpar ninguém, mas se eu não falar isso nunca vai acabar.
 
Morri quando um pai ficou na porta da boate por mau pressentimento, e quando viu o acontecido tentou entrar pra salva-la e foi impedido por que não tinha pagado a entrada.
 
Morri quando mais um bombeiro falou que a telefone no bolso dos mortos não paravam de tocar e isso doía na alma dele.
 
Morri por que 245 famílias serão mutiladas com a ausência dos filhos, irmãos, primos [...]
 
Morri por que ali em 245 sonhos, 245 futuros pais, 245 futuros médicos, eram 245; humanos.
 
Morri quando uma namorada foi acordado pelo bip do celular no meio da noite era uma mensagem dizendo : ‘’Estou morrendo sei que não vou conseguir sair seja forte Te amo ‘’
 
Morri porque as pessoas são tão desumanas a ponto de pensarem mais no dinheiro do que nas vidas...
 
#A TODAS AS FAMÍLIAS MEUS SINCEROS SENTIMENTOS.

domingo, 27 de janeiro de 2013

Pelas vidas perdidas na tragedia de Santa Maria - RS

 
" Morri em Santa Maria hoje. Quem não morreu? Morri na Rua dos Andradas, 1925.
Numa ladeira encrespada de fumaça.

A fumaça corrompeu o céu para sempre. O azul é cinza, anoitecemos em 27 de janeiro de 2013.

As chamas se acalmaram às 5h30, mas a morte nunca mais será controlada.
 

Morri porque prefiro ficar perto do palco para ouvir melhor a banda.

Morri porque jamais o fogo pede desculpas quando passa.

Morri sufocado de excesso de morte; como acordar de novo?

O prédio não aterrissou da manhã, como um avião desgovernado na pista.

A saída era uma só e o medo vinha de todos os lados.

Os adolescentes não vão acordar na hora do almoço.
Não vão se lembrar de nada. Ou entender como se distanciaram de repente do futuro.

Mais de duzentos e cinquenta jovens sem o último beijo da mãe, do pai, dos irmãos.

Os telefones ainda tocam no peito das vítimas estendidas no Ginásio Municipal.

As famílias ainda procuram suas crianças.
As crianças universitárias estão eternamente no silencioso.

Ninguém tem coragem de atender e avisar o que aconteceu.

As palavras perderam o sentido " .

(Fabrício Carpinejar)

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Interpretando a nova Lei Seca



 
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
 
 
No dia 21 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Lei 12.760/12, a nova “Lei Seca”, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97, implementando alterações substanciais no que diz respeito à repressão ao crime de embriaguez ao volante, crime responsável por ceifar milhares de vidas todos os anos no Brasil. A alteração legislativa, levada a cabo após inúmeras queixas dos órgãos de fiscalização e persecução penal, almejou dar mais efetividade ao Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que, com a antiga redação do artigo 306, o combate a esse crime restava comprometido pela simples recusa do infrator a se submeter ao exame de sangue ou ao etilômetro (bafômetro), tidos pelo Superior Tribunal de Justiça como únicos meios de prova aptos a indicar a concentração de álcool exigida pela redação anterior. Com a nova redação dada ao artigo, passou a ser crime a conduta de (in verbis):
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Uma das alterações implementadas no artigo acima foi a de que a concentração de álcool no organismo do condutor deixou de ser elemento material do tipo penal para figurar como uma das possibilidades de prova do crime (inciso I). O tipo penal exige agora a simples alteração da capacidade psicomotora como fator suficiente para o devido enquadramento criminal. Ou seja, para que fique configurado o crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do CTB, é suficiente que se constate a alteração da capacidade psicomotora, não mais sendo exigido que seja atestada a concentração de álcool por litro de sangue ou de ar. Oportuno ressaltar que a alteração da capacidade psicomotora deve estar presente apenas para a configuração do crime, não sendo ela necessária para o enquadramento na infração de trânsito prevista pelo artigo 165 do CTB – dirigir sob a influência de álcool – pois o artigo 276 do mesmo diploma legal prevê que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165, respeitadas as margens de tolerância previstas no Decreto 6488/08 e na Portaria 006/2002 do INMETRO (permanecem em vigor as margens de tolerância antes aplicadas).

Conforme podemos observar, a infração criminal do artigo 306 será constatada por duas formas: pela aferição da concentração de álcool no organismo medida por etilômetro ou por exame de sangue (inciso I) ou pela comprovação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor (inciso II). O inciso I não gera problema, pois, submetido o condutor ao exame com etilômetro ou a exame de sangue, sendo ultrapassados os limites previstos, configurada estará objetivamente a alteração da capacidade psicomotora do condutor, não sendo necessária qualquer outra indicação de perturbação psíquica. O inciso II, por sua vez, já demanda um esforço maior para o enquadramento no crime. Neste caso, constatado pela autoridade policial que o condutor se encontra com a capacidade psicomotora alterada, poderá o policial atestar tal situação por quaisquer meios de prova em direito admitidos, podendo ser destacados dentre outros: testes de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, fotos e prova testemunhal (inclusive de policiais, de acordo com jurisprudência firmada pelo STF).
 
De se observar, contudo, o direito à contraprova a ser produzida pelo condutor abordado. Assim, caso o policial constate os sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor, pode este, por exemplo, solicitar a realização do exame com o etilômetro para fazer a contraprova de que não se encontra embriagado, bastando para isso que não ultrapasse o limite estabelecido de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
 
Como último ponto importante a ser analisado na novel redação do artigo 306 do CTB, destacamos a necessidade de regulamentação do inciso II, visto que por expressa disposição legal os sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora devem ser regulamentados pelo Contran, devendo ficar claro, ainda, que tal regulamentação não pode ser suprida pela Resolução 206/06 daquele órgão, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração, conforme inteligência do artigo 5º da citada resolução. Desta forma, pensamos ser correta a interpretação de que só após a regulamentação pelo Contran será possível enquadrar algum condutor no crime do artigo 306 na forma prevista pelo inciso II (a partir de sinais indicativos da embriaguez), respeitando-se, desta forma, o princípio da estrita legalidade em matéria criminal. Adotamos esta interpretação por entendermos que o Contran deve regulamentar quais os sinais apresentados necessariamente representam alteração da capacidade psicomotora. Bastará constatar certo grau de excitação ou torpor aliado ao hálito etílico do condutor, ou será necessário verificar-se a falta de equilíbrio e de coordenação motora aliada aos outros dois sinais? Aguardemos, então, o pronunciamento dos tribunais.
 
Para finalizar a análise da nova “lei seca”, iniciamos lamentando a atrapalhada redação do § 2º do artigo 277 do CTB, que misturou fato a ser provado com meios de prova, conforme segue:
§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas (grifamos).
Todavia, esclarecemos o que preveem os parágrafos 2º e 3º do artigo 277: são válidos quaisquer meios de prova para se comprovar a constatação da embriaguez para fins de enquadramento no artigo 165 (aqui sendo aplicada a resolução 206 do Contran), bem como também continuará sendo enquadrado na referida infração de trânsito o condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput do artigo 277 (testes de alcoolemia, perícia, exame clínico etc.).
 
Com as novas disposições do CTB e a devida regulamentação do artigo 306 pelo Contran, pensamos estar no caminho certo para tentar diminuir acidentes graves causados por condutores imprudentes que insistem em assumir a direção de veículos automotores em completo estado de embriaguez, expondo a risco a vida e a integridade física de outros cidadãos, sempre crentes na impunidade porquanto não seriam obrigados a produzir provas em seu prejuízo. As regras mudaram: agora é a vez da sociedade ser protegida e não do infrator.

Autor: Alexandre Pereira da Silva
Revista Jus Navigandi

domingo, 20 de janeiro de 2013

Desaposentação e solidariedade


 
 
 
Em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.
 


 
A Previdência Social brasileira foi criada e se mantém sob a égide de um sistema solidário, inclusivo e sustentável. Para que se tenha a noção de sua importância econômico-social, a cada mês o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aproximadamente R$ 35 bilhões, relativos aos 30 milhões de benefícios previdenciários implementados por tempo de contribuição, idade avançada, doença, invalidez, morte, entre outras contingências sociais.
 
No debate acerca da sustentabilidade do regime previdenciário, surge a chamada “desaposentação”. Na prática, trata-se da revisão da aposentadoria daqueles que continuaram a trabalhar, a fim de aumentar a renda mensal com a consideração do período contribuído enquanto já aposentado. Várias ações nesse sentido aguardam a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá ser ou não possível a renúncia à aposentadoria vigente, a incorporação do tempo contribuído enquanto aposentado, bem como a devolução dos valores recebidos até então.
 
A tese favorável à desaposentação possui, todavia, algumas inconsistências. Em uma primeira análise, deve-se ter em conta que a discussão não pode ter um cunho meramente financeiro, no qual se preocupa tão somente com um benefício que seja mais favorável a um indivíduo, mas sim de entendimento do próprio sistema do Seguro Social.
 
A Previdência Social Brasileira é regida pelo sistema de repartição simples, no qual cada segurado contribui não apenas para financiar o seu próprio benefício (característica dos regimes de capitalização), mas sim para compor um fundo social responsável pelo custeio de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse sistema de repartição simples, fundado na solidariedade social, justifica o recolhimento de contribuição social por parte dos aposentados.
 
Outro aspecto que merece melhor debate é a insegurança jurídica que a desaposentação pode gerar no sistema previdenciário brasileiro. Isso porque, ao se retirar o caráter da definitividade da prestação previdenciária, cria-se a possibilidade de o aposentado requerer a sua desaposentação infinitamente, toda vez que contribuísse após a jubilação. Vale ressaltar também que o segurado que reúne os requisitos para a obtenção da aposentadoria por contribuição faz uma “opção financeira” de sua inteira responsabilidade: requerer a aposentadoria ou continuar contribuindo para o sistema podendo obter um valor mais elevado de benefício.
 
Paralela às questões legais e de possível admissibilidade da desaposentação, há de se fazer uma estimativa dos custos que isso poderia acarretar à Previdência Social e ao próprio Estado. Estamos falando hoje de cerca de 500 mil brasileiros aposentados que trabalham e contribuem com a Previdência Social, sendo que, segundo cálculos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70 mil aposentados já procuraram a justiça para solicitar a desaposentação. Estudo do INSS estima que apenas no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, 481.120 benefícios apontariam para um volume de recursos para custeio do regime previdenciário de quase R$ 50 bilhões. Isso se considerarmos apenas o cenário estático dos benefícios atuais, sem mencionar o impacto no comportamento dos futuros segurados.
 
Na seara social há de se analisar que a admissão da desaposentação poderia acarretar a aposentadoria precoce, já que a data da mesma perderia sua importância, a resistência a sair do trabalho após a primeira aposentadoria e a consequente redução da oferta de postos de trabalho, e o aumento do número de aposentados buscando trabalho.
 
A pergunta que precisamos fazer é: em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.
 
 
Fernando Maciel
Revista Jus Navigandi

sábado, 19 de janeiro de 2013

Maria da Penha - Sua história.




 
Cearense de Fortaleza, Maria da Penha é farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, com Mestrado em Parasitologia em Análises Clinicas, pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, aposentada.
 
 

 
 
Em maio de 1983, Maria da Penha foi vitimada por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, com um tiro nas costas, Cearense de Fortaleza, Maria da Penha é farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, com Mestrado em Parasitologia em Análises Clinicas, pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, aposentada.
 
Em maio de 1983 Maria da Penha foi vitimada por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, com um tiro nas costas, enquanto dormia, que a deixou paraplégica.
 
 
Marco Antônio por duas vezes foi julgado e condenado, mas saiu em liberdade devido a recursos impetrados por seus advogados de defesa.
 
Em 1994 publicou o livro Sobrevivi...posso contar... (reeditado em novembro de 2010) que em 1998 serviu de instrumento para, em parceria com o CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos OEA.
 
Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e omissão estatal, com que de maneira sistemática, eram tratados pela justiça brasileira, os casos de violência contra a mulher.
 
Com essa condenação, o Brasil foi obrigado a cumprir algumas recomendações dentre as quais a de mudar a legislação brasileira que permitisse, nas relações de gênero, a prevenção e a proteção da mulher em situação de violência doméstica e a punição do agressor.
 
E assim, o governo federal já sob o comando do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres em parceria com cinco organizações não governamentais, renomados juristas e atendendo aos importantes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, criou um projeto de lei que, após aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal , foi , em 07 de agosto de 2006 , transformado como Lei Federal 11340 = lei Maria da Penha.
 
A sua contribuição nesta importante conquista para as mulheres brasileiras tem lhe proporcionado, por todo o país, significativas homenagens, convites para palestras, seminários, entrevistas para jornais, revistas, rádio e televisão, nos quais tenta contribuir para a conscientização dos operadores do Direito, da classe política e da sociedade de uma maneira geral, sobre a importância da correta aplicabilidade da Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em que esclarece também a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência.
 
Paralelo às atividades acima descritas, Maria da Penha permanece atenta a tudo que se refere à lei 11340/2006 batizada com o seu nome, que por diversas vezes foi alvo de tentativas de enfraquecimento , como por exemplo, quando buscaram aprovar no Senado Federal o anti-projeto de Lei 156/2009 que visava transformar a violência doméstica contra a mulher em crime de baixo potencial ofensivo . Através do lançamento do Manifesto Público de Apoio à lei Maria da Penha coletou inúmeras assinaturas nos locais onde se apresentava. Essa ação junto a outras de militantes instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, resultou na manutenção da lei Maria da Penha na sua integridade.
 
Protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, em janeiro de 2009, o oficio 764/2009-7 solicitando providências para , atendendo a uma das recomendações da OEA, incluir nas unidades curriculares de ensino, a importância do respeito à mulher e aos seus direitos reconhecidos na Convenção Belém do Pará .
 
Atualmente Maria da Penha é Presidente do “Instituto Maria da Penha – IMP”, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que visa, através da educação, contribuir para conscientização das mulheres sobre os seus direitos e o fortalecimento da Lei Maria da Penha.