sábado, 23 de fevereiro de 2013
Memórias Póstumas De Brás Cubas
As botas...
"São as botas. Botas apertadas são uma das maiores venturas da terra, porque, fazendo doer os pés, dão azo ao prazer de as descalçar.
Mortifica os pés, desgraçado; desmortifica-os depois, e aí tens a felicidade barata.
Eu sentia isso também em relação ao amor, eu sabia que o meu coração logo iria descalçar as suas botas e por umas chinelas."
Machado de Assis
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Hoje eu Morri na tragédia em Santa Maria.
Por: André Extremo - Professor de Filosofia
Hoje eu Morri na tragédia em Santa Maria, não eu não morri Fisicamente não!
Morri quando vi no noticiário um bombeiro chorar e for retirado das atividades por não ter condições emocionais de continuar ali.
Morri quando as pessoas fizeram piada da dor e do sofrimento das famílias.
Morri porque os seguranças não deixaram as pessoas saírem por falta de pagamento da comanda.
Morri por causa da negligê...ncia dos donos, sem querer culpar ninguém, mas se eu não falar isso nunca vai acabar.
Morri quando um pai ficou na porta da boate por mau pressentimento, e quando viu o acontecido tentou entrar pra salva-la e foi impedido por que não tinha pagado a entrada.
Morri quando mais um bombeiro falou que a telefone no bolso dos mortos não paravam de tocar e isso doía na alma dele.
Morri por que 245 famílias serão mutiladas com a ausência dos filhos, irmãos, primos [...]
Morri por que ali em 245 sonhos, 245 futuros pais, 245 futuros médicos, eram 245; humanos.
Morri quando uma namorada foi acordado pelo bip do celular no meio da noite era uma mensagem dizendo : ‘’Estou morrendo sei que não vou conseguir sair seja forte Te amo ‘’
Morri porque as pessoas são tão desumanas a ponto de pensarem mais no dinheiro do que nas vidas...
#A TODAS AS FAMÍLIAS MEUS SINCEROS SENTIMENTOS.
domingo, 27 de janeiro de 2013
Pelas vidas perdidas na tragedia de Santa Maria - RS

" Morri em Santa Maria hoje. Quem não morreu? Morri na Rua dos Andradas, 1925.
Numa ladeira encrespada de fumaça.
A fumaça corrompeu o céu para sempre. O azul é cinza, anoitecemos em 27 de janeiro de 2013.
As chamas se acalmaram às 5h30, mas a morte nunca mais será controlada.
Morri porque prefiro ficar perto do palco para ouvir melhor a banda.
Morri porque jamais o fogo pede desculpas quando passa.
Morri sufocado de excesso de morte; como acordar de novo?
O prédio não aterrissou da manhã, como um avião desgovernado na pista.
A saída era uma só e o medo vinha de todos os lados.
Os adolescentes não vão acordar na hora do almoço.
Não vão se lembrar
de nada. Ou entender como se distanciaram de repente do futuro.
Mais de duzentos e cinquenta jovens sem o último beijo da mãe, do pai, dos irmãos.
Os telefones ainda tocam no peito das vítimas estendidas no Ginásio Municipal.
As famílias ainda procuram suas crianças.
As crianças universitárias estão eternamente no silencioso.
Ninguém tem coragem de atender e avisar o que aconteceu.
As palavras perderam o sentido " .
(Fabrício Carpinejar)
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Interpretando a nova Lei Seca
É necessária a regulamentação dos sinais indicativos de embriaguez, que não pode ser suprida pela Resolução 206/06 do CONTRAN, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração.
No dia 21 de dezembro de 2012, entrou em vigor a Lei 12.760/12, a nova “Lei Seca”, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97, implementando alterações substanciais no que diz respeito à repressão ao crime de embriaguez ao volante, crime responsável por ceifar milhares de vidas todos os anos no Brasil. A alteração legislativa, levada a cabo após inúmeras queixas dos órgãos de fiscalização e persecução penal, almejou dar mais efetividade ao Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que, com a antiga redação do artigo 306, o combate a esse crime restava comprometido pela simples recusa do infrator a se submeter ao exame de sangue ou ao etilômetro (bafômetro), tidos pelo Superior Tribunal de Justiça como únicos meios de prova aptos a indicar a concentração de álcool exigida pela redação anterior. Com a nova redação dada ao artigo, passou a ser crime a conduta de (in verbis):
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ouII - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Uma das alterações implementadas no artigo acima foi a de que a concentração de álcool no organismo do condutor deixou de ser elemento material do tipo penal para figurar como uma das possibilidades de prova do crime (inciso I). O tipo penal exige agora a simples alteração da capacidade psicomotora como fator suficiente para o devido enquadramento criminal. Ou seja, para que fique configurado o crime de embriaguez ao volante previsto no artigo 306 do CTB, é suficiente que se constate a alteração da capacidade psicomotora, não mais sendo exigido que seja atestada a concentração de álcool por litro de sangue ou de ar. Oportuno ressaltar que a alteração da capacidade psicomotora deve estar presente apenas para a configuração do crime, não sendo ela necessária para o enquadramento na infração de trânsito prevista pelo artigo 165 do CTB – dirigir sob a influência de álcool – pois o artigo 276 do mesmo diploma legal prevê que qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165, respeitadas as margens de tolerância previstas no Decreto 6488/08 e na Portaria 006/2002 do INMETRO (permanecem em vigor as margens de tolerância antes aplicadas).
Conforme podemos observar, a infração criminal do artigo 306 será constatada por duas formas: pela aferição da concentração de álcool no organismo medida por etilômetro ou por exame de sangue (inciso I) ou pela comprovação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor (inciso II). O inciso I não gera problema, pois, submetido o condutor ao exame com etilômetro ou a exame de sangue, sendo ultrapassados os limites previstos, configurada estará objetivamente a alteração da capacidade psicomotora do condutor, não sendo necessária qualquer outra indicação de perturbação psíquica. O inciso II, por sua vez, já demanda um esforço maior para o enquadramento no crime. Neste caso, constatado pela autoridade policial que o condutor se encontra com a capacidade psicomotora alterada, poderá o policial atestar tal situação por quaisquer meios de prova em direito admitidos, podendo ser destacados dentre outros: testes de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, fotos e prova testemunhal (inclusive de policiais, de acordo com jurisprudência firmada pelo STF).
De se observar, contudo, o direito à contraprova a ser produzida pelo condutor abordado. Assim, caso o policial constate os sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor, pode este, por exemplo, solicitar a realização do exame com o etilômetro para fazer a contraprova de que não se encontra embriagado, bastando para isso que não ultrapasse o limite estabelecido de 0,30 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Como último ponto importante a ser analisado na novel redação do artigo 306 do CTB, destacamos a necessidade de regulamentação do inciso II, visto que por expressa disposição legal os sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora devem ser regulamentados pelo Contran, devendo ficar claro, ainda, que tal regulamentação não pode ser suprida pela Resolução 206/06 daquele órgão, vez que tal norma apenas regula o procedimento para se aplicar auto de infração, conforme inteligência do artigo 5º da citada resolução. Desta forma, pensamos ser correta a interpretação de que só após a regulamentação pelo Contran será possível enquadrar algum condutor no crime do artigo 306 na forma prevista pelo inciso II (a partir de sinais indicativos da embriaguez), respeitando-se, desta forma, o princípio da estrita legalidade em matéria criminal. Adotamos esta interpretação por entendermos que o Contran deve regulamentar quais os sinais apresentados necessariamente representam alteração da capacidade psicomotora. Bastará constatar certo grau de excitação ou torpor aliado ao hálito etílico do condutor, ou será necessário verificar-se a falta de equilíbrio e de coordenação motora aliada aos outros dois sinais? Aguardemos, então, o pronunciamento dos tribunais.
Para finalizar a análise da nova “lei seca”, iniciamos lamentando a atrapalhada redação do § 2º do artigo 277 do CTB, que misturou fato a ser provado com meios de prova, conforme segue:
§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas (grifamos).
Todavia, esclarecemos o que preveem os parágrafos 2º e 3º do artigo 277: são válidos quaisquer meios de prova para se comprovar a constatação da embriaguez para fins de enquadramento no artigo 165 (aqui sendo aplicada a resolução 206 do Contran), bem como também continuará sendo enquadrado na referida infração de trânsito o condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput do artigo 277 (testes de alcoolemia, perícia, exame clínico etc.).
Com as novas disposições do CTB e a devida regulamentação do artigo 306 pelo Contran, pensamos estar no caminho certo para tentar diminuir acidentes graves causados por condutores imprudentes que insistem em assumir a direção de veículos automotores em completo estado de embriaguez, expondo a risco a vida e a integridade física de outros cidadãos, sempre crentes na impunidade porquanto não seriam obrigados a produzir provas em seu prejuízo. As regras mudaram: agora é a vez da sociedade ser protegida e não do infrator.
Autor: Alexandre Pereira da Silva
Revista Jus Navigandi
domingo, 20 de janeiro de 2013
Desaposentação e solidariedade
Em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.
A Previdência Social brasileira foi criada e se mantém sob a égide de um sistema solidário, inclusivo e sustentável. Para que se tenha a noção de sua importância econômico-social, a cada mês o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga aproximadamente R$ 35 bilhões, relativos aos 30 milhões de benefícios previdenciários implementados por tempo de contribuição, idade avançada, doença, invalidez, morte, entre outras contingências sociais.
No debate acerca da sustentabilidade do regime previdenciário, surge a chamada “desaposentação”. Na prática, trata-se da revisão da aposentadoria daqueles que continuaram a trabalhar, a fim de aumentar a renda mensal com a consideração do período contribuído enquanto já aposentado. Várias ações nesse sentido aguardam a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá ser ou não possível a renúncia à aposentadoria vigente, a incorporação do tempo contribuído enquanto aposentado, bem como a devolução dos valores recebidos até então.
A tese favorável à desaposentação possui, todavia, algumas inconsistências. Em uma primeira análise, deve-se ter em conta que a discussão não pode ter um cunho meramente financeiro, no qual se preocupa tão somente com um benefício que seja mais favorável a um indivíduo, mas sim de entendimento do próprio sistema do Seguro Social.
A Previdência Social Brasileira é regida pelo sistema de repartição simples, no qual cada segurado contribui não apenas para financiar o seu próprio benefício (característica dos regimes de capitalização), mas sim para compor um fundo social responsável pelo custeio de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse sistema de repartição simples, fundado na solidariedade social, justifica o recolhimento de contribuição social por parte dos aposentados.
Outro aspecto que merece melhor debate é a insegurança jurídica que a desaposentação pode gerar no sistema previdenciário brasileiro. Isso porque, ao se retirar o caráter da definitividade da prestação previdenciária, cria-se a possibilidade de o aposentado requerer a sua desaposentação infinitamente, toda vez que contribuísse após a jubilação. Vale ressaltar também que o segurado que reúne os requisitos para a obtenção da aposentadoria por contribuição faz uma “opção financeira” de sua inteira responsabilidade: requerer a aposentadoria ou continuar contribuindo para o sistema podendo obter um valor mais elevado de benefício.
Paralela às questões legais e de possível admissibilidade da desaposentação, há de se fazer uma estimativa dos custos que isso poderia acarretar à Previdência Social e ao próprio Estado. Estamos falando hoje de cerca de 500 mil brasileiros aposentados que trabalham e contribuem com a Previdência Social, sendo que, segundo cálculos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 70 mil aposentados já procuraram a justiça para solicitar a desaposentação. Estudo do INSS estima que apenas no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, 481.120 benefícios apontariam para um volume de recursos para custeio do regime previdenciário de quase R$ 50 bilhões. Isso se considerarmos apenas o cenário estático dos benefícios atuais, sem mencionar o impacto no comportamento dos futuros segurados.
Na seara social há de se analisar que a admissão da desaposentação poderia acarretar a aposentadoria precoce, já que a data da mesma perderia sua importância, a resistência a sair do trabalho após a primeira aposentadoria e a consequente redução da oferta de postos de trabalho, e o aumento do número de aposentados buscando trabalho.
A pergunta que precisamos fazer é: em que medida a sociedade brasileira se beneficiaria com a desaposentação? Se a resposta não parece simples, mais fácil talvez seja lembrar da nossa Constituição Federal e dos princípios sobre os quais foram construídas a base de nossa democracia, notadamente o da solidariedade.
Fernando Maciel
Revista Jus Navigandi
sábado, 19 de janeiro de 2013
Maria da Penha - Sua história.
Cearense de Fortaleza, Maria da Penha é farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, com Mestrado em Parasitologia em Análises Clinicas, pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, aposentada.
Em maio de 1983, Maria da Penha foi vitimada por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, com um tiro nas costas, Cearense de Fortaleza, Maria da Penha é farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, com Mestrado em Parasitologia em Análises Clinicas, pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, aposentada.
Em maio de 1983 Maria da Penha foi vitimada por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros, com um tiro nas costas, enquanto dormia, que a deixou paraplégica.
Marco Antônio por duas vezes foi julgado e condenado, mas saiu em liberdade devido a recursos impetrados por seus advogados de defesa.
Em 1994 publicou o livro Sobrevivi...posso contar... (reeditado em novembro de 2010) que em 1998 serviu de instrumento para, em parceria com o CLADEM (Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e CEJIL (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos OEA.
Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e omissão estatal, com que de maneira sistemática, eram tratados pela justiça brasileira, os casos de violência contra a mulher.
Com essa condenação, o Brasil foi obrigado a cumprir algumas recomendações dentre as quais a de mudar a legislação brasileira que permitisse, nas relações de gênero, a prevenção e a proteção da mulher em situação de violência doméstica e a punição do agressor.
E assim, o governo federal já sob o comando do Presidente Luis Inácio Lula da Silva, através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres em parceria com cinco organizações não governamentais, renomados juristas e atendendo aos importantes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, criou um projeto de lei que, após aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado Federal , foi , em 07 de agosto de 2006 , transformado como Lei Federal 11340 = lei Maria da Penha.
A sua contribuição nesta importante conquista para as mulheres brasileiras tem lhe proporcionado, por todo o país, significativas homenagens, convites para palestras, seminários, entrevistas para jornais, revistas, rádio e televisão, nos quais tenta contribuir para a conscientização dos operadores do Direito, da classe política e da sociedade de uma maneira geral, sobre a importância da correta aplicabilidade da Lei Maria da Penha, ao mesmo tempo em que esclarece também a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência.
Paralelo às atividades acima descritas, Maria da Penha permanece atenta a tudo que se refere à lei 11340/2006 batizada com o seu nome, que por diversas vezes foi alvo de tentativas de enfraquecimento , como por exemplo, quando buscaram aprovar no Senado Federal o anti-projeto de Lei 156/2009 que visava transformar a violência doméstica contra a mulher em crime de baixo potencial ofensivo . Através do lançamento do Manifesto Público de Apoio à lei Maria da Penha coletou inúmeras assinaturas nos locais onde se apresentava. Essa ação junto a outras de militantes instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública, resultou na manutenção da lei Maria da Penha na sua integridade.
Protocolou na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, em janeiro de 2009, o oficio 764/2009-7 solicitando providências para , atendendo a uma das recomendações da OEA, incluir nas unidades curriculares de ensino, a importância do respeito à mulher e aos seus direitos reconhecidos na Convenção Belém do Pará .
Atualmente Maria da Penha é Presidente do “Instituto Maria da Penha – IMP”, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que visa, através da educação, contribuir para conscientização das mulheres sobre os seus direitos e o fortalecimento da Lei Maria da Penha.
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Jesus – O Aniversariante do dia.
Vim pra ficar na tua casa. Eu vim ao mundo, numa
noite fria e eis que nasci em uma pobre manjedoura, pois não havia lugar para
mim na hospedaria. Mesmo diante das circunstâncias que o mundo me ofereceu,
recebi um profundo amor de Maria e José, meus pais, que antes do meu nascimento
prepararam tudo para a minha chegada. O tempo foi passando e fui crescendo em
sabedoria e humildade, e fiz a minha opção em buscar as coisas do Pai. Em
virtude desta minha escolha vieram muitas coisas boas, realizei curas,
milagres, prodígios, com isso muitas pessoas mudaram de vida, se converteram,
passaram a crer em Deus e suas vidas se modificaram. Mas ao aceitar os planos
do Criador em minha história, apareceram as dificuldades, tribulações e
sofrimentos que me levaram a morte na Cruz. Apesar de tudo o que passei se
fosse necessário faria tudo novamente, pois o Pai jamais me abandonou, e me
ensinou que o significado do amor está em dar a vida por amor ao próximo, e é
perdendo que se ganha à eternidade. E esta é minha história que se comemora
todo ano, recordando o menino que veio salvar o que estava perdido, e você pode
se tomar um Salvador de Almas, acolhendo a estas palavras e deixando que eu
entre em seu coração. "Eis que estou à porta e bato; se alguém ouvir a
minha voz, e abrir a porta, entrarei em sua casa e com ele cearei, e ele
comigo." Ap 3,20. "Não temas; de agora em diante serás pescador de homens."
Lc 5,10.
Um Santo Natal e que Jesus e Maria abençoem você e
sua família. E que venha um Ano Novo cheio de paz.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Só tinha de ser com você
É,
Só eu sei
Quanto amor
Eu guardei
Sem saber
Que era só
Pra você.
É, só tinha de ser com você,
Havia de ser pra você,
Senão era mais uma dor,
Senão não seria o amor,
Aquele que a gente não vê,
O amor que chegou para dar
O que ninguém deu pra você.
O amor que chegou para dar
O que ninguém deu pra você.
É, você que é feito de azul,
Me deixa morar nesse azul,
Me deixa encontrar minha paz,
Você que é bonito demais,
Se ao menos pudesse saber
Que eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.
É, você que é feito de azul,
Me deixa morar nesse azul,
Me deixa encontrar minha paz,
Você que é bonito demais,
Se ao menos pudesse saber
Que eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.
Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.
Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.
Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.
Datinha!
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Oscar Niemeyer - O poema na curva
“Não é o ângulo reto que me atrai.
Nem a linha reta, dura, inflexível, criada pelo homem.
O que me atrai é a curva livre e sensual.
A curva que encontro nas montanhas do meu país, no curso sinuoso dos seus rios, nas nuvens do céu, no corpo da mulher amada.
De curvas é feito todo o universo.
O universo curvo de Einstein.”
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
30 anos de união!
Quando uma união tem que dar certo, não se faz necessário inúmeros planos, casamento com data previamente marcada, vestido de noiva, festa ou muitos anos de namoro!! O que realmente importa são os bons sentimentos, e além do AMOR a CUMPLICIDADE! Meus pais começaram a namorar em pleno carnaval de 1982, casaram-se 9 meses
depois =), mainha usando uma batinha que ela mesmo fez, curtinha, logicamente
para chocar! (tenho a quem puxar rs), jovens, sem apoio e sem dinheiro, a única coisa que tinham era uma barraca de camping rs! Foi na casinha de boneca, em que tudo começou! As dificuldades não foram empecilho, pelo contrário, se transformaram em motivação para seguir em
frente, e os dois unidos venceram todas as adversidades!! Isso me mostra que
para um relacionamento dar certo, não precisa de conveniências, padrões ou
formalidades, pois o AMOR NÃO OBEDECE REGRAS! Meus pais completam hoje 30 anos
de casados! Agradeço a Deus pela família que tenho, fui e sou criada com muito AMOR! Amor de almas, somos três em um, nos amamos muito! Agradeço também aos meus pais que, além
de tudo são meus verdadeiros amigos!!
AMO MUITÃO, amo mais que tudo!! ♥
domingo, 18 de novembro de 2012
Por um sistema carcerário digno e eficiente
CARDOZO EXPLICA POR QUE PREFERE MORRER A SER PRESO NO BRASIL
São notórios os problemas que atingem o nosso sistema prisional.
Celas abarrotadas, violência, degradação, ofensas a direitos humanos, ausência de políticas que propiciem a reinserção social dos detentos. Nossos estabelecimentos penais se transformaram, sob o silêncio acumpliciador de muitos, em escolas de criminalidade. Do lado de dentro dos seus muros nascem e florescem organizações criminosas que comandam o narcotráfico e praticam abomináveis atos de violência que aterrorizam a população.
Como parlamentar, sempre teci duras críticas à esta situação. Seria, assim, absurdo que agora, na condição de ministro da Justiça, pelo fato de ter sob minha responsabilidade direta os presídios federais, e indireta, os estaduais, viesse a me omitir, a fugir das minhas opiniões.
É repugnante a ética dos que, no exercício de funções de governo, agem como ilusionistas, escondendo o que é ruim e falando apenas o que é bom. Colocar a nu as vísceras de um grave problema social que se deve enfrentar em conjunto com outros agentes públicos é um dever.
É uma forma saudável e transparente de se buscar a sinergia social e política necessária para a superação da acomodação, da covardia ou do conformismo de alguns. É ainda uma maneira de possibilitar um debate público do problema, atacando frontalmente o pensamento retrógrado dos que ainda hoje defendem a pena como um castigo ou vingança, e não como uma medida necessária para a tranquilidade social e a reinserção dos apenados.
Por isso, mesmo na condição de ministro, continuo me sentindo à vontade para expressar a mesma opinião, por mais que alguns digam que dizer agora o que sempre disse é inoportuno e inadequado. Não quero com isso me eximir de responsabilidade, mas, ao contrário, assumi-las, levando a público o que o Ministério da Justiça vem fazendo e pretende ainda fazer para contribuir com a mudança dessa realidade.
Em novembro de 2011, lançamos um ousado programa de auxílio aos Estados visando à ampliação e a construção de unidades prisionais até 2014 no valor de R$ 1,1 bilhão de reais. Considerando as 24 mil vagas já contratadas e as 42 mil que contrataremos no governo Dilma, temos por meta entregar 66 mil vagas, zerando o histórico déficit existente para mulheres presas e retirando presos de delegacias. Já entregamos, até a presente data, 7.106 vagas, estando já em execução de obras a criação de mais 16.000 vagas.
Do mesmo modo, temos desenvolvido programas que além da busca de um tratamento digno aos presos, visam a sua reinserção social.
Com o Ministério da Educação, temos ações de combate ao analfabetismo e incentivo ao estudo e a capacitação técnica de presos e de servidores. Com o Ministério da Saúde, promovemos a vacinação de 500 mil pessoas, estamos distribuindo remédios e facilitando acesso ao SUS e à rede cegonha.
Importante observar que conseguimos viabilizar também a aprovação de importantes propostas legislativas para a melhoria do nosso sistema. Em menos de dois anos, foram aprovadas leis que asseguram a informatização da execução penal, impedem o encarceramento desnecessário de autores de delitos menores e garantem a redução da pena para detentos que estudem.
Mas há muito a fazer, tanto no âmbito dos governos federal e estadual quanto do Legislativo e do Judiciário, com os quais temos trabalhado, em conjunto, na formulação de um plano integrado de ações de melhoria do sistema prisional e de redução do déficit carcerário. Para o enfrentamento do crime organizado, em cooperação com os Estados, temos ainda oferecido vagas nos sistema penitenciário federal (832) para presos de alta periculosidade, com excelentes resultados.
Nosso sistema prisional não deixará de ser medieval, da noite para o dia. Mas se conseguirmos fazer com que todos vejam a gravidade do problema e assumam as suas responsabilidades constitucionais e legais, saindo do jogo fácil de imputar responsabilidades a outros quando pouco ou nada se fez, contando com a cobrança e a fiscalização permanente da sociedade, teremos dado um passo decisivo para mudarmos uma realidade que nos envergonha aos olhos do mundo e diante de nós mesmo.
Artigo de José Eduardo Cardozo
Fonte: Facebook de Francisco Sarmento Vieira
sábado, 17 de novembro de 2012
Côncavo e convexo
Roberto Carlos
Nosso amor é demais e quando amor se faz
Tudo é bem mais bonito
Nele a gente se dá muito mais do que está
E o que não está escrito
Quando a gente se abraça, tanta coisa se passa
Que não dá pra falar
Nesse encontro perfeito, entre o seu e o meu peito
Nossa roupa não dá
Nosso amor é assim, pra você e pra mim
Como manda a receita
Nossas curvas se acham, nossas formas se encaixam
Na medida perfeita
Esse amor é pra nós a loucura que traz
Esse sonho de paz e é bonito demais
Quando a gente se beija, se ama e se esquece
Da vida lá fora
Cada parte de nós tem a forma ideal
Quando juntas estão, coincidência total
Do côncavo e convexo
Assim é nosso amor, no sexo
Esse amor é pra nós a loucura que traz
Esse sonho de paz e é bonito demais
Quando a gente se beija, se ama e se esquece
Da vida lá fora
Cada parte de nós tem a forma ideal
Quando juntas estão, coincidência total
Do côncavo e convexo
Assim é nosso amor, no sexo
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
O Menestrel
Depois de algum tempo você aprende a diferença, a sutil diferença entre dar a mão e acorrentar uma alma.
E você aprende que amar não significa apoiar-se. E que companhia nem sempre significa segurança.
Começa a aprender que beijos não são contratos e que presentes não são promessas.
Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.
Aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.
Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.
E aprende que, não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam… E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso.
Começa a aceitar suas derrotas com a cabeça erguida e olhos adiante, com a graça de um adulto e não com a tristeza de uma criança.
Aprende a construir todas as suas estradas no hoje, porque o terreno do amanhã é incerto demais para os planos, e o futuro tem o costume de cair em meio ao vão.
Depois de um tempo você aprende que o sol queima se ficar exposto por muito tempo.
E aprende que, não importa o quanto você se importe, algumas pessoas simplesmente não se importam… E aceita que não importa quão boa seja uma pessoa, ela vai feri-lo de vez em quando e você precisa perdoá-la por isso.
Aprende que falar pode aliviar dores emocionais.
Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…
E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida.
Descobre que se leva anos para construir confiança e apenas segundos para destruí-la…
E que você pode fazer coisas em um instante das quais se arrependerá pelo resto da vida.
Aprende que verdadeiras amizades continuam a crescer mesmo a longas distâncias.
E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida.
E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.
Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam…
Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos.
E o que importa não é o que você tem na vida, mas quem você tem na vida.
E que bons amigos são a família que nos permitiram escolher.
Aprende que não temos de mudar de amigos se compreendemos que os amigos mudam…
Percebe que seu melhor amigo e você podem fazer qualquer coisa, ou nada, e terem bons momentos juntos.
Descobre que as pessoas com quem você mais se importa na vida são tomadas de você muito depressa… por isso sempre devemos deixar as pessoas que amamos com palavras amorosas; pode ser a última vez que as vejamos.
Aprende que as circunstâncias e os ambientes têm influência sobre nós, mas nós somos responsáveis por nós mesmos.
Começa a aprender que não se deve comparar com os outros, mas com o melhor que pode ser.
Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.
Aprende que não importa onde já chegou, mas para onde está indo… mas, se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.
Aprende que, ou você controla seus atos, ou eles o controlarão… e que ser flexível não significa ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados.
Descobre que se leva muito tempo para se tornar a pessoa que quer ser, e que o tempo é curto.
Aprende que não importa onde já chegou, mas para onde está indo… mas, se você não sabe para onde está indo, qualquer caminho serve.
Aprende que, ou você controla seus atos, ou eles o controlarão… e que ser flexível não significa ser fraco, ou não ter personalidade, pois não importa quão delicada e frágil seja uma situação, sempre existem, pelo menos, dois lados.
Aprende que heróis são pessoas que fizeram o que era necessário fazer, enfrentando as conseqüências. Aprende que paciência requer muita prática.
Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se.
Descobre que algumas vezes a pessoa que você espera que o chute quando você cai é uma das poucas que o ajudam a levantar-se.
Aprende que maturidade tem mais a ver com os tipos de experiência que se teve e o que você aprendeu com elas do que com quantos aniversários você celebrou.
Aprende que há mais dos seus pais em você do que você supunha.
Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens…
Poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.
Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel.
Aprende que nunca se deve dizer a uma criança que sonhos são bobagens…
Poucas coisas são tão humilhantes e seria uma tragédia se ela acreditasse nisso.
Aprende que quando está com raiva tem o direito de estar com raiva, mas isso não te dá o direito de ser cruel.
Descobre que só porque alguém não o ama do jeito que você quer que ame não significa que esse alguém não o ama com tudo o que pode, pois existem pessoas que nos amam, mas simplesmente não sabem como demonstrar ou viver isso.
Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém…
Algumas vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.
Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.
Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.
Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, em vez de esperar que alguém lhe traga flores.
E você aprende que realmente pode suportar… que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais.
Aprende que nem sempre é suficiente ser perdoado por alguém…
Algumas vezes você tem de aprender a perdoar a si mesmo.
Aprende que com a mesma severidade com que julga, você será em algum momento condenado.
Aprende que não importa em quantos pedaços seu coração foi partido, o mundo não pára para que você o conserte. Aprende que o tempo não é algo que possa voltar.
Portanto, plante seu jardim e decore sua alma, em vez de esperar que alguém lhe traga flores.
E você aprende que realmente pode suportar… que realmente é forte, e que pode ir muito mais longe depois de pensar que não se pode mais.
E que realmente a vida tem valor e que você tem valor diante da vida! Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que poderíamos conquistar se não fosse o medo de tentar.
William Shakespeare
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