segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Carlos Drummond de Andrade

* Itabira, 31 de outubro de 1902
+ Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1987


Foi um poeta, um contista e um cronista brasileiro.




"A cada dia que vivo, me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca e que, esquivando-nos do sofrimento,
 perdemos também a felicidade".
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Eu te amo.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Causos...

 Réu confesso

"Um réu estava sendo julgado por assassinato na inglaterra. Havia fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver havia desaparecido. Quase no final da sua sustentação oral, o advogado de defesa, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorreu a um truque:

'Senhoras e senhores do Júri: eu tenho uma surpresa para todos voces', disse, olhando para o seu relogio. 'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada vai entar neste tribunal.' E olhou para a porta. Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a porta.

Um minuto passou. Nada aconteceu. O advogado, então, completou:

'Realmente, eu falei e todos voces olharam com expectativa. Ficou claro, portanto, que voces têm duvidas, neste caso, se alguem realmente foi morto. Se tivessem absoluta certeza da morte da vitima, nao ficariam olhando para a porta. Por isso, insisto para que voces considerem o meu cliente inocente!'

Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final. Alguns minutos depois o júri voltou e pronunciou o veredicto:

'Culpado!'

'Mas como?', perguntou o advogado. 'Voces estavam em dúvida. Eu vi todos voces olhando fixamente para a porta!'

O Juiz esclareceu:

'Sim, todos olharam para a porta, exceto o réu...'"


Damásio de Jesus
O sapinho que queria prestar concurso e outras crônicas e histórias.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Marcas que ficam...

"Havia um garoto que, com uma frequencia muito grande, magoava a todos com quem convivia, especialmente os seus familiares.
Um dia seu pai o chamou e entregou-lhe uma tábua, um martelo e alguns pregos. Disse ao filho para cravar os pregos na tábua com bastante raiva. O filho assim o fez. Em seguida seu pai pediu-lhe que retirasse todos os pregos e ele obedeceu. Disse em seguida o pai:
'Filho, remova também as marcas.'
O filho respondeu:
'As marcas não dá pra remover.'
O pai então explicou:
'Filho, esta tábua são seus amigos. O martelo é voce e as suas palavras e atitudes são os pregos que magoam os seus amigos. Ao pedir desculpas, voce estará apenas removendo os pregos, porque as marcas ficarão para sempre.' "

Realmente, podemos perdoar e desculpar quem nos magoou. Mas as marcas nunca desaparecerão...


Damásio de Jesus
Série Reflexões.

Prêmio Conciliar é Legal



Inscrições abertas até 9 de novembro


A 6ª Edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros - que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro - terá, pelo segundo ano, o Prêmio "Conciliar é Legal". O prêmio tem o objetivo de identificar, premiar, disseminar e estimular boas práticas no Poder Judiciário. Bem como magistrados e Tribunais. Conforme o regulamento, os interessados podem apresentar projetos, individuais ou em grupo, até 9 de novembro para concorrer à premiação.


A temática deste ano será "Conciliação com usuários freqüentes (grandes litigantes) e/ ou grandes casos" -em referência àqueles processos que possuem vários cidadãos como partes, em geral envolvendo serviços básicos como operações de telefonia, energia elétrica e problemas com bancos, entre outros


Categorias - O Prêmio Conciliar é Legal é concedido em três categorias: Justiça Estadual, Justiça do trabalho e Justiça Federal, com premiação destinada também aos Tribunais que apresentarem os melhores índices, independentemente da inscrição de projetos.


Na prática, o Prêmio é uma forma de conceder visibilidade às ações de modernização voltadas para as práticas de conciliação de litígios no âmbito do Poder Judiciário, de forma que contribuam para a aproximação das partes, pacificação e aprimoramento da Justiça, com a possibilidade de implantar as atividades mais positivas nacionalmente.
Comissão - O Comitê Gestor da Conciliação é que está responsável pela premiação. Conforme informações dos seus integrantes, o comitê atua como comissão difusora, executiva e julgadora, levando em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Os vencedores das categorias serão contemplados com a entrega de placas e/ou troféus,


As práticas devem ser apresentadas por meio da ficha eletrônica, disponibilizada no portal eletrônico, ou por envio da inscrição ao e-mail: premioconciliar@cnj.gov.br, até o dia 9 de novembro.

JusBrasil

sábado, 22 de outubro de 2011

Lei do aviso prévio precisa de regulamentação

Entrou em vigor, em 13 de outubro, a Lei 12.506/11, que dispõe sobre a concessão de aviso prévio de até 90 dias aos trabalhadores. O artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal de 1988, previa, dentre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, a concessão de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

A nova norma foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim do mês de setembro, mas já tramitava desde 1989 perante o Senado. Após mais de duas décadas de omissão legislativa, o tema do aviso prévio proporcional ganhou maior destaque no meio jurídico em junho deste ano, após terem sido impetrados no Supremo Tribunal Federal quatro Mandados de Injunção, remédio constitucional utilizado nos casos em que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. Nesses instrumentos, os autores pleiteavam o recebimento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Com a iminente ameaça de o STF legislar sobre a matéria, o Congresso Nacional apressou a análise do projeto de lei e o encaminhou à sanção presidencial.

A extensão do prazo do aviso prévio visa proporcionar ao empregado um tempo maior para obtenção de nova recolocação profissional. Contudo, esta medida onera ainda mais o empregador que deverá pagar até três salários ao colaborador, em caso de aviso prévio indenizado.

O artigo 1º da nova lei determina que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contém até um ano de serviço na mesma empresa. Já o parágrafo único dispõe que, ao aviso prévio previsto nesse artigo, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma organização, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Assim, o empregado que possui até um ano de trabalho na mesma companhia tem direito ao aviso prévio de 30 dias. A cada ano de serviço completado, esse funcionário passa a ter direito ao acréscimo de três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado.

O texto da lei, contudo, ao invés de pacificar a questão, trouxe uma série de dúvidas aos empregadores, empregados, advogados e juristas. A primeira indagação refere-se à aplicação do novo prazo do aviso prévio tanto para os casos de dispensa sem justa causa do empregado, como para os casos de pedido de demissão.

A lei não traz menção a esta possibilidade, levando a crer que continuam vigentes as disposições previstas no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O parágrafo 2º deste dispositivo legal dispõe que “a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.

Diante da ausência de previsão expressa em sentido contrário, entende-se que o novo prazo do aviso prévio é obrigação bilateral, ou seja, tanto o empregado deve cumprir o aviso prévio de até 90 dias, como o empregador deve conceder o aviso prévio de forma proporcional, até 90 dias.

No entanto, o Relator do Projeto de Lei, Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou, quando questionado sobre a polêmica criada pela lei, que “não há dúvida de que a norma só se aplica aos empregados”.

Além disso, a lei criou outra dúvida: o empregado que trabalhou um ano e quatro meses, por exemplo, tem direito, além do prazo de 30 dias já previsto anteriormente, ao acréscimo proporcional de dois dias no aviso prévio? De acordo com a redação da lei, não. Apenas depois de completados mais um ano de trabalho, após o primeiro ano, o empregado terá direito a esse acréscimo.

Outro ponto de questionamento é relacionado com a possibilidade de retroatividade da lei. Se a nova norma entrou em vigor no dia 13 de outubro, sua aplicação ser dará a partir desta data. Todavia, a Força Sindical já afirmou que instruirá os trabalhadores dispensados antes de sua vigência a ingressar com ações judiciais para exigir o recebimento da diferença de valores.

Após a veiculação dessas notícias na mídia, a Casa Civil informou que o novo prazo do aviso prévio é aplicável somente para as demissões ocorridas a partir da data acima mencionada, não influenciando a situação dos trabalhadores que pediram demissão ou foram desligados antes da vigência da nova lei.
Por fim, o texto não esclarece se a redução de duas horas diárias na jornada de trabalho ou a redução de sete dias corridos durante o cumprimento do aviso prévio continuam aplicáveis desta mesma forma, o que poderá provocar uma avalanche de ações judiciais.

Todos esses questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas. Enquanto não são esclarecidas as polêmicas acima comentadas, competirá ao Poder Judiciário aplicar a nova lei ao caso concreto, definindo os critérios de sua aplicação, e firmando entendimento jurisprudencial sobre o tema, o que poderá ensejar o retorno do tema ao STF para dirimir a questão.

Erika Paulino e Priscilla Carbone Martines
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Todo bom advogado de contencioso sabe contar histórias


Certa vez, o ator e diretor teatral Kenneth Albers disse que "uma grande história é como uma piada bem concebida: deliciosamente curta, imediatamente memorizada, eminentemente repetível e virtualmente impossível de rejeitar". Assim deve ser a história que o advogado deve contar aos jurados e ao juiz, diz o experiente advogado e professor Jim McElhaney. "Todo advogado que atua no Tribunal do Júri deve saber como contar uma boa história", escreve.

As histórias, sejam escritas ou orais, são essenciais para virtualmente todas as partes do litígio — desde as declarações iniciais aos argumentos finais, passando por todas as etapas intermediárias. "Os advogados devem ser bons comunicadores e, por isso, devem entender que as histórias estão no núcleo do que as pessoas pensam e aprendem, nas trocas de ideias e nos esforços para entender o mundo a sua volta", diz o professor. "As histórias estão no coração do que a lei significa", afirma.

Para ser um bom contador de história no Tribunal do Júri, a primeira coisa a fazer é desaprender o que se aprendeu na faculdade de Direito, para poder tratar de casos reais com eficácia. A começar pelo idioma. Na faculdade, os advogados aprendem o idioma "legalês" e, por razões profissionais, se afeiçoam a ele. Mas precisam abrir mão completamente desse idioma secreto e falar a língua que os jurados falam e entendem. Não se sabe de que quadrantes da vida alguns jurados podem ter vindo.

"O problema é que, quando estávamos na faculdade, pensávamos que falar como um advogado nos tornaria especiais. E é verdade. Falar como advogados nos torna especialmente chatos", diz. "O desafio é conseguir falar sobre tópicos jurídicos complexos, difíceis, em termos que qualquer jurado possa entender e saber do que estamos falando", acrescenta. E, mesmo falando o idioma nacional, não há que ser sofisticado. Tire de seus textos, por exemplo, todas as palavras ou expressões que podem não ser entendidas por um jovem de 13 anos.

A segunda coisa a reaprender é cortar seu caso ao extremamente necessário. "Você não está mais na faculdade de Direito e não vai ganhar uma nota melhor por arguir todos os pontos possíveis de uma demanda ou de uma defesa. Nem por chamar todas as testemunhas possíveis, especialmente se elas não têm nada a acrescentar ao que já foi dito por outras três. Escolha os melhores argumentos e... que se dane o resto não é uma abordagem ruim, quando se trata de enxugar o caso", diz McElhaney.

Ele empresta um exemplo que o advogado Irving Younger usava em suas palestras no Instituto Nacional para Advogados de Contencioso para demonstrar que argumentos em excesso podem ser autodestrutivos.

O demandante era um pequeno agricultor, que cultivava um canteiro de couve no fundo de casa. Seu vizinho tinha um bode no quintal, que um dia escapou, entrou no terreno do agricultor, comeu quase toda a couve e esburacou o canteiro, estragando tudo. O agricultor processou o vizinho que contratou o advogado mais próximo. O advogado resolveu arguir todas as possíveis questões do caso, com as seguintes declarações iniciais (provavelmente para não dar qualquer chance ao demandante):

1) Você não tinha couves;
2) Se você tinha couves, elas não foram comidas;
3) Se suas couves foram comidas, não foram comidas por um bode;
4) Se foram comidas por um bode, não foi o bode de meu cliente;
5) Se foi o bode de meu cliente, foi causa de sua insanidade mental.

Antes de mais nada, o advogado tem de contar a história. Todos os casos têm uma história, dos dois lados. O advogado deve ser capaz de contar todo o caso a uma pessoa, que não sabe nada sobre a disputa, em cerca de 30 segundos.

É melhor reduzir o volume de argumentos ao mínimo necessário. Um amontoado de argumentos pode oferecer ao outro lado mais oportunidades de derrubar o caso. O advogado também não deve exagerar na apresentação de seus bons argumentos. Com isso, poderá criar mais "ônus da prova". Seus argumentos devem ser razoáveis, significando que não é uma boa estratégia "aumentar a história", porque isso pode criar desconfiança nos jurados. Suas posições devem ser consistentes: se o advogado coloca seus ovos em mais de uma cesta, os jurados podem entender que ele não confia em nenhuma das cestas.

"Termine sua história fazendo os jurados e o juiz sentirem uma percepção de injustiça. Se você é advogado do demandante (ou de acusação), diga que eles acabaram de ouvir alguma coisa que está muito errada, uma injustiça que precisa ser remediada. Se você é advogado do réu (ou de defesa), diga que, depois de tudo que ouviram, agora sabem que seria profundamente injusto fazer uma pessoa pagar por (alguma coisa) que ela não fez", aconselha McElhaney.

João Ozorio de Melo
Revista Consultor Jurídico

sábado, 15 de outubro de 2011

Ao Mestre com carinho!!!

Verdades da Profissão de Professor

Paulo Freire

Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível.
Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores.
Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados.
Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho.
A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos.
Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.




Querido Mestre

Trago-te um recado de muita gente.
Houve gente que praticou uma boa ação,
Manda dizer-te que foi porque Teu exemplo convenceu.
Houve alguém que venceu na vida,
E manda dizer-te que foi porque Tuas lições permaneceram
E houve mais alguém que superou a dor,
E manda dizer-te que foi a lembrança De tua coragem que ajudou.
Por isso que és importante...
O teu trabalho é o mais nobre,
De ti nasce a razão e o progresso.
A união e a harmonia de um povo! E agora...
Sorria!! Esqueça o cansaço e a preocupação,
Porque há muita gente pedindo a Deus Para que você seja muito Feliz!!!
Parabéns pelo seu dia!!!!

Autor desconhecido.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Lei é insuficiente para definir usuário e traficante


Por Luís Flávio Gomes
O Relatório de 2011 do Banco Mundial, sobre Crime e Violência na América Central, apresenta uma análise das três causas principais da violência na região: o tráfico de drogas, a violência juvenil (e as gangues) e a disponibilidade de armas de fogo.
O tráfico de drogas é, por um lado, um promotor importante dos índices de homicídios na América Central e ao mesmo tempo o fator principal dos níveis de violência na região. É evidente que a redução (ou prevenção total) do tráfico de drogas será a chave em qualquer estratégia regional para combater a violência.
Se estima que 90% da cocaína que chega aos EUA passa pelo corredor da América Central. Os fluxos financeiros relacionados também são enormes e o valor agregado do fluxo de cocaína do corredor da América Central alcançaria 5 por cento do PIB regional.
No Relatório Anual do UNODC de 2010 foram destacadas informações do Relatório Mundial sobre Drogas do UNODC de 2009: os mercados globais de cocaína, opiáceos e maconha estão estáveis ​​ou em declínio, enquanto há receio de que a produção e o uso de drogas sintéticas esteja em ascensão no mundo em desenvolvimento.
Ainda foram mencionados os principais resultados do citado Relatório de 2009:
•  Em termos de consumo, os maiores mercados do mundo para a cannabis (América do Norte, Oceania e Europa Ocidental), cocaína (América do Norte e algumas partes da Europa Ocidental) e os opiáceos (Sudeste da Ásia e Europa Ocidental) estão todos estáveis ​​ou diminuíram. Os dados são menos claros para países em desenvolvimento.
• Notícias sobre drogas sintéticas, anfetaminas, metanfetaminas e "ecstasy" são mistas. O uso se estabilizou nos países industrializados, mas no mundo em desenvolvimento há preocupação de que o consumo pode estar crescendo.
No Relatório Anual do UNODC de 2010 foi destacada a seguinte informação do Relatório Mundial sobre Drogas do UNODC de 2009: a Colômbia, que produz metade da cocaína do mundo, viu um declínio de 18 por cento no cultivo e uma queda de 28 por cento na produção em relação a 2007.
Segundo o Relatório Anual do UNODC de 2010, o custo econômico do uso de drogas e dependência de drogas em alguns países pode chegar a 2% do PIB, quando atividades criminosas conexas estão incluídas.
Em termos mundiais, o UNODC (Relatório Anual de 2010) estima que em 2009 entre 172 milhões e 250 milhões de pessoas usaram drogas ilícitas, das quais entre 18 milhões e 38 milhões eram dependentes de drogas. O uso de drogas é um dos 20 principais fatores de risco para a saúde global e está entre o “top 10” nos países desenvolvidos.
Do “World Drug Report 2011” do UNODC extraímos as seguintes informações:
- Globalmente, o UNODC estima que, em 2009, entre 149 e 272 milhões de pessoas, ou 3,3% a 6,1% da população entre os 15-64 anos, usou substâncias ilícitas pelo menos uma vez no ano anterior. Estima-se que aproximadamente a metade desse número se tornou atuais usuários de drogas, isto é, usaram drogas ilícitas pelo menos uma vez durante o mês passado antes da data da avaliação.
- Mortes relacionadas com ou associadas com o uso de drogas ilícitas são estimadas entre 104.000 e 263.000 mortes por ano, equivalente a uma variação de 23,1 a 58,7 mortes por um milhão de habitantes entre os 15-64 anos. Mais da metade das mortes são estimadas como casos de overdose fatal.
A ONU estima que o lucro gerado anualmente pela cocaína é de US$ 85 bilhões.
Segundo estimativas do UNODC (Relatório Anual de 2010), o mercado mundial de drogas ilícitas está avaliado em mais de 300 bilhões de dólares anualmente. O citado Relatório concluiu que se a indústria ilegal das drogas fosse um país, seu produto nacional bruto seria o vigésimo primeiro colocado no mundo, logo depois da Suécia.
Urgentemente precisamos definir com mais clareza quem é usuário e quem é traficante. O critério aberto e vago da lei brasileira é totalmente insuficiente, dando margem a muita arbitrariedade. A atenção repressiva deveria ficar reservada para as atividades ilícitas envolvendo menores. No mais, urge a disseminação da educação e da prevenção. 
O usuário não pode ser tratado como delinquente. Políticas públicas privadas de recuperação deveriam ser difundidas amplamente por todo o planeta. Muitos jovens, isoladamente, acabam não encontrando forças para sair do mundo das drogas.
Essa também foi a posição defendida pelo UNODC (Relatório Anual de 2010): “Usuários de drogas podem ser ajudados, o vício deles pode ser tratado e estes indivíduos, uma vez recuperados, podem contribuir para suas comunidades. Marcar usuários de drogas como criminosos não é uma forma eficaz de lidar com o problema das drogas ilícitas”.
O Banco Mundial concluiu que as seguintes opções de política relativas ao tráfico de drogas são preferíveis para os países da América Central:
· Dados os altos níveis de corrupção relacionados com a droga no sistema de justiça penal e os vastos recursos dos traficantes, dedicar mais recursos aos esforços contra o narcotráfico provavelmente não reduzam a violência na América Central. Na medida que se utilize esta estratégia, um esforço regional coordenado conta com mais oportunidades de obter êxito.
· Destinar recursos para enfrentar o uso doméstico de drogas através de programas de saúde pública, incluindo maior investimento em campanhas educativas, tratamento para consumidores e prevenção do uso das drogas.
Segundo o Banco Mundial (Relatório citado), em geral, é mais provável que os escassos fundos disponíveis reduzam a violência se são destinados a esforços de prevenção da mesma e a mitigar o dano criado pelas drogas. Dentro da região, as políticas devem se concentrar no fortalecimento dos sistemas de justiça criminal, limitar a disponibilidade de armas de fogo e fornecer alternativas significativas para os jovens em risco.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Justiça Federal em PB adere ao movimento Outubro Rosa 2011

Saúde da Mulher
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) aderiu, desde a última quinta-feira (6/10), ao movimento mundial contra o câncer de mama, denominado Outubro Rosa. A fachada da sede da Seção Judiciária paraibana, no Brisamar, ficou totalmente iluminada com a cor rosa, com o objetivo de destacar sua adesão à campanha, que tem como finalidade chamar a atenção para a doença que mata milhares de mulheres anualmente, em todo o mundo.

Na Paraíba, onde os óbitos em conseqüência da doença vêm aumentando a cada ano, segundo dados do DataSus, a abertura oficial do Outubro Rosa aconteceu na noite da última terça-feira (4/10), na Estação Cabo Branco. O movimento foi criado nos Estados Unidos, em 1997, como forma de incentivar o autoexame e o diagnóstico precoce da doença. O nome da campanha remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama.


O Outubro Rosa pretende dar mais visibilidade ao tema e estimular a participação da população e entidades na luta contra o cêncer de mama, aproveitando para sensibilizar o poder público sobre a necessidade de melhor aparelhar o sistema de saúde contra o mal. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), esse é o segundo tipo mais frequente da doença no mundo, sendo o mais comum entre as mulheres. Além da JFPB e da Estação Cabo Branco, outros prédios foram iluminados na cidade.


Fonte: JFPB

domingo, 9 de outubro de 2011

...

Só Tinha De Ser Com Você

É,
Só eu sei
Quanto amor
Eu guardei
Sem saber
Que era só
Pra você.

É, só tinha de ser com você,
Havia de ser pra você,
Senão era mais uma dor,
Senão não seria o amor,
Aquele que a gente nem crer,
O amor que chegou para dar
O que ninguém deu pra você.
O amor que chegou para dar
O que ninguém deu pra você.


É, você que é feito de azul,
Me deixa morar nesse azul,
Me deixa encontrar minha paz,
Você que é bonito demais,
Se ao menos pudesse saber
Que eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.


É, você que é feito de azul,
Me deixa morar nesse azul,
Me deixa encontrar minha paz,
Você que é bonito demais,
Se ao menos pudesse saber
Que eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.
Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.
Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim.

Eu sempre fui só de você,
Você sempre foi só de mim



Composição: Tom Jobim / Aloysio de Oliveira
http://youtu.be/VONywcxEQqA

sábado, 8 de outubro de 2011

União investirá R$ 1 bilhão para desafogar presídios


 Mais vagas

O governo pretende repassar para os estados brasileiros, que ficarão responsáveis por ampliar o número de vagas e construir cadeias públicas para desafogar o sistema carcerário do país. A notícia foi dada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. De acordo com dados da pasta, mais de 50 mil presos provisórios aguardam julgamento em delegacias, o que obriga as secretarias de segurança a tirar policiais das ruas para cuidar da carceragem. As informações são da Agência Estado.

"As delegacias são absolutamente inadequadas para receber presos, seja do ponto de vista da segurança, seja do ponto de vista das condições carcerárias e humanas para o preso, seja do ponto de vista policial, porque você acaba deixando policiais que deveriam estar nas ruas para que fiquem cuidando de carceragens em delegacias", disse o ministro.

De acordo com Cardozo, o Ministério da Justiça mapeou a situação carcerária de cada estado. Desse modo, pôde definir quanto será repassado para cada governo estadual. Onde for possível reformar as cadeias, será possível ampliar o número de vagas no curto prazo. Em alguns locais, será necessário construir novas unidades prisionais. "Nós vivemos um momento muito difícil no sistema prisional brasileiro", avaliou o ministro.

Segundo ele, "o problema não se resolve em quatro anos, mas pelo menos vai desafogar uma situação que é gravíssima e que tem sido objeto de denúncias nas cortes internacionais em face de alguns presídios que apresentam situações inaceitáveis para os presos".


Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2011

sábado, 1 de outubro de 2011

...

"Como dizia o poeta
Quem já passou por essa vida e não viveu
Pode ser mais, mas sabe menos do que eu
Porque a vida só se dá pra quem se deu
Pra quem amou, pra quem chorou, pra quem sofreu
Ah quem nunca curtiu uma paixão, não vai ter nada, não
Não há mal pior do que a descrença
Mesmo o amor que não compensa é melhor que a solidão
Abre teus braços, meu irmão, deixa cair
Pra que somar se a gente pode dividir
Eu francamente já não quero nem saber
De quem não vai porque tem medo de sofrer
Ai de quem não rasga o coração, esse não vai ter perdão
Quem nunca curtiu uma paixão, não vai ter nada, não"

Vinícius de Moraes

Ministério da Justiça financiará pesquisa sobre prisões


Arquitetura Prisional
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça abriu edital para selecionar instituição que desenvolverá pesquisa sobre arquitetura de unidades prisionais. As entidades poderão propor projetos de até R$ 1,5 milhão até 13 de outubro.
A pesquisa deverá ser realizada considerando os aspectos ambientais e climáticos de cada Unidade da Federação, além dos elementos estabelecidos na Resolução 3/2005 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e legislação pertinente. Poderão participar da seleção entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos ou instituições federais.
Os resultados das pesquisas devem apresentar projetos arquitetônicos; público-alvo; resultados esperados; estimativa de custo; e prazo de execução das obras.
Para o desenvolvimento dos projetos, o Ministério da Justiça poderá celebrar convênio ou termo de cooperação, dependendo do ente selecionado. Os recursos serão repassados por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
A seleção da entidade vencedora será realizada por uma comissão julgadora formada por técnicos do Depen. O resultado será divulgado na página do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/depen).
As instituições privadas sem fins lucrativos deverão enviar suas propostas pelo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV). No caso dos órgãos ou instituições federais as propostas deverão ser apresentadas no protocolo geral do Depen/MJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

Fonte: Conjur