sexta-feira, 8 de julho de 2011

Sistema que elimina o papel na tramitação dos processos no Judiciário estadual começa na 6ª feira, às 10h, na 3ª Vara Mista de Bayeux

Processo Judicial Eletrônico – PJe, que vai permitir a tramitação de processos na Justiça estadual sem a utilização do papel, ou seja, através da internet, começa a funcionar a partir desta sexta-feira (8), às 10h, na 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Na oportunidade, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, juntamente com representantes da OAB, Ministério Público, Defensoria Pública e demais partes integrantes do processo, acompanham a entrada da primeira petição digital numa vara da Justiça Comum, um fato inédito em todo o país, já que os procedimentos que existem em outros tribunais utilizam os juizados especiais.

O processo de virtualização da Justiça estadual, que começa na 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, será restrito aos feitos de família. Estão entre as unidades que serão piloto na expansão do sistema em todo o estado - de acordo com a resolução nº 25, aprovada pelo Tribunal Pleno, as 3ª e 4ª Varas da Comarca de Cabedelo, na relação com os feitos executivos fiscais, o Juizado Especial Misto da Comarca de Santa Rita e a 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, nos feitos restritos à infância e juventude.

O presidente do TJ, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, está empenhado na implantação do processo judicial eletrônico, que é uma das prioridades de sua gestão e tem a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A virtualização dos procedimentos nas unidades judiciárias, assim como no âmbito da 2ª instância, é uma das metas do Tribunal de Justiça e está inserida no Plano Estratégico. A previsão, segundo a projeção do desembargador-presidente, é alcançar a cobertura de 80% das comarcas no Estado até o final do atual biênio.

O PJe está regulamentado pelo Tribunal Pleno do TJPB através de resolução, que vai permitir o acesso aos juízes, membros do Ministério Público, servidores e os auxiliares autorizados como usuários internos. No caso dos advogados, defensores públicos, procuradores e outros interessados ou intervenientes das partes na relação jurídico-processual, o acesso ao sistema é concretizado como usuários externos durante 24 horas.

O artigo 8º da Resolução determina que o credenciamento dos usuários internos será efetuado através da Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, do Tribunal de Justiça. Já em relação ao público externo, o acesso se fará pelo credenciamento no portal do TJPB, baseado em certificado digital emitido por autoridade certificadora, credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).



Fonte: Gecom/TJPB

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