Prazo para criação de coordenadorias da Lei Maria da Penha termina em setembro
A Lei Maria da Penha (11.340/2006) está comemorando cinco anos de avanços no enfrentamento à violencia domestica e familiar contra as mulheres. Para dar mais um passo no seu aperfeiçoamento, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem criar até 17 de setembro, dentro de suas estruturas administrativas, coordenadorias das mulheres em situação de violencia domestica e familiar. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por meio da Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, estabeleceu tal prazo.
Cada coordenadoria tem a proposta de ficar responsável por elaborar, executar e acompanhar políticas públicas do Poder Judiciário voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres, assessorando permanentemente as respectivas presidências destes tribunais sobre o tema. Com tais estrutursas permanentes, o CNJ espera garantir a continuidade, ampliação e melhoria das politicas em vigor, independente da enganjamento do juízes e servidores sensibilizados com a questão.
Outra novidade dessas coordenações, que objetiva aperfeiçoar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, é a possibilidade de envio de reclamações e sugestões para um setor específico em cada tribunal. Dessa forma, as coordenadorias também vão atuar como espécie de ouvidorias da população em relação ao tema. Conforme a resolução do CNJ, as coordenadorias precisarão, ainda, ser dirigidas por magistrados que tenham experiência na área e prestar todo o apoio administrativo com vistas à melhoria da prestação jurisdicional na área.
Um dos intuitos da determinação é suprimir gargalos hoje observados em relação ao acompanhamento da aplicação da lei. Dessa forma, a expectativa é de que, com as coordenadorias, a falta de dados sobre a atuação dos tribunais na aplicação da legislação – como número de varas, processos e condenações – poderá ser suprimida de vez.É que as centrais serão obrigadas a repassar estas informações, com frequencia, ao CNJ. Após o encerramento do prazo estabelecido pela resolução, o Conselho deverá encaminhar uma equipe para observar o cumprimento da resolução por parte dos tribunais.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias
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