Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, 14.671 presos provisórios e jovens em conflito com a lei poderão votar para prefeito e vereador em 22 estados. São Paulo, o Amazonas e a Bahia têm os maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros socioeducativos de todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. O direito dos presos provisórios e dos jovens de votar está garantido na Constituição Federal, no Artigo 15.
Uma estrutura diferenciada será organizada para os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, que estão em idade de votar e possuem título de eleitor. As medidas envolvem questões de segurança, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento.
Para essas votações envolvendo jovens em conflito com a lei os mesários serão indicados pelos juízes eleitorais. As pessoas serão escolhidas nos departamentos penitenciários, entre os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, vinculados ao atendimento dessas necessidades.
A votação de detentos é organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico
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