quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Carta aos Advogados Criminalistas




Não sou advogado criminalista, então não posso dizer que sei pelo que vocês passam, mas tenho colegas (e um sócio) que são, e observo atento as situações infelizes que lhes ocorrem.

 Digo sobre o fato corriqueiro de vocês serem taxados pela população (inclusive pelos mais cultos) como: "advogado criminalista é bandido". Como se eventuais condutas criminosas dos clientes pudessem transpassar aos advogados.

 Talvez a população (em sua maioria) não compreenda da forma que eu compreendo (e aqui não digo ter mais capacidade intelectual que ninguém): eu fico mais tranquilo e despreocupado quando um réu de qualquer ação penal está sendo patrocinado por um grande advogado criminalista. Explico.


 Vivemos num Estado de Direito, em que o monopólio da força é concedido exclusivamente ao Estado. Assim, somente este tem a legitimidade para punir os violadores de direitos.

 Um dos grandes pontos é: do momento da violação do direito (quando um crime acontece) até o momento em que se decide punir este transgressor, como chegou-se à conclusão de que o réu é culpado e então deverá ser punido (com reprimenda de direitos)? Será que foi justo, ou foi arbitrário? Foi aplicada a pena prevista em lei, ou o Estado aplicou a pena que arbitrariamente quis, da maneira como bem entendeu? Foi dada a chance de se defender, ou só houve acusação? Existiam provas que levavam a conclusão de que o réu foi o criminoso, ou o interesse de algum grupo foi o suficiente para usar a força do Estado contra este réu (indivíduo)?

 Ao longo da História, tivemos muitas punições de inocentes e também punições desproporcionais cometidas pelo Estado.

 Como garantir que o Estado puna criminosos de forma justa, racional e objetiva? A resposta é por meio de um processo.

 E como garantir que este processo respeitou o direito de defesa? A resposta é com a atuação de um defensor dos direitos do réu: o advogado.

 É importante esclarecer: a defesa é dos direitos do réu, e não da 'pessoa' do réu. E que direitos são esses? Só ser punido caso tenha cometido uma ilicitude. Só ser punido se foi permitido ter acesso a toda a acusação e todas as provas de acusação. Só ser punido se foi permitido se defender, rebatendo as acusações e provas.

 Quem decide não é o advogado. Quem decide são os julgadores (juízes ou jurados). O advogado apenas garante que o processo siga de forma justa, racional e objetiva, observando-se as regras processuais, permitindo-se contraditório e ampla defesa, e sendo aplicada tão somente a pena prevista em lei, desde que o ato do réu seja considerado pela lei como delituoso antes de ser praticado.

Questionam (justificadamente) alguns: "mas e se o criminoso não for condenado?"

 Bem, como dito, não é o advogado quem decide, e sim os julgadores. Então quando um criminoso "sai impune", não foi porque advogados criminalistas são bandidos, mas porque o Estado (responsável pela punição) não foi capaz de fazer corretamente sua função.

 Assim, caberá ao Estado (equipando melhor e investindo mais nas Polícias, Ministério Público e Segurança Pública) se preparar melhor e com os instrumentos mais eficientes para poder juntar provas contundentes que atestem de forma inequívoca que determinado sujeito é um criminoso e que por isso deve ser punido, mesmo depois deste sujeito ser defendido pelos melhores advogados criminalistas!

 Vale mencionar ainda, que com a atuação dos grandes advogados criminalistas, o Estado deve aprender com suas estratégias e técnicas de defesa, para que aqueles não encontrem mais brechas na lei, falhas no processo, provas ilícitas ou até mesmo alegar ausência de provas. Isto é aperfeiçoar o sistema. Isto é evoluir.

 Por isso eu fico mais tranquilo quando um grande advogado criminalista patrocina a defesa de um réu de um processo criminal: porque ali estará garantido um devido processo legal com contraditório e ampla defesa, e que ainda, poderá contribuir para que o Estado aprenda com as próprias falhas para que das próximas vezes o criminosos sejam devidamente punidos!

 Assim como qualquer outro, eu sou um cidadão, e não quero viver numa sociedade infestada por criminosos, mas o único meio do Estado aprender a fazer um bom trabalho de punir sem deixar de respeitar um processo justo, racional e objetivo, é com a atuação dos advogados criminalistas.

 P. S.: dedico esta carta, em especial, ao meu sócio João Gabriel Desiderato, um excelente advogado criminalista.


Marcus Oliveira 
advogado Sócio fundador e advogado na banca 'Oliveira, Pohl & Desiderato Sociedade de Advogados'.

Fonte: JusBrasil

domingo, 22 de novembro de 2015

22/11


Eu pensei que no aniversário deste ano seria tudo diferente, e foi. 

Não de acordo como os meus planos, mas ainda melhor, tudo aconteceu de acordo com os planos de Deus! 

Hoje tenho um anjinho no céu olhando por mim. 

Nas horas mais difíceis, tive o amor e apoio incondicional das pessoas de quem tanto amo, sentimento que me impulsionou e me fez seguir a diante. 

Tive a oportunidade de realizar trabalhos novos, ter reconhecimento, de conhecer pessoas mais que especiais, amar e ser amada,  conhecer e conviver com uma nova família. 

Neste dia 22/11, mais um ciclo se encerra e outro se inicia. 

E, como sempre, só tenho a agradecer aos meus pais, a todos que sempre me deram apoio e principalmente a Deus pelas oportunidades que me foram dadas, e também pelos obstáculos que surgiram e que foram superados! 

Agradeço até mesmo aos que "não gostam tanto de mim" rs, pois estes não lograram êxito, pelo contrário, em meio as dificuldades que me proporcionaram Eu pude ser resiliente, e me tornar uma pessoa ainda melhor! 

Peço a Deus que essa nova primavera que se inicia venha repleta de saúde, paz, amor, prosperidade e realizações! 

Sob as graças de Deus, por mais um ano seguirei adiante, em paz, com o sorriso no rosto, plena, sem culpa e sem amarras! 

Agradeço a Deus por tudo o que vivi este ano, e por tudo que eu tenho a viver! 

Nesta "primavera", resisti a todas estações! Afinal...

La vita è bella!

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

POR SAPATOS (E AMORES) QUE NÃO MACHUQUEM



Amores são como sapatos: os melhores são os que machucam. Quanto mais nas alturas eles nos elevam, mais duro é voltar a ter os pés no chão quando a festa termina. 


Não é bem assim. 



De que adianta viver rodeada de scarpins salto 15 se eles não foram feitos para dançar a noite inteira? E a história se repete. É descer do salto e andar de pés descalços sujeita a cacos de vidros no chão. Pois, é melhor correr o risco de se cortar do que parar de dançar, não é? 

Sapatos (e amores), também precisam ser do número certo. Os maiores são frouxos, sobra muito espaço vazio, abandonam os pés e se fazem perder pelo caminho. Os menores apertam, sufocam, fazem sangrar e causam feridas pela falta de liberdade. De ambos os jeitos, exigem cuidado demais a cada passo para evitar tropeços no primeiro paralelepípedo. Dificultam a caminhada. Tornam impossível pegar a estrada e seguir adiante. 

Não adianta se contentar com o “quase serviu”. Sapatos, assim como amores, não mudam seu jeito de ser só porque nos apaixonamos por eles. 

Sapatos (e amores) precisam ser confortáveis, companheiros para enfrentar a caminhada junto. Precisam nos encorajar a trilhar um caminho leve, sem dor. Alguns se desgastam com o tempo, outros cedem e se rompem. Tudo bem. Aquele sapato (ou seria amor?) simplesmente não serve mais. 

A busca hoje é esta. Por sapatos e amores que não machuquem e que nos levem cada vez mais longe. 

Fonte: Escrito por Luiza Garmendia via Entenda os Homens

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Revisão da LEP reforça ações do CNJ para fim de superlotação em presídios



Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal (LEP) em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 513/2013 traz uma série de dispositivos que pretendem enfrentar o problema da superlotação dos presídios brasileiros, apontada como causa principal de rebeliões e violações de direitos humanos. A humanização da sanção penal, a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a busca da ressocialização do sentenciado e a informatização e desburocratização dos procedimentos relativos à execução penal são alguns dos princípios que nortearam esse trabalho. Esses mesmos princípios já integram diversas ações desencadeadas a partir da gestão do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em projetos como o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), Audiência de Custódia e o Cidadania dos Presídios. 

 Elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado Federal especialmente para a tarefa, o PLS 513/2013 propõe cerca de 200 alterações à Lei 7.210, editada no dia 11 de julho de 1984. Uma das propostas mais polêmicas é a vedação, contida no Art. 114-A, à acomodação de presos nos estabelecimentos penais em número superior à capacidade. Atingido o limite da ocupação, diz a proposta, caberá ao Juízo da Execução realizar mutirão carcerário no estabelecimento. Caso o número de presos esteja além da capacidade, a concessão de benefícios aos presos que estejam mais próximos de atingir o requisito temporal para progressão de pena poderá ser antecipada, a fim de adequar a lotação aos limites legais. 

 A expressão dessa regra encontra no projeto Cidadania nos Presídios a configuração como "princípio da capacidade prisional taxativa". De acordo com o projeto, o limite de cada estabelecimento será determinado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), mas a proposta estabelece que os condenados deverão ser colocados em celas com capacidade para até oito pessoas. 

O projeto institui ainda a progressão automática de regime para presos com pena privativa de liberdade quando o preso houver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior. Se o comportamento do preso for classificado como “bom”, a transferência de regime se dá de modo automático. Apenas se houver mau comportamento é que será instaurado incidente para análise da situação do preso, com oitiva do Ministério Público e da defesa. A progressão antecipada de regime quando o condenado estiver em presídio superlotado passa a fazer parte, inclusive, do rol de direitos dos presos. Segundo o último levantamento do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado no final de junho pelo Ministério da Justiça, dois terços dos estabelecimentos penais do país custodiam um número de presos acima de sua capacidade. 

Sistema de Execução Penal Unificado – Quanto à guia de recolhimento, que passa a se chamar “guia de execução”, ela passará a ser emitida por meio eletrônico e atualizada em tempo real. A mudança permitirá que o juiz responsável pela execução seja informado da data de soltura do preso e das datas de progressão e livramento com 30 dias de antecedência. Caso não haja manifestação do Juízo da Execução até a data prevista, a liberação do preso poderá ser feita pelo diretor do estabelecimento, sem a necessidade de expedição do alvará de soltura. 

Alinhado à proposta da nova LEP, o CNJ está desenvolvendo o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), que tem por objetivo permitir uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal. Trata-se de um sistema que será disponibilizado gratuitamente a todos os tribunais do país e procura controlar melhor os prazos dos benefícios dos sentenciados ao longo do cumprimento da pena. O projeto terá como plataforma de trabalho o processo de execução penal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR), admitido como um dos mais completos e eficientes do país, e permitirá que o juiz seja avisado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de maneira mais efetiva a execução das rotinas e os fluxos de trabalhos no cartório e o movimento processual na vara, a partir de um terminal de computador. 

Outras duas mudanças previstas no PLS n. 513/2013 e que são direcionadas à humanização da pena e à garantia dos direitos fundamentais dos presos são a proibição da permanência dos não condenados (provisórios) em penitenciárias e a fixação do prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia. Segundo o último levantamento do Infopen, 27.950 presos encontram-se abrigados em carceragens de delegacias de polícia. 

Audiência de Custódia – Antecipando-se à discussão do Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem implantado, desde fevereiro deste ano, audiências de custódia, com o objetivo de reduzir o número de presos provisórios (não julgados) em penitenciárias, cadeias e carceragens. A iniciativa, difundida pessoalmente pelo ministro Ricardo Lewandowski perante todos os tribunais do país, assegura a rápida apresentação dos presos a um juiz, nos casos de prisão em flagrante, a fim de coibir torturas e maus-tratos e permitir que se faça uma análise sobre a necessidade, conveniência e legalidade da prisão. Com a adesão dos 27 Tribunais de Justiça estaduais e dos cinco Tribunais de Justiça Federais, o projeto do CNJ, que contribui para o combate da superlotação nos presídios, está sendo interiorizado para as comarcas de todo país por força de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 347. 

Alternativas Penais – O projeto com alterações na LEP prevê ainda a criação de centrais estaduais ou municipais de alternativas penais, como órgãos do Executivo estadual, distrital ou municipal responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução das penas restritivas de direitos. Segundo a proposta, caberá a estes órgãos integrar a rede pública de serviços necessários à execução das alternativas penais, cadastrar entidades e fiscalizar o cumprimento das penas alternativas, entre outras tarefas. A proposta estabelece prazo de 12 meses para a regulamentação e instalação das centrais de alternativas penais e para a implantação do sistema informatizado de execução penal.

O estímulo às alternativas penais também é uma preocupação da atual presidência do CNJ. O projeto Audiência de Custódia incentiva e prevê, com escopo restaurativo, a criação de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e câmaras de mediação penal, enquanto estruturas indispensáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório. 

Cidadania dos Presídios – A preocupação com a recuperação do preso e a preparação para o retorno à convivência social também estão presentes em várias das alterações previstas no PLS 513/2013. O projeto prevê incentivos fiscais ou de outra natureza a empresas que contratem determinado percentual de egressos, incentivos à construção de espaços produtivos, galpões de trabalho ou similares por empresas ou instituições parceiras e a realização de convênios, acordos de cooperação, ajustes ou similares entre os entes públicos ou mesmo com entidades privadas, para a educação e profissionalização da população carcerária. 

O PLS n. 513/2013 procura ainda incentivar a produção de alimentos dentro dos estabelecimentos penais, dando preferência a essa ocupação. Propõe ainda a ampliação das hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo. Outro benefício previsto é que as atividades de estudo possam ser executadas na modalidade a distância. 

Neste ponto, o CNJ também desenvolve ações para a área de execução penal previstas no programa Cidadania nos Presídios, que alia a preocupação com os prazos de cumprimento da pena e da progressão de regime, a atenção à estrutura dos presídios e iniciativas voltadas à ressocialização. O projeto pretende estabelecer um modelo diferenciado de funcionamento do sistema de Justiça, por meio da maior aproximação do juiz, da sociedade e do jurisdicionado. 

O programa gira em torno de três eixos, sendo o primeiro a mudança da metodologia de preparação e julgamento dos processos de progressão de regime, com intuito de acelerá-los. O segundo eixo é a atenção especial do Poder Judiciário sobre as condições físicas dos presídios e o terceiro é o acompanhamento do preso para que, ao ganhar a liberdade, tenha acesso a programas de assistência social, a seus documentos pessoais e, principalmente, ao mercado de trabalho. 

Tramitação – Entregue ao Senado em dezembro de 2013, a proposta elaborada pela Comissão de Juristas aguarda a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. “A Comissão procurou trabalhar visando a instituição de um sistema de execução penal ideal, mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de resultados concretos”, diz a exposição de motivos que acompanhou a entrega do projeto. 


Fonte: Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias