quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Carta aos Advogados Criminalistas




Não sou advogado criminalista, então não posso dizer que sei pelo que vocês passam, mas tenho colegas (e um sócio) que são, e observo atento as situações infelizes que lhes ocorrem.

 Digo sobre o fato corriqueiro de vocês serem taxados pela população (inclusive pelos mais cultos) como: "advogado criminalista é bandido". Como se eventuais condutas criminosas dos clientes pudessem transpassar aos advogados.

 Talvez a população (em sua maioria) não compreenda da forma que eu compreendo (e aqui não digo ter mais capacidade intelectual que ninguém): eu fico mais tranquilo e despreocupado quando um réu de qualquer ação penal está sendo patrocinado por um grande advogado criminalista. Explico.


 Vivemos num Estado de Direito, em que o monopólio da força é concedido exclusivamente ao Estado. Assim, somente este tem a legitimidade para punir os violadores de direitos.

 Um dos grandes pontos é: do momento da violação do direito (quando um crime acontece) até o momento em que se decide punir este transgressor, como chegou-se à conclusão de que o réu é culpado e então deverá ser punido (com reprimenda de direitos)? Será que foi justo, ou foi arbitrário? Foi aplicada a pena prevista em lei, ou o Estado aplicou a pena que arbitrariamente quis, da maneira como bem entendeu? Foi dada a chance de se defender, ou só houve acusação? Existiam provas que levavam a conclusão de que o réu foi o criminoso, ou o interesse de algum grupo foi o suficiente para usar a força do Estado contra este réu (indivíduo)?

 Ao longo da História, tivemos muitas punições de inocentes e também punições desproporcionais cometidas pelo Estado.

 Como garantir que o Estado puna criminosos de forma justa, racional e objetiva? A resposta é por meio de um processo.

 E como garantir que este processo respeitou o direito de defesa? A resposta é com a atuação de um defensor dos direitos do réu: o advogado.

 É importante esclarecer: a defesa é dos direitos do réu, e não da 'pessoa' do réu. E que direitos são esses? Só ser punido caso tenha cometido uma ilicitude. Só ser punido se foi permitido ter acesso a toda a acusação e todas as provas de acusação. Só ser punido se foi permitido se defender, rebatendo as acusações e provas.

 Quem decide não é o advogado. Quem decide são os julgadores (juízes ou jurados). O advogado apenas garante que o processo siga de forma justa, racional e objetiva, observando-se as regras processuais, permitindo-se contraditório e ampla defesa, e sendo aplicada tão somente a pena prevista em lei, desde que o ato do réu seja considerado pela lei como delituoso antes de ser praticado.

Questionam (justificadamente) alguns: "mas e se o criminoso não for condenado?"

 Bem, como dito, não é o advogado quem decide, e sim os julgadores. Então quando um criminoso "sai impune", não foi porque advogados criminalistas são bandidos, mas porque o Estado (responsável pela punição) não foi capaz de fazer corretamente sua função.

 Assim, caberá ao Estado (equipando melhor e investindo mais nas Polícias, Ministério Público e Segurança Pública) se preparar melhor e com os instrumentos mais eficientes para poder juntar provas contundentes que atestem de forma inequívoca que determinado sujeito é um criminoso e que por isso deve ser punido, mesmo depois deste sujeito ser defendido pelos melhores advogados criminalistas!

 Vale mencionar ainda, que com a atuação dos grandes advogados criminalistas, o Estado deve aprender com suas estratégias e técnicas de defesa, para que aqueles não encontrem mais brechas na lei, falhas no processo, provas ilícitas ou até mesmo alegar ausência de provas. Isto é aperfeiçoar o sistema. Isto é evoluir.

 Por isso eu fico mais tranquilo quando um grande advogado criminalista patrocina a defesa de um réu de um processo criminal: porque ali estará garantido um devido processo legal com contraditório e ampla defesa, e que ainda, poderá contribuir para que o Estado aprenda com as próprias falhas para que das próximas vezes o criminosos sejam devidamente punidos!

 Assim como qualquer outro, eu sou um cidadão, e não quero viver numa sociedade infestada por criminosos, mas o único meio do Estado aprender a fazer um bom trabalho de punir sem deixar de respeitar um processo justo, racional e objetivo, é com a atuação dos advogados criminalistas.

 P. S.: dedico esta carta, em especial, ao meu sócio João Gabriel Desiderato, um excelente advogado criminalista.


Marcus Oliveira 
advogado Sócio fundador e advogado na banca 'Oliveira, Pohl & Desiderato Sociedade de Advogados'.

Fonte: JusBrasil

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