sexta-feira, 26 de maio de 2017

25/05 Dia da Adoção: Mais de 5,5 mil crianças aguardam pela adoção no Brasil

Gerando AMOR!

Exigências dos candidatos dificultam a adoção no Brasil. 

Apesar de ser um dos países mais miscigenados do planeta, o Brasil ainda não aceita as diferenças. Prova disso é a dificuldade de efetivação nos processo de adoção. Mesmo que existam mais pretendentes do que crianças disponíveis, a adoção no Brasil é dificultada pelas restrições impostas pelas pessoas que desejam adotar. 

 Como funciona a adoção no Brasil 

O primeiro passo para concretizar o sonho da adoção deve ser dado no núcleo familiar. O casal ou a pessoa que deseja adotar uma criança precisa calcular e planejar todos os detalhes que o ato envolve. 

É necessário pensar na qualidade de vida e segurança, nos possíveis acompanhamentos que a criança possa precisar e na própria capacidade de assumir a responsabilidade por uma outra vida. Contudo, isso pensado, é hora de iniciar a primeira etapa do processo de adoção no Brasil - a apresentação para a justiça. Procure uma Vara da Infância e Juventude e o Serviço Social. É lá que você deverá inscrever-se no CPA - Cadastro de Pretendentes à Adoção. É tempo também de entregar uma documentação inicial, por isso tenha todos os documentos preparados no dia. 

Você precisará apresentar ao Serviço Social comprovantes de residência e renda, atestados negativos de antecedentes criminais, certidões de nascimento ou casamento e cópias de RG e CPF. Os papéis são encaminhados ao setor técnico, que agenda entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. 

O laudo é enviado ao Ministério Público, pois o sistema de adoção no Brasil exige liberação judicial. Com a habilitação finalizada, o pretendente entra para o banco de cadastro nacional e fica em uma lista de espera, até que uma criança com as exigências exigidas seja liberada processo adotivo. 

Os problemas da adoção no Brasil É difícil de acreditar que um país que possui cerca de 6 vezes mais pretendes à adoção do que crianças disponíveis sofra com problemas no processo adotivo. Mas é isso que ocorre no Brasil. “O que acontece é que a maioria dessas crianças disponíveis não são mais bebês, e a procura maior no país ainda é por bebês da cor branca”, comenta a psicóloga Rafaela Monteiro. Mas bebês da cor branca não são a maioria. 

As crianças disponíveis para a adoção no Brasil são em sua maioria pardas ou negras, além dos indígenas, que constituem uma minoria. Segundo o relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, das 5.544 crianças disponíveis no sistema brasileiro, 1.017 são negras e 2.668 são pardas. Apenas 1.804 são brancas.

Porém o mesmo relatório aponta que dos 32.033 pretendentes cadastrados, 9.083 aceitam somente crianças brancas. E, se não bastassem as exigências de raça, ainda há outros pontos que dificultam a adoção. “Crianças doentes também entram nessa perspectiva, pois essas são as que têm menos chances de serem adotadas”, afirma Rafaela. 

Outras características procuradas 

A idade, as ocorrências de doenças ou vícios por parte dos pais biológicos e o sexo são também bastante restritivos. Cerca de 10 mil pretendentes à adoção no Brasil só aceitam crianças do sexo feminino, por exemplo. Além disso, crianças que tenham mais de 6 anos são menos propensas a serem adotadas, sendo que o maior índice de disponibilidade está em adolescentes de 16 anos. 

“Uma nova cultura de adoção vem sendo difundida após o estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Onde a busca é no sentido de encontrar famílias para as crianças, e não o contrário. Muito ainda tem que ser feito - a caminhada é longa. A esperança que temos é que um dia isso mude e que nenhuma criança cresça em uma instituição, longe de uma família”, explica a psicóloga.

Adoção Monoparental

A Família Monoparental advinda da adoção é um ato de amor onde um homem ou uma mulher adota uma criança, construindo com ela laços afetivos. Tem expressa previsão legal, pois a pessoa pode adotar independentemente do seu estado civil.

 Adaptando-se a essa realidade, a nova lei de adoção, promulgada em 2009, trouxe em seu artigo 42, a possibilidade de adoção por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, independentemente de seu estado civil. Este foi um grande avanço jurídico para a área do direito de família, uma vez que aumentou as possibilidades de colocação do menor em uma família definitiva, necessidade latente da nossa sociedade, onde as crianças e os adolescentes abandonados costumam permanecer por um período, excessivamente, longo nas casas de acolhimento institucional.


Mesmo com todo o amparo legal e a necessidade social, ainda hoje a pessoa solteira que deseja adotar uma criança ou adolescente encontra obstáculos. O paradigma que existe em relação às famílias tradicionais ainda é muito forte, alguns tabus e preconceitos ainda imperam, porém não devem ser mais fortes que a necessidade real que existe de pessoas capacitadas a adotar, cuidar e amar tantas crianças que passam anos intermináveis em casas de acolhimento.


Muitas pessoas não podem ou não querem manter um vínculo conjugal, porém isso não as impossibilita de tornarem-se pai ou mãe. As exigências que devem ser observadas por quem deseja adotar uma criança, como a estabilidade financeira, um ambiente hábil para receber um novo membro, entre outras, podem perfeitamente serem preenchidas por somente uma pessoa que deseje constituir uma família através da adoção.


Os operadores do direito devem lutar para dirimir os paradigmas existentes e buscar defender os interesses do menor, que certamente não é o de crescer dentro de lares de acolhimento onde é impossível receber o amor, a atenção e o carinho que somente uma família lhes poderá dar.

Fontes:
http://www.oestadoce.com.br/opiniao/adocao-monoparental
https://juridicocerto.com/artigos/mairaadvogada/familia-monoparental-557

 

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