Até que ponto cabe à justiça deliberar sobre as práticas de saúde?
Talvez você já tenha lido as manchetes dizendo que a justiça autorizou os psicólogos a tratarem a homossexualidade como doença. Não a colocaria na categoria de fake news (notícia falsa), mas é claramente junk news – a manchete simplifica muito a notícia, passando uma ideia superficial – e enviesada. Como ela tem aquele jeitão que rende muitos likes e compartilhamentos, não descarto que seja propositalmente assim. Mas como também o assunto é complexo, requerendo um aprofundamento que tomaria um tempo que nem todo site de notícia tem, podemos dar o benefício da dúvida – talvez ela só tenha sido escrita às pressas. Ou vai ver que ninguém entende nada do que está falando, o que é sempre uma possibilidade.
Para compreender o caso: em 1999 o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou uma resolução dizendo, essencialmente, que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados. Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.
O objetivo era basicamente proibir psicólogos de oferecerem cura para a homossexualidade, que de resto nem é doença.
Agora um juiz do Distrito Federal julgou uma ação popular que pretendia derrubar essa resolução. Em sua sentença, contudo, ele manteve a resolução.
Quem lê-la verá que o juiz afirma com todas as letras que “a homossexualidade constitui variação natural da sexualidade humana, não podendo ser, portanto, considerada como condição patológica”. (leia: http://emais.estadao.com.br/blogs/daniel-martins-de-barros/wp-content/uploads/sites/168/2017/09/Decis%C3%A3o-Liminar-RES.-011.99-CFP.pdf).
Apesar disso, diz não se pode “privar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação”. Mantém, portanto, a resolução, mas determina que o CFP “não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual(…)”.
Resumindo: homossexualidade não é doença, os psicólogos eram proibidos de afirmar o contrário e continuam sendo proibidos. Também continuam sem permissão de divulgar tratamentos para curar gays. Só não estão mais proibidos de ajudar, forma privada, homossexuais que os procuram livremente querendo deixar de ser homossexuais.
O pomo da discórdia é: o psicólogo poderia ou não tratar alguém que o busca para deixar de ser gay? O CFP entende que não, porque isso estigmatiza a homossexualidade como doença.
O juiz entende que sim, porque cada um é livre para fazer o que bem entender, e se a pessoa quer mudar sua orientação sexual, deixemos seu psicólogo tentar.
Eu mesmo fico dividido, mas por motivos bem diferentes.
Por um lado acho que nenhum psicólogo deveria acolher essa demanda de seus pacientes, porque simplesmente não há evidências científicas que sustentem sua eficácia. Mas por outro, se a gente fosse proibir os profissionais de saúde de oferecer tratamentos não baseados nas mais sólidas evidências científicas, homeopatia, acupuntura, florais de Bach, quiropraxia, e a própria psicanálise deveriam ser banidas.
Então deixo nas mãos do leitor.
Quem chegou até aqui deve ter percebido que, muitas vezes, ao nos aprofundarmos numa questão complexa e com tantas nuances torna-se mais difícil – e não mais fácil – firmar uma posição.
É muito mais simples compartilhar uma manchete nas redes sociais xingando-a ou a aplaudindo quando não sabemos bem do que se trata.
------------------------------------------------------
Por Daniel Martins de Barros
Psiquiatra do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas (IPq-HC), onde atua como coordenador médico do Núcleo de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica (Nufor). Doutor em Ciências e bacharel em Filosofia, ambos pela Universidade de São Paulo (USP).
Disponível em: http://emais.estadao.com.br/blogs/daniel-martins-de-barros/sensacionalismo-pressa-ou-ignorancia-a-volta-da-cura-gay/
Nenhum comentário:
Postar um comentário