domingo, 29 de maio de 2011

ONU critica imposição de ensino religioso em escolas públicas


Paraíba foi um dos estados visitados pela relatora da ONU

Centenas de escolas públicas em pelo menos 11 Estados do Brasil não seguem os preceitos do caráter laico do Estado e impõem o ensino religioso, alerta a Organização das Nações Unidas. Em relatório a ser apresentado na semana que vem ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, a situação do Brasil é criticada.

O documento foi preparado pela relatora da ONU para o direito à cultura, Farida Shaheed, que também alerta que intolerância religiosa e racismo "persistem" na sociedade brasileira. A relatora apela por uma posição mais forte por parte do governo para frear ataques realizados por "seguidores de religiões pentecostais" contra praticantes de religiões afro-brasileiras no País. Uma das maiores preocupações é o com o ensino religioso, assunto que pôs Vaticano e governo em descompasso diplomático.

Os Estados citados por Farida, que visitou o País no final do ano passado, são Alagoas, Amapá, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A relatora diz ter recolhido pedidos para que o material usado em aulas de religião nas escolas públicas seja submetido a uma revisão por especialistas, como no caso de outros materiais de ensino. Além disso, "recursos de um Estado laico não devem ser usados para comprar livros religiosos para escolas", esclarece.

Para Farida, "deixar o conteúdo de cursos religiosos ser determinado pelo sistema de crença pessoal de professores ou administradores de escolas, usar o ensino religioso como proselitismo, ensino religioso compulsório e excluir religiões de origem africana do curriculum foram relatados como principais preocupações que impedem a implementação efetiva do que é previsto na Constituição".

Legislação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que o ensino religioso deve ser oferecido em todas as escolas públicas de ensino fundamental, mas a matrícula é facultativa. A definição do conteúdo é feita pelos Estado e municípios, mas a legislação afirma que o conteúdo deve assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa e proíbe qualquer forma de proselitismo.

"Em tese, deveria haver um professor capaz de representar todas as religiões. Mas, como sabemos, é impossível", explica Roseli Fischmann, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). "Além disso, a aula não é tratada efetivamente como facultativa. O arranjo é feito de tal forma que o aluno é obrigado a assistir."

Roseli explica que o modelo brasileiro é pouco usual nos países em que há total separação entre Estado e religião. "Até Portugal, que no regime de Salazar tornou obrigatório o ensino religioso, aboliu as aulas. Educação religiosa deve ser restrita aos colégios confessionais. Lá, o pai matricula consciente."


Fonte: Estadão

sábado, 28 de maio de 2011

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Relacionamento por Arnaldo Jabor



Sempre acho que namoro, casamento, romance, tem começo, meio e fim. Como tudo na vida. Detesto quando escuto aquela conversa: - Ah, terminei o namoro... - Nossa, estavam juntos há tanto tempo... - Cinco anos.... que pena... acabou... - é... não deu certo... Claro que deu! Deu certo durante cinco anos, só que acabou. E o bom da vida, é que você pode ter vários amores. Não acredito em pessoas que se complementam. Acredito em pessoas que se somam. Às vezes você não consegue nem dar cem por cento de você para você mesmo, como cobrar cem por cento do outro? E não temos essa coisa completa. Às vezes ela é fiel, mas é devagar na cama. Às vezes ele é carinhoso, mas não é fiel. Às vezes ele é atencioso, mas não é trabalhador. Às vezes ela é muito bonita, mas não é sensível. Tudo junto, não vamos encontrar. Perceba qual o aspecto mais importante para você e invista nele. Pele é um bicho traiçoeiro. Quando você tem pele com alguém, pode ser o papai com mamãe mais básico que é uma delícia. E às vezes você tem aquele sexo acrobata, mas que não te impressiona... Acho que o beijo é importante... e se o beijo bate... se joga... se não bate... mais um Martini, por favor... e vá dar uma volta. Se ele ou ela não te quer mais, não force a barra. O outro tem o direito de não te querer. Não brigue, não ligue, não dê pití. Se a pessoa tá com dúvidas, problema dela, cabe a você esperar... ou não. Existe gente que precisa da ausência para querer a presença. O ser humano não é absoluto. Ele titubeia, tem dúvidas e medos, mas se a pessoa REALMENTE gostar, ela volta. Nada de drama. Que graça tem alguém do seu lado sob pressão? O legal é alguém que está com você, só por você. E vice-versa. Não fique com alguém por pena. Ou por medo da solidão. Nascemos sós. Morremos sós. Nosso pensamento é nosso, não é compartilhado. E quando você acorda, a primeira impressão é sempre sua, seu olhar, seu pensamento. Tem gente que pula de um romance para o outro. Que medo é este de se ver só, na sua própria companhia? Gostar dói. Muitas vezes você vai sentir raiva, ciúmes, ódio, frustração... Faz parte. Você convive com outro ser, um outro mundo, um outro universo. E nem sempre as coisas são como você gostaria que fosse... A pior coisa é gente que tem medo de se envolver. Se alguém vier com este papo, corra, afinal você não é terapeuta. Se não quer se envolver, namore uma planta. É mais previsível. Na vida e no amor, não temos garantias. Nem toda pessoa que te convida para sair é para casar. Nem todo beijo é para romancear. E nem todo sexo bom é para descartar... ou se apaixonar... ou se culpar... Enfim...quem disse que ser adulto é fácil ????


Arnaldo Jabor.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

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"Todos vão julgar sua aparência, porque seu caráter não está estampado na sua testa".

Secretário da Administração Penitenciária do Estado faz visita a Guarabira

Ele esteve reunido com autoridades avaliando o sistema prisional adotado nos presídios da cidade

O Secretário da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, Harrison Targino, esteve visitando Guarabira nesta terça-feira (24). Na ocasião ele foi aos presídios da cidade acompanhado do juiz da 1ª Vara das Execuções Penais de Guarabira, Dr. Bruno Azevedo; do diretor do presídio João Bosco Carneiro, Dr. Emilson de Souza; do advogado e defensor Marcos Melo; do empresário João Rafael de Aguiar; alunos do curso de direito do Campus III da UEPB, entre outros.

Harrison está realizando visitas aos presídios do estado, e em Guarabira ele veio observar as diversas ações desenvolvidas no sistema prisional. O presídio João Bosco Carneiro, por exemplo, vem sendo considerado modelo não só na Paraíba como no Brasil pelas atividades para a ressocialização dos apenados.

Turmas de EJA e Projovem, tornozeleira eletrônica, além da criação da Fundação Passos à Liberdade, que prporciona a confecção de artesanato pelos presos, são algumas das atividades realizadas pelos detentos.

Em entrevista ao repórter Feliciano Silva da Rádio Rural, Harrison Targino, afirmou que o plano de ação do governo estadual é fazer um levantamento e possíveis perspectivas de intervenção nos presídios. Para Guarabira, o secretário revelou que o governador Ricardo Coutinho já autorizou uma reforma no Presídio Regional.

Segundo Targino, na Paraíba há cerca de 8.200 presos, porém o déficit de vagas chega a 2.500, e que o governo não busca melhorias na quantidade, mas também na qualidade das vagas oferecidas.

Nesse intuito a atual admministração estadual visa juntar forças com os setores empresariais, públicos, ONGs, etc., para garantir aos apenados formas adequadas de recondução à sociedade.

Com a responsabilidade social que lhe é inerente, o empresário João Rafael de Aguiar esteve na reunião realizada no João Bosco Carneiro para firmar parceria com o governo estadual e a direção do presídio no sentido de fazer doações de maquinários para aulas de corte e costura entre os apenados.

O secretário fez referências ao empresário e destacou a participação de João Rafael no desenvolvimento da Paraíba e em Guarabira, frisando a opção do mesmo em sempre investir no estado.

Harrison Targino disse estar levando uma boa imagem da cidade, e que Guarabira faz renovar as esperanças no sistema carcerário da Paraíba pelos bons resultados apresentados.


Fonte: Marcos Ricardo / Portal Nordeste1
Com Feliciano silva

segunda-feira, 23 de maio de 2011

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Dia Nacional da Adoção na PB será marcado por lançamento de concurso e panfletagem na orla


Nesta quarta-feira (25), será comemorado o Dia Nacional da Adoção e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), que tem a coordenação da Corregedoria Geral de Justiça, elaborou uma programação especial em homenagem a esta data. Dentro da Campanha de Adoção 2011, que traz o tema “Adoção...Viva Este Amor”, será servido um café da manhã no Busto de Tamandaré, seguido de panfletagem, abordando a importância do ato de adotar.

Em seguida, acontece os lançamentos do V Concurso de Redação e do Projeto do Grupo de Estudos e Apoio à Adoção (Gead-JP) - “Adoção, pelo direito de viver em família”. Na Feirinha de Tambaú, às 17h, especialistas vão tratar das orientações legais com respeito a adoção, também com distribuição de panfletos. No mesmo local, vão se apresentar grupos artísticos do Apotchá, de Lucena, e Pro Dia Nascer Feliz, do município de Santa Rita.

No início deste mês, o pessoal da Ceja se reuniu com o coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Fabiano Moura de Moura. Esse encontro serviu para traçar as metas a serem alcançadas até dezembro do corrente ano.

A Ceja pretende, este ano, atualizar os dados de todos os abrigos do Estado como também fazer o lançamento de uma cartilha com o título “Adoção Passo a Passo”, nas versões inglês, francês e espanhol, com o objetivo de incentivar a adoção legal e consciente e desenvolver novos conceitos a fim de diminuir os medos que ainda existem sobre adoção. A Comissão ainda pretende criar o selo da Ceja “Parceiros da Criança e do Adolescente”.

Dentre as atribuições diárias da Comissão estão a habilitação de casais estrangeiros para adoção internacional; habilitação dos servidores e magistrados das comarcas para o cadastro nacional de adoção – Criança e Adolescente acolhidos e de adolescentes em conflito com a Lei; atualização dos organismos credenciados; atualização dos Conselhos Tutelares do Estado; atualização dos programas relativo à infância e juventude na Paraíba, além de reuniões mensais com o grupo de trabalho abrigo.

  • CAMPANHA – Depois de avaliar várias frases e desenhos, esta semana a Comissão Estadual Judiciária de Adoção escolheu como tema da campanha deste ano “Adoção...Viva Este Amor”, do estudante José Astênio da Silva Mota, do 5º ano da Escola Municipal Augusto dos Anjos, que fica no bairro do Cristo Redentor, na Capital. Já o desenho vencedor foi da aluna Thaís Gomes da Silva, da Escola Municipal Plácido de Almeida, no Conjunto Renascer, em Cabedelo.

“O objetivo da campanha é esclarecer e alertar a sociedade em geral, além de incentivar e apoiar ações relativas à; adoção legal e consciente. A iniciativa pretende cultivar novos conceitos, no sentido de diminuir os medos que ainda existem sobre o tema”, destacou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira.

O concurso foi realizado entre alunos do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública da região metropolitana de João Pessoa. Os trabalhos foram escolhidos em um universo de 296. Apesar da greve nas escolas da rede pública, 22 unidades de educação participaram, sendo 15 municipais e sete estaduais.



Fonte: Gerência de Comunicação TJPB

Por Fernando Patriota

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Ao Defensor Público pelo seu dia...



Minha homenagem a esses profissionais, que respeito e admiro, que tem me dado base para a minha vida profissional.

Em especial nas pessoais Defensores Públicos: Dr. Argemiro de Figueiredo e Dr. George da Silva Ribeiro, meu muito obrigada, pelos ensinamentos, apoio e paciencia.


À Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado privado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica.

Existem, contudo, hipóteses em que a Defensoria Pública atuará independentemente da condição financeira do assistido. Trata-se de funções atípicas, que tomam lugar toda vez que for verificada a hipossuficiência jurídica da parte, como, por exemplo, na defesa dos acusados que não constituiram advogado para a apresentação de defesa e nos casos da curatela especial, também conhecida como curadoria à lide, quando, por um dos motivos descritos no arts. 9º e 218 do Código de Processo Civil, presume-se prejudicado o direito de ação de o autor (art. 9º, I, do CPC) ou o requerido (art. 9º, II e 218 do CPC) são titulares.

Outra hipótese da Defensoria Pública em função atípica é a da defesa de grupos organizacionalmente hipossuficientes (consumidor, idoso, criança e adolescente, mulheres vítimas de violência), legitimando a Defensoria para o ajuizamento de ações civis públicas em prol do interesse desses grupos.

A Defensoria Pública integra o executivo, muito embora guarde autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do governo, estadual e federal, de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.

A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público.

A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal, então a cidade do Rio de Janeiro. O Brasil é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, "o direito de ter direitos," desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Audiência pública tenta legitimar decisão sobre aborto

Feto anencéfalo

Por Flávia Martins de Carvalho

Em breve, um dos temas mais polêmicos submetidos ao Supremo Tribunal Federal deve entrar em pauta e promete suscitar acalorados debates não apenas no meio jurídico, mas em toda a sociedade, tal como outros de grande repercussão, como as pesquisas com células-tronco e, mais recentemente, as uniões homoafetivas. Trata-se da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, que versa sobre a possibilidade de interrupção da gestação em caso de gravidez de feto anencefálico (sem cérebro), cujo voto foi concluído recentemente pelo ministro Marco Aurélio (relator), liberando o processo para julgamento[1]. O tema envolve a questão do aborto e traz a reboque aspectos científicos, morais e religiosos, sobre os quais ainda não há suficiente consenso na sociedade.

Proposta em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, a ação pleiteia interpretação conforme a Constituição para os artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, declarando inconstitucional a interpretação de tais dispositivos como impeditivos da “antecipação terapêutica do parto” em caso de gravidez de feto anencefálico, afastando-se, portanto, da ideia de “autorização para o aborto”. Com isso, busca a CNTS possibilitar que, em casos de anencefalia, seja possível à gestante interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma específica de permissão do Estado, o que garantirá, por consequência, a integridade dos profissionais envolvidos na execução de tais procedimentos. O Judiciário já vinha praticando entendimento no sentido de possibilitar a interrupção mediante autorização judicial. Entretanto, decisões contrárias desequilibram a jurisprudência até então consolidada, ensejando a propositura da ação.
No despacho que submeteu ao Plenário a questão de ordem relativa à pertinência da via eleita, o ministro Marco Aurélio determinou a realização de audiência pública, que ficou condicionada à admissibilidade da ação. Ainda em 2004, o Colegiado decidiu pela pertinência da ação, viabilizando a audiência pública sobre o tema, que somente aconteceu em setembro de 2008. Em termos cronológicos, a ADPF 54 poderia ter sido a primeira a contemplar o procedimento de audiência pública, inaugurado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 (O caso das células-tronco), cuja propositura se deu em maio de 2005, quase um ano depois da ADPF em questão. Segundo o ministro Marco Aurélio, a ADPF 54 “seria a primeira, não tivesse havido o incidente de percurso com a cassação da liminar em 2004”[2]. Com isso, perdeu a oportunidade de entrar para a história como aquela que inaugurou o procedimento das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal, mas já adquire o título, não tão prestigiado, de ser a que contempla maior lapso temporal entre a realização da audiência pública (em 2008) e a decisão final (ainda pendente).

Em razão das controvérsias que envolvem o tema, desde a propositura da ação, diversas entidades representantes da sociedade civil solicitaram ingresso no feito na condição de amicus curiae, sendo todos os pedidos, inicialmente, indeferidos pelo ministro relator. Entretanto, quando da publicação da decisão confirmando a realização de audiência pública, o próprio ministro incluiu as mesmas entidades no rol dos que deveriam participar do procedimento[3]. A decisão do ministro indeferindo o ingresso daquelas entidades na condição de amicus curiae, para depois incluí-las em audiência pública, evidencia que há distinção entre ser admitido formalmente como amicus curiae e participar de audiência pública sem ostentar essa mesma condição. A título de exemplo, uma vez admitido como amicus curiae, torna-se possível a sustentação oral em momento posterior, o que não é permitido a quem apenas participa, na condição de especialista, de audiência pública[4].

Nos quatro dias em que foram realizadas as audiências públicas, a sociedade se fez representar por 22 instituições, cujo critério de seleção, em sua maioria, foi o pedido de ingresso como amicus curiae[5]. Em relação à pretensão da ação, o estudo das instituições participantes revela que cerca de 60% se manifestaram a favor e 30% contra, com o Poder Legislativo apresentando argumentos nos dois sentidos[6]. O desequilíbrio na defesa das teses, ainda que em procedimento de audiência pública, demonstra um flagrante desrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Durante a audiência pública, em diversos momentos o ministro Marco Aurélio buscou deixar claro que o objetivo do procedimento não era o debate, evitando o contraditório. Ainda assim, tamanha desproporção entre o espaço conferido a cada uma das teses merece reflexão quanto à maneira como a audiência foi conduzida.

De acordo com a classificação proposta pelo relator, foram formados três blocos temáticos (religioso, científico e comunitário), cujos representantes deveriam ser ouvidos durante três dias (posteriormente, ampliados para quatro), separadamente, o que acabou não acontecendo. No primeiro dia, houve a predominância do bloco religioso, mas nos dias subsequentes, não foi possível separar de maneira tão clara os respectivos representantes. Ainda assim, é possível identificar que as instituições estavam assim distribuídas: bloco comunitário – 10 instituições (45,5%); bloco científico – 7 instituições (31,8%); bloco religioso – 5 instituições (22,7%)[7]. Deve-se observar que, embora a tentativa de agrupar os interesses defendidos seja louvável, não significa que as instituições se limitaram a apresentar argumentos de suas áreas de saber. Ao contrário, argumentos sobre ciência, filosofia, política, religião, ética e direito, foram postos indistintamente em todos os blocos, ainda que houvesse predominância de argumentos de uma ou outra natureza, sem que o relator fizesse qualquer limitação ou restrição temática às exposições.

O rito estabelecido pelo ministro Marco Aurélio possibilitou que, ao final de cada exposição, o advogado da parte autora, a Advocacia Geral da União, o Ministério Público e os próprios ministros do STF pudessem dirigir perguntas aos palestrantes. O resultado reforça ainda mais a tese de desequilíbrio, pois se consideramos as perguntas dirigidas aos representantes de cada instituição, temos que a parte autora formulou perguntas para 77,3% das instituições participantes. Em seguida está o Ministério Público, que dirigiu perguntas a 40,9% das instituições, seguido pelo STF, com 31,8%, e pela AGU, com 22,7%[8]. Certamente, a maior quantidade de perguntas feitas pelo advogado da parte autora não indica dificuldade no entendimento do assunto. Ao contrário, a análise qualitativa das questões formuladas, antecedidas inúmeras vezes por alguma argumentação, demonstra a clara intenção de se reforçar a tese defendida pela CNTS, o que é feito de forma bastante habilidosa pelo advogado e professor Dr. Luis Roberto Barroso, que não desperdiça a oportunidade dada pelo próprio ministro Marco Aurélio. O Ministério Público, que poderia contrabalançar esse desequilíbrio, teve participação tímida no procedimento, tendendo muito mais à neutralidade do que a defesa de qualquer das teses. Cabe observar que, quando da propositura da ação, o Procurador-Geral da República, à época, Cláudio Fontelles, apresentou parecer contrário ao pleito da CNTS, negando à gestante o direito de interromper a gravidez em caso de anencefalia. Posteriormente, este posicionamento foi revisto e o MPF passou a defender integralmente a pretensão da ação, através de parecer assinado por Débora Duprat, então Procuradora-Geral da República, sendo esta a posição atual do órgão.

Assim como em outros temas, que aguardam a atuação mais efetiva do nosso Legislativo, o debate, que deveria acontecer na sociedade e nas instâncias deliberativas por natureza, para então se refletir em leis aprovadas pelo Congresso Nacional, transfere-se para instância máxima do Poder Judiciário: o STF, fortalecendo a “Supremocracia”[9] em detrimento do princípio democrático. A considerar a condução da audiência pública, a predominância de argumentos apresentados em favor da pretensão da ação e o parecer posterior do Ministério Público, o voto do ministro Marco Aurélio não trará surpresas e deve acolher integralmente o pedido da parte autora. Quanto aos demais ministros, que tiveram participação diminuta na audiência pública, resta saber como decidirão judicialmente aquilo que a sociedade ainda não sabe como decidir.


[1] Cf. Notícias STF. Anencefalia: ministro Marco Aurélio libera processo para julgamento. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173588&caixaBusca=N. Acesso em 5 mar 2011.
[2] ADPF 54. Notas taquigráficas da Audiência Pública, 16 set 2008. p. 71.
[3] Na ocasião, o ministro Marco Aurélio indeferiu apenas o pedido do Ministério Público, que havia indicado professores para a audiência pública. A negativa ao MPF foi justificada pelo ministro por questões de conveniência, além do que, segundo ele, as entidades admitidas já seriam suficientes para ouvir diversos aspectos envolvidos na questão. Posteriormente, mediante pedido de reconsideração, o ministro admitiu a participação de quatro especialistas indicados por aquele órgão.
[4] Cf. CARVALHO, Flávia Martins de. Audiências Públicas no STF: Uma alternativa democrática? Dissertação de mestrado (2011). UFRJ. p. 54-56.
[5] Nas audiências públicas realizadas depois da Emenda Regimental nº 29/2009, o Supremo tem adotado a publicação de edital para seleção dos participantes. Embora mais democrático, o procedimento aplicado para escolha de especialistas que deverão participar das audiências públicas, a nosso ver, ainda padece de excessiva discricionariedade, conforme apontam as conclusões de pesquisa sobre o tema. Cf. CARVALHO, Flávia Martins de. Op. cit.
[6] CARVALHO, Flávia Martins de. Op. cit. p. 90.
[7] CARVALHO, Flávia Martins de. Op. cit. p. 90.
[8] Idem. p. 90-91.
[9] Cf. VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. In SARMENTO, Daniel. Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Ministro admite situação degradante dos presídios

Quase medieval

O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, admitiu que o sistema prisional do país está em uma situação quase “medieval”. Um estudo da Anistia Internacional, divulgado na quinta-feira (12/5), avalia como degradante a situação dos presídios brasileiros. As informações são da Agência Brasil.

De acordo com a organização, as prisões continuam superlotadas e os detentos sofrem tortura. A Anistia Internacional considera o tratamento cruel, desumano e degradante. “Infelizmente, o sistema prisional brasileiro chega a ser praticamente medieval”, disse o ministro.

Cardozo afirmou que cerca de 66 mil presos estão nas carceragens das delegacias de polícia em condições inaceitáveis. Segundo o ministro, o governo federal tem articulado com os estados planos para a construção emergencial de cadeias. Afirmou, ainda, que solucionar os problemas penitenciários exigirá muito esforço e recursos da União e dos governos estaduais.

No documento, a Anistia Internacional também critica o alto índice de violência policial. Além disso, diz que ativistas e defensores dos direitos humanos vivem sob constantes ameaças no Brasil, com dificuldade em obter proteção estatal.

Sobre a campanha do desarmamento, que completa uma semana, Cardozo declarou que o ministério já iniciou o credenciamento das entidades que irão participar do recolhimento das armas, após participar da abertura do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Rio de Janeiro, já foram recebidas 240 armas – uma média de 48 por dia, segundo a organização não governamental Viva Rio.


Fonte: Conjur

sexta-feira, 13 de maio de 2011

13 de Maio – Dia de reflexão para os afro-brasileiros em todo o País

123 anos da Abolição da Escravatura no Brasil

Sex, 13 de Maio de 2011 09:46 .Celebrado nacionalmente, o 13 de maio é uma data controversa do calendário de lutas do movimento negro brasileiro. O dia marca a assinatura da Lei Áurea, que determinou a libertação de todos os escravizados no País. Mas é comemorado com reservas, por não contemplar o protagonismo dos negros e das negras durante o processo que culminou na abolição formal da escravatura. Eventos por todo o País estimulam a discussão sobre o que a abolição representou na vida dos afro-brasileiros e os motivos para celebrá-la.

A Lei Áurea é, incontestavelmente, um marco histórico, pois impulsionou a libertação dos cerca de 800 mil negros mantidos no cativeiro no Brasil em 1888. Mas é indiscutível também que a abolição formal não resolveu questões essenciais para promover a real inclusão dos ex-cativos na sociedade brasileira – ponto das reflexões propostas pelo movimento negro.

A resistência dos escravizados, o grande número de fugas e a construção de centenas de quilombos indicavam que o sistema escravista estava prestes a ruir muito antes de 1888. Revoltas como a dos Malês, do Queimado e dos Alfaiates demonstravam o descontentamento das diversas camadas da sociedade, sobretudo, das populares, com o regime.

Uma das mais contundentes manifestações de resistência dos negros escravizados foi a criação do Quilombo dos Palmares – o maior da América Latina. Fundado pela princesa congolesa Aqualtune, mãe do lendário Ganga-Zumba, foi instalado na Serra da Barriga, no município de União dos Palmares, no estado de Alagoas. Criado no final de 1590, o Quilombo tornou-se um Estado autônomo, resistindo por quase cem anos aos ataques holandeses, luso-brasileiros e de bandeirantes paulistas e agregando negros e indígenas que fugiam do trabalho escravo. Em 1695, Palmares foi totalmente destruído, um ano após a morte de Zumbi dos Palmares, seu líder, no dia 20 de novembro.

20 de novembro, a data é comemorada em todo o território nacional como o Dia da Consciência Negra, por afirmar o papel ativo dos negros e negras durante o longo e sangrento processo que resultou na emancipação desse segmento social. A data é um contraponto ao 13 de maio, no qual a simbologia dominante é a de uma princesa branca concedendo a negros escravizados, submissos e passivos o bônus da liberdade.

O que se questiona é que a Lei Áurea não foi seguida por medidas efetivas para promover a integração social dos ex-cativos, abandonados à própria sorte. Após mais de 300 anos de sistema escravista, os quase 800 mil libertos não tinham para onde ir, o que comer, ou onde trabalhar, restando-lhes outra longa e sofrida jornada de combate à discriminação, à repressão e à miséria.

A Lei Áurea, assinada em 1888 pela princesa Isabel, foi a primeira legislação produzida em benefício da população negra, mas demonstrou-se insuficiente na promoção dos direitos dos afrodescendentes. Somente 123 anos depois, outro marco legal foi instituído, na perspectiva de saldar a dívida histórica deixada pela escravidão e sua incipiente abolição. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 20 de julho de 2010) e a mobilização do movimento negro pelas cotas raciais em universidades e concursos públicos têm contribuído significativamente para a diminuição das desigualdades ainda provenientes do período escravocrata, e têm gerado benefícios reais para a população afro-brasileira.

Por todos esses motivos, o dia 13 de maio é uma data de reflexão, na qual devem ser discutidos os avanços e retrocessos da luta pela inclusão dos negros e negras nos espaços de cidadania desde a abolição formal do sistema escravista. Confira abaixo alguns dos marcos legais estruturados para combater o racismo e garantir os direitos dos povos descendentes de africanos escravizados no País.

Por Joceline Gomes e Suzana Varjão
Colaborou Daiane Souza

Fonte: Retirado do Site da Fundação Palmares





  • 13 de maio
Em 1888, a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea no dia 13 de maio, abolindo a escravidão negra no Brasil. Um marco histórico. Entretanto, não foi o fim do sofrimento dos afro-descendentes e sim o início de outra fase triste da história, pois os negros “libertos” saíram sem direito algum, ou seja, sem direito a terra, emprego digno, moradia, e assim, foram viver em péssimas condições, surgindo nessa época os grandes cortiços que depois de fechados deram origem ao que conhecemos hoje como favela.

13 de maio também é um dia de Luta contra o Racismo, porém quando falamos dessa data reportamos mais ao povo negro devido a todo o contexto histórico da escravidão no Brasil, onde ocorreu o tráfico de negros, os açoites, as fugas e revoltas. Essa fase para os negros não foi fácil. É triste pensar em todas as mazelas passadas desde a vinda nos porões dos navios negreiros, onde homens, mulheres e crianças morriam de fome, sede, açoite, maus tratos e doenças. O sofrimento aumentava quando chegando aos portos brasileiros no Rio de Janeiro, São Luis, Salvador e Recife, ficavam de quarentena, depois eram escolhidos e separados de seus filhos e familiares, quando esses ainda resistiam a travessia do Atlântico.

Mas a questão do racismo também atinge outros grupos étnicos, como os índios, estes eram mais de mil povos, sendo cinco milhões de indígenas. Hoje em dia, são 227 povos, e sua população está em torno de 400 mil. Um extermínio. A população de descendência européia, asiática também sofre com preconceito racial, não é tão acirrada, mas ocorre.

Ser discriminado devido ao seu grupo étnico de origem é muito doloroso. Somos todos iguais. Foi devido a essa pluralidade seguido da miscigenação que surgiu o povo brasileiro, um povo bonito e culturalmente diversificado. O respeito ao outro é fundamental, assim estaremos evitando outras formas de discriminação.

Neygila Santos – Cientista Social
Orientadora Social do CRAS

domingo, 8 de maio de 2011

Dia das Mães


Mãe: “Um nome tão pequeno,
mas de um significado infinito”.


Linda, forte, determinada!

Eu tenho você, tenho o que mais preciso: o AMOR.

Você fez renascer em mim a VIDA!

Um dia serei mãe e irei ensinar aos meus filhos os mesmos sentimentos de amor, amizade, união, respeito, dedicação, educação que possuo.

Agradeço a DEUS todos os dias por tê-la como MÃE e AMIGA!

Não só esse, mas TODOS os dias são seus!

“Deus nos uniu e nunca vai nos separar”

EU TE AMO

Feliz dia das mães em especial também para Tia Maria, Tia Ivone e Tia Lindacy
(Tia do coração, que infelizmente não está materialmente entre nós, SAUDADES).

sábado, 7 de maio de 2011

...


"E ninguém, mas ninguém
percebia que a sua raiva
era uma amor muito bem disfarçado" .

Caio Abreu

Sancionada lei que dá alternativas à prisão

Monitoramento Eletrônico e Prisão Domiciliar

Nesta quinta-feira (5/5), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro, prevendo a possibilidade de medidas cautelares como monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar no período noturno como alternativas à prisão preventiva.

Ao se pronunciar sobre o assunto, o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, disse que as novas medidas são fundamentais para que os juízes possam lançar mão de mecanismos alternativos à prisão. "Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade", opina.

O conselheiro é membro da Comissão Nacional, da qual o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Francisco Eduardo Torres Esgaib, é vice-presidente. O advogado ressaltou que "o aprimoramento da norma processual penal, com a sanção da nova lei, vai ao encontro da necessidade da tramitação célere, sem contudo, ofender às garantias constitucionais do devido processo legal, com a garantia da ordem pública".

Para o vice-presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT, Huendel Rolim Wender, tal modificação vem em momento importante, "já que atrevessavamos o processo de banalização das prisões cautelares, e com essas modificações, as normas constitucionais serão preservadas".



  • Alterações
A nova lei foi publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira e passará a vigorar em 60 dias. As novas medidas não alcançarão os agentes de crimes considerados graves, caracterizados pelo dolo e pela previsão de pena de reclusão superior a quatro anos. Nesses casos, a prisão preventiva continua a ser a medida cautelar aplicável.

O regime de aplicação da fiança também é modificado pela Lei 12.403/2011. O valor passa a variar conforme três aspectos: capacidade econômica do acusado, prejuízo causado ou proveito obtido com a prática da infração. O pagamento, por sua vez, será revertido à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais.

As medidas cautelares recém aprovadas não atingem casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

  • Leia a íntegra da Lei 12.403.



Fonte: Consultor Jurídico - www.conjur.com.br)
Assessoria de Imprensa OAB/MT

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Regras para desarmamento no país são publicadas


Valores referentes à indenização variam entre
 R$ 100 e R$ 300, dependendo da arma


A portaria do Ministério da Justiça que define as regras para a entrega de armas de fogo e o pagamento de indenização na Campanha do Desarmamento foi publicada, nesta sexta-feira (6/5), no Diário Oficial da União. A campanha será lançada nesta sexta no Rio de Janeiro pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. As informações são da Agência Brasil.O proprietário ou possuidor de arma de fogo, acessório ou munição que não tiver acesso à internet poderá comparecer a uma das unidades da Polícia Federal ou órgãos credenciados para pegar a Guia de Trânsito para transportar a arma que será entregue. De acordo com a portaria, o anonimato será assegurado. O proprietário ou possuidor não será identificado.

O interessado deverá, caso seja possível, levar o documento de registro da arma para o cancelamento no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).A arma de fogo a ser entregue nos locais previstos deverá ser transportada sem munição e embalada de forma que não seja possível seu uso imediato. Recebida a arma, acessório ou munição, a Polícia Federal ou órgão credenciado que fizer o recolhimento expedirá protocolo para o recebimento da indenização e recibo, em duas vias.O protocolo deverá contar com numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, que identificará o número e a arma entregue, bem como o valor devido e o prazo para o saque da indenização. O recibo deverá conter também numeração única concedida pelo Ministério da Justiça, dados de identificação da arma e do local de entrega.No momento da expedição do protocolo, o proprietário ou possuidor que compareceu ao posto de recolhimento para a entrega da arma deverá cadastrar senha pessoal a ser utilizada para o saque do valor da indenização. A Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá autorizar a instituição financeira, por meio eletrônico, a fazer o pagamento da indenização referente aos protocolos expedidos pelos postos de recolhimento. Os valores referentes à indenização variam entre R$ 100 e R$ 300, dependendo da arma.


Fonte: Conjur

terça-feira, 3 de maio de 2011

Desenhos Animados?

Minha paixão por eles...


Os desenhos animados são o fascínio das crianças e até mesmo dos adultos. O desenho animado ou a animação é o processo pelo qual os desenhos ‘manuais’ ganham vida, ou seja, ganham movimentos e assim pode formar histórias animadas.

 Grandes desenhistas como Walt Disney utilizaram este processo para dar ‘vida’ aos seus desenhos até então nascidos apenas numa simples folha de papel. A animação é feita por fotogramas. Cada um deles é feito separadamente e assim podem ser fotografados através de um programa de computação gráfica que cria os movimentos e dá vida ao desenho, fazendo-o andar, sorrir, falar e etc.

E para fazer essa animação, além de muita técnica e imaginação a pessoa precisa de tempo, já que cada movimento do desenho precisa ser preciso para que pareça ser real. Nenhuma falha pode existir só assim a criança vai ter a ilusão de que o desenho animado é realmente de verdade.

O primeiro desenho animado que foi criado foi idealizado pelo francês Émile Reynaud em 1892. Ele fez um sistema de animação em 12 imagens (hoje é usado 16 imagens). A primeira projeção desse desenho foi no Musée Grévin em Paris, no moderno projetor do próprio desenhista. Era uma das coisas mais avançadas para a época.

Depois dessa primeira exibição, o desenho animado ganhou grande repercussão e foi sendo aprimorado até que em 1917 foi lançado o primeiro longa-metragem animado chamado de El Apóstol, feito por um argentino e divulgado na Argentina.


Os desenhos animados vieram para somar no mundo do faz de conta das crianças e dos adultos. Com a animação fadas, princesas, ratos e outros animais ganharam vida e ficaram ainda mais perto do imaginário popular e tornando-se assim muito mais fácil de soltar a imaginação vendo a animação na tela e se colocando no lugar dela.


E claro que falar de desenho animado e não citar nenhum personagem da Disney é praticamente impossível. São tantos desenhos famosos, como o clássico A Branca de Neve, o primeiro filme feito totalmente em formato de animação e que tinha mais de uma hora de duração; ele foi lançado em 1937 e a produção durou mais de três anos.

Grandes desenhos animados  marcaram a infância das crianças nas décadas de 1950 a 1990, podemos citar alguns famosos e que até hoje continuam a nos encantar como: Flintstones, Manda-Chuva, Pica-Pau, Scooby-Doo, Tom & Jerry, Piu-Piu & Frajola, Zé Colméia, etc.




Com o avanço da tecnologia, a animação ficou mais fácil de ser produzida, e muito mais desenhos e filmes foram lançados. Hoje em dia já é possível juntar atores de verdade com desenhos animados no mesmo filme, sendo que eles interagem entre si como se fossem realmente uma coisa só.

Atualmente as animações são todas produzidas no computador, sem uso de rascunhos ou fotografias. A animação gráfica tornou muito mais fácil o processo de animação dos desenhos, e eles já são usados inclusive em comerciais.

Os desenhos animados são um mercado muito promissor, são faculdades e cursos técnicos que fazem o profissional capacitado para trabalhar em grandes produtoras de animação. Por isso as crianças e adolescentes fascinados pelo mundo mágico dos desenhos animados, pode agora também começar a sonhar um dia trabalhar na produção e execução de um deles.


Aqui no Brasil temos a Turma da Mônica é um grupo de personagens de história em quadrinhos criado por Mauricio de Sousa no ano de 1959.

É o maior dos grupos (chamados de "turmas") de personagens criadas pelo cartunista, possuindo ainda uma série de mini grupos, nos quais as personagens passam por várias peripécias cotidianas que também têm histórias de aprendizado e traz muita alegria para as crianças com as suas histórias.

 Monica.... Adoro!!! rsrsrs

segunda-feira, 2 de maio de 2011

EC 66/2010

                                      Até que enfim...

Como existe a crença de que ninguém é feliz sozinho sem ter alguém para amar, sempre houve a tentativa de manter as pessoas dentro do casamento. Mas, apesar da insistência do legislador, não adianta, todos perseguem o sonho da felicidade que nem sempre é encontrada em uma primeira escolha.

Antes o casamento era indissolúvel e o desquite rompia, porém não dissolvia o casamento. Sabe-se lá o significado dessa distinção, mas o fato é que os desquitados não podiam voltar a casar.

Depois de uma luta de um quarto de século, foi aprovado o divórcio, mas com inúmeras restrições. O desquite foi transformado em separação e com igual efeito: não punha fim ao casamento.  

Mesmo com a nova Constituição e o recente Código Civil, enormes eram os entraves para, enfim, as pessoas poderem buscar a felicidade em novas relações. A separação, ainda que consensual, só podia ser obtida depois de um ano do casamento. A separação litigiosa dependia da identificação de culpados, e somente o "inocente" tinha legitimidade para ingressar com a ação. Depois, era necessário aguardar um ano para converter a separação em divórcio.

Já o divórcio direto estava condicionado ao prazo de dois anos da separação de fato. Ou seja, dependia do decurso do prazo ou de simples declaração de duas testemunhas de que o casal estava separado por este período. 
Todos esses artifícios nada mais buscavam do que desestimular o fim do casamento.

Felizmente, este verdadeiro calvário está chegando ao fim. A aprovação da PEC 33/2007, dando nova redação ao § 6º do art. 226 da CF acaba com a separação e termina com os prazos para a concessão do divórcio.

Como o divórcio já está regrado no Código Civil, quando sancionada, a nova regra entra imediatamente em vigor, não carecendo de regulamentação.

O avanço é significativo e para lá de salutar, pois atende aos princípios da liberdade e respeita a autonomia da vontade. Afinal, se não há prazo para casar nada justifica a imposição de prazos para o casamento acabar. Com a alteração, acaba o instituto da separação. As pessoas que eram separadas judicialmente passam ao estado civil de divorciadas.

Além disso, a medida produzirá significativo desafogo do Poder Judiciário, pois todos os processos de separação automaticamente se transformarão em ação de divórcio. E, como para a sua concessão não cabe a identificação de culpados, não haverá mais necessidade da produção de provas e inquirição de testemunhas. As demandas se limitarão a definir eventual obrigação alimentar entre os cônjuges e a questão do nome, caso algum deles tenha adotado o sobrenome do outro. Existindo filhos, as questões relativas a eles precisam ser acertadas. É necessária a definição da forma de convivência com os pais - já que não se fala mais em guarda e visitas - e o estabelecimento do encargo alimentar. Sequer os aspectos patrimoniais precisam ser definidos, eis possível a concessão do divórcio sem partilha de bens.

Mas, de tudo, o aspecto mais significativo da mudança que se avizinha talvez seja o fato de que o Estado vai acabar com uma injustificável interferência na vida dos cidadãos. Enfim passa a respeitar o direito de todos de buscar a felicidade que não se encontra necessariamente na mantença do casamento, mas, muitas vezes, com o seu fim.
22/05/2009

Autor: Maria Berenice Dias 
é vice-presidente nacional do IBDFAM, advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS.


domingo, 1 de maio de 2011

Paraíba regulariza registros sem identificação


Nome dos Pais

De acordo com pesquisas do Ministério da Educação, o registro de cerca de 80 mil crianças ou adultos na Paraíba não tem a identificação dos pais. Em João Pessoa já foram identificadas 16 mil crianças, e outras comarcas do estado estão trilhando o mesmo caminho.

Em Serraria, foram notificadas 650 pessoas. O juiz da comarca, José Jackson Guimarães, tem trabalhado com os Conselhos Tutelares, que devem localizar casos de crianças ou adultos, que não tenham os nomes dos pais nos respectivos registros.

Depois de notificadas, as pessoas identificadas como pais são convidadas para uma primeira audiência. Se assumirem a paternidade, os documentos são regularizados. Caso se recusem, os autos são encaminhados ao Ministério Público para o ajuizamento de processo de investigação de paternidade.

Na quinta-feira (28/4), o juiz fez um mutirão com 60 audiências. Segundo ele, desde fevereiro, 40 pais compareceram voluntariamente para reconhecimento, e outros 11 pediram exame DNA. “Tivemos quatro casos de pedido de adoção, e os outros casos foram situações em que o pretenso pai não foi localizado, pois não residia no endereço indicado”, explica. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.



Fonte: Conjur

1º de Maio – Dia Mundial do Trabalho

“A história do Primeiro de Maio mostra, portanto, que se trata de um dia de luto e de luta, mas não só pela redução da jornada de trabalho, mais também pela conquista de todas as outras reivindicações de quem produz a riqueza da sociedade.” – Perseu Abramo

O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.

Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.
Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho.

Mártires de Chicago: Parsons, Engel, Spies e Fischer foram enforcados,
 Lingg (ao centro) suicidou-se na prisão.


  • Brasil
Aqui no Brasil existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em setembro de 1925 que esta data tornou-se oficial, após a criação de um decreto do então presidente Artur Bernardes.

Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:

 

- Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer)

- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.




Fonte: IBGE / Ministério do Trabalho.