Minha homenagem a esses profissionais, que respeito e admiro, que tem me dado base para a minha vida profissional.
Em especial nas pessoais Defensores Públicos: Dr. Argemiro de Figueiredo e Dr. George da Silva Ribeiro, meu muito obrigada, pelos ensinamentos, apoio e paciencia.
À Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado privado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica.
Existem, contudo, hipóteses em que a Defensoria Pública atuará independentemente da condição financeira do assistido. Trata-se de funções atípicas, que tomam lugar toda vez que for verificada a hipossuficiência jurídica da parte, como, por exemplo, na defesa dos acusados que não constituiram advogado para a apresentação de defesa e nos casos da curatela especial, também conhecida como curadoria à lide, quando, por um dos motivos descritos no arts. 9º e 218 do Código de Processo Civil, presume-se prejudicado o direito de ação de o autor (art. 9º, I, do CPC) ou o requerido (art. 9º, II e 218 do CPC) são titulares.
Outra hipótese da Defensoria Pública em função atípica é a da defesa de grupos organizacionalmente hipossuficientes (consumidor, idoso, criança e adolescente, mulheres vítimas de violência), legitimando a Defensoria para o ajuizamento de ações civis públicas em prol do interesse desses grupos.
A Defensoria Pública integra o executivo, muito embora guarde autonomia funcional e administrativa, e representa o compromisso do governo, estadual e federal, de permitir que todos, inclusive os mais pobres, tenham acesso à justiça.
A Defensoria Pública presta consultoria jurídica, ou seja, fornece informações sobre os direitos e deveres das pessoas que recebem sua assistência. É com base na resposta à consulta que o assistido pela Defensoria Pública pode decidir melhor como agir em relação ao problema apresentado ao defensor público.
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal, então a cidade do Rio de Janeiro. O Brasil é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, "o direito de ter direitos," desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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