domingo, 27 de dezembro de 2015

O SACO DE CARVÃO



“O pequeno Zeca entra em casa, batendo os pés no assoalho com força. 

Seu pai, que estava indo para o quintal fazer alguns serviços na horta, chama o menino para uma conversa. 

Zeca, de oito anos de idade, o acompanha desconfiado. Antes que seu pai dissesse alguma coisa, fala irritado: - Pai, estou com muita raiva. 

O Juca não deveria ter feito isso comigo. Desejo tudo de ruim pra ele, quero matar esse cara! 

Seu pai, um homem simples, mas cheio de sabedoria, escuta calmamente o filho que continua a reclamar: - O Juca me humilhou na frente dos meus amigos. 

Não aceito isso! Gostaria que ele ficasse doente sem poder ir para a escola. 

O pai escuta tudo calado enquanto caminha até um abrigo onde guardava um saco cheio de carvão. Levou o saco até o fundo do quintal e o menino o acompanhou calado. 

Zeca vê o saco ser aberto e, antes mesmo que pudesse fazer uma pergunta, o pai lhe propõe algo: - Filho, faz de conta que aquela camisa limpinha que está secando no varal é o seu amigo Juca, e que cada pedaço de carvão seja um mau pensamento seu endereçado a ele. 

Quero que você jogue todo o carvão do saco na camisa, até o último pedaço. 

Depois eu volto para ver como ficou. 

O menino encarou como uma brincadeira e pôs mãos à obra. O varal com a camisa estava longe, e poucos pedaços acertavam o alvo. 

Uma hora depois terminou a tarefa. O pai, retorna e lhe pergunta: - Filho, como está se sentindo agora? - Cansado mas alegre. Acertei muitos pedaços de carvão na camisa. 

O pai olha para o menino, que não entendeu a razão daquela brincadeira, e com carinho lhe diz: - Venha comigo até meu quarto, pois quero mostrar-lhe uma coisa. 

Lá é colocado diante de um espelho, onde vê todo o seu corpo. Que susto! Enxergou apenas seus dentes e olhos . 

O pai, então, lhe diz ternamente: - Filho, você viu que a camisa quase não ficou suja, mas olhe só para você. 

O mal que desejamos aos outros é como o que lhe aconteceu. 

Por mais que possamos atrapalhar a vida de alguém com nossos pensamentos, os resíduos e a fuligem ficam sempre em nós mesmos. 

Cuidado com seus pensamentos: eles se transformam em palavras. 

Cuidado com as palavras: elas se transformam em ações. 

Cuidado com suas ações: elas se transformam em hábitos. 

Cuidado com seus hábitos: eles moldam o seu caráter. 

Cuidado com seu caráter: ele decidirá o seu destino."  

(Autor desconhecido)

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Aprovada resolução que regulamenta as audiências de custódia



Incentivadas em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (15/12), durante a 223ª Sessão Ordinária. Aprovada por unanimidade, a Resolução detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor. 

Nos diferentes tribunais do país, as audiências de custódia foram instaladas por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passam a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas procedimentais já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.240. 

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que o texto da resolução contém o que há de melhor das experiências dos tribunais na implantação da iniciativa. “O que temos neste primeiro momento é uma síntese da experiência dos 27 tribunais estaduais e de algumas varas federais no que diz respeito à audiência de custódia”, afirmou. O ministro lembrou a oportunidade da aprovação da medida em um momento em que o Congresso Nacional analisa projeto de lei para regulamentar a realização das audiências de custódia na legislação. 

O relator da matéria, conselheiro Bruno Ronchetti, destacou o êxito como o projeto do CNJ foi pensado e executado, destacando sua aptidão para o combate à cultura do encarceramento e também visando a efetividade da defesa dos direitos humanos. “Como Vossa Excelência tem dito por todo o país, Senhor Presidente, as audiências de custódia são uma medida simples, mas muito eficaz, e que dá concretude e eficácia aos direitos humanos”, afirmou. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e os conselheiros Fabiano Silveira, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo manifestaram-se favoráveis à resolução, cuja redação foi organizada pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), juiz Luís Lanfredi. 

Funcionamento – A resolução determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. O texto confirma a necessidade da presença do Ministério Público e do defensor durante a audiência, reafirmando a indispensabilidade do prévio contato entre o preso e seu advogado ou defensor público. 

A resolução ainda trata do Sistema Audiência de Custódia (Sistac), desenvolvido e distribuído gratuitamente pelo CNJ para ser usado em caráter nacional por todas as unidades judiciais envolvidas nas audiências de custódia, objetivando facilitar a coleta de dados e a produção de estatísticas sobre a porta de entrada do sistema carcerário, inclusive destacando as referências a denúncias de tortura e maus-tratos, cujo método de apuração é inovadoramente tratado na resolução. O texto também sinaliza que o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida alternativa à prisão é excepcional e deve acontecer apenas quando não for possível a concessão de liberdade provisória sem cautelar ou com cautelar menos gravosa. Ainda segundo a resolução, o uso da tornozeleira deve passar por reavaliação periódica, devendo o equipamento ser destinado apenas às pessoas acusadas por crimes com pena superior a quatro anos ou condenadas por outro crime com sentença transitada em julgado, além de pessoas em cumprimento de outras medidas protetivas de urgência. 

Papel do juiz – A resolução detalha com maior especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação judicial. O objetivo foi o de conferir ao magistrado um guia específico para sua intervenção no ato, habilitando-o a atuar com mais segurança e discricionariedade para resguardar direitos e aferir a legalidade estrita do ato de prisão. 

Item 113 – Ato Normativo – 0005913-65.2015.2.00.0000 

Deborah Zampier
Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Carta aos Advogados Criminalistas




Não sou advogado criminalista, então não posso dizer que sei pelo que vocês passam, mas tenho colegas (e um sócio) que são, e observo atento as situações infelizes que lhes ocorrem.

 Digo sobre o fato corriqueiro de vocês serem taxados pela população (inclusive pelos mais cultos) como: "advogado criminalista é bandido". Como se eventuais condutas criminosas dos clientes pudessem transpassar aos advogados.

 Talvez a população (em sua maioria) não compreenda da forma que eu compreendo (e aqui não digo ter mais capacidade intelectual que ninguém): eu fico mais tranquilo e despreocupado quando um réu de qualquer ação penal está sendo patrocinado por um grande advogado criminalista. Explico.


 Vivemos num Estado de Direito, em que o monopólio da força é concedido exclusivamente ao Estado. Assim, somente este tem a legitimidade para punir os violadores de direitos.

 Um dos grandes pontos é: do momento da violação do direito (quando um crime acontece) até o momento em que se decide punir este transgressor, como chegou-se à conclusão de que o réu é culpado e então deverá ser punido (com reprimenda de direitos)? Será que foi justo, ou foi arbitrário? Foi aplicada a pena prevista em lei, ou o Estado aplicou a pena que arbitrariamente quis, da maneira como bem entendeu? Foi dada a chance de se defender, ou só houve acusação? Existiam provas que levavam a conclusão de que o réu foi o criminoso, ou o interesse de algum grupo foi o suficiente para usar a força do Estado contra este réu (indivíduo)?

 Ao longo da História, tivemos muitas punições de inocentes e também punições desproporcionais cometidas pelo Estado.

 Como garantir que o Estado puna criminosos de forma justa, racional e objetiva? A resposta é por meio de um processo.

 E como garantir que este processo respeitou o direito de defesa? A resposta é com a atuação de um defensor dos direitos do réu: o advogado.

 É importante esclarecer: a defesa é dos direitos do réu, e não da 'pessoa' do réu. E que direitos são esses? Só ser punido caso tenha cometido uma ilicitude. Só ser punido se foi permitido ter acesso a toda a acusação e todas as provas de acusação. Só ser punido se foi permitido se defender, rebatendo as acusações e provas.

 Quem decide não é o advogado. Quem decide são os julgadores (juízes ou jurados). O advogado apenas garante que o processo siga de forma justa, racional e objetiva, observando-se as regras processuais, permitindo-se contraditório e ampla defesa, e sendo aplicada tão somente a pena prevista em lei, desde que o ato do réu seja considerado pela lei como delituoso antes de ser praticado.

Questionam (justificadamente) alguns: "mas e se o criminoso não for condenado?"

 Bem, como dito, não é o advogado quem decide, e sim os julgadores. Então quando um criminoso "sai impune", não foi porque advogados criminalistas são bandidos, mas porque o Estado (responsável pela punição) não foi capaz de fazer corretamente sua função.

 Assim, caberá ao Estado (equipando melhor e investindo mais nas Polícias, Ministério Público e Segurança Pública) se preparar melhor e com os instrumentos mais eficientes para poder juntar provas contundentes que atestem de forma inequívoca que determinado sujeito é um criminoso e que por isso deve ser punido, mesmo depois deste sujeito ser defendido pelos melhores advogados criminalistas!

 Vale mencionar ainda, que com a atuação dos grandes advogados criminalistas, o Estado deve aprender com suas estratégias e técnicas de defesa, para que aqueles não encontrem mais brechas na lei, falhas no processo, provas ilícitas ou até mesmo alegar ausência de provas. Isto é aperfeiçoar o sistema. Isto é evoluir.

 Por isso eu fico mais tranquilo quando um grande advogado criminalista patrocina a defesa de um réu de um processo criminal: porque ali estará garantido um devido processo legal com contraditório e ampla defesa, e que ainda, poderá contribuir para que o Estado aprenda com as próprias falhas para que das próximas vezes o criminosos sejam devidamente punidos!

 Assim como qualquer outro, eu sou um cidadão, e não quero viver numa sociedade infestada por criminosos, mas o único meio do Estado aprender a fazer um bom trabalho de punir sem deixar de respeitar um processo justo, racional e objetivo, é com a atuação dos advogados criminalistas.

 P. S.: dedico esta carta, em especial, ao meu sócio João Gabriel Desiderato, um excelente advogado criminalista.


Marcus Oliveira 
advogado Sócio fundador e advogado na banca 'Oliveira, Pohl & Desiderato Sociedade de Advogados'.

Fonte: JusBrasil

domingo, 22 de novembro de 2015

22/11


Eu pensei que no aniversário deste ano seria tudo diferente, e foi. 

Não de acordo como os meus planos, mas ainda melhor, tudo aconteceu de acordo com os planos de Deus! 

Hoje tenho um anjinho no céu olhando por mim. 

Nas horas mais difíceis, tive o amor e apoio incondicional das pessoas de quem tanto amo, sentimento que me impulsionou e me fez seguir a diante. 

Tive a oportunidade de realizar trabalhos novos, ter reconhecimento, de conhecer pessoas mais que especiais, amar e ser amada,  conhecer e conviver com uma nova família. 

Neste dia 22/11, mais um ciclo se encerra e outro se inicia. 

E, como sempre, só tenho a agradecer aos meus pais, a todos que sempre me deram apoio e principalmente a Deus pelas oportunidades que me foram dadas, e também pelos obstáculos que surgiram e que foram superados! 

Agradeço até mesmo aos que "não gostam tanto de mim" rs, pois estes não lograram êxito, pelo contrário, em meio as dificuldades que me proporcionaram Eu pude ser resiliente, e me tornar uma pessoa ainda melhor! 

Peço a Deus que essa nova primavera que se inicia venha repleta de saúde, paz, amor, prosperidade e realizações! 

Sob as graças de Deus, por mais um ano seguirei adiante, em paz, com o sorriso no rosto, plena, sem culpa e sem amarras! 

Agradeço a Deus por tudo o que vivi este ano, e por tudo que eu tenho a viver! 

Nesta "primavera", resisti a todas estações! Afinal...

La vita è bella!

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

POR SAPATOS (E AMORES) QUE NÃO MACHUQUEM



Amores são como sapatos: os melhores são os que machucam. Quanto mais nas alturas eles nos elevam, mais duro é voltar a ter os pés no chão quando a festa termina. 


Não é bem assim. 



De que adianta viver rodeada de scarpins salto 15 se eles não foram feitos para dançar a noite inteira? E a história se repete. É descer do salto e andar de pés descalços sujeita a cacos de vidros no chão. Pois, é melhor correr o risco de se cortar do que parar de dançar, não é? 

Sapatos (e amores), também precisam ser do número certo. Os maiores são frouxos, sobra muito espaço vazio, abandonam os pés e se fazem perder pelo caminho. Os menores apertam, sufocam, fazem sangrar e causam feridas pela falta de liberdade. De ambos os jeitos, exigem cuidado demais a cada passo para evitar tropeços no primeiro paralelepípedo. Dificultam a caminhada. Tornam impossível pegar a estrada e seguir adiante. 

Não adianta se contentar com o “quase serviu”. Sapatos, assim como amores, não mudam seu jeito de ser só porque nos apaixonamos por eles. 

Sapatos (e amores) precisam ser confortáveis, companheiros para enfrentar a caminhada junto. Precisam nos encorajar a trilhar um caminho leve, sem dor. Alguns se desgastam com o tempo, outros cedem e se rompem. Tudo bem. Aquele sapato (ou seria amor?) simplesmente não serve mais. 

A busca hoje é esta. Por sapatos e amores que não machuquem e que nos levem cada vez mais longe. 

Fonte: Escrito por Luiza Garmendia via Entenda os Homens

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Revisão da LEP reforça ações do CNJ para fim de superlotação em presídios



Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal (LEP) em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 513/2013 traz uma série de dispositivos que pretendem enfrentar o problema da superlotação dos presídios brasileiros, apontada como causa principal de rebeliões e violações de direitos humanos. A humanização da sanção penal, a garantia dos direitos fundamentais do condenado, a busca da ressocialização do sentenciado e a informatização e desburocratização dos procedimentos relativos à execução penal são alguns dos princípios que nortearam esse trabalho. Esses mesmos princípios já integram diversas ações desencadeadas a partir da gestão do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em projetos como o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), Audiência de Custódia e o Cidadania dos Presídios. 

 Elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado Federal especialmente para a tarefa, o PLS 513/2013 propõe cerca de 200 alterações à Lei 7.210, editada no dia 11 de julho de 1984. Uma das propostas mais polêmicas é a vedação, contida no Art. 114-A, à acomodação de presos nos estabelecimentos penais em número superior à capacidade. Atingido o limite da ocupação, diz a proposta, caberá ao Juízo da Execução realizar mutirão carcerário no estabelecimento. Caso o número de presos esteja além da capacidade, a concessão de benefícios aos presos que estejam mais próximos de atingir o requisito temporal para progressão de pena poderá ser antecipada, a fim de adequar a lotação aos limites legais. 

 A expressão dessa regra encontra no projeto Cidadania nos Presídios a configuração como "princípio da capacidade prisional taxativa". De acordo com o projeto, o limite de cada estabelecimento será determinado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), mas a proposta estabelece que os condenados deverão ser colocados em celas com capacidade para até oito pessoas. 

O projeto institui ainda a progressão automática de regime para presos com pena privativa de liberdade quando o preso houver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior. Se o comportamento do preso for classificado como “bom”, a transferência de regime se dá de modo automático. Apenas se houver mau comportamento é que será instaurado incidente para análise da situação do preso, com oitiva do Ministério Público e da defesa. A progressão antecipada de regime quando o condenado estiver em presídio superlotado passa a fazer parte, inclusive, do rol de direitos dos presos. Segundo o último levantamento do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado no final de junho pelo Ministério da Justiça, dois terços dos estabelecimentos penais do país custodiam um número de presos acima de sua capacidade. 

Sistema de Execução Penal Unificado – Quanto à guia de recolhimento, que passa a se chamar “guia de execução”, ela passará a ser emitida por meio eletrônico e atualizada em tempo real. A mudança permitirá que o juiz responsável pela execução seja informado da data de soltura do preso e das datas de progressão e livramento com 30 dias de antecedência. Caso não haja manifestação do Juízo da Execução até a data prevista, a liberação do preso poderá ser feita pelo diretor do estabelecimento, sem a necessidade de expedição do alvará de soltura. 

Alinhado à proposta da nova LEP, o CNJ está desenvolvendo o Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), que tem por objetivo permitir uma gestão mais eficiente da tramitação dos processos de execução penal. Trata-se de um sistema que será disponibilizado gratuitamente a todos os tribunais do país e procura controlar melhor os prazos dos benefícios dos sentenciados ao longo do cumprimento da pena. O projeto terá como plataforma de trabalho o processo de execução penal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJPR), admitido como um dos mais completos e eficientes do país, e permitirá que o juiz seja avisado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de maneira mais efetiva a execução das rotinas e os fluxos de trabalhos no cartório e o movimento processual na vara, a partir de um terminal de computador. 

Outras duas mudanças previstas no PLS n. 513/2013 e que são direcionadas à humanização da pena e à garantia dos direitos fundamentais dos presos são a proibição da permanência dos não condenados (provisórios) em penitenciárias e a fixação do prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia. Segundo o último levantamento do Infopen, 27.950 presos encontram-se abrigados em carceragens de delegacias de polícia. 

Audiência de Custódia – Antecipando-se à discussão do Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem implantado, desde fevereiro deste ano, audiências de custódia, com o objetivo de reduzir o número de presos provisórios (não julgados) em penitenciárias, cadeias e carceragens. A iniciativa, difundida pessoalmente pelo ministro Ricardo Lewandowski perante todos os tribunais do país, assegura a rápida apresentação dos presos a um juiz, nos casos de prisão em flagrante, a fim de coibir torturas e maus-tratos e permitir que se faça uma análise sobre a necessidade, conveniência e legalidade da prisão. Com a adesão dos 27 Tribunais de Justiça estaduais e dos cinco Tribunais de Justiça Federais, o projeto do CNJ, que contribui para o combate da superlotação nos presídios, está sendo interiorizado para as comarcas de todo país por força de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 347. 

Alternativas Penais – O projeto com alterações na LEP prevê ainda a criação de centrais estaduais ou municipais de alternativas penais, como órgãos do Executivo estadual, distrital ou municipal responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução das penas restritivas de direitos. Segundo a proposta, caberá a estes órgãos integrar a rede pública de serviços necessários à execução das alternativas penais, cadastrar entidades e fiscalizar o cumprimento das penas alternativas, entre outras tarefas. A proposta estabelece prazo de 12 meses para a regulamentação e instalação das centrais de alternativas penais e para a implantação do sistema informatizado de execução penal.

O estímulo às alternativas penais também é uma preocupação da atual presidência do CNJ. O projeto Audiência de Custódia incentiva e prevê, com escopo restaurativo, a criação de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e câmaras de mediação penal, enquanto estruturas indispensáveis por apresentar ao juiz opções ao encarceramento provisório. 

Cidadania dos Presídios – A preocupação com a recuperação do preso e a preparação para o retorno à convivência social também estão presentes em várias das alterações previstas no PLS 513/2013. O projeto prevê incentivos fiscais ou de outra natureza a empresas que contratem determinado percentual de egressos, incentivos à construção de espaços produtivos, galpões de trabalho ou similares por empresas ou instituições parceiras e a realização de convênios, acordos de cooperação, ajustes ou similares entre os entes públicos ou mesmo com entidades privadas, para a educação e profissionalização da população carcerária. 

O PLS n. 513/2013 procura ainda incentivar a produção de alimentos dentro dos estabelecimentos penais, dando preferência a essa ocupação. Propõe ainda a ampliação das hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo. Outro benefício previsto é que as atividades de estudo possam ser executadas na modalidade a distância. 

Neste ponto, o CNJ também desenvolve ações para a área de execução penal previstas no programa Cidadania nos Presídios, que alia a preocupação com os prazos de cumprimento da pena e da progressão de regime, a atenção à estrutura dos presídios e iniciativas voltadas à ressocialização. O projeto pretende estabelecer um modelo diferenciado de funcionamento do sistema de Justiça, por meio da maior aproximação do juiz, da sociedade e do jurisdicionado. 

O programa gira em torno de três eixos, sendo o primeiro a mudança da metodologia de preparação e julgamento dos processos de progressão de regime, com intuito de acelerá-los. O segundo eixo é a atenção especial do Poder Judiciário sobre as condições físicas dos presídios e o terceiro é o acompanhamento do preso para que, ao ganhar a liberdade, tenha acesso a programas de assistência social, a seus documentos pessoais e, principalmente, ao mercado de trabalho. 

Tramitação – Entregue ao Senado em dezembro de 2013, a proposta elaborada pela Comissão de Juristas aguarda a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. “A Comissão procurou trabalhar visando a instituição de um sistema de execução penal ideal, mas não perdendo de vista o realismo necessário à consecução de resultados concretos”, diz a exposição de motivos que acompanhou a entrega do projeto. 


Fonte: Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Quem são os "Psicopatas do Cotidiano" ? Você pode estar entre eles

De médico e louco, cada um tem um pouco.... 


 O ser humano é fascinado por histórias de psicopatas. Os vilões manipuladores que aparecem em manchetes de jornais e protagonizam filmes de terror prendem a atenção com suas atitudes perversas. O que muitos não sabem, contudo, é que além dos casos mais graves, existe um tipo de psicopata que pode até não cometer crimes absurdos, mas que diariamente afeta a vida de quem está ao seu redor. 

 A psiquiatra carioca Katia Mecler, de 50 anos, discorre sobre esse tipo de personalidade em seu recém-lançado livro Psicopatas do Cotidiano: como reconhecer, como conviver, como se proteger, da editora Casa da Palavra. A obra trata de pessoas que impingem um sofrimento diário a quem está próximo. Elas podem estar no ambiente de trabalho, no trânsito, no condomínio e dentro da própria família. Disse Katia ao site de VEJA, em entrevista exclusiva sobre o livro: "Todos nós podemos ser em algum momento da vida perversos, mentirosos e frios. O problema é quando isso se torna frequente - deflagra-se uma patologia". 

Como a senhora define os "psicopatas do cotidiano", termo que dá nome ao seu livro? São pessoas que desde a adolescência ou início da vida adulta desenvolveram um transtorno de personalidade e comportamento. Tais problemas têm como característica o excesso de alguns traços comportamentais, como por exemplo mentira, manipulação, egocentrismo, frieza, desconfiança e insegurança. Ao todo, são 25 traços estabelecidos pelo Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais (DSM-5), elaborado pela Associação Americana de Psiquiatria. A maneira como pensamos, nos comportamos e sentimos naturalmente não é estática. Sempre incluímos em cada ato o que há de bom e de ruim em nós. Qualquer um pode, em algum momento, ser malvado, agressivo, egoísta, arrogante, hostil, manipulador, descontrolado, explosivo... O problema é quando essas características se tornam repetitivas e inflexíveis em vários momentos da vida, chegando ao ponto de causar sofrimento ou perturbação a si mesmo e, sobretudo, aos outros. É aí que surge a patologia.

A senhora poderia dar alguns exemplos de psicopatas do cotidiano? Eles não são como os psicopatas que vemos em filmes com serial killers e não necessariamente aparecem em manchetes de jornais porque cometeram um crime. Essas pessoas fazem parte da nossa rotina e nem sabemos que elas têm um transtorno. É o chefe que desqualifica o funcionário publicamente, o namorado excessivamente grudento, o parente "esquisitão" que vive enfurnado em casa e evitar contato com outros, o vizinho que está sempre buscando motivos pra criar confusão no condomínio, os pais que frequentemente fazem chantagem emocional com os filhos para que eles tomem atitudes contrárias às suas vontades, os motoristas que perdem a cabeça no trânsito constantemente... 

Eles têm consciência de que sofrem de um transtorno? Em geral, não. Eles podem se sentir diferentes, mas apenas porque acreditam que são superiores. E eles não perdem o juízo da realidade, tampouco seus sintomas aparecem na forma de surtos, com delírios e alucinações, como em casos de esquizofrenia e transtorno bipolar. A pessoa é daquele jeito e age sempre da mesma maneira em determinadas situações. 

O que esses psicopatas têm em comum com aqueles que cometem crimes? Os psicopatas que cometem crimes também têm um transtorno de personalidade, que pertence ao grupo dos antissociais. Mas em um grau ainda mais severo. Eles são frios, oportunistas, impiedosos, manipuladores e mentirosos. É comum utilizarem o outro como trampolim para satisfazer os desejos. Eles carecem de culpa e empatia e não se importam com as regras, convenções nem com o restante da humanidade. Muito se fala sobre esses "vilões", mas poucos lembram que podemos conviver diariamente com o que chamo de "psicopatas do cotidiano". 

Já se nasce psicopata? Não, ninguém nasce com personalidade definida. Ela é uma combinação entre temperamento e caráter. O temperamento é herdado geneticamente e regulado biologicamente. Já o caráter está ligado à relação que existe entre o temperamento e tudo o que vivenciamos e aprendemos com o mundo exterior, o ambiente. Nascemos com as sementes do bem e do mal, mas como elas vão germinar, crescer e dar frutos depende de uma série de fatores que irrigarão a nossa vida, como a educação que recebemos, frustrações que vivenciamos e traumas severos. É possível notar o temperamento de uma criança, mas somente depois que ele for combinado ao caráter que será formado. É isso que, no futuro, forma um psicopata. 

Quem sofre mais? O próprio psicopata do cotidiano ou as pessoas que eles fazem sofrer? A maioria dos psicopatas do cotidiano não percebe o constrangimento, o mal-estar e o sofrimento que espalham ao seu redor. Então, em tese, pode-se dizer que as pessoas ao redor do psicopata do cotidiano sofrem mais do que ele. Porém, é preciso destacar que alguns traços patológicos de personalidade também acarretam muito sofrimento ao indivíduo.

Eles conseguem amar? Se houver amor, será por si próprio. Os psicopatas tendem a ser narcisistas, eles só reconhecem qualidades em si mesmos e acreditam que são pessoas muito especiais. É claro que não há nada errado em ter autoconfiança e boa autoestima, dois elementos que, quando equilibrados, trazem sociabilidade e segurança. O problema é que pessoas com traços de egocentrismo e grandiosidade levam essas características ao extremo e acreditem que suas contribuições são muito mais valiosas do que na realidade.

Há algum tratamento recomendado? Em geral, os psicopatas do cotidiano não se responsabilizam pelos próprios atos. Eles estão sempre culpando os outros e costumam injetar sentimentos de culpa no outro. Acham que o problema está fora, que o mundo os atrapalha. Para eles, quando algo não vai bem em suas vidas, o problema é dos que os cercam. Em relação ao tratamento, o mais utilizado é a psicoterapia cognitiva, técnica que leva o indivíduo a reconhecer o que ele faz e como suas atitudes inflexíveis causam prejuízos aos outros. 

Autora: Psiquiatra Katia Mecler 
Fonte: JusBrasil 
Publicado por Paulo Abreu 


 “Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo.” 
(Ruy Barbosa)

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

O advogado defende qualquer um por dinheiro: realidade ou mito?







A acusação mais comum e leviana que os advogados criminalistas são vítimas da sociedade em geral é esta: advogado criminalista não tem moral para falar sobre crimes e criminosos, afinal ele defende ou acusa qualquer um por dinheiro. 

Por Deus, antes de ser um repetidor de informações, pense nos seus conhecidos, procure na sua lista de amigos das redes sociais qual deles é advogado criminalista e pergunte como foi e como é sua carreira.

Advogados criminalistas cobram pelo seu trabalho? Evidentemente que sim, são profissionais e sendo bons, os clientes deverão pagar um preço considerável pelo seu trabalho, como qualquer prestação de serviços, mas cuidado ao generalizar em comentários sobre este tema, pois os advogados criminalistas tiveram um início de carreira, precisam se aperfeiçoar e isso tem um custo cada vez mais elevado. 

Porém, os advogados criminalistas passaram por vários processos ao longo da carreira sem receber nada ou muito pouco. Alguns dirão, mais uma conversa de advogado, mas repito, converse com um criminalista e verá o que ele tem a dizer sobre diversos casos que atuou como defensor dativo[1], sendo que muitos deles nomeados na última hora. 

Advogados criminalistas são constantemente chamados pelos amigos dos amigos do fulano de tal, que teve um probleminha, mas que precisa muito da ajuda de um excelente defensor, porém este sujeito normalmente está com a situação financeira complicada, e o advogado seja pela questão pessoal, ou pela sua consciência humanitária não vai fugir da luta, estará lado a lado com o indivíduo nesta hora difícil. 

Também não é incomum, o advogado criminalista sofrer críticas de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que por dinheiro, acusa tão bem quanto um Promotor de Justiça, e que suas teses defensivas são violadas na inversão das atuações. Interessante contextualizar que quando estes ocupantes de cargos públicos tão importantes, ao se aposentarem, normalmente formam uma banca de advogados, e geralmente são muito bem recebidos pelos advogados criminalistas. 

Uma carreira bem planejada começa a ser definida ainda na universidade, passa por anos de estudo, de atualizações. O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil apresenta um grau de dificuldade considerável. Um jovem advogado criminalista se não possuir um familiar que já tem experiência na área ou se não compor uma banca de criminalistas já atuante no mercado, terá muitas dificuldades de alavancar seu nome, e cobrar valores nos mesmos moldes que os renomados. 

Aos mais céticos, antes de criticarem os advogados criminalistas, façam uma visita nos fóruns, entrem na sala de audiência de uma vara criminal e observe, que se um advogado criminalista por acaso chegar antes da sua solenidade e a audiência que vai acontecer não for a sua, poderá ser chamado a colaborar com Poder Judiciário e realizar a audiência anterior nomeado na hora, sem tempo até para ler o processo, isso pouca gente sabe, e os que sabem já estão tão acostumados com essa realidade nacional que acham até normal. 

Por essas razões, os advogados criminalistas jamais deixam de acreditar nas causas sociais, nem pela falta de recursos de clientes mais necessitados negam um atendimento, algumas vezes passam o contato de outro colega que está iniciando a carreira e quer mostrar serviço. O ciclo da carreira é normalmente assim, os mais experientes conversam alegremente com os colegas mais novos e passam dicas valiosas nestas sessões sem preço algum, pela parceria e pela alegria de estar formando um profissional que depois de um tempo fará o mesmo com os mais novatos. 


[1] Defensor dativo é aquele advogado que é chamado normalmente por um juiz para atuar num processo onde naquele momento não há defensor público suficiente para a demanda. 

Por Anderson Figueira da Roza 
Fonte: Canal Ciências Criminais

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Quem chora pelo menino sírio Aylan Kurdi?







O mundo amanheceu chocado com a imagem do pequeno menino sírio Aylan Kurdi, de três anos, encontrado morto em uma praia da Turquia. A imagem se tornou uma das mais representativas da dramática crise migratória na Europa, ocasionada pelos conflitos armados no Oriente Médio, principalmente na Síria. 

 Nilüfer Demir, a fotógrafa que registrou as imagens do corpo de Aylan na praia da Turquia, disse: “a única coisa que eu poderia fazer era tornar seu clamor ouvido. Naquele momento, eu pensei que poderia fazer isso ao acionar minha câmera e fazer sua foto”. E foi o que aconteceu. O mundo voltou-se para o pequeno Aylan Kurdi. 

 A cada instante que as ondas da praia tocavam a face do menino Aylan, firmada na areia, era como se o mundo fosse castigado pela sua omissão, condenado por sua iniquidade. A imagem parece muito bem resumir o quanto distante estamos do respeito e da preservação da dignidade da pessoa humana. 

A imagem do pequeno menino sírio conduz a Organização das Nações Unidas, seu Conselho de Segurança e sua comunidade de Países, inclusive as grandes potências mundiais, para o período paleolítico, para um mundo inferior nos subterrâneos da Terra de que nos fala a mitologia grega. 

A desigualdade social e às injustiças do sistema que dominam o mundo triunfam. Em 5.400 anos de história da humanidade, desde a invenção da escrita, ainda não aprendemos a viver no planeta, não aprendemos a amar e conviver em fraternidade com o nosso semelhante. Tudo que sabemos fazer até o presente é acumular riquezas e bens materiais, consumindo todos os recursos naturais da Terra, sempre deixando para trás um rastro de poluição e destruição generalizadas. 

O pequeno Aylan Kurdi nos fez ter a sincera e última impressão de que tratados e convenções internacionais não passam de um nada, que as fronteiras entre as Nações são meras trincheiras delimitadoras de territórios de um pequeno grupo de senhores que entendem que são os donos do planeta. Afinal, Aylan não poderia estar na Síria, sua terra natal, nem na Turquia, nem na Europa, nem em lugar algum. Nos termos do acordado pelos poucos senhores do planeta, o pequeno Aylan Kurdi deveria mesmo é estar morto.

E sem dar um segundo sequer de chance à paz no mundo caminha a humanidade. Embalada para nossa destruição final. Quem diria, mas que ironia, a forma de vida dominante no planeta ser a autora de seu próprio apocalipse e de todas as outras espécies. 

Nos encontraremos, pobre Aylan Kurdi. Tenho certeza que, onde estiver, está em paz, irradiando e contaminando os bons e justos com sua alegria própria de uma pequena e inocente criança.


 Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público da Infância e da Juventude no Estado do Espírito Santo

Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Edificação do Reino





Nem na alegria excessiva que ensurdece. 
Nem na tristeza demasiada que deprime. 
Nem na ternura incondicional que prejudica. 
Nem na severidade indiscriminada que destrói. 
Nem na cegueira afetiva que jamais corrige. 
Nem no rigor que resseca. 
Nem no absurdo afirmativo que é dogma. 
Nem no absurdo negativo que é vaidade. 
Nem nas obras sem fé que se reduzem a pedra e pó. 
Nem na fé sem obras que é estagnação da alma. 
Nem no movimento sem ideal de elevação que é cansaço vazio. 
Nem no ideal de elevação sem movimento que é ociosidade brilhante. 
Nem cabeça excessivamente voltada para o firmamento com inteira despreocupação do valioso trabalho na Terra. 
Nem pés definitivamente chumbados ao chão do Planeta com integral esquecimento dos apelos do Céu. 
Nem exigência a todo instante. 
Nem desculpa sem-fim. 
O Reino Divino não será concretizado na Terra, através de atitudes extremistas. 
O próprio Mestre asseverou-nos que a sublime realização está no meio de nós. 
A edificação do Reino Divino é obra de aprimoramento, de ordem, esforço e aplicação aos desígnios do Mestre, com bases no trabalho metódico e na harmonia necessária. 
Não te prendas excessivamente às dificuldades do dia de ontem, nem te inquietes demasiado pelos prováveis obstáculos de amanhã. 
Vive e age bem no dia de hoje, equilibra-te e vencerás. 

 * * * Xavier, Francisco Cândido. 
Da obra: Vinha de Luz. Ditado pelo Espírito Emmanuel. Lição 177. Edição Internet baseada na 14a edição. FEB, 1996.

terça-feira, 19 de maio de 2015

Dia do Defensor Público ...



Parabéns para todos os Defensores Públicos pelos seus grandes serviços prestados a sociedade...




 "No dia 19 de maio de 1303, faleceu, em França, Santo Ivo de Kermartin, doutor em Teologia, Direito, Letras e Filosofia, nascido em Kermartin, em 17 de outubro de 1253. 

Santo Ivo notabilizou-se, especialmente, por dedicar toda a sua erudição e cultura à defesa, nos tribunais, dos pobres, órfãos, viúvas e todos aqueles considerados desassistidos da fortuna. 

Exerceu funções oficiais de julgador em Rennes e, registra a História, oferecia os seus emolumentos e honorários aos pobres sendo incansável na busca da paz e da concórdia entre os litigantes. 

Patrono e modelo dos Advogados, entregou-se à defesa dos pobres e oprimidos contras os poderosos.

 "Jura-me que vossa causa é justa e eu defenderei vossa causa gratuitamente" – dizia ele. 

Foi, também, inspiração sua a criação da Instituição dos Advogados dos Pobres, especialmente para pelejar as causas dos indigentes. 

 Os Defensores Públicos, figuras indispensáveis na engrenagem da máquina judiciária, símbolo da justiça democrática e instrumento realizador do princípio constitucional da igualdade de oportunidades de todos perante a lei, garantidor do acesso à prestação jurisdicional, independentemente da condição de fortuna, revivem, hoje, a missão de Santo Ivo, integrando o órgão da Assistência Judiciária, edição moderna da histórica Instituição dos Advogados dos Pobres, fundada pelo Santo Advogado. 

As razões históricas e a identidade da prática profissional exercitada, consubstanciada na função de Defensor Público, justificam, pois, a escolha da data indicada para o DIA DO DEFENSOR PÚBLICO".

Fonte: google.com

domingo, 8 de março de 2015

Mulher...


"Toda mulher tem no seu íntimo uma magia própria de fazer acontecer, de dar um jeito, de dar o peito, dar um colo, de fazer bem feito." (Caroline Salcides) 




Eu sou mulher e decidi viver de escolhas, não de chances, optei por ser motivada e não manipulada, ser útil e não usada, me sobressair, não competir.

Eu escolhi amor próprio e não autopiedade. Eu escolhi ouvir minha própria voz, não a opinião dos outros. 

Eu descobri que ser mulher é ser livre, é ser líder, senhora do meu destino. 






 "Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça. Digo o que penso, com esperança. Penso no que faço, com fé. Faço o que devo fazer, com amor. Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende. Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir."(Cora Coralina)


quarta-feira, 4 de março de 2015

Feminicídio passa a ser considerado crime hediondo





A Câmara aprovou hoje (3) o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime - assassinato de mulher por razões de gênero - entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial. 

 A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. 

 Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima. 

 Na justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres. 

 A aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março).

Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil Edição: Aécio Amado

Fonte: AgenciaBrasil - EBC