quinta-feira, 19 de maio de 2016

O DIA DA DEFENSORIA, DO DEFENSOR PÚBLICO E DA CIDADANIA.




Dezenove de maio foi a data reservada à comemorar o dia Nacional da Defensoria Pública e do Defensor Público.

 A data não serve apenas como marco comemorativo, mas, sobretudo, como momento de reflexão e análise acerca do quão necessário é o Defensor e a Defensoria Pública para a manutenção e o aperfeiçoamento da ordem jurídica em nosso país. 

É bem verdade que o processo é o meio para solução de conflitos e a pacificação social. Esse é um ensinamento que se consolida desde os primeiros anos nas faculdades de direito. 

É a chama heterotutela, que veda ao cidadão praticar a chamada “justiça com as próprias mãos”. 

Ao Estado-Juiz é que foi confiada essa tarefa que se faz por meio do processo, onde figuram como elementos essências o julgador, as partes e seus representantes jurídicos. 

Em termos gerais, esse é o modelo brasileiro de jurisdição. Nesse sentido, a atuação em juízo do cidadão depende de uma ponte que é o Advogado, a quem a lei outorgou capacidade postulatória, ou seja, a capacidade de pedir em juízo. 

Ocorre que o Brasil é um país de pobres, bem mais de cinqüenta milhões de homens e mulheres na linha da pobreza, impossibilitados de contratar um Advogado para fazer valer seus direitos. 

É nesse momento que a Defensoria Pública se ergue como salvaguarda dos menos favorecidos, os chamados hipossuficientes, de toda ordem, consumidores, a criança e o adolescente, idosos, os pobres e tantos outros assistidos. 

Recentemente, a Defensoria também passou ao elenco dos legitimados à propositura da ação civil pública em defesa da ordem econômica e da economia popular, ordem urbanística, meio ambiente, direitos do consumidor e qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

Com isso, o legislador reafirmou a imperiosa cátedra da Defensoria Pública, não apenas como Instituição destinada a propiciar o acesso à justiça dos menos favorecidos, mas também como força pública estatal, pilastra do estado democrático de direito, tão festejado pela nossa Constituição Federal. 

Daí que surge a necessidade de implemento célere da autonomia administrativa e iniciativa da proposta orçamentária da Defensoria, já consagrado pela Emenda Constitucional 45, que trata da reforma do judiciário. 

A autonomia, mais que prerrogativa institucional, é a garantia de boa fluência dos trabalhos e de independência para que a Defensoria trace seus próprios rumos, sempre guiada pelo trabalho especialíssimo e essencial que desenvolve em prol da cidadania. 

O Defensor Público, por seu turno, deve ser valorizado com remuneração e condições dignas de trabalho, sempre em harmonia com o imensurável valor do seu ofício para o Estado Brasileiro, sem distinção de nenhum jaez em relação ao demais profissionais do direito, especialmente entre juizes e promotores, cuja disparidade, principalmente de remuneração, afigura-se gritante e injustificada. 

Tenho por mim que, embora seja urgente a necessidade de aperfeiçoamento da Defensoria em sua relação com o Poder Executivo, muito já se evoluiu, principalmente no âmbito dos Estados com, a promulgação das leis locais de regulamentação das Defensorias e do início da execução de suas autonomias. 

Creio que este dezenove de maio de 2007 seja a data em que mais temos a comemorar pela Defensoria e pelos Defensores Públicos. 

Todavia, não há missão cumprida enquanto não conseguirmos tornar o texto de lei, em sua total dimensão, uma realidade, boa para a Defensoria, boa para os Defensores, mas essencial para a manutenção e afirmação da cidadania, da ordem, da justiça e da democracia; valores sem os quais não há como pensar o Brasil que sonhamos! 

Fonte: Google

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