quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

STJ adia julgamento sobre união estável homoafetiva

Placar provisório é de quatro votos a favor do reconhecimento e dois contra

O julgamento que poderá levar o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a mudar sua jurisprudência e reconhecer, de maneira explícita pela primeira vez, as uniões estáveis entre homossexuais foi interrompido na tarde desta quarta-feira.

O placar provisório é de quatro votos a favor do reconhecimento e dois contra; outros quatro ministros ainda devem se manifestar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo Filho.

"As uniões de pessoas do mesmo sexo podem ser consideradas como entidades familiares", afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, que defendeu a equiparação das uniões homoafetivas às uniões heterossexuais.

A ministra argumentou que a ausência de uma legislação específica que garanta os direitos aos homossexuais não impede o uso da analogia com as relações heterossexuais, desde que sejam cumpridos os mesmos requisitos que demonstrem a estabilidade da união --como tempo de convivência e intenção de constituir um núcleo familiar.

A relatora ainda fez referência a recentes decisões internacionais que seguem a mesma linha defendida por ela e a princípios constitucionais brasileiros.

O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que pediu para antecipar seu voto, mesmo após o pedido de vista. "O que se propõe aqui é efetivamente o reconhecimento da união estável. Quase soa como uma hipocrisia que nós reconhecemos todos os direitos, inclusive da maior seriedade como adoção por um casal homossexual, e em essência não reconhecermos o óbvio que é a existência de uma união estável, que gera exatamente todos esses efeitos", argumentou o ministro.

Também acompanharam a relatora os ministros João Otávio de Noronha e Luís Felipe Salomão.

Dois magistrados se posicionaram contrários ao voto da relatora. Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal deve limitar-se a discutir os temas infraconstitucionais e deixar as interpretações constitucionais sobre a possibilidade de equiparar uma união heterossexual à homossexual para o Congresso ou para o STF (Supremo Tribunal Federal) --ambos já se debruçam sobre o assunto.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina também votou contra.

O caso concreto analisado diz respeito ao relacionamento entre dois homens do Rio Grande do Sul. Um deles alega que manteve relacionamento estável afetivo com o outro por onze anos e pede a partilha de bens. O outro homem argumenta que não pode-se falar em relacionamento estável, mas em sociedade de fato --união com caráter comercial, que segue a linha de interpretação atual do STJ.

O eventual reconhecimento da união homoafetiva pelo STJ --o que pode ocorrer após a retomada do julgamento, sem data prevista para ocorrer-- terá efeito em diferentes esferas da Justiça. Especialistas apontam que um resultado favorável aos homossexuais significa o reconhecimento de todos os direitos de uma família, entre eles herança, pensão, plano de saúde, partilha de bens e adoção.


Fonte: UOL

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