quarta-feira, 8 de junho de 2011

OIT pede para Brasil ratificar convenção



Liberdade Sindical

O Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho quer maior comprometimento dos países no cumprimento das convenções ratificadas. O Brasil é considerado um país que possui “interação saudável com a Organização”, mas a diretora do departamento, Cleopatra Doumbia-Henry, disse que gostaria que o país ratificasse outras convenções, como a 87, sobre liberdade sindical e proteção do direito de associação.

A proposta de ratificação da convenção 87 tramita no Congresso Nacional desde 1984 e está sob análise do Senado. Em relatórios anteriores, a OIT criticou o Brasil e outros países que não adotaram a convenção, dizendo que isso “deixa uma grande proporção de empregadores e trabalhadores, no âmbito mundial, sem a proteção legal oferecida por estes instrumentos internacionais”.

“Mas eu diria que o Brasil tem feito um bom trabalho em outras áreas, como discriminação, qualidade de gênero para homens e mulheres, proteção de oportunidades e segurança social. O governo é receptivo”, explica Doumbia-Henry.

Sobre a cobrança pelo cumprimento de normas anteriores, a diretora avisa que a prioridade deste ano será a proteção social, e que as nações que ratificaram o compromisso mas não o cumpriram sofrerão pressão social do comitê de especialistas que comanda as avaliações.

“Nenhum país gosta de ser exposto assim em público. Esse tipo de pressão política acaba chamando a atenção até mesmo da população do país, que está cada vez mais informada sobre seus direitos”, afirma.

Segundo a OIT, nas 100 conferências internacionais que já aconteceram, foram aprovadas mais de 180 convenções do trabalho e mais de 170 recomendações sobre diversos assuntos relacionados ao trabalho, como a liberdade sindical, abolição do trabalho forçado, erradicação do trabalho infantil e igualdade de gêneros no mercado de trabalho. Até o final de 2010, foram constatadas mais de 7.000 ratificações feitas pelos 183 países que participam do encontro anual da OIT.


Veja abaixo algumas convenções da OIT:

  • N.º 29 Convenção sobre o trabalho forçado, 1930: Exige a supressão do trabalho forçado ou obrigatório, sob todas as suas formas. Encontram-se previstas algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho de pessoas condenadas em tribunal sob vigilância adequada, casos de força maior como situações de guerra, incêndios e tremores de terra.
  • N.º 87 Convenção sobre a liberdade sindical e proteção do direito sindical, 1948: Garante a todos os trabalhadores e empregadores o direito de, sem autorização prévia, constituírem organizações da sua escolha e de nelas se filiarem e estabelece um conjunto de garantias para o livre funcionamento dessas organizações sem interferência das autoridades públicas.
  • N.º 98 Convenção sobre o direito de organização e de negociação coletiva, 1949: Prevê a proteção contra atos de discriminação anti-sindical e a proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas em relação às outras, bem como medidas destinadas a promover a negociação coletiva.
  • N.º 100 Convenção relativa à igualdade de remuneração, 1951: Apela à igualdade de remuneração entre homens e mulheres por um trabalho de igual valor.
  • N.º 105 Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957: Proíbe o recurso a qualquer forma de trabalho forçado ou obrigatório como medida de coerção ou de educação política, sanção pela expressão de opiniões políticas ou ideológicas, método de mobilização da mão-de-obra, medida disciplinar do trabalho, punição pela participação em greves ou medida de discriminação.
  • N.º 111 Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão), 1958: Apela à adoção de uma política nacional destinada a eliminar a discriminação no acesso ao emprego, nas condições de formação e de trabalho, com fundamento na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, bem como a promover a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão.

  • N.º 138 Convenção sobre a idade mínima de admissão ao emprego, 1973: Visa a abolição do trabalho infantil, estipulando que a idade mínima de admissão ao emprego não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória.

  • N.º 182 Convenção sobre as piores formas de trabalho das crianças, 1999: Exige a adoção de medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho das crianças, nomeadamente a escravatura e práticas análogas, recrutamento forçado de crianças com vista à sua utilização em conflitos armados, utilização de crianças para fins de prostituição, produção de material pornográfico e qualquer atividade ilícita, bem como trabalhos que sejam susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moralidade das crianças.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho e da Organização Internacional do Trabalho.




Fonte: Conjur

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