quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Embriaguez ao volante constitui crime, confirma STF

Beber e Dirigir

Dirigir embriagado é crime, independente de ter causado dano ou não. Este entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao rejeitar Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O crime está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, mas o juiz de primeira instância absolveu o motorista por considerar inconstitucional o dispositivo, alegando que se trata de modalidade de crime que só se consumaria se tivesse havido dano, o que não ocorreu.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", enfatizou Lewandowski.

A Defensoria Pública pedia ao STF o restabelecimento desta sentença, sob a alegação de que "o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado", mas seu pedido foi negado por unanimidade de votos.

Com a decisão, a ação penal contra o motorista prosseguirá, nos termos em que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas, quando acolheu apelação do Ministério Público estadual contra a sentença do juiz de Araxá. De acordo com o artigo 306 do CTB, as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 0,6 decigramas, é de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 109.269

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Maria da Penha é paradigma contra violência doméstica


Fruto de uma ação afirmativa do governo federal do Brasil em parceria com a sociedade civil atuante no tema, a Lei 11.340/06 nominada “Lei Maria da Penha”, que completa neste mês cinco anos de vigência, representa uma quebra de paradigma no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Desde sua entrada em vigor, a legislação tem avançado na proteção e garantias dos direitos das mulheres. Dados preliminares demonstram que desde a edição da Lei, em 2006, 70.574 mulheres conseguiram, na Justiça, medidas protetivas e houve ao menos 76 mil sentenças definitivas em processos por agressão a mulheres. Mencione-se, também, que foram decretadas aproximadamente duas mil prisões preventivas e cerca de oito mil prisões em flagrante em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Amparada sob o princípio da dignidade da pessoa humana e toda estrutura constitucional vigente no Brasil, a legislação atende aos diplomas internacionais na temática, como a Convenção Sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) e a Convenção de Belém do Pará, ratificadas pelo Brasil, respectivamente em 1984 e em 1995, além de outros instrumentos de proteção Direitos Humanos.
Cabe ao Estado criar as condições para que as mulheres conheçam os seus direitos assegurados na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha. Criar as condições para que as mulheres saibam reconhecer as situações em que esses direitos são violados e, especialmente, quais os mecanismos disponíveis e os equipamentos públicos que deve procurar é dever do Estado.
No âmbito do governo federal, por meio de um trabalho coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República em conjunto com os ministérios foram criadas e aperfeiçoadas políticas públicas para promover e garantir os direitos à saúde, à assistência social, à educação, à segurança, à cultura e ao emprego das mulheres brasileiras.
Enquanto signatário do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher o Ministério da Justiça ao instituir o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que estabelece a integração de políticas sociais com políticas de segurança pública para a redução da violência e da criminalidade no país, inseriu no programa a ação de “Efetivação da Lei Maria da Penha” cuja implementação ficou sob a responsabilidade da Secretaria de Reforma do Judiciário. A SRJ exerce o papel de sensibilização e apoio aos órgãos que compõem o Sistema de Justiça Brasileiro para, efetivamente, tirar a Lei Maria da Penha do papel.
Numa política integrada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi possível um avanço significativo na implantação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. De 15 existentes em 2007, chegamos hoje ao número de 52 implantados em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal. Dos 52 Juizados em funcionamento no país, 31 receberam o apoio financeiro e institucional do Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário. Últimos dados do CNJ apontam a distribuição de mais de 331 mil processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentro da política de democratização do acesso à Justiça foram apoiados, ainda, 22 Núcleos especializados de Atendimento à Mulher da Defensoria Pública e 34 Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público.
Reconhecendo a necessidade de discussão do tema foi criado o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) para que juízes de todo o país, competentes para o julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, possam trocar experiências e uniformizar procedimentos.
Para aprimorar a proteção das mulheres vítimas de violência familiar e doméstica, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Política para Mulheres da Presidência da República, o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Colégio dos Procuradores-Gerais de Justiça assinaram acordo de cooperação em março deste ano. O objetivo do acordo é intensificar a articulação entre os órgãos e zelar pela celeridade nos processos, de modo a evitar impunidade.
A despeito dos avanços verificados, é possível identificar dificuldades no caminho da consolidação da pauta em âmbito nacional. Impõem-se entre os principais obstáculos à implementação efetiva da lei, a discussão ainda em andamento sobre a constitucionalidade da Lei 11.340/2006 e sua interpretação e aplicação, por vezes, equivocadas. Destaca-se ainda a necessidade de interiorização da rede de acesso à Justiça Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a uniformidade na aplicação da lei nos órgãos jurisdicionais.
Vale mencionar que, em pesquisa realizada recentemente pelo Instituto Avon/Ipsos, em que são colhidas percepções sobre a violência doméstica contra a mulher no Brasil, constatou-se que 94% dos entrevistados conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13% a conhecem muito bem.
Com objetivo de dar continuidade à política pública de fortalecimento da democratização do acesso à Justiça, foi lançado em 12 de setembro Edital de Chamamento Público SRJ/MJ 1/2011 para apoiar unidades especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Sistema de Justiça.
A implementação de uma política permanente de “Efetivação da Lei Maria da Penha” e a instituição de um novo ordenamento jurídico em que impera a prevalência dos direitos humanos das mulheres se mostra cada vez mais forte. Acreditamos que a estruturação de equipamentos públicos especializados, a mobilização da sociedade civil e o envolvimento do sistema de Justiça legitimam os 5 anos da Lei Maria da Penha e promove a mudança de cultura machista em nossa sociedade.

Por Marcelo Vieira de Campos

Fonte: Conjur

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Câmara aprova novas regras para a Declaração de Nascido Vivo

Conforme a proposta, documento terá número nacional e nome da criança, que poderá ser identificada antes da emissão da certidão de nascimento.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5022/09, do Executivo, que assegura validade nacional para a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e regula a expedição desse documento por hospitais, parteiras tradicionais e, na ausência destes, por cartórios. O objetivo é permitir a identificação do cidadão antes mesmo da expedição do registro de nascimento.

Conforme o relator, deputado Décio Lima (PT-SC), o documento passará a ter validade jurídica, o que garantirá acesso dos recém-nascidos e crianças sem registro de nascimento aos programas sociais e aos direitos de cidadania, assim como facilitará as atividades de gestão do Poder Público �- no aspecto estatístico e de planejamento ou ampliação de serviços de emissão de registro civil de nascimento.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, que incorporou ao texto diversas sugestões colhidas durante a tramitação do projeto, inclusive propostas de emendas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.



  • Número nacional
Conforme o texto aprovado, a DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: nome e prenome da criança; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto; nome e prenome do pai e outros dados a serem definidos em regulamento. O prenome não pode expor a criança ao ridículo.

A DNV deverá conter inscrição indicando que o registro civil de nascimento permanece obrigatório.

Os dados colhidos nas DNVs serão consolidados em sistema de informação do Ministério da Saúde. Esses dados poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a informações que exigem confidencialidade.

O nome do pai constante da DNV não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nos nascimentos fruto de partos sem assistência de profissionais da saúde ou de parteiras tradicionais, a DNV será emitida pelos cartórios que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das secretarias estaduais ou municipais de Saúde para o façam.






  • Íntegra da proposta: PL-5022/2009



Fonte: JusBrasil

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Uma história de amor... igual a tantas outras....






“Paulinha querida,
Na quarta feira a assistente social me ligou, dizendo sobre um bebe de 1 ano e dois meses, chamado Gabriel.
Quis ve-lo rapidamente, mas ela agendou apenas para ontem, às 13 horas. Não preciso dizer que não dormi… risos
Ontem fui ao fórum, ela me contou a história da criança, e me deu autorização para visitá-lo no abrigo… Fomos (eu e meu marido) e quando lá chegamos, ficamos espantados, um bairro de classe alta, uma casa enorme e o portão se abriu…
Ficamos na sala aguardando a assistente social, que abriu a porta com um anjo no colo, meu marido rapidamente pegou no colo, beijou e abraçou. Eu sentei no sofá, coloquei ele de frente pra mim, ele deitou no meu peito, e ali ficou quieto, parado, sem reação…. Eu pegava suas mãos e elas caiam como adormecidas… fiquei espantada e falei:
“Ele está doente? Ele deve estar muito doente!!!”
A assitente social do abrigo me respondeu:
“Mãe, você não sabe o que está acontecendo?”
Eu assustada, com aquela reação que já durava uma hora, perguntei:
“Não, não sei. O que é?”
Ela sorriu e me disse:
“Ele está na posição fetal, ele está nascendo neste momento!”
Eu chorei, abracei, beijei ardentemente aquele rostinho lindo.
Ele se levantou, como se tivesse terminado um estagio de nascimento, foi para o colo do meu marido, e ali começou a falar, falar e falar… não sei o que era, talvez um pedido de me leve daqui, e a voz dele encheu aquele lugar, de brum bla cá dá má etc…..
Não tenho dúvida que foi Deus que nos colocou próximos, até o significado de seu nome não paira duvidas, pois Gabriel significa Enviado de Deus….
Esta é a nossa história….
Um grande beijo..

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

A delicada relação entre os direitos da criança e a lei

Por Fernanda Penteado Balera, Heidi Ann e Rodolfo de Almeida Valente



 
Mães Encarceradas

Telma foi presa com o seu filho nos braços. Após permanecerem juntos em uma cela por algumas horas, ela foi levada para uma Penitenciária e o filho para um abrigo. Os dois nunca mais se encontraram.


Érica está presa há quase 1 ano por uma tentativa de roubo de um celular. Foi presa quando estava grávida, teve seu filho na prisão e vive agora a angústia de saber que dentro de 1 mês terá que se separar dele e que o destino da criança será um abrigo.


Estes dois casos retratam, de forma muito singela, uma das mais perversas facetas do encarceramento na vida das mulheres: o cruel impacto da prisão nas relações entre mães e filhos. A falta de políticas públicas que considerem a prisão sob a perspectiva de gênero acaba por gerar uma verdadeira “sobrepena” para as mulheres. Para além da privação de liberdade, essas mulheres vêem-se alijadas do convívio com seus filhos, por vezes de forma definitiva, não sendo raros os casos de destituição do poder familiar da mãe presa, que sequer participa ou é ouvida no processo.

Os sistemas prisionais foram construídos por homens e para homens. Dessa forma, desde a arquitetura até as garantias sobre trabalho e contato com a família foram pensadas pela ótica masculina. As prisões femininas são, em regra, adaptações das prisões masculinas[1] e, como consequência, não atendem às necessidades específicas das mulheres, o que torna os impactos da prisão ainda mais severos.

Não bastasse a inadequação estrutural do sistema prisional às necessidades femininas, soma-se ainda o fato de que produtos básicos à saúde da mulher (como absorventes, por exemplo) são sonegados, não havendo, ademais, número significativo de ginecologistas e obstetras no sistema prisional. O cenário, como se observa, é de sistemática violação dos direitos humanos das mulheres em situação de privação de liberdade.

A invisibilidade da questão da mulher encarcerada deriva, em grande medida, do baixo percentual de delinquência feminina. Conforme os últimos dados do DEPEN (Ministério da Justiça, 2010), há 34.807 mulheres presas no Brasil, o que corresponde a 7,4% do total de presos. Entretanto, nos últimos dez anos, houve um aumento de 261% da população prisional feminina, enquanto no mesmo período a população masculina aumentou em 106%.

É preciso ter em conta, também, que a maioria das mulheres é presa por praticar crimes sem violência e, no mais das vezes, por envolvimento com drogas. Ainda conforme os dados do DEPEN, as mulheres condenadas por tráfico de drogas representam 50% da população feminina nas penitenciárias brasileiras e, de 2005 a 2010, das 15.263 mulheres que foram presas no Brasil, quase 10 mil o foram por este crime, ou seja, aproximadamente 7 em cada 10 mulheres presas neste período estão presas por tráfico de drogas. Não é por outra razão que a criminologista feminista Meda Chesney Linda afirma que a guerra contra as drogas é uma guerra contra as mulheres[2].

O crescimento alarmante do número de mulheres presas demonstra a relevância e urgência de nos debruçarmos sobre esta temática e fomentar a tomada de consciência sobre a necessidade de uma política criminal que corresponda às especificidades da mulher. Mais do que uma política prisional com perspectiva de gênero, é indispensável que a política criminal, entendida de forma ampla, leve em conta as particularidades das mulheres que entram em contato com o sistema de justiça criminal e, sobretudo, a necessidade de priorizar a aplicação de medidas não privativas de liberdade.

Dentre estas especificidades, está justamente a questão da maternidade na prisão e o convívio da mãe presa com seus filhos menores de 18 anos[3]. Aproximadamente 80% das mulheres presas são mães. A maioria delas é a principal ou a única referência de cuidado de seu filho. Ainda assim, essa realidade é praticamente ignorada tanto no momento da prisão quanto na sentença penal e, na maioria das vezes, sequer há registro no inquérito policial ou processo-crime de que a mulher tem filhos ou mesmo de que está grávida.

Apesar da prisão de qualquer dos pais ser traumática para a criança, os efeitos negativos são mais sensíveis quando a mãe é presa. Assim é que o Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino (Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, 2008) aponta que apenas 20% das crianças ficam sob a guarda dos pais quando a mãe é presa, enquanto quase 90% dos filhos de presos homens permanecem sob os cuidados da mãe.

Resta claro, portanto, que é necessário um novo olhar para a realidade das mulheres encarceradas e, sobretudo, para as mães que estão presas. Esclarece-se que, ao falarmos do direito da mãe que está no cárcere, estamos falando também do direito fundamental da criança à convivência familiar e de ser cuidada por sua família de origem.

Neste contexto, mostra-se de grande importância o conhecimento e a difusão das chamadas “Regras de Bangkok” (Regras mínimas da ONU para o tratamento de mulheres presas), verdadeiro marco normativo internacional de proteção das mulheres encarceradas. Aprovadas na 65a Seção da Assembleia Geral das Nações Unidas, em outubro de 2010, as Regras de Bangkok foram editas em razão do recrudescimento das percentagens de mulheres reclusas e da consideração de que as mulheres presas são um grupo vulnerável que tem necessidades especiais. Visam complementar as Regras Mínimas para tratamento de pessoas presas e as Regras de Tóquio, que tratam de medidas não privativas de liberdade, e são endereçadas às autoridades penitenciárias, órgãos e agentes atuantes no sistema de justiça penal.

Dentre os diversos dispositivos que as Regras de Bangkok trazem e que tratam especificamente da temática das mães no cárcere, destacamos, inicialmente, o direito da mulher, no momento da prisão, de poder definir como dispor sobre seus filhos e de ter acesso e reunir-se com seus familiares, possibilitando-se, inclusive, a suspensão da reclusão por um período razoável em função do melhor interesse da criança (Regra 2).

Trata-se de garantia inicial fundamental para evitar que crianças fiquem desamparadas após a prisão da mãe e sejam insertas de forma desnecessária em programas de acolhimento institucional. Para tanto, a autoridade policial deve questionar a mulher sobre a existência de filhos e os possíveis familiares que possam assumir os cuidados da criança (Regra 3). Não havendo familiares que possam cuidar da criança ou residindo estes em outras localidades, deve-se colocar a mãe em liberdade por um tempo razoável para que ela possa providenciar os arranjos que julgar necessários aos cuidados do filho.

As Regras de Bangkok preocupam-se também com a manutenção dos vínculos entre a mãe presa e seus filhos, prevendo que o local de detenção deve ser sempre aquele mais próximo à sua residência (Regra 4). Há também disposições específicas sobre as visitas e sua importância (Regras 26 a 28).
A propósito, deve-se considerar a possibilidade de disponibilizar o acesso ao telefone (e mesmo aos sistemas de videoconferência), não apenas naquelas hipóteses em que a pessoa esteja detida em local muito distante da residência de seu filho, mas também como forma complementar de estreitar os vínculos afetivos e de promover a participação ativa na vida dos filhos[4].

Bom não olvidar que a preservação do vínculo familiar já era preocupação expressa nos artigos 9 e 21 da Convenção sobre os Direitos da Criança, onde se reconhece o direito da criança separada de um ou de ambos os seus pais de manter regularmente relações pessoais e contatos diretos com ambos, garantindo, ademais, o direito, tanto da criança quanto dos familiares, à informação sobre o paradeiro do membro familiar que teve sua liberdade restrita pelo Poder Público.

Em relação à imposição de medidas alternativas à prisão, as Regras revelam a necessidade de pensar em alternativas para a problemática feminina, considerando que a mulher é parte de um sistema familiar e os efeitos da sentença repercutem diretamente sobre seus filhos e familiares. Estes efeitos colaterais precisam e devem ser considerados na individualização da pena e no regime prisional. Deve-se sempre priorizar medidas não privativas de liberdade e que não gerem o rompimento dos vínculos familiares. Neste sentido, as Regras estabelecem que as responsabilidades maternas podem ser consideradas como circunstância atenuante da pena (Regra 61) e que na condenação de mulheres gestantes ou que tenham filhos sobre seus cuidados deve se dar preferência para medidas não privativas de liberdade, considerado o interesse superior da criança (Regra 64).

Convém assinalar que, sob esse aspecto, as Regras de Bangkok estão em plena consonância com o ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que, de um lado, partem da necessidade de não estender os efeitos da condenação aos filhos e familiares, necessidade positivada na Constituição como direito fundamental (artigo 5º, XLV), e, de outro lado, possibilitam que a condição de mãe seja considerada como atenuante, o que é totalmente passível de conformação a partir do disposto no artigo 66 do Código Penal (a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei).

Ressalta-se que, por força da Convenção sobre os Direitos da Criança, “todas as ações relativas às crianças, levadas a efeito por autoridades administrativas ou órgãos legislativos, devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança” (Artigo 3.1), o que por óbvio também deve ser observado pelo juiz ao sentenciar ou prender uma mulher gestante ou que tenha sob seus cuidados filhos menores de 18 anos.

Nesta linha, as alterações introduzidas no Código de Processo Penal pela Lei 12.403/11, que tratam especificamente da substituição da prisão preventiva pela prisão albergue domiciliar (arts. 317 e 318) no caso de mulheres gestantes a partir do 7o mês ou com gravidez de risco ou quando imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoas menor de 6 anos de idade ou com deficiência, mostram-se de fundamental importância para a melhor garantia dos direitos da mulher presa e seu filho, embora tragam um limite de idade bem inferior ao recomendado pela normativa internacional (6 anos, ao invés de 18 anos) e se apliquem somente aos casos de prisão preventiva, de forma que na fixação da pena e na execução, a substituição por medidas não privativas de liberdade permanece como uma faculdade do juiz.

De todo modo, a prisão domiciliar prevista no artigo 117 da Lei de Execução penal pode e deve ser estendida, independentemente do regime de cumprimento da pena, àquelas mulheres que têm filhos em tenra idade ou em fase de amamentação sempre que a unidade prisional não oferecer as condições necessárias à efetivação do convívio familiar entre mãe e filho[5]. Cuida-se de interpretação informada pelo fundamento da dignidade humana (artigo 1º, III, CR) e pelo princípio da prioridade absoluta à criança (artigo 227, CR).

Espera-se que as diretrizes trazidas pelas Regras de Bangkok, conjugadas com os dispositivos já existentes no ordenamento jurídico brasileiro, sejam capazes de garantir o direito fundamental de proteção à maternidade e a infância, fazendo com que a prisão não seja o fator determinante na separação de mães e filhos. Para que essa esperança se torne realidade, é imperativa a sensibilização dos profissionais do direito que atuam na área, vez que, como se divisou, precisamos menos de mudanças legislativas e mais de mudanças profundas na mentalidade conservadora que, em pleno século XXI, ainda permite que o exercício pleno de direitos fundamentais pelos mais vulneráveis seja invariavelmente tolhido.



[1] As primeiras duas unidades prisionais projetadas especificamente para atender as necessidades da mulher foram inauguradas em São Paulo apenas nesse ano de 2011(Tremembé e Tupi Paulista).
[2] CHESNEY-LIND, M. Imprisoning Women: The Unintended Victims of Mass Imprisonment. In: CHESNEY-LIND, M.; MAUER, M. (orgs.). Invisible Punishment, The Collateral Consequences Mass Imprisonment, New Press, 2003, p. 84.

[3] Não se ignora que as reflexões sobre a maternidade na prisão, embora seja o tema principal aqui discutido, servem potencialmente para reforçar os papeis de gênero tradicionalmente desempenhado por mulheres na sociedade, reafirmando o papel exclusivo da mulher como a única responsável pelos cuidados com os filhos. Entretanto, o objetivo aqui é abordar a maternidade na prisão apenas como uma das consequências do aumento do encarceramento feminino que apontam para a necessidade de considerar a questão de gênero no sistema penal. Importante sublinhar que o presente artigo foca a questão da maternidade, mas é essencial que a questão de gênero seja divisada em sua amplitude.

[4]Nesse sentido, conferir a “Carta de São Paulo” (diretriz 2)

[5]Vide Diretriz 1 da “Carta de São Paulo”.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Semana Nacional de Conciliação acontecerá de 28 de novembro a 3 de dezembro

mobilização pela conciliação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está definindo os últimos detalhes para a próxima edição da Semana Nacional de Conciliação– esforço concentrado do Judiciário que acontece anualmente. O evento tem o propósito de, por meio de audiências diversas de conciliação, buscar entendimento entre as partes e disseminar, no país, a cultura da resolução dos conflitos judiciais por este meio de pacificação. Este ano, a Semana será realizada de 28 de novembro a 3 de dezembro e contará, como é de praxe, com a parceria de todos os tribunais brasileiros.

Por conta disso, representantes do comitê gestor do Movimento Nacional pela Conciliação, do qual fazem parte juízes de vários Estados, participaram de reunião, nesta quarta-feira (14/09), em Brasília, para decidir os pontos do próximo evento. O CNJ também programa, para o início de outubro, um encontro com representantes dos tribunais, como forma de prestar, a exemplo do que acontece todos os anos, orientações sobre o tema e ajudar no que for possível para o bom êxito deste trabalho concentrado.

Demandas de massa - Este ano, conforme informaram participantes da reunião, a Semana Nacional de Conciliação terá como foco as audiências de conciliação referentes às demandas judiciais de massa, que envolvem grandes números de partes – em geral ações coletivas movidas por consumidores contra bancos, empresas de telefonia, serviços de água e luz etc. Por conta disso, o CNJ já tem mantido contatos com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), entidades públicas e algumas das principais instituições financeiras, com vistas a formar parcerias que levem à concilição de processos.

A reunião contou com a participação, no período da tarde, do conselheiro José Roberto Neves Amorim, integrante da comissão permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ, e dos juízes Morgana Richa (ex-conselheira do CNJ), André Gomma e Adriana Goulart, além do diretor da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (Ajuris), Ricardo Schmidt, e de assessores do Conselho.

Mobilização - A chamada “mobilização pela conciliação” envolve, ainda, a entrega da segunda edição do prêmio intitulado “Conciliar é Legal”, que tem o intuito de selecionar as melhores práticas de conciliação observadas nos tribunais ao longo deste ano e checar o cumprimento da Resolução 125, do CNJ, que determina a criação, por todos os tribunais, de centrais e núcleos especificamente voltados para a conciliação de processos. Prevê, também, a realização, pela primeira vez, de um curso para formação de conciliadores.

No caso do curso, as aulas da primeira etapa serão realizadas na próxima segunda-feira (19/09) e têm o propósito de formar servidores do Judiciário como instrutores em conciliação e mediação. O objetivo é intensificar a disseminação e a padronização dessas técnicas nos tribunais brasileiros. A primeira turma desta etapa terá aulas de 19 a 23 de setembro. A segunda será atendida de 26 a 30 de setembro. Foram selecionados para participar apenas servidores que já possuem experiência comprovada nestas técnicas de resolução de conflitos e em docência. As aulas serão realizadas no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília.

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Paraíba ganhará nova Vara Federal em outubro

Guarabira

A partir do próximo dia 21 de outubro, a Paraíba contará com mais uma vara federal. Nesta data, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Seção Judiciária paraibana instalarão a 12ª Vara, no município de Guarabira, situado a 88 km de João Pessoa, na região do Brejo. A nova subseção judiciária será mais uma entre aquelas criadas pela Lei 12.011, de agosto de 2009, com a finalidade de interiorizar a Justiça Federal de 1º Grau.

Com competência mista (áreas Cível, Penal, Execução Fiscal e Juizado Especial Federal), a Vara de Guarabira funcionará no prédio da antiga agência do INSS daquele município, situado na Rua Napoleão Laureano, s/n, Centro de Guarabira (PB).

De acordo com a Resolução nº 25, de 6 de julho último, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a nova vara terá jurisdição nos municípios de Alagoinha, Araçagi, Araruna, Bananeiras, Belém, Borborema, Cacimba de Dentro, Caiçara, Tacima, Casserengue, Cuitegi, Dona Inês, Duas Estradas, Guarabira, Lagoa de Dentro, Logradouro, Mulungu, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Serra da Raiz, Serraria, Sertãozinho e Solânea.

Quanto ao quadro de servidores, a nova vara a ser instalada pelo TRF da 5ª Região e pela Direção do Foro da Seção Judiciária da Paraíba contará com 1 juiz federal titular, 1 juiz federal substituto, 5 analistas judiciários (Área Judiciária) de nível superior, 1 analista judiciário (Área Administrativa) de nível superior, 2 analistas judiciários (Especialidade em Execução de Mandados) de nível superior, 8 técnicos judiciários (Área Administrativa) de nível intermediário e 2 técnicos judiciários (Área Administrativa com Especialidade em Segurança e Transporte) de nível intermediário. O total soma 20 cargos criados a partir da instalação da nova vara.

Cronograma

Até 2014, a JFPB contará com mais cinco novas varas. De acordo com a Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a localização das 230 varas que estão sendo criadas no país, o cronograma de instalação das novas varas na Paraíba (com exceção da Vara de Monteiro que foi instalada em 2010) é o seguinte: Guarabira (2011 – vara mista), João Pessoa (2012 – Juizado Especial Federal), Patos (2012 – vara mista), Sousa (2013 – vara mista) e outra em João Pessoa (2014 – vara mista).

Patos

A administração da Justiça Federal na 5ª Região já manteve entendimentos com o prefeito de Patos, Nabor Wanderley, visando a sua colaboração na escolha do local ideal para o funcionamento da vara federal naquele município. Também a seccional da OAB já está mobilizando a categoria para agilizar a instalação. Segundo informou a assessoria do TRF5, a intenção da Corte é instalar a nova unidade sertaneja no mês de fevereiro do próximo ano. Em 2012, será instalada também mais uma vara em João Pessoa e há a possibilidade de antecipação da instalação da 2ª Vara Federal de Sousa, a princípio prevista para 2013.

Interiorização

De acordo com a assessoria do TRF5, a instalação de uma vara federal em cidade do interior acarreta grandes benefícios para a região, tanto em termos sociais como, também, econômicos, podendo-se destacar a instalação dos Juizados Especiais Federais, propiciando a rápida solução das causas, principalmente de cunho previdenciário. Além disso, o TRF5 liberou quase R$ 8 milhões em RPVs para as varas federais da Paraíba, o que implica em injeção de recursos nos municípios que contam com subseções judiciárias.

Fonte: JFPB

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

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"Todos têm direito de se enganar
nas suas opiniões.
Mas ninguém tem o direito
de se enganar nos fatos".
Bernand Baruch

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"Se os fatos são contra mim,
pior para os fatos."
Nelson Rodrigues

Falta grave. Perda dos dias remidos. Lei nova favorável. Retroatividade. Perda parcial (não mais total)

LUIZ FLÁVIO GOMES*
Áurea Maria Ferraz de Sousa**


O cometimento de falta grave não mais acarreta a perda total dos dias remidos pelo apenado. O STJ foi instado a se manifestar sobre o assunto no HC 200.046-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/8/2011 (Informativo n. 0481).

Com a superveniência da Lei 12.433/2011 que inovou no ordenamento com remição dos dias de pena com o estudo, também houve modificação quanto à perda dos dias remidos pelo cometimento da falta grave.

Antes da mencionada Lei, dispunha a LEP:

Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar.

Para cessar a discussão sobre se a perda seria total dos dias ou não, o STF aprovou a súmula de efeitos vinculantes nº 9:

Súmula Vinculante nº 9
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.

Assim, até 29.06.2011, a regra era: no cometimento de falta grave, o apenado perdia todos os dias que havia remido com o trabalho. A partir da mencionada data, no entanto, a nova redação do artigo 127 da LEP é:

Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

Trata-se de norma penal benéfica que, portanto, deve retroagir. Por esta razão, o STJ, no julgamento do HC 200.046-RS, concedeu a ordem de ofício para determinar o retorno dos autos ao juízo de execuções, para aferir novo patamar da penalidade ao paciente.

A retroatividade da lei penal mais benéfica é princípio constitucional que deve ser observado no nosso Estado de Direito. Acertada a decisão do STJ.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Calculadora virtual aponta pena a cumprir



O publico terá acesso à Calculadora Virtual.


Quem tem um familiar preso vai poder descobrir na internet exatamente quanto tempo ainda falta para seu ente querido ganhar a liberdade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta segunda-feira (12/9), em Brasília, uma calculadora de penas virtual, que será hospedada no Portal do CNJ. A partir das 14 horas , técnicos do judiciário farão uma demonstração da ferramenta no plenário do CNJ.


Quem tem um familiar preso vai poder descobrir na internet exatamente quanto tempo ainda falta para seu ente querido ganhar a liberdade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta segunda-feira (12/9), em Brasília, uma calculadora de penas virtual, que será hospedada no Portal do CNJ. A partir das 14 horas , técnicos do judiciário farão uma demonstração da ferramenta no plenário do CNJ.
Basta preencher o formulário na tela com os dados relacionados à pena do sentenciado – condenação, data do início do cumprimento da pena, entre outros – para saber o tempo da pena falta cumprir para progredir de regime ou obter liberdade condicional. A calculadora vai dizer quando o preso vai poder sair do regime fechado e cumprir a pena no semiaberto, por exemplo.

“A calculadora permitirá que qualquer cidadão, preso ou não, saiba quando o preso obterá os benefícios da execução. Basta lançar os dados corretamente”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga.

Segundo o magistrado, a calculadora será útil para quase meio milhão de famílias, considerando que a população carcerária brasileira atual é de cerca de 500 mil pessoas.

Além de servir às famílias, a calculadora também poderá ser usada pelos tribunais que não possuem um sistema de cálculos integrado ao sistema de controle de andamento processual. “A ferramenta foi construída e testada por servidores e magistrados das principais unidades jurisdicionais do país. Em resumo, serve tanto para magistrados e servidores do judiciário como para o cidadão comum”, diz.

O CNJ já utiliza a calculadora de penas no Mutirão Carcerário de São Paulo, iniciado em 20 de julho. Até dezembro, serão calculadas as penas de todos os presos do regime fechado do Estado – são cerca de 94 mil processos de execução penal.

Serviço:
Lançamento da calculadora de penas do CNJ
Data: segunda-feira (12/9/2011)
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ. Supremo Tribunal Federal – Anexo I.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Calculadora vai melhorar execução penal no país

A calculadora de execução penal, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai melhorar o controle do cumprimento das penas no país. A afirmação foi feita pelos juízes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luciano Losekann e Márcio Fraga, durante demonstração do funcionamento da calculadora que magistrados e servidores fizeram à imprensa, nesta segunda-feira (12/9), no CNJ, em Brasília.

Acessando a calculadora, disponível no portal do CNJ, servidores de tribunais de todo o país poderão utilizar a ferramenta para calcular quanto tempo falta para que um preso condenado possa progredir de regime – passando a cumprir pena no regime semiaberto, por exemplo. “Em muitos tribunais que não têm uma ferramenta similar, esse cálculo é feito manualmente, o que toma muito mais tempo e aumenta a possibilidade de erro”, explicou o juiz Luciano Losekann.

Judiciário - Os magistrados esclareceram que, embora a ferramenta esteja disponível a qualquer pessoa conectada à internet, ela é direcionada primordialmente ao Poder Judiciário. “É preciso ter acesso às informações do processo de execução penal. Também é necessário ter algum conhecimento jurídico para preencher todos os dados exigidos pela calculadora para realizar o cálculo”, afirmou o juiz Márcio Fraga.

Um dos campos do formulário, “detração”, por exemplo, é o tempo que o apenado passou preso preventivamente antes de receber a sentença. Esse período é deduzido do tempo total de condenação. O preenchimento desse campo no formulário é obrigatório para que a calculadora desconte-o do tempo restante para o fim da pena.

Histórico – A iniciativa de se criar uma calculadora que servisse a todo o país nasceu da realização dos mutirões carcerários do CNJ, iniciados em 2008. Tomou-se por base uma calculadora desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). “Elegemos a calculadora do TJPR como a mais didática e fomos aperfeiçoando-a ao longo do tempo”, disse Losekann, que é coordenador do DMF/CNJ, departamento que realiza os mutirões carcerários do CNJ.

“A iniciativa do CNJ de levar a calculadora (do TJPR) para todo o país traz uma uniformidade à execução penal“, disse o desembargador Miguel Pessoa, do TJPR.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

sábado, 10 de setembro de 2011

Ressocializar é o caminho...

Reintegração de jovens, depende de apoio da sociedade.

"Se não tivesse sido internado, talves estivesse na mesma."
“Essa experiência mudou a minha vida”. A afirmação é de Vinicius, 20 anos, designer de AutoCAD. Ele foi internado três vezes – aos 13, 16 e 17 anos – após se envolver em atos infracionais. Na última vez que ‘rodou’, foi cumprir a medida socioeducativa na unidade de Vila Maria, no Bairro do Brás, em São Paulo. Lá teve a oportunidade de se profissionalizar e se integrar de vez à sociedade.

Vinícius ‘rodou’após praticar a chamada saidinha de banco – nome atribuído ao roubo de pessoas à saída de uma agência bancaria. Ele tinha 17 anos e foi sentenciado a cumprir a medida socioeducativa de privação de liberdade. Era a terceira internação. A primeira ocorreu aos 13 anos e a segunda aos 16. Esta última, no entanto, foi diferente das demais. O jovem foi parar em uma unidade para adolescentes em conflito com a lei e contava com apoio psicológico, pedagógico e profissionalizante. E hoje, aos 20 anos, ele se orgulha da profissão de designer de AutoCAD (software utilizado para desenhos técnicos em arquitetura, design de interiores e engenharia) e a conquista de um emprego com carteira assinada.



Após internação, jovem busca caminho diferente.
Aos 18 anos, Sandro esforça-se para terminar o curso de Logística. Ele estuda na Escola Técnica Paulista (Etec) – instituição à qual ingressou após passar em 38º lugar no vestibular. Quem o vê hoje tão aplicado nos estudos não imagina a história do rapaz, que já foi privado da liberdade após se envolver em um assalto. Antes de ser internado, o adolescente já havia sido sentenciado a cumprir as medidas socioeducativas de liberdade assistida e semiliberdade, também pela prática de atos.




O sonho agora é cursar Gastronomia.
Igor tem 17 anos e trabalha como assistente de cozinha no Departamento Geral das Ações Socioeducativas (Degase) – órgão que administra a execução da medida socioeducativa de privação de liberdade, aplicada aos adolescentes em conflito com a lei no estado do Rio de Janeiro. A oportunidade de se inserir no mercado de trabalho veio após a realização de um curso profissionalizante oferecido por uma instituição parceira do estabelecimento onde cumpria a internação.



Fonte: Conjur

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Meu Eu em Você


Eu sou o brilho dos teus olhos ao me olhar
Sou o teu sorriso ao ganhar um beijo meu
Eu sou teu corpo inteiro a se arrepiar
Quando em meus braços você se acolheu
Eu sou o teu segredo mais oculto
Teu desejo mais profundo, teu querer
Tua fome de prazer, sem disfarçar
Sou a fonte de alegria, sou o teu sonhar
Eu sou a tua sombra, eu sou teu guia
Sou teu luar em plena luz do dia
Sou tua pele, proteção, sou teu calor
Eu sou teu cheiro a perfumar o nosso amor
Eu sou tua saudade reprimida
Sou teu sangrar ao ver minha partida
Sou teu peito a apelar gritar de dor
Ao se ver ainda mais distante do meu amor
Sou teu ego, tua alma
Sou teu céu, o teu inferno, a tua calma
Eu sou teu tudo, sou teu nada
Sou apenas a tua amada
Eu sou teu mundo, sou teu poder
Sou tua vida, sou meu eu em você

terça-feira, 6 de setembro de 2011

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do CPP , que se realizou na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve como tema Modalidades de Prisão e a Reforma do  CPP, palestra apresentada por Antonio Scarance Fernandes, professor titular da Universidade de São Paulo.

Após as saudações do ministro Sebastião Reis Júnior, que abriu o encontro na manhã desta sexta-feira (2), o professor começou sua palestra debatendo o novo texto sobre a prisão em flagrante: É importante ressaltar que a prisão em flagrante, com a reforma, se transformou em uma pré-cautela. Mas também temos a situação de prisão preventiva: a cautelar por excelência. Scarance explicou que as alterações no código deram ao juiz, no caso do flagrante, três possibilidades de decisão: relaxamento da prisão, juízo de cautelaridade e conversão do flagrante em preventiva. O fundamental é entender que o cerne da reforma é dotar o juiz de um poder cautelar maior, saindo dos extremos de deixar solto ou manter preso, ponderou.

Scarance apontou que a possibilidade de transformar a prisão em flagrante na modalidade preventiva vem levantando muitos debates no meio jurídico. Acredito que, nesse caso, é preciso observar todos os requisitos legais para que seja feita a conversão. Só posso admiti-la desse modo, disse. Quanto ao inciso terceiro, que prevê a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, o professor advertiu: Esse ponto é muito delicado, pois a fiança, no Brasil, não tem o prestígio que tem no Direito norte-americano, onde ela rege todo o sistema penal. O tema é fruto de intenso debate no Supremo Tribunal Federal, mas fica a pergunta: o que é a liberdade provisória depois da reforma?

Refletindo sobre o assunto, Scarance afirmou que a discussão mais importante abrange, no caso do flagrante, a possibilidade de decidir pela liberdade provisória sem o ônus de outras medidas cautelares restritivas de direito. Há os que pensam que sim, baseado no princípio constitucional da presunção de inocência; mas há os que dizem que não, pois quebraria o sistema. Fui do Ministério Público por 23 anos e minha linha de pesquisa é a eficiência e a garantia. Entretanto, acredito que a liberdade provisória pode, sim, vir acompanhada por algumas restrições impostas pelas medidas cautelares, como, por exemplo, o comparecimento periódico emjuízo, observou.

 
  • Crimes hediondos
Todavia, o que fazer em relação aos crimes hediondos? Se há a interpretação de que a liberdade provisória é sem ônus, não é cabível nem fiança nem outra medida cautelar alternativa à prisão. O tema está sendo analisado no STF. Mas acredito que o legislador, ao estabelecer o crime inafiançável, quis dar um caráter mais grave ao delito, uma ideia de que existe uma cautela maior do que a fiança. Não que é para barrar outras medidas cautelares cabíveis. Tornar a prisão preventiva obrigatória não me parece a melhor opção, apontou Scarance.

No entendimento do professor, o ajuste necessário na legislação estaria na criação de medidas cautelares mais severas que a fiança para os crimes de maior gravidade. Eu penso que é possível caminhar nesse sentido. Nos casos de homicídio qualificado, por exemplo, suspender a atividade econômica ou determinar o recolhimento domiciliar, além da monitoração eletrônica, sugeriu.
Em relação à prisão preventiva, Scarance explicou que a reforma trouxe ampliação do conceito, admitindo a forma clássica, que se constitui na hipótese de o indivíduo estar solto e ser preso; a que resulta da conversão do flagrante; a que é determinada devido à dúvida acerca da identidade civil da pessoa, que não fornece meios para o devido esclarecimento; a decorrente da violência doméstica e, segundo o professor, a mais polêmica de todas: a que resulta do descumprimento das medidas cautelares alternativas.

A prisão preventiva em decorrência da violência doméstica visa a garantir a aplicação de medida protetiva. Em relação à mulher, temos a Lei Maria da Penha. Para as crianças e adolescentes, existe amparo no ECA e, relativo aos idosos, podemos encontrar algo no Estatuto do Idoso. Porém, na questão do enfermo ou pessoa com deficiência, expressos na nova redação do CPP, há um vazio regulatório. Existem juristas entendendo que é possível estender a interpretação da Li Maria da Penha para outros membros da família, mas, na minha opinião, não é o caminho, salientou Scarance.
O professor também debateu o recolhimento domiciliar e a prisão domiciliar. São semelhantes na execução, mas totalmente diferentes em suas naturezas, pois o primeiro é medida cautelar alternativa à prisão e o segundo é modalidade de prisão preventiva, argumentou. Para o professor, os incisos três e quatro do artigo 318 são os que mais dão margem a debates e resistências por parte do meio jurídico.
Diz o CPP que poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: III Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; IV gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Para mim, comentou Scarance, em relação ao primeiro inciso, há que fazer interpretação restritiva. É preciso que não haja mesmo ninguém para cuidar dessa criança e que ela realmente demande cuidados especiais. Quanto à hipótese de gravidez, ele afirmou que o legislador não diz até quando essa mulher deve ficar recolhida em casa. O bebê nasce e depois? Faltou delimitação de prazos.

Antonio Scarance finalizou a palestra destacando que a reforma, exatamente por ser nova, ainda precisa de amadurecimento: É uma lei importante, que alterou um modo de operar o Direito que existia há muitos anos. Então, só o tempo trará as melhores interpretações. Pensamento corroborado pelo ministro Sebastião Reis Júnior: A reforma é um emaranhado de leis complexas. E as dúvidas não são apenas minhas, ainda bem.


Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 05 de Setembro de 2011
JusBrasil

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Reinserir presos via mercado de trabalho é fator estratégico para reduzir reincidência

Autor do livro “Trabalho para Ex-infratores”, o pesquisador da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, defendeu a reinserção social de ex-presos no mercado de trabalho como estratégia para combater a criminalidade no país, em palestra proferida nesta segunda-feira (5/9), durante o primeiro dia do Encontro Nacional do Começar de Novo. O evento está sendo promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), em São Paulo. Pastore afirmou estar convencido de que o trabalho para ex-detentos ajuda a reduzir a reincidência no crime.

“A reinserção via mercado de trabalho é absolutamente estratégica para se reduzir a reincidência”, disse. O pesquisador dimensionou o tamanho do problema no país: atualmente cerca de 2,5 mil pessoas são libertadas todo mês por terem cumprido a pena e o Brasil produziu 140 mil postos de trabalho em julho passado. “Tirando cerca de 500 pessoas que são presas com maior propensão a reincidir, só precisamos arrumar dois mil empregos por mês. Será que é tão difícil?”, perguntou ele para uma platéia formada por empresários, acadêmicos, juízes e servidores do Judiciário.


Investimento - O pesquisador justificou a necessidade de se promover a entrada de ex-condenados no mercado de trabalho pelo custo da reincidência criminal no país. “O investimento exigido pela reincidência é muito maior que o custo de se empregar um ex-detento, pois é preciso se levar em conta o gasto com a polícia para prender o reincidente, com a prisão provisória enquanto o indivíduo não é julgado, com o inquérito para se procurar o culpado e a máquina do judiciário para se julgar, entre outros gastos”, afirmou.


Para se contornar o problema da resistência dos empregadores, Pastore lembrou que o empreendedorismo pode ser uma solução adequada para a sociedade brasileira. “Com o Programa do Microempreendedor Individual, do Ministério da Previdência, o cidadão pode formalizar sua atividade de autônomo, obtendo CNPJ próprio, cadastro na Junta Comercial e inscrição no INSS pagando uma pequena quantia mensalmente”, ressaltou. Segundo o pesquisador, 1,3 milhão de pessoas aderiu ao programa em um ano de funcionamento


Evento – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fiesp promovem até terça-feira (6/9), em São Paulo, o Encontro Nacional do programa Começar de Novo, do CNJ, voltado para a reinserção de detentos e egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho.


O objetivo é mostrar ao empresariado de todo o País as vantagens da oferta de cursos de capacitação e de emprego para detentos e ex-detentos – uma vez que, além da promoção da cidadania e da prevenção da reincidência criminal, são vários os benefícios desse tipo de contratação.


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Encontro do Começar de Novo tem início nesta segunda (5) em SP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) abrem, nesta segunda-feira (05/09), em São Paulo, o Encontro Nacional do programa Começar de Novo, do CNJ, voltado para a reinserção de detentos e egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho.

O evento acontece até a terça-feira (06/09) na sede da Fiesp (Avenida Paulista, nº 1313, São Paulo). Tem o objetivo de mostrar ao empresariado de todo o País as vantagens da oferta de cursos de capacitação e de emprego para detentos e ex-detentos – uma vez que, além da promoção da cidadania e da prevenção da reincidência criminal, são vários os benefícios desse tipo de contratação.

O encontro será aberto pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso; pelo presidente da Fiesp, Paulo Skaf; e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.
O Programa Começar de Novo foi criado pelo CNJ em 2009 com o objetivo de administrar, em nível nacional, ofertas de profissionalização e de emprego para detentos e ex-detentos. Voltado ao fortalecimento da cidadania e à redução da reincidência criminal, o programa conseguiu, desde então, ocupar 1.696 postos de trabalho (dados de 1/09/2011) em todas as regiões do País.


Encontro Nacional do Programa Começar de Novo
Local: Sede da FIESP. Av. Paulista, nº 1313, São Paulo
Data: 5 e 6 de setembro de 2011
Credenciamento: a partir de 13h30 de segunda-feira (05/09)
Abertura: 14h de segunda-feira (05/09)

Agência CNJ de Notícias

domingo, 4 de setembro de 2011

Brasil tem 4.856 crianças à espera de adoção

O número de crianças aptas a serem adotadas chega a 4.856 em todo o Brasil. É o que mostra o último balanço do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O cadastro foi criado pelo Conselho em abril de 2008 para concentrar informações de todos os tribunais de justiça do país referentes ao número de pretendentes e crianças disponíveis para encontrar uma nova família, bem como acompanhar este tipo de procedimento judicial nas varas da infância e juventude espalhadas pelo Brasil. As informações, dessa forma, auxiliam os juízes na condução dos procedimentos de adoção.

Os dados são da última quarta-feira (31/08) e mostram um leve crescimento na quantidade de crianças que precisam de um novo lar, já que levantamento de julho apontou 4.760 crianças disponíveis para a adoção naquele mês. O número de pretendentes também apresentou leve aumento, segundo o cadastro: passou de 27.264 cadastrados em julho para 27.478 em agosto.

Política pública - Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, o cadastro é importante porque contribui para o desenvolvimento de uma política pública “inigualável”, que permite a adoção. De acordo ainda com os dados das crianças e adolescentes aptas para adoção, 2.133 são do sexo feminino e 2.723 pertencem ao sexo masculino. O Estado que mais concentra crianças e jovens é São Paulo, com 1.288 do total. Na sequência, estão o Rio Grande do Sul (792), Minas Gerais (573), Paraná (501) e Rio de Janeiro (369).

Das crianças e adolescentes inscritas no CNA, 3.749 têm irmãos. Desses, 112 têm irmão gêmeo. Quanto à raça, a maioria é parda (2.230). Em seguida, estão as crianças e adolescentes da cor branca (1.656), negra (907), amarela (35) e indígena (28). Para o juiz auxiliar da Corregedoria, Nicolau Lupianhes Neto, o CNA representa ótima ferramenta para os operadores da área do Direito da Infância e Juventude. "Contribui para que os melhores interesses das crianças e adolescentes sejam efetivados e garantidos. O aumento do número de crianças e de pretendentes vem mostrar que o cadastro está se fortalecendo dia a dia e sendo utilizado, como sempre deve ser, com mais frequência pelos Juízes e demais operadores na área", afirma o juiz auxiliar.

Pretendentes - Conforme as informações do cadastro do CNJ, o perfil exigido pelos pretendentes continua a ser o grande entrave para a adoção dessas crianças. Dos interessados em adotar, apenas 585 declararam aceitar somente crianças da raça negra. Afirmaram aceitar somente crianças brancas 10.173 dos adotantes; e somente crianças da raça parda, 1.537. Aqueles que se manifestaram indiferentes à raça somam apenas 9.137. Os pretendentes também deixaram claro o desinteresse em adotar crianças com irmãos. "Trata-se de preferência que temos que trabalhar para mostrar aos pretendentes que tal perfil não significa maior efetividade do vínculo que se irá estabelecer com a adoção. Já sentimos melhora, mas muito ainda deverá ser feito por todos que devem garantir os direitos das crianças e adolescentes", declara o juiz Lupianhes Neto.

De acordo com o CNA, 22.702 inscritos manifestaram o desejo por apenas uma criança. O número de interessados em adotar até duas crianças cai para 4.461. Quanto ao perfil dos pretendentes, 6.704 têm filhos biológicos e outros 2.702 possuem filhos adotivos. A maior parte tem entre 41 a 51 anos de idade (10.654 do total). Também, de acordo com o CNA, a maior parte dos interessados tem renda de três a cinco salários mínimos (6.583).

Texto atualizado às 9h.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

sábado, 3 de setembro de 2011

Conselho lança documentário sobre Mutirão Carcerário



Uma equipe de cinema acompanhou, entre maio e julho deste ano, o trabalho do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em três estados brasileiros: Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Ao registrar as inspeções dos juízes a casas prisionais, os cineastas Marcos Pimentel e Érico Monnerat documentaram também a vida na prisão, a angústia das famílias dos detentos, a voz de pessoas isoladas do resto da sociedade. O resultado é o documentário “Mutirão Carcerário”, que será exibido pela primeira vez na próxima terça-feira (06/09), em São Paulo, no Encontro Nacional do Começar de Novo - programa do CNJ de reinserção social de detentos e ex-detentos.

O filme sintetiza em 26 minutos a rotina do Programa Mutirão Carcerário, que desde 2008 mobiliza juízes, servidores do Judiciário, defensores e promotores públicos, bem como diretores e funcionários de presídios, presos e presas na vistoria das condições do sistema prisional (o quarto maior do mundo) e análise dos processos de execução penal. Com mais de 20 horas de material gravado, a produção expõe a problemática da vida sob a custódia do Estado por meio de uma narrativa composta de imagens, som direto (captado in loco) e depoimentos de quem participa do mutirão.

Desrespeito e bons exemplos - São retratados tanto o desrespeito à saúde da população carcerária como bons exemplos de execução penal. Entre os estabelecimentos que figuram no filme, está o Urso Branco, presídio de Porto Velho, em Rondônia, onde 27 presos foram mortos na sangrenta rebelião de 2002 que gerou um processo contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. O documentário também entra na Penitenciária de Joinville, Santa Catarina, uma das únicas casas com gestão privatizada no país - modelo de cumprimento da Lei de Execução Penal.

Além das inspeções, o filme também mostra o trabalho de análise dos processos, que atualiza o cálculo das penas e verifica se o preso tem direito a algum benefício, como a progressão de pena. Uma das locações do documentário é a sala do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, onde funciona a secretaria do Mutirão Carcerário de São Paulo, o estado com a maior população carcerária do país – 180 mil pessoas. Nela, 50 pessoas analisam até o fim do ano os processos de cerca de 94 mil presos do regime fechado.

Serviço
Lançamento do documentário “Mutirão Carcerário”
Local: Sede da FIESP. Av. Paulista, nº 1313, São Paulo
Data: terça-feira – 6 de setembro de 2011
Horário: 9 horas

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Justiça ao Jovem aponta problemas na internação de adolescentes

Ausência de política estadual voltada para a execução da medida socioeducativa de internação aplicada aos adolescentes em conflito com a lei, assim como uma visão prisional e de segregação nos estabelecimentos que atendem esses jovens, foram problemas encontrados em alguns estados da federação pela equipe do Programa Justiça ao Jovem, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2010, para avaliar o sistema socioeducativo de internação no Brasil. Essas e outras constatações preliminares foram relatadas pelos juízes auxiliares do CNJ e coordenadores do projeto, Reinaldo Cintra e Daniel Issler, em palestra no Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), que acontece com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O Fonajuv se reuniu na última quinta e sexta-feira (25 e 26/8), e a palestra dos juízes ocorreu no primeiro dia do encontro. Na ocasião eles apresentaram o principal objetivo do Justiça ao Jovem, que é o de realizar uma radiografia do sistema socioeducativo nacional em relação à internação de adolescentes. O programa já passou por praticamente todos os estados do Brasil. São Paulo é a último estado a ser visitado.

Equipes do projeto terminaram, no último dia 19 de agosto, o levantamento nos estabelecimentos da capital e região metropolitana de São Paulo. Em setembro, os grupos seguem para o interior paulista, onde há cerca de 70 unidades de internação. Com a conclusão deste trabalho, o CNJ fará um relatório nacional sobre a internação de adolescentes no Brasil. A expectativa é a de que o diagnóstico seja divulgado até o fim do ano.

No entanto, com as visitas realizadas até o momento, já é possível notar falhas do sistema de internação. As equipes do CNJ constataram, em alguns dos estados por qual passou, carência de investimento nas unidades de internação; falta de investimento nas medidas socioeducativas em meio aberto; inexistência de programas para os egressos do sistema socioeducativo; descumprimento de normas administrativas; superlotação; adolescentes em cadeias; assim como escassez de cursos de capacitação para os magistrados, técnicos e servidores de varas da infância e juventude.

“É um problema geral a carência de investimento nas unidades de internação. A carência de vagas, por exemplo, pode ser minimizada com um sistema de controle por parte dos governos federal e estadual. Também se faz necessário um programa para a manutenção da parte física e de insumos das unidades para que elas possam prestar um bom serviço”, afirmou Reinaldo Cintra.

A falta de apoio aos adolescentes que saem do sistema socioeducativo também foi destacado pelo magistrado. “Pouquíssimos estados trabalham com os egressos do sistema socioedutcativo. Sem isso, tudo o que foi construído no meio fechado com o adolescente acaba se perdendo”, disse Cintra, destacando a necessidade de apoio ao jovem que cumpriu a internação, para que seja novamente inserido na sociedade, ao conseguir uma vaga na rede pública de ensino ou mesmo um emprego, por exemplo.

O juiz do Daniel Issler explicou que a falta de padronização na execução da internação é um problema evidente, em muitos casos dentro de um mesmo estado. “Essa falta de padronização faz com que um bom trabalho nas unidades dependa exclusivamente da pessoa do diretor ou do administrador. As linhas de atuação deveriam ser mais uniformes, mas sem desconsiderar as peculiaridades locais”, disse.

Reinaldo Cintra explicou que os integrantes Fonajuv foram receptivos ao programa. “Eles são extremamente receptivos ao programa. E acreditam que ele tem ajudado a mudar o sistema socioeducativo nos estados por qual passou”, destacou.

Para Daniel Issler, a divulgação do diagnóstico nacional da medida socioeducativa de internação em todo o país ajudará a sanar as falhas no atual sistema. “Com o diagnóstico, teremos informações mais completas e especificas para cada um dos aspectos da vida dos adolescentes internados. Isso possibilitará mais segurança à proposição de políticas públicas para a área”, afirmou.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias