quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Câmara inclui agressão de "NAMORADO" na Lei Maria da Penha


O relator, Regis de Oliveira: prposta permitirá aplicar medidas urgentes de proteção à mulher. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., a inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06 ), que estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que:

- a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediat
o ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

- encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

- forneça transporte a ela e a seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e

- se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.


Aplicação da lei
A inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha foi proposta pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), no Projeto de Lei 4367/08 . A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e, agora, será encaminhada para análise do Senado.

O objetivo da proposta, segundo Elcione, é impor a adequada aplicação da lei, o que, afirma, não vem sido feita pelo Judiciário. A deputada argumenta que os juízes têm entendido que as agressões cometidas por ex-namorados não se enquadram na Lei Maria da Penha.

Ela cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que se afirma que a Lei não abrange a relação de namoro porque ela não se refere a qualquer relação, mas somente a relação intima de afeto, categoria na qual não se encaixaria o namoro. Assim, esses crimes são tratados na legislação penal comum, mais amena.


Lacuna legislativa
O relator na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirmou que a proposta é necessária porque há uma lacuna legislativa ao não se reconhecer o namoro como relação íntima de afeto. Ele explicou que isso também permitirá aplicar as medidas de proteção de urgência, que proporcionariam mais segurança à mulher e inibiriam a prática de crimes dessa natureza.

Íntegra da proposta: PL-4368/2008

Lei Maria da Penha : Nº 11.340, de 7 de agosto de 2010.



Autor: Agência Câmara

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