Desembargadores e juízes são convidados para lançamentos da Revista da Esma e Selo Amigo da Conciliação
O diretor da Escola Superior da Magistratura (Esma), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, convidou todos os membros do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba para os lançamentos do primeiro número da Revista da Esma e do “Selo Amigo da Conciliação”. Os eventos acontecem no Auditório da Escola, a partir das 19h desta quinta-feira (2). O convite, estendido a todos os juízes paraibanos, aconteceu durante a sessão de julgamento, realizada na manhã desta quarta-feira (1º).
“Os lançamentos da Revista da Esma e do “Selo Amigo da Conciliação” são frutos de um esforço conjunto do Tribunal de Justiça e da Escola Superior da Magistratura. “É fundamental esclarecer que este é considerado o primeiro número da publicação, já que a Revista ganhou um cunho científico, quando passou a ser inscrita no ISSN (Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas)”, explicou Márcio Murilo. O desembargador acrescentou que quem tiver seus artigos lançados na Revista da Esma, de agora em diante, possuirá credibilidade científica.
Sobre o “Selo Amigo da Conciliação”, o diretor a Esma disse que a iniciativa reforça a política assumida pelo TJPB e pela Escola de expandir as boas práticas de resolver litígios de forma conciliatória. A ideia do Selo foi do juiz da 1ª Vara Mista de Guarabira, Bruzo Cezar Azevedo Isidro, e o Projeto de Resolução, aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal, foi de autoria do presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
O projeto consiste na publicação de uma lista mensal, no site do TJ (www.tjpb.jus.br), com os 50 maiores promovidos nas varas cíveis de João Pessoa e Campina Grande. Esta lista pretende levar a população a refletir sobre os nomes dessas empresas de forma negativa, criando no imaginário que aquelas pessoas jurídicas não respeitam o cliente e preferem a via tortuosa do Judiciário.
Será detentora do Selo a pessoa jurídica que venha a assumir o compromisso formal perante o TJPB de, inicialmente, tentar a solução dos conflitos de maneira extrajudicial. Além disso, a pessoa jurídica deve cumprir metas para conservar o selo de um ano para o outro, já que o título tem validade anual.
Por Fernando Patriota
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