O provimento, que não precisará passar pelo Pleno do TJPB, será publicado até esta terça-feira no Diário da Justiça eletrônico
O primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pode estar prestes a ser realizado na Paraíba. Depende apenas do resultado de um estudo que vem sendo realizado pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O estudo pode resultar na edição de um provimento com orientações sobre casamentos homoafetivos e que deverá ser seguido pelos cartórios de registro civil em todo o Estado. O provimento, que não precisará passar pelo Pleno do TJPB, será publicado até esta terça-feira no Diário da Justiça eletrônico.
O estudo do corregedor atende a pleito formulado pelo presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto, que defende a regulamentação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo com base no que estabelece a Constituição Federal e em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador Márcio Murilo disse que ainda está estudado o caso, com base no que dispõe a lei e a jurisprudência, e prometeu um posicionamento no início desta semana. “A Corregedoria Geral está fazendo um estudo jurídico detalhado do caso, sempre respeitando a Constituição Federal e as decisões das cortes superiores. Não temos e não devemos ter posicionamentos pessoais e nem religiosos sobre a essa questão”, afirmou.
De acordo com José Neto, desde maio de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou casamento entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo ano, em decisão unânime, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.
“O casamento civil homoafetivo é legal, só precisa de uma regulamentação, como vem ocorrendo nos demais Estados da Federação, nos quais em 11 já houve disciplinamento por meio de provimentos, instruções normativas e até mesmo ofícios circulares emitidos pelas Corregedorias de Justiças dos respectivos Tribunais”, comentou o advogado.
José Neto informou que os Estados em que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está regulamentado são: Paraná, Bahia, Alagoas, Ceará, Sergipe, Piauí, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
O advogado acredita que não há razões para que o Estado da Paraíba se mantenha neste impasse, sem disciplinar a matéria, e siga o exemplo que vem ocorrendo nos demais Estados brasileiros.
“Acreditamos que a Paraíba não vai apresentar um perfil retrogrado, conservador e vai editar este provimento autorizando o processamento dos pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo”, declarou José Neto.
Advogado vê fundamentação legal
De acordo com José Neto, a regulamentação do casamento entre pessoas do mesmo sexo tem fundamento legal na Constituição Federal, nos artigos 3º e 5º, que estabelecem princípios e referências para legalidade e para não discriminação, no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive o sexo.
Na prática, como explicou o advogado, o provimento permitirá que todo casal homoafetivo possa solicitar junto ao cartório de registro civil, a habilitação direta para o casamento civil, sem se deparar com resistências ou qualquer tipo de discriminação.
O advogado revelou que a luta da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB-PB começou no ano passado, quando um casal homossexual (dois homens) foi ao cartório para se habilitar para o casamento, foram tratados com desdém e preconceitos.
“Nós recorremos da decisão, o juiz deferiu o pedido, mas o Ministério Público pediu impugnação, com base no artigo 1.514 do Código Civil, de que o casamento deveria ser entre homem e mulher. O caso está em grau de recurso junto ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba”, revelou.
De acordo com José Neto, além deste caso, que se encontra em grau de recurso, há pelo menos 18 outros casais que já procuraram a Comissão, só em João Pessoa, aguardando uma decisão favorável em relação ao casamento homoafetivo no Estado, e todos eles recebem apoio e atendimento gratuito. “O que eles querem todos é que a conversão da união que mantém em casamento, não estamos pleiteando casamento no religioso, mas sim, no âmbito civil, como já vem ocorrendo em vários Estados da Federação”, comentou o presidente.
O advogado revelou ainda, que assim que houver disciplinamento regulamentando o procedimento para o casamento homoafetivo pela Corregedoria Geral de Justiça, deverá haver uma cerimônia coletiva com dezenas de casais na Paraíba, a exemplo do que vem ocorrendo nos demais estados.
“Em São Paulo, assim que houve a regulamentação houve um casamento coletivo com 40 casais. No Rio de Janeiro já houve três sessões coletiva, com casamentos de pelo menos 50 casas, em cada sessão. Aqui devemos contar com mais de 100 casais”, informou. (AR)
Na Câmara e no CNJ
Além dos provimentos e resoluções normativas baixadas pelas Corregedorias de Justiça de vários Estados, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tem outros aliados que estão em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados e no Conselho Nacional de Justiça.
Na Câmara dos Deputados há em tramitação um projeto de lei de autoria do deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ), que prevê alteração de vários artigos do Código Civil brasileiro e está em curso, mediante a coleta de assinaturas, a apresentação Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que prevê alteração do artigo 226 da Constituição Federal, para instituir o ‘Casamento Civil Igualitário’, também de autoria do parlamentar.
As propostas do parlamentar, que é coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, é resultado de ampla campanha realizada com militantes do movimento que teve como slogan “Quem ama tem o direito de casar – Pela aprovação da PEC do Casamento Civil entre Homossexuais”.
O projeto de Lei, que foi protocolado no mês passado, e ainda não tramitou nas comissões da Casa, prevê a alteração de 11 artigos da Lei 10.406/2002, o famoso Código Civil brasileiro. Os artigos passíveis de alterações são: 551, 1.514, 1.517, 1.535, 1.541, 1.565, 1567, 1598, 1.642, 1.732 e 1727.
Na justificativa do projeto os autores defendem que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo deve ser o mesmo, deve ter os mesmos requisitos e efeitos, deve garantir os mesmos direitos e deve levar o mesmo nome que o casamento civil entre pessoas de distinto sexo. Além disso, que a única maneira de garantir igualdade em relação ao casamento civil é que todas as pessoas tenham a ele, sendo, imperiosa e justa, a necessidade da aprovação do projeto. (AR)
Artigo 226 da Constituição
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prevê a alteração do artigo 226 da Constituição Federal. A frase que afirma que o casamento será entre homem e mulher será alterada para “o casamento será entre duas pessoas”. Para apresentar a proposta na Câmara dos Deputados, Jean Wyllys precisa da assinatura de 172 parlamentares. Mas até agora só conseguiu 100 subscritores, cujos nomes preferiu não divulgar, antes da formalização da proposta.
O projeto de Lei e a PEC, que têm o objetivo de fazer com que o direito ao casamento gay e as garantias decorrentes dessa união saiam da esfera do Judiciário, ganharam força e vários apoiadores depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, em 2011, a união estável em relacionamentos homoafetivos.
De acordo com Jean Wyllys (PSOL-RJ) que continua buscando assinaturas dos colegas deputados para apresentação da PEC, no início, foi muito difícil, quase impossível, mas está conseguindo grandes avanços.
O deputado afirmou que houve grandes avanços na Justiça, principalmente após a sentença do STF, que reconheceu que os casais do mesmo sexo podem constituir uma família e têm direito à união estável com os mesmos requisitos e efeitos que as uniões estáveis de homem e mulher, e do STJ, que reconheceu o direito ao casamento civil de um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul -, vários estados regulamentaram o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo por decisões do Judiciário. “Em todos esses estados, qualquer casal tem direito ao casamento civil. É só ir ao cartório e marcar a data do casamento e casar”, comentou, ressaltando, que ainda falta que esse direito chegue ao resto dos estados brasileiros. (AR)
O estudo do corregedor atende a pleito formulado pelo presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto, que defende a regulamentação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo com base no que estabelece a Constituição Federal e em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador Márcio Murilo disse que ainda está estudado o caso, com base no que dispõe a lei e a jurisprudência, e prometeu um posicionamento no início desta semana. “A Corregedoria Geral está fazendo um estudo jurídico detalhado do caso, sempre respeitando a Constituição Federal e as decisões das cortes superiores. Não temos e não devemos ter posicionamentos pessoais e nem religiosos sobre a essa questão”, afirmou.
De acordo com José Neto, desde maio de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou casamento entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo ano, em decisão unânime, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.
“O casamento civil homoafetivo é legal, só precisa de uma regulamentação, como vem ocorrendo nos demais Estados da Federação, nos quais em 11 já houve disciplinamento por meio de provimentos, instruções normativas e até mesmo ofícios circulares emitidos pelas Corregedorias de Justiças dos respectivos Tribunais”, comentou o advogado.
José Neto informou que os Estados em que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está regulamentado são: Paraná, Bahia, Alagoas, Ceará, Sergipe, Piauí, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
O advogado acredita que não há razões para que o Estado da Paraíba se mantenha neste impasse, sem disciplinar a matéria, e siga o exemplo que vem ocorrendo nos demais Estados brasileiros.
“Acreditamos que a Paraíba não vai apresentar um perfil retrogrado, conservador e vai editar este provimento autorizando o processamento dos pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo”, declarou José Neto.
Advogado vê fundamentação legal
De acordo com José Neto, a regulamentação do casamento entre pessoas do mesmo sexo tem fundamento legal na Constituição Federal, nos artigos 3º e 5º, que estabelecem princípios e referências para legalidade e para não discriminação, no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive o sexo.
Na prática, como explicou o advogado, o provimento permitirá que todo casal homoafetivo possa solicitar junto ao cartório de registro civil, a habilitação direta para o casamento civil, sem se deparar com resistências ou qualquer tipo de discriminação.
O advogado revelou que a luta da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB-PB começou no ano passado, quando um casal homossexual (dois homens) foi ao cartório para se habilitar para o casamento, foram tratados com desdém e preconceitos.
“Nós recorremos da decisão, o juiz deferiu o pedido, mas o Ministério Público pediu impugnação, com base no artigo 1.514 do Código Civil, de que o casamento deveria ser entre homem e mulher. O caso está em grau de recurso junto ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba”, revelou.
De acordo com José Neto, além deste caso, que se encontra em grau de recurso, há pelo menos 18 outros casais que já procuraram a Comissão, só em João Pessoa, aguardando uma decisão favorável em relação ao casamento homoafetivo no Estado, e todos eles recebem apoio e atendimento gratuito. “O que eles querem todos é que a conversão da união que mantém em casamento, não estamos pleiteando casamento no religioso, mas sim, no âmbito civil, como já vem ocorrendo em vários Estados da Federação”, comentou o presidente.
O advogado revelou ainda, que assim que houver disciplinamento regulamentando o procedimento para o casamento homoafetivo pela Corregedoria Geral de Justiça, deverá haver uma cerimônia coletiva com dezenas de casais na Paraíba, a exemplo do que vem ocorrendo nos demais estados.
“Em São Paulo, assim que houve a regulamentação houve um casamento coletivo com 40 casais. No Rio de Janeiro já houve três sessões coletiva, com casamentos de pelo menos 50 casas, em cada sessão. Aqui devemos contar com mais de 100 casais”, informou. (AR)
Na Câmara e no CNJ
Além dos provimentos e resoluções normativas baixadas pelas Corregedorias de Justiça de vários Estados, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tem outros aliados que estão em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados e no Conselho Nacional de Justiça.
Na Câmara dos Deputados há em tramitação um projeto de lei de autoria do deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ), que prevê alteração de vários artigos do Código Civil brasileiro e está em curso, mediante a coleta de assinaturas, a apresentação Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que prevê alteração do artigo 226 da Constituição Federal, para instituir o ‘Casamento Civil Igualitário’, também de autoria do parlamentar.
As propostas do parlamentar, que é coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, é resultado de ampla campanha realizada com militantes do movimento que teve como slogan “Quem ama tem o direito de casar – Pela aprovação da PEC do Casamento Civil entre Homossexuais”.
O projeto de Lei, que foi protocolado no mês passado, e ainda não tramitou nas comissões da Casa, prevê a alteração de 11 artigos da Lei 10.406/2002, o famoso Código Civil brasileiro. Os artigos passíveis de alterações são: 551, 1.514, 1.517, 1.535, 1.541, 1.565, 1567, 1598, 1.642, 1.732 e 1727.
Na justificativa do projeto os autores defendem que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo deve ser o mesmo, deve ter os mesmos requisitos e efeitos, deve garantir os mesmos direitos e deve levar o mesmo nome que o casamento civil entre pessoas de distinto sexo. Além disso, que a única maneira de garantir igualdade em relação ao casamento civil é que todas as pessoas tenham a ele, sendo, imperiosa e justa, a necessidade da aprovação do projeto. (AR)
Artigo 226 da Constituição
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prevê a alteração do artigo 226 da Constituição Federal. A frase que afirma que o casamento será entre homem e mulher será alterada para “o casamento será entre duas pessoas”. Para apresentar a proposta na Câmara dos Deputados, Jean Wyllys precisa da assinatura de 172 parlamentares. Mas até agora só conseguiu 100 subscritores, cujos nomes preferiu não divulgar, antes da formalização da proposta.
O projeto de Lei e a PEC, que têm o objetivo de fazer com que o direito ao casamento gay e as garantias decorrentes dessa união saiam da esfera do Judiciário, ganharam força e vários apoiadores depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, em 2011, a união estável em relacionamentos homoafetivos.
De acordo com Jean Wyllys (PSOL-RJ) que continua buscando assinaturas dos colegas deputados para apresentação da PEC, no início, foi muito difícil, quase impossível, mas está conseguindo grandes avanços.
O deputado afirmou que houve grandes avanços na Justiça, principalmente após a sentença do STF, que reconheceu que os casais do mesmo sexo podem constituir uma família e têm direito à união estável com os mesmos requisitos e efeitos que as uniões estáveis de homem e mulher, e do STJ, que reconheceu o direito ao casamento civil de um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul -, vários estados regulamentaram o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo por decisões do Judiciário. “Em todos esses estados, qualquer casal tem direito ao casamento civil. É só ir ao cartório e marcar a data do casamento e casar”, comentou, ressaltando, que ainda falta que esse direito chegue ao resto dos estados brasileiros. (AR)
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