segunda-feira, 29 de abril de 2013

Casamento homoafetivo na Paraíba deve ser liberado na próxima terça-feira

 

O provimento, que não precisará passar pelo Pleno do TJPB, será publicado até esta terça-feira no Diário da Justiça eletrônico

 
 
O primeiro casamento civil entre pessoas do mesmo sexo pode estar prestes a ser realizado na Paraíba. Depende apenas do resultado de um estudo que vem sendo realizado pelo corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O estudo pode resultar na edição de um provimento com orientações sobre casamentos homoafetivos e que deverá ser seguido pelos cartórios de registro civil em todo o Estado. O provimento, que não precisará passar pelo Pleno do TJPB, será publicado até esta terça-feira no Diário da Justiça eletrônico.

O estudo do corregedor atende a pleito formulado pelo presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados da Paraíba, Seccional Paraíba (OAB-PB), José Baptista de Mello Neto, que defende a regulamentação do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo com base no que estabelece a Constituição Federal e em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Márcio Murilo disse que ainda está estudado o caso, com base no que dispõe a lei e a jurisprudência, e prometeu um posicionamento no início desta semana. “A Corregedoria Geral está fazendo um estudo jurídico detalhado do caso, sempre respeitando a Constituição Federal e as decisões das cortes superiores. Não temos e não devemos ter posicionamentos pessoais e nem religiosos sobre a essa questão”, afirmou.

De acordo com José Neto, desde maio de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou casamento entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo ano, em decisão unânime, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.

“O casamento civil homoafetivo é legal, só precisa de uma regulamentação, como vem ocorrendo nos demais Estados da Federação, nos quais em 11 já houve disciplinamento por meio de provimentos, instruções normativas e até mesmo ofícios circulares emitidos pelas Corregedorias de Justiças dos respectivos Tribunais”, comentou o advogado.

José Neto informou que os Estados em que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo está regulamentado são: Paraná, Bahia, Alagoas, Ceará, Sergipe, Piauí, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

O advogado acredita que não há razões para que o Estado da Paraíba se mantenha neste impasse, sem disciplinar a matéria, e siga o exemplo que vem ocorrendo nos demais Estados brasileiros.

“Acreditamos que a Paraíba não vai apresentar um perfil retrogrado, conservador e vai editar este provimento autorizando o processamento dos pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo”, declarou José Neto.

Advogado vê fundamentação legal


De acordo com José Neto, a regulamentação do casamento entre pessoas do mesmo sexo tem fundamento legal na Constituição Federal, nos artigos 3º e 5º, que estabelecem princípios e referências para legalidade e para não discriminação, no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive o sexo.

Na prática, como explicou o advogado, o provimento permitirá que todo casal homoafetivo possa solicitar junto ao cartório de registro civil, a habilitação direta para o casamento civil, sem se deparar com resistências ou qualquer tipo de discriminação.

O advogado revelou que a luta da Comissão da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo da OAB-PB começou no ano passado, quando um casal homossexual (dois homens) foi ao cartório para se habilitar para o casamento, foram tratados com desdém e preconceitos.

“Nós recorremos da decisão, o juiz deferiu o pedido, mas o Ministério Público pediu impugnação, com base no artigo 1.514 do Código Civil, de que o casamento deveria ser entre homem e mulher. O caso está em grau de recurso junto ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba”, revelou.

De acordo com José Neto, além deste caso, que se encontra em grau de recurso, há pelo menos 18 outros casais que já procuraram a Comissão, só em João Pessoa, aguardando uma decisão favorável em relação ao casamento homoafetivo no Estado, e todos eles recebem apoio e atendimento gratuito. “O que eles querem todos é que a conversão da união que mantém em casamento, não estamos pleiteando casamento no religioso, mas sim, no âmbito civil, como já vem ocorrendo em vários Estados da Federação”, comentou o presidente.

O advogado revelou ainda, que assim que houver disciplinamento regulamentando o procedimento para o casamento homoafetivo pela Corregedoria Geral de Justiça, deverá haver uma cerimônia coletiva com dezenas de casais na Paraíba, a exemplo do que vem ocorrendo nos demais estados.

“Em São Paulo, assim que houve a regulamentação houve um casamento coletivo com 40 casais. No Rio de Janeiro já houve três sessões coletiva, com casamentos de pelo menos 50 casas, em cada sessão. Aqui devemos contar com mais de 100 casais”, informou. (AR)

Na Câmara e no CNJ


Além dos provimentos e resoluções normativas baixadas pelas Corregedorias de Justiça de vários Estados, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, tem outros aliados que estão em tramitação no âmbito da Câmara dos Deputados e no Conselho Nacional de Justiça.

Na Câmara dos Deputados há em tramitação um projeto de lei de autoria do deputado federal Jean Wyllys (Psol-RJ), que prevê alteração de vários artigos do Código Civil brasileiro e está em curso, mediante a coleta de assinaturas, a apresentação Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que prevê alteração do artigo 226 da Constituição Federal, para instituir o ‘Casamento Civil Igualitário’, também de autoria do parlamentar.

As propostas do parlamentar, que é coordenador da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, é resultado de ampla campanha realizada com militantes do movimento que teve como slogan “Quem ama tem o direito de casar – Pela aprovação da PEC do Casamento Civil entre Homossexuais”.

O projeto de Lei, que foi protocolado no mês passado, e ainda não tramitou nas comissões da Casa, prevê a alteração de 11 artigos da Lei 10.406/2002, o famoso Código Civil brasileiro. Os artigos passíveis de alterações são: 551, 1.514, 1.517, 1.535, 1.541, 1.565, 1567, 1598, 1.642, 1.732 e 1727.

Na justificativa do projeto os autores defendem que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo deve ser o mesmo, deve ter os mesmos requisitos e efeitos, deve garantir os mesmos direitos e deve levar o mesmo nome que o casamento civil entre pessoas de distinto sexo. Além disso, que a única maneira de garantir igualdade em relação ao casamento civil é que todas as pessoas tenham a ele, sendo, imperiosa e justa, a necessidade da aprovação do projeto. (AR)

Artigo 226 da Constituição


A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prevê a alteração do artigo 226 da Constituição Federal. A frase que afirma que o casamento será entre homem e mulher será alterada para “o casamento será entre duas pessoas”. Para apresentar a proposta na Câmara dos Deputados, Jean Wyllys precisa da assinatura de 172 parlamentares. Mas até agora só conseguiu 100 subscritores, cujos nomes preferiu não divulgar, antes da formalização da proposta.

O projeto de Lei e a PEC, que têm o objetivo de fazer com que o direito ao casamento gay e as garantias decorrentes dessa união saiam da esfera do Judiciário, ganharam força e vários apoiadores depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, em 2011, a união estável em relacionamentos homoafetivos.

De acordo com Jean Wyllys (PSOL-RJ) que continua buscando assinaturas dos colegas deputados para apresentação da PEC, no início, foi muito difícil, quase impossível, mas está conseguindo grandes avanços.

O deputado afirmou que houve grandes avanços na Justiça, principalmente após a sentença do STF, que reconheceu que os casais do mesmo sexo podem constituir uma família e têm direito à união estável com os mesmos requisitos e efeitos que as uniões estáveis de homem e mulher, e do STJ, que reconheceu o direito ao casamento civil de um casal de lésbicas do Rio Grande do Sul -, vários estados regulamentaram o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo por decisões do Judiciário. “Em todos esses estados, qualquer casal tem direito ao casamento civil. É só ir ao cartório e marcar a data do casamento e casar”, comentou, ressaltando, que ainda falta que esse direito chegue ao resto dos estados brasileiros. (AR)
 
Portal Correio

sábado, 27 de abril de 2013

'Telefônica do crime'

Ministério da Justiça rastreia quase mil celulares em presídios da Paraíba


Varredura foi feita em 15 presídios da PB; dono de celular roubado pode evitar que ele seja utilizado
 
Um equipamento, em formato de maleta, do Ministério da Justiça quantificou o que, na Paraíba, tem se tornado rotina: apenas entre os dias 17 e 28 de fevereiro deste ano, 940 celulares estavam ativos, dentro de 15 unidades prisionais do Estado. Muitos desses aparelhos são produtos de roubos, que, nas mãos de criminosos, servem para coordenar o tráfico, ordenar mortes e até acessar redes sociais.

Somente na Capital, são prestadas três queixas de roubo de celulares, por dia, número que pode estar bem aquém da realidade. O que muita gente não sabe é que pode minimizar essa prática, bloqueando o aparelho com o código de identificação do equipamento (Imei).

A arma para impedir a comunicação entre presidiários e criminosos que estão fora das prisões é resultado da inovação tecnológica. A maleta (GI-2) é infalível e precisa na identificação do número do aparelho e do chip, os quais são normalmente escondidos em locais de difícil acesso, em celas ocupadas por mais de 15 homens, cada. Contudo, o equipamento não bloqueia e não é capaz de interceptar conversas (para isso, há outros recursos).

De acordo com a assessoria de comunicação do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), uma vez identificadas as linhas, pode-se ir à cela e recolher fisicamente o aparelho, solicitar o bloqueio ou, dependendo das investigações em curso, esses equipamentos são mantidos sobre o controle da polícia. Desde 2011, o GI-2 localizou cerca de 10 mil celulares em uso dentro de presídios de oito Estados.

O Depen comprou a maleta em 2008 e, desde então, tem usado o aparelho nos presídios federais e, se solicitado, em penitenciárias nos Estados, como aconteceu na Bahia, Mato Grosso, Distrito Federal, Pernambuco, Santa Catarina, Acre, São Paulo e na Paraíba. A maleta pode ser adquirida pelo Governo do Estado e por juízes. Integrantes do Ministério Público e policiais também podem solicitar os serviços. Atualmente é de uso exclusivo do MJ, sendo operada por uma equipe técnica do Depen.

Ainda segundo o Depen, instaladas dentro ou nas imediações das unidades prisionais, a maleta com o GI-2 monitorou os sinais emitidos pelas ligações telefônicas nas 15 penitenciárias do Estado.

Leia reportagem completa na edição deste domingo (28) no Jornal Correio da Paraíba
Portal Correio


 
 
 
Como ter acesso ao Codigo de Identificação do Equipamento - Imei : Discar no proprio celular *#06# aparecerá o numero do Imei...

quinta-feira, 25 de abril de 2013

CARROÇA E CAÇOAR


 
 

Nós brasileiros somos burros de carga
Nós somos burros da carga tributária
Eterno fardo dos miseráveis,
que engorda a classe dirigente,
...
Engorda os que nos dirige para o barranco
Aquela chicotada na tarifa do combustível
E assim ano após anos vamos levando a carroça cheia
Abarrotada de IPTU, IPVI, IPVA, ICMS, ITBI, Avará e tudo,
que nos arrebenta ao meio
Como jumentos que não falam, vamos em frente de cabeça baixa em meio as chicotadas
A base do velho cipó e umas boas palmadas
Do Amapá a região Sul
De Roraima ao Rio Grande do Sul
Do Sertão do Piauí ao norte seco de Minas
Apanhando e sendo xingados, porém resignados
Vamos lá ao som de seu Lula Gonzaga
Não importa a fome a seca e as pragas
Somos burros de carga, carregando nossas ilusões,
nossas expectativas políticas,
nossa esperança de um país melhor,
nossa fé em um deus que é brasileiro,
Então pra que desistir? Afinal carregamos na carroça
a mensagem propagandista clássica: "Não desistimos nunca"
Vamos carregando essa perseverança, que aliás, não teve começo
Afinal tudo aqui é como Deus, alfa e ômega!
Vamos levar nossa carga, pois o descanso talvez seja o túmulo
Somos burros de carga, carregando a bagagem midiática
Ela parece ser o nosso alívio imediato
Vamos carregar em nosso caçoar os heróis dos Realitys
Nossa boa música, bem como nossa religião paterna até
o nosso destino, o paraíso dos jegues!

ANDRÉ BATISTA
 
Retida do facebook: João Pessoa Extremo

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Judiciário do Paraná liberta 141 pacientes com transtornos mentais

 
Judiciário do Paraná liberta 141 pacientes com transtornos mentais
 
 
Com base em orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Paraná realizou, de 11 a 15 de abril, Mutirão Carcerário das Medidas de Segurança, com a análise da situação de 412 pacientes judiciários – portadores de transtornos mentais – internados no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba/PR. O trabalho resultou na desinternação de 141 deles, que foram avaliados como aptos ao convívio familiar e passarão a receber atendimento ambulatorial. Dos que foram liberados, 39 não contam com o apoio da família e tiveram de ser encaminhados ao Instituto Renascer, um abrigo da Secretaria de Saúde do Paraná, localizado no município de Santa Terezinha do Itaipu, a 600 quilômetros de Curitiba.
 
O mutirão foi coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com o apoio do Ministério Público e das secretarias estaduais de Saúde e Justiça. O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, coordenador do GMF, informou que as 141 vagas abertas no Complexo Médico-Penal de Pinhais serão ocupadas por pacientes que realmente necessitam de internação, em função dos delitos que cometeram e da periculosidade que representam para a sociedade. O magistrado informou também que, ao contrário do que ocorre em algumas unidades da Federação, o mutirão não encontrou pacientes judiciários entre presos comuns, seja em delegacias de polícia ou presídios.
 
O mutirão no Paraná teve como base a Resolução CNJ n. 96, de 27 de outubro de 2009. A norma prevê, entre outras providências, a criação, nos tribunais de Justiça, de grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. As atribuições dessas unidades incluem o acompanhamento e a proposição de soluções de deficiências identificadas nos Mutirões Carcerários, realizados em estabelecimentos penais, delegacias de polícia e em hospitais de custódia. No CNJ, o cumprimento da resolução é acompanhado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF).
 
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Dia Nacional do Livro Infantil




O dia 18 de abril foi instituído como o dia nacional da literatura infantil, em homenagem à Monteiro Lobato.

“Um país se faz com homens e com livros”. Essa frase criada por ele demonstra a valorização que dava à leitura e sua forte influência no mundo literário.

Monteiro Lobato foi um dos maiores autores da literatura infanto-juvenil brasileira. Nascido em Taubaté, interior de São Paulo, em 18 de abril de 1882, iniciou sua carreira escrevendo contos para jornais estudantis. Em 1904 venceu o concurso literário do Centro Acadêmico XI de Agosto, época em que cursava a faculdade de direito.

Como viveu um período de sua vida em fazendas, seus maiores sucessos fizeram referências à vida num sítio, assim criou o Jeca Tatu, um caipira muito preguiçoso.

Depois criou a história “A Menina do Nariz Arrebitado”, que fez grande sucesso. Dando sequência a esses sucessos, montou a maior obra da literatura infanto-juvenil: O Sítio do Picapau Amarelo, que foi transformado em obra televisiva nos anos oitenta, sendo regravado no final dos anos noventa.

Dentre seus principais personagens estão D. Benta, a avó; Emília, a boneca falante; Tia Nastácia, cozinheira que preparava famosos bolinhos de chuva, Pedrinho e Narizinho, netos de D. Benta; Visconde de Sabugosa, o boneco feito de sabugo de milho, Tio Barnabé, o caseiro do sítio que contava vários “causos” às crianças; Rabicó, o porquinho cor-de-rosa; dentre vários outros que foram surgindo através das diferentes histórias. Quem não se lembra do Anjinho da asa quebrada que caiu do céu e viveu grandes aventuras no sítio?

Dentre suas obras, Monteiro Lobato resgatou a imagem do homem da roça, apresentando personagens do folclore brasileiro, como o Saci Pererê, negrinho de uma perna só; a Cuca, uma jacaré fêmea muito malvada; e outros. Também enriqueceu suas obras com obras literárias da mitologia grega, bem como com personagens do cinema (Walt Disney) e das histórias em quadrinhos.

Na verdade, através de sua inteligência, mostrou para as crianças como é possível aprender através da brincadeira. Com o lançamento do livro “Emília no País da Gramática”, em 1934, mostrou assuntos como adjetivos, substantivos, sílabas, pronomes, verbos e vários outros. Além desse, criou ainda Aritmética da Emília, em 1935, com as mesmas intenções, porém com as brincadeiras se passando num pomar.

Monteiro Lobato morreu em 4 de julho de 1948, aos 66 anos de idade, no ano de 2002 foi criada uma Lei (10.402/02) que registrou o seu nascimento como data oficial da literatura infanto-juvenil.

Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
 
R7
BrasilEscola
 
Só pra não perder o costume!!!
 

terça-feira, 16 de abril de 2013

Ministro da Justiça diz que redução da maioridade penal é inconstitucional

 
 
 
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje (11), em São Paulo, que o seu ministério é contra a diminuição da maioridade penal. Segundo Cardozo, no seu entendimento, a redução é inconstitucional. A redução da maioridade penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional. Em relação a outras propostas, eu vou me reservar o direito de analisá-las após o seu envio, disse, após participar esta tarde de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) sobre programas federais de segurança.
 
A ideia de mudanças na maioridade penal foi proposta hoje pelo governador de São Paulo Geraldo Alckmin. Ele declarou que pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto para tornar mais rígido o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta do governador é que adolescentes que tenham cometido crimes e tenham completado 18 anos não fiquem mais na Fundação Casa. O governador também defendeu penas maiores para os crimes graves ou reincidentes.
 
Alckmin se manifestou sobre o assunto ao ser perguntado pelos jornalistas sobre a morte de um jovem em um assalto quando chegava ao prédio onde morava, na zona leste da capital. O estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi morto na terça-feira (16). A polícia suspeita que o crime tenha sido cometido por um adolescente de 17 anos.
 
O ministro da Justiça disse, em entrevista à imprensa, que ainda pretende conhecer a proposta do governador de São Paulo sobre a redução da maioridade penal. Ele também falou que não entende que o menor, que cumpre pena, tenha que ser encaminhado para um presídio em vez da Fundação Casa. Temos uma situação carcerária no Brasil que, vamos ser sinceros, temos verdadeiras escolas de criminalidade em muitos presídios brasileiros. Há exceções, mas temos situações carcerárias que faz com que certos presos lá adentrem e, em vez de saírem de lá recuperados, saem vinculados a organizações criminosas. Toda essa situação tem que ser cuidadosamente pensada e analisada, disse.

Elaine Patricia Cruz

Edição: Aécio Amado 
Repórter da Agência Brasil
São Paulo
JusBrasil



segunda-feira, 15 de abril de 2013

Após 30 anos, execução penal deve enfrentar reformas para efetivar punições e assegurar direitos

 
 
 
Editada em 1984, a Lei de Execuções Penais (LEP) deve passar por reformas profundas em breve. O Senado Federal encomendou um anteprojeto a juristas e profissionais da área. A comissão responsável pelos estudos foi instalada no último dia 4, sob a presidência do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro, a lei atual é boa, inspirada por elevados valores humanitários. O objetivo da LEP é respeitar o ser humano condenado, permitindo sua recuperação pessoal, reinserção e manutenção do convívio em sociedade.

Porém, segundo o presidente da comissão de juristas, a realidade não pode ser ignorada. E a realidade é que o dia a dia da execução penal no Brasil não atinge seus objetivos nucleares nem proporciona proteção à sociedade e prevenção da criminalidade.

Superlotação e impunidade

De acordo com o ministro, de um lado os condenados são mantidos em presídios superlotados, muitos com penas já cumpridas, soterrados por procedimentos burocráticos.

De outro, afirma, “a sociedade recolhe o microtraumatismo repetidamente visto e noticiado da sensação de impunidade, diante da ineficácia da lei penal. A sociedade suporta a devolução de pessoas perigosas ao convívio livre com vítimas e testemunhas, prodigalizando o retorno do medo à vida diária. Nociva sensação de abandono do agir honesto, do respeito às leis e às instituições”.

Ao longo desses anos, o STJ tem enfrentado diversas questões relativas ao tema. Confira nesta reportagem especial alguns dos assuntos tratados pela LEP e que devem ser discutidos pela comissão de juristas.


Súmulas

Seis súmulas do STJ abordam diretamente a execução penal. A mais recente, de número 493, impede que seja aplicada como condição para o regime aberto uma situação já classificada pelo Código Penal como pena substitutiva autônoma.

O entendimento foi fixado no Recurso Especial repetitivo 1.107.314. Para os ministros, exigir que o condenado prestasse serviços à comunidade para obter o regime aberto resultaria em dupla penalização.

Conforme o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as “condições especiais” possíveis para a fixação do regime aberto devem se identificar com medidas de caráter educativo, profissionalizante, de valorização da cidadania ou acompanhamento psicológico ou médico.

Salto

Por outro lado, a Súmula 491 impede a progressão de regime “por salto”. Ou seja: é ilegal a progressão direta do regime fechado ao aberto.

Em um dos precedentes considerados para edição do verbete (HC 191.223), o preso tinha o direito de passar ao regime semiaberto desde 2006, mas foi mantido em regime fechado até 2009 por falta de vagas em estabelecimento adequado ao regime mais brando.

O juiz da execução autorizou a progressão retroativa, em vista do atraso na implementação do benefício, contando o prazo como se o preso estivesse já no regime semiaberto desde 2006. Assim, antes mesmo de ser efetivamente transferido a esse regime, ele já deveria passar ao regime aberto. Para os ministros, no entanto, o entendimento contraria a LEP, que impõe que o preso cumpra um sexto da pena no regime fixado, antes de poder progredir.

Exame criminológico

O prazo é o requisito objetivo para a progressão. O requisito subjetivo está retratado na Súmula 439. O verbete autoriza a realização do exame criminológico como requisito para a progressão, desde que justificado em cada caso específico.

Até 2003, a lei obrigava o exame em todos os casos. A nova redação exigiu “bom comportamento” e motivação da decisão pela progressão. Para o STJ, apesar de não ser mais obrigatório, o laudo pericial para aferir a adequação do preso à realidade do regime mais brando é um instrumento a serviço do juiz, quando este entenda necessário e fundamente sua opção (HC 105.337).

Prisão domiciliar

Mas se a progressão por salto é vedada, o STJ também não admite que o condenado cumpra pena em regime mais grave que o merecido. Assim, se não há vaga em estabelecimento adequado ao regime a que faz jus o preso, ele deve ser mantido em regime mais brando.

No HC 181.048, por exemplo, o ministro Gilson Dipp garantiu a condenado a regime semiaberto que aguardasse em regime aberto, ou mesmo em prisão domiciliar, o surgimento da respectiva vaga. Para o Tribunal, a inércia do poder público não autoriza o recolhimento do condenado em regime mais severo.

O STJ também admite a prisão domiciliar para condenados ao regime fechado, excepcionalmente, em caso de necessidade de tratamento médico impossível de ser prestado no presídio.

Saída temporária

Já em 1992, o STJ editou também a Súmula 40, ainda aplicável. O verbete prevê que, para a obtenção dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, basta ao réu que esteja em regime semiaberto e tenha cumprido um sexto do total da pena, não necessariamente nesse regime.

O entendimento foi aplicado, por exemplo, no HC 134.102, de 2009, no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negava ao condenado a visita periódica ao lar por conta do pouco tempo em que se encontrava no regime semiaberto. A Quinta Turma aplicou a súmula e concedeu o benefício ao preso.

Crimes hediondos

A Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, originalmente impedia qualquer progressão de regime aos condenados pelas práticas nela listadas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo entendimento já manifestado pelo próprio STJ, entendeu que a lei era inconstitucional.

O Congresso editou nova lei em 2007, permitindo a progressão para tais crimes, mas com prazos maiores em cada regime do que os previstos na LEP. Para o Ministério Público, como a lei mais nova permitia a progressão antes vedada, ela era mais benéfica e deveria ser aplicada mesmo para crimes cometidos entre 1990 e 2007.

Mas o STJ consagrou na Súmula 471 o entendimento de que a nova norma é mais prejudicial. No HC 83.799, um dos precedentes que a embasaram, os ministros esclareceram que, diante da inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos original, a única legislação aplicável naquele período seria a LEP.

Assim, a nova lei, ao aumentar de um sexto para dois quintos (ou três quintos, no caso de reincidência) os prazos para progressão, é mais prejudicial ao condenado e inaplicável para os fatos anteriores à sua vigência.


Remição pelo estudo

Em 2003, o STJ já reconhecia o direito do preso à remição de pena pelo estudo, incorporado à legislação em 2011. O entendimento foi fixado também na Súmula 371. Pela remição, o preso ganha um “desconto” no tempo da pena, de um dia a cada três de trabalho ou de estudo.

Para o ministro Gilson Dipp, relator do Recurso Especial 445.942, que embasou o enunciado, o objetivo da LEP ao prever o desconto de pena pelo trabalho é incentivar o bom comportamento e a readaptação do preso ao convívio social.

Assim, a interpretação extensiva da lei, para permitir igual desconto pelo estudo, atende a seus objetivos e dá aplicação correta ao instituto. “A educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade”, afirmou o atual vice-presidente do STJ.

Falta grave

Se o preso comete falta grave, no entanto, ele perde parte dos dias remidos. O STJ entende (REsp 1.238.189) que essa punição não ofende o direito adquirido, a coisa julgada ou a individualização da pena, já que a remição é um instituto passível de revogação. Atualmente, são faltas graves, por exemplo, fuga, rebelião e uso de celular.

O Tribunal também entende que a prática de falta grave implica interrupção (isto é, reinício da contagem) do prazo para progressão de regime, mas não para o livramento condicional e a comutação da pena (EREsp 1.197.895).

Regime aberto

O STJ rejeita, porém, a remição por estudo ou trabalho no regime aberto. É a situação retratada no REsp 1.223.281. Nesse caso, a Justiça do Rio Grande do Sul havia concedido o “desconto”, por entender que não havia impedimento legal para a medida. O ministro Og Fernandes reiterou a jurisprudência pacífica do STJ, afirmando que a lei prevê expressamente o benefício apenas para os regimes fechado e semiaberto.

O ministro Og Fernandes foi também o relator do Habeas Corpus 180.940, no qual se flexibilizou a LEP para permitir que fosse dado ao condenado um prazo razoável para buscar ocupação lícita.

O texto legal exige que a prova de disponibilidade de trabalho imediato seja feita antes da progressão ao regime aberto. Porém, o ministro considerou que a realidade é que pessoas com antecedentes criminais tenham maior dificuldade no mercado de trabalho formal, e observar a previsão literal da lei inviabilizaria a existência do benefício.

Bolsa-masmorra

Fora da esfera estritamente penal, o STJ também já decidiu sobre a responsabilidade do estado pela superlotação. Diversos processos trataram do dano moral sofrido pelo detento submetido a presídio com número de presos muito superior à lotação.

Diante de posicionamentos diversos entre as Turmas do Tribunal, foi julgado um embargo de divergência sobre o tema. No EREsp 962.934, prevaleceu o entendimento de que a concessão de indenização individual ao submetido a superlotação ensejaria prejuízo à coletividade dos encarcerados, ao reduzir ainda mais os recursos disponíveis para investimentos públicos no setor.

A avaliação do ministro Herman Benjamin no REsp 962.934 foi confirmada pela Primeira Seção. Pela decisão, não faz sentido autorizar que o estado, em vez de garantir direitos inalienáveis e imprescritíveis titularizados pelos presos, pagasse àqueles que dispusessem de advogados uma espécie de “bolsa-masmorra” em troca da submissão diária e continuada a ofensas indesculpáveis.

A decisão não transitou em julgado. O processo encontra-se suspenso em vista da repercussão geral do tema, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 580.252.
 

STJ
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

domingo, 14 de abril de 2013

Do total de denúncias sobre o sistema carcerário, 40% são sobre maus-tratos

 
Do total de denúncias sobre o sistema carcerário, 40% são sobre maus-tratos
 
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe cerca de 550 denúncias por mês sobre irregularidades no sistema carcerário brasileiro. Em 30% a 40% delas são relatados casos de tortura de detentos. Com o objetivo de debater medidas capazes de mudar essa realidade, o Seminário Protegendo os Brasileiros contra a Tortura reúne, nesta sexta-feira (12/4), em Porto Velho/RO, promotores, defensores públicos e advogados. A ideia é aprimorar a prevenção, a investigação e o julgamento de atos de tortura e outras formas de maus-tratos.
 
O CNJ será representado pelo juiz auxiliar da Presidência Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Segundo ele, as denúncias de tortura que chegam ao DMF envolvem violência física, psicológica, ausência de tratamento médico e até mesmo o não fornecimento de água para os detentos.
 
O seminário é promovido em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), o Ministério Público do Estado de Rondônia e a International Bar Association, no auditório da sede do Ministério Público, na Rua Jamari n. 1.555, Bairro Olaria, Porto Velho.
 
Medidas de segurança – No sábado (13/4), Luciano Losekann participará do Seminário de Sensibilização para as Medidas de Segurança, promovido pelo TJRO. No evento, o coordenador do DMF falará sobre as medidas de segurança aplicadas a pessoas que cometeram crimes e que, por conta de transtornos mentais, não podem ser punidas.
 
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Presidiários terão maior facilidade para sacar FGTS

Presidiários terão maior facilidade para sacar FGTS


 
Presidiários que tenham conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) inativa há mais de três anos ou sejam portadores de doença grave poderão autorizar um parente a retirar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do Fundo. Pelas normas do FGTS, o trabalhador pode sacar o dinheiro do fundo também em caso de doença grave na família. A dispensa do comparecimento do titular da conta à agência foi acertada nesta segunda-feira (8/4) por termo de cooperação entre a Caixa e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“É uma medida de extrema importância para o CNJ e a Caixa”, afirmou Luciano Losekann, juiz auxiliar da Presidência do Conselho e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).
 
Pela estimativa da Caixa, aproximadamente 27 mil presidiários têm conta no FGTS e preenchem as condições para sacar os recursos, mas o número real só será conhecido com o funcionamento do sistema. O problema é que a legislação exige a presença do titular da conta para liberar o dinheiro depositado, o que gera transtorno para todos.
 
“Sou juiz de execução penal em Porto Alegre e, por mais de uma vez, tive de autorizar o deslocamento de presos até a Caixa”, contou Losekann. Esse deslocamento exige a mobilização de aparato de segurança, com custos para os cofres públicos, interdição de ruas no caso de presidiários perigosos, além de constrangimento para os clientes. Agora, o juiz, ao visitar o estabelecimento penal, verifica se o preso tem direito a sacar o FGTS e toma as providências para que o dinheiro seja depositado na conta indicada pelo preso ou repassado a um parente. O presidiário poderá também fazer o requerimento em formulário próprio da Caixa, que será encaminhado ao juiz responsável.
 
Fábio Ferreira Cleto, vice-presidente de Fundos da Caixa, disse que o banco já firmou com o Ministério das Relações Exteriores termo semelhante para permitir que brasileiros que vivem no exterior possam movimentar suas contas de FGTS, sem ter de vir ao Brasil.
 
O projeto piloto será feito agora em Minas Gerais, mas a Caixa informou que já está em condições de colocar o sistema em operação em todo o País.
 
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 9 de abril de 2013

Inclusão do nome do trabalhador em lista negra configura ato discriminatório e gera dano moral

 
 
Dentre as várias formas de discriminação aos direitos fundamentais do trabalhador mais combatidas pelos magistrados trabalhistas está a inclusão do nome do ex-empregado nas denominadas "listas negras". Por meio delas, os empregadores divulgam entre si, de forma velada, os nomes dos empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra eles, em grave ofensa ao direito ao pleno emprego, previsto no artigo 170 da Constituição Federal de 1988. 
 
Recentemente, a juíza Sueli Teixeira apreciou um caso em que a trabalhadora conseguiu demonstrar que teve o seu nome incluído em uma lista elaborada pela reclamada com o objetivo de dificultar o seu acesso ao mercado de trabalho, como forma de retaliação pelo ajuizamento de ação judicial contra a empresa.
 
A magistrada observou que, diante da gravidade e da repercussão social do fato, aliado à dificuldade de comprovação clara da existência de uma lista negra, os elementos que evidenciam sua existência devem ser sopesados com cautela. Citando doutrina, ela explicou que a ausência material da lista não impede apreciação da demanda. Isso porque ela pode não se manifestar em um documento concreto e ser entendida até mesmo como a mera troca de informações sobre os empregados das empresas, informalmente e de forma dissimulada, por se tratar de ato ilícito. E no caso analisado, a juíza constatou, mediante análise da prova testemunhal, que a trabalhadora realmente foi vítima de ato discriminatório. A testemunha ouvida, na condição de pessoa responsável pela contratação no novo emprego, declarou que, ao solicitar referência sobre a trabalhadora com o antigo empregador, obteve a informação de que a reclamante havia ingressado com ação trabalhista contra ele, com claro intuito de prejudicá-la na obtenção de nova colocação. A magistrada apurou que a trabalhadora foi aprovada nos testes de seleção e só não foi contratada em face da informação acerca do ajuizamento de ação trabalhista.
 
Nesse contexto, a julgadora concluiu que a empresa praticou ato discriminatório ao estimular, ainda que indiretamente, a não contratação da reclamante. E não teve dúvidas de que esse ato demonstra atitude de retaliação ao fato de a reclamante ter exercido o seu legítimo direito de ação, o que também atenta contra o direito constitucional de acesso à Justiça previsto no artigo , inciso XXXV, da Constituição Federal.
 
No entender da magistrada, ficou evidenciado que a postura patronal causou prejuízo aos direitos da personalidade do trabalhador ao tentar dificultar o seu retorno ao mercado de trabalho, afrontando o princípio do valor social do trabalho.
 
Por fim, a julgadora determinou à Secretaria a expedição de competente ofício ao MPT para tomada de providências cabíveis, em defesa dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.
 
Autor: Assessoria de Comunicação Social, Subsecretaria de Imprensa
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Revista JusBrasil

sábado, 6 de abril de 2013

Conselheiro defende uso da conciliação para agilizar solução de conflitos

 
 

“Conciliação: o novo caminho”

 
 
É preciso expandir a cultura da conciliação no Brasil e fazer que as pessoas entendam que os conflitos podem ser resolvidos de forma mais rápida. O apelo foi feito, nesta quinta-feira (4/4), pelo conselheiro do CNJ José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, durante palestra proferida no 3º Encontro Nacional dos Defensores Públicos Federais, em Brasília/DF. O encontro dos defensores comemora os 18 anos de existência da Defensoria Pública da União (DPU) e traz como tema “Conciliação: o novo caminho”.

Amorim destacou o papel que o CNJ tem desempenhado para promover métodos alternativos na solução de conflitos. O conselheiro citou a Resolução CNJ n. 125/2010, que prevê a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, no âmbito dos tribunais, e afirmou que o Brasil conta hoje com 450 centros de conciliação e mediação. “O futuro do Poder Judiciário passa pela conciliação e mediação”, vislumbrou. O conselheiro também citou os cursos que a Escola Nacional de Conciliação e Mediação (Enam) oferece para formar conciliadores e mediadores, assim como a distribuição de manuais de conciliação. “É preciso formar pessoas capacitadas para conciliação, precisamos estar preparados para essa mudança de cultura”, afirmou.
 
Segundo o conselheiro, 65% das ações judiciais civis no País discutem valores que não chegam a R$ 1 mil, mas cada processo custa, em média, R$ 1,3 mil aos cofres públicos. Amorim afirmou que a difusão da cultura da conciliação diminuiria bastante a entrada de processos no Judiciário brasileiro. Atualmente, existem cerca de 90 milhões de ações judiciais e todos os anos cerca de 20 milhões de novos processos são criados. “A mediação e a conciliação são a luz no fim do túnel e têm sido cada vez mais a solução para desafogar o Poder Judiciário de processos”, explicou o conselheiro.
 
Na ocasião, estavam presentes a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fátima Nancy Andrighi e o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano.
 
 
Paulo Henrique Zarat
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Justiça Militar

Comissão do CNJ vai estudar viabilidade da Justiça Militar


Comissão do CNJ vai estudar viabilidade da Justiça Militar



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de propor ao Poder Legislativo a extinção dos tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais e também do Superior Tribunal Militar (STM). A proposta foi apresentada pelo conselheiro Bruno Dantas e complementada pelo conselheiro Wellington Saraiva.

A medida foi aprovada por unanimidade durante a 166ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (2/4), quando se julgou processo administrativo contra dois juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG).

O TJM/MG é composto por sete desembargadores e seis juízes, consome R$ 30 milhões por ano de recursos públicos, para julgar pouco mais de 300 processos. De acordo com Bruno Dantas, “a situação escandalosa” se repete no tribunal militar de São Paulo, que consome R$ 40 milhões, e no do Rio Grande do Sul, que gasta em torno de R$ 30 milhões para julgar poucos processos.


Já o Superior Tribunal Militar (STM) consome R$ 322 milhões de recursos públicos com 15 ministros, 962 servidores e julga em torno de 600 processos por ano. Bruno Dantas ressaltou que o gasto do STM corresponde a um terço do orçamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pelo julgamento de grande quantidade de processos. 
 
O diagnóstico da Justiça Militar, incluindo a federal, deve estar pronto em 90 dias. Para o conselheiro Jorge Hélio, esse segmento da justiça exige uma providência.


Prescrição – As propostas que surgirem dos estudos do CNJ serão encaminhadas às assembleias dos estados e ao Congresso Nacional para adoção das medidas legislativas que forem necessárias. Durante o debate, os conselheiros também criticaram o Código Penal Militar e as regras de prescrição de crimes.
 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias



terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta terça-feira

A partir de hoje, invasão de computadores e outros dispositivos eletrônicos pode render pena de até dois anos de reclusão e multa.

 
 
A lei que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, entra em vigor nesta terça-feira. A norma, cuja identificação oficial é 12.737, foi aprovada em dezembro de 2012 em caráter emergencial, após o vazamento de mais de 30 fotos digitais nas quais a atriz aparece nua. O episódio foi fruto de uma invasão ao computador pessoal de Carolina ocorrida em maio daquele ano. O texto da lei estabelece que pessoas que violem senhas ou obtenham dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário sejam punidas com penas que variam de tres meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa.
 
 

O caso Carolina Dieckmann

Em maio de 2012, crackers do interior de Minas Gerais e São Paulo invadiram o e-mail de Carolina Dieckmann, de onde baixaram as fotos íntimas da atriz. O conteúdo foi publicado na internet após Carolina resistir às chantagens dos criminosos, que pediram 10.000 reais para apagar as imagens. O caso da atriz serviu de combustível para agilizar a aprovação da nova lei.
A nova legislação, que ganhou força com o nome da artista, abre um precedente no Código Penal Brasileiro: é a primeira a conter artigos que tratam especificamente de crimes eletrônicos. De acordo com Leandro Bissoli, especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro, a Justiça tenta aprovar regras parecidas há mais de 12 anos, mas sem sucesso. "A lei 12.737 chega atrasada e sem uma redação excepcional, mas é a primeira do gênero a ser aprovada. Com ela, preenchemos uma lacuna no nosso Código Penal."

O artigo 154 do texto estabelece que o acesso ilegal a qualquer dispositivo protegido por senha, seja ele um smartphone, tablet ou computador, com fins de obtenção ou destruição de dados, é crime com pena que pode variar de três meses a um ano de reclusão – punição pode ser convertida em trabalho comunitário –, além do pagamento de multa. Caso o delito resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena pode evoluir para seis meses ou dois anos de reclusão. A legislação ainda prevê ampliação de penas para ataques feitos aos ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos.
 
Bissoli afirma que o artigo abre margem para diversas interpretações, e pode atingir qualquer um com acesso aos eletrônicos de outras pessoas. "Ele também é válido para diversas situações casuais. Por exemplo, se você acessar o computador da sua namorada protegido por senha e sem o seu consentimento, estará cometendo um crime", explica. "No caso de um hacker curioso, apenas o ato de acessar um servidor protegido já pode causar problemas. Isso também afeta os especialistas que procuram vulnerabilidades em sistemas alheios para ajudar os administradores na resolução de falhas".
 
Uma das curiosidades da lei 12.737 é que ela só cobre os dispositivos protegidos por mecanismos de segurança. Acesso feito a partir de redes sem fio abertas, assim como a aparelhos sem senhas de proteção, não serão identificados como violações dos artigos. "Se a rede já está aberta, o acesso não tem a característica de invasão", explica o especialista, ao lembrar que o mesmo vale para tablets e smartphones sem tela de bloqueio - interface que impede outras pessoas de acessarem dados como agendas de contatos e aplicativos.
 
Para José Antonio Milagre, advogado e especialista em crimes digitais da consultoria Legal Tech, a Lei Carolina Dieckmann chega em boa hora, mas não será suficiente para barrar os profissionais das fraudes e invasões na internet. "As pessoas vão pensar antes de cometer alguma infraçãi, mas essa lei nõ vai resolver o problema do cibercrime no Brasil", afirma. "Nosso maior desafio está na investigação. Para fazer com que essa lei funcione, é necessário ter uma policia preparada para chegar aos responsáveis pelos crimes sérios.
 
Cartões - O artigo 298 da Lei Carolina Diekmann aponta que os cartões de crédito e débito passam a ser considerados documentos particulares, alcançando o mesmo status do RG e do CPF. "Com isso, é esperada uma redução de clonagem de cartões, tanto no mundo virtual quanto no real", afirma Milagre.
 
Revista Veja
 
 

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Nova calculadora do CNJ pretende evitar prisões ilegais

Nova calculadora do CNJ pretende evitar prisões ilegais
 
 
A partir desta terça-feira (2/4), magistrados da área de Execução Penal de todo o País terão novo recurso para evitar prisões ilegais, em que pessoas são detidas após a prescrição da pena que receberam. A Calculadora de Prescrição da Pretensão Executória ficará acessível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição de determinada pena concretamente imposta a um condenado. Após a Resolução CNJ n. 137, de julho de 2011, esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo mandado de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não prescrever.
 
O CNJ lançará a ferramenta nesta terça-feira, durante a solenidade de abertura do Mutirão Carcerário do CNJ no Rio Grande do Norte, em solenidade no tribunal de Justiça do estado, em Natal. Representante do CNJ no evento, o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), juiz Luciano Losekann, explica que a ideia nasceu da experiência dos mutirões carcerários que o CNJ realiza desde 2008.
 
“Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica sua detenção”, afirmou Losekann. A Resolução CNJ n. 137 também determina que todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos juízes, contendo a data em que deixarão de valer. “Como os tribunais não dispunham dessa ferramenta, acreditamos que será de muita utilidade para as varas de Execução Penal (VEPs)”, disse.
 
A nova calculadora também vai gerar ganho qualitativo nas rotinas produtivas do Poder Judiciário. Ao calcular a prescrição das penas nos processos, os servidores das VEPs poderão extinguir vários processos que tenham penas prescritas e se amontoam em tribunais de todo o País. “Constatamos esse fenômeno ao realizar o Projeto Eficiência (gestão cartorial) em algumas VEPs. Como era difícil realizar esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann.
 
A calculadora poderá ser acessada pelo Portal do CNJ.
 
 
Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias