segunda-feira, 22 de abril de 2013

Judiciário do Paraná liberta 141 pacientes com transtornos mentais

 
Judiciário do Paraná liberta 141 pacientes com transtornos mentais
 
 
Com base em orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário do Paraná realizou, de 11 a 15 de abril, Mutirão Carcerário das Medidas de Segurança, com a análise da situação de 412 pacientes judiciários – portadores de transtornos mentais – internados no Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba/PR. O trabalho resultou na desinternação de 141 deles, que foram avaliados como aptos ao convívio familiar e passarão a receber atendimento ambulatorial. Dos que foram liberados, 39 não contam com o apoio da família e tiveram de ser encaminhados ao Instituto Renascer, um abrigo da Secretaria de Saúde do Paraná, localizado no município de Santa Terezinha do Itaipu, a 600 quilômetros de Curitiba.
 
O mutirão foi coordenado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com o apoio do Ministério Público e das secretarias estaduais de Saúde e Justiça. O juiz Eduardo Lino Bueno Fagundes Júnior, coordenador do GMF, informou que as 141 vagas abertas no Complexo Médico-Penal de Pinhais serão ocupadas por pacientes que realmente necessitam de internação, em função dos delitos que cometeram e da periculosidade que representam para a sociedade. O magistrado informou também que, ao contrário do que ocorre em algumas unidades da Federação, o mutirão não encontrou pacientes judiciários entre presos comuns, seja em delegacias de polícia ou presídios.
 
O mutirão no Paraná teve como base a Resolução CNJ n. 96, de 27 de outubro de 2009. A norma prevê, entre outras providências, a criação, nos tribunais de Justiça, de grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. As atribuições dessas unidades incluem o acompanhamento e a proposição de soluções de deficiências identificadas nos Mutirões Carcerários, realizados em estabelecimentos penais, delegacias de polícia e em hospitais de custódia. No CNJ, o cumprimento da resolução é acompanhado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF).
 
 
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

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