A partir desta terça-feira (2/4), magistrados da área de Execução Penal de
todo o País terão novo recurso para evitar prisões ilegais, em que pessoas são
detidas após a prescrição da pena que receberam. A Calculadora de Prescrição da
Pretensão Executória ficará acessível no Portal do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para ajudar magistrados a descobrir quanto tempo falta para a prescrição
de determinada pena concretamente imposta a um condenado. Após a Resolução CNJ
n. 137, de julho de 2011, esse prazo precisa ser informado pelo juiz em todo
mandado de prisão. Dessa forma, o mandado só vale enquanto a pena não
prescrever.
O CNJ lançará a ferramenta nesta terça-feira, durante a solenidade de
abertura do Mutirão Carcerário do CNJ no Rio Grande do Norte, em solenidade no
tribunal de Justiça do estado, em Natal. Representante do CNJ no evento, o
coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), juiz
Luciano Losekann, explica que a ideia nasceu da experiência dos mutirões
carcerários que o CNJ realiza desde 2008.
“Percebemos que há muitos casos de pessoas que foram sentenciadas a três ou
quatro anos de prisão, mas são presas dez anos depois da prescrição de suas
penas e, consequentemente, do fim da validade do mandado de prisão que justifica
sua detenção”, afirmou Losekann. A Resolução CNJ n. 137 também determina que
todos os mandados de prisão sem prazo prescricional sejam reeditados pelos
juízes, contendo a data em que deixarão de valer. “Como os tribunais não
dispunham dessa ferramenta, acreditamos que será de muita utilidade para as
varas de Execução Penal (VEPs)”, disse.
A nova calculadora também vai gerar ganho qualitativo nas rotinas produtivas
do Poder Judiciário. Ao calcular a prescrição das penas nos processos, os
servidores das VEPs poderão extinguir vários processos que tenham penas
prescritas e se amontoam em tribunais de todo o País. “Constatamos esse fenômeno
ao realizar o Projeto Eficiência (gestão cartorial) em algumas VEPs. Como era
difícil realizar esse cálculo, a tendência era empilhar em um canto da sala os
processos sem prazo prescricional”, afirmou Losekann.
Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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