A partir de hoje, invasão de computadores e outros dispositivos eletrônicos pode render pena de até dois anos de reclusão e multa.
A lei que tipifica crimes cometidos através de meios eletrônicos e da internet, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, entra em vigor nesta terça-feira. A norma, cuja identificação oficial é 12.737, foi aprovada em dezembro de 2012 em caráter emergencial, após o vazamento de mais de 30 fotos digitais nas quais a atriz aparece nua. O episódio foi fruto de uma invasão ao computador pessoal de Carolina ocorrida em maio daquele ano. O texto da lei estabelece que pessoas que violem senhas ou obtenham dados privados e comerciais sem consentimento do proprietário sejam punidas com penas que variam de tres meses a dois anos de prisão, além do pagamento de multa.
O caso Carolina Dieckmann
Em
maio de 2012, crackers do interior de Minas Gerais e São Paulo invadiram o
e-mail de Carolina Dieckmann, de onde baixaram as fotos íntimas da atriz. O
conteúdo foi publicado na internet após Carolina resistir às chantagens dos
criminosos, que pediram 10.000 reais para apagar as imagens. O caso da atriz
serviu de combustível para agilizar a aprovação da nova lei.
A
nova legislação, que ganhou força com o nome da artista, abre um precedente no
Código Penal Brasileiro: é a primeira a conter artigos que tratam
especificamente de crimes eletrônicos. De acordo com Leandro Bissoli,
especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro, a Justiça
tenta aprovar regras parecidas há mais de 12 anos, mas sem sucesso. "A lei
12.737 chega atrasada e sem uma redação excepcional, mas é a primeira do gênero
a ser aprovada. Com ela, preenchemos uma lacuna no nosso Código Penal."
O artigo 154 do texto estabelece que o acesso ilegal a qualquer dispositivo protegido por senha, seja ele um smartphone, tablet ou computador, com fins de obtenção ou destruição de dados, é crime com pena que pode variar de três meses a um ano de reclusão – punição pode ser convertida em trabalho comunitário –, além do pagamento de multa. Caso o delito resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena pode evoluir para seis meses ou dois anos de reclusão. A legislação ainda prevê ampliação de penas para ataques feitos aos ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos.
O artigo 154 do texto estabelece que o acesso ilegal a qualquer dispositivo protegido por senha, seja ele um smartphone, tablet ou computador, com fins de obtenção ou destruição de dados, é crime com pena que pode variar de três meses a um ano de reclusão – punição pode ser convertida em trabalho comunitário –, além do pagamento de multa. Caso o delito resulte na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena pode evoluir para seis meses ou dois anos de reclusão. A legislação ainda prevê ampliação de penas para ataques feitos aos ocupantes de cargos públicos, como presidente, governadores e prefeitos.
Bissoli afirma que o artigo abre margem para diversas interpretações, e pode atingir qualquer um com acesso aos eletrônicos de outras pessoas. "Ele também é válido para diversas situações casuais. Por exemplo, se você acessar o computador da sua namorada protegido por senha e sem o seu consentimento, estará cometendo um crime", explica. "No caso de um hacker curioso, apenas o ato de acessar um servidor protegido já pode causar problemas. Isso também afeta os especialistas que procuram vulnerabilidades em sistemas alheios para ajudar os administradores na resolução de falhas".
Uma das curiosidades da lei 12.737 é que ela só cobre os dispositivos protegidos por mecanismos de segurança. Acesso feito a partir de redes sem fio abertas, assim como a aparelhos sem senhas de proteção, não serão identificados como violações dos artigos. "Se a rede já está aberta, o acesso não tem a característica de invasão", explica o especialista, ao lembrar que o mesmo vale para tablets e smartphones sem tela de bloqueio - interface que impede outras pessoas de acessarem dados como agendas de contatos e aplicativos.
Para José Antonio Milagre, advogado e especialista em crimes digitais da consultoria Legal Tech, a Lei Carolina Dieckmann chega em boa hora, mas não será suficiente para barrar os profissionais das fraudes e invasões na internet. "As pessoas vão pensar antes de cometer alguma infraçãi, mas essa lei nõ vai resolver o problema do cibercrime no Brasil", afirma. "Nosso maior desafio está na investigação. Para fazer com que essa lei funcione, é necessário ter uma policia preparada para chegar aos responsáveis pelos crimes sérios.
Cartões - O artigo 298 da Lei Carolina Diekmann aponta que os cartões de crédito e débito passam a ser considerados documentos particulares, alcançando o mesmo status do RG e do CPF. "Com isso, é esperada uma redução de clonagem de cartões, tanto no mundo virtual quanto no real", afirma Milagre.
Revista Veja
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