O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes abriu, na
manhã desta segunda-feira (27/5), a audiência pública sobre regime
prisional. Segundo ele, a questão que parece "singela" à primeira vista,
na verdade é bastante complexa. "A execução penal no Brasil talvez seja
uma das áreas em que a realidade mais se distancia da letra da lei",
afirmou. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participará do debate na
tarde desta segunda-feira. O órgão será representado pelo coordenador do
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do
Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), juiz Luciano
Losekann.
O ministro informou que praticamente não existe, no sistema
penitenciário, a possibilidade de cumprimento da pena nos regimes aberto
e semiaberto, fato que leva cerca de 120 mil presos a cumprir a pena em
condições mais graves do que as previstas em suas condenações. "Temos
um grave problema no que diz respeito ao funcionamento do sistema
prisional e certamente teremos oportunidade de examinar isso ao longo da
audiência pública", disse.
De acordo com ele, o País convive com um sistema penitenciário "à
beira do colapso", em que, conforme constatado pelo CNJ por meio dos
Mutirões Carcerários, mais de 500 mil presos estão amontoados em prisões
superlotadas e precárias condições. "Além dessas mazelas que todos
conhecemos, há ainda o grave fato de que a progressão de regime no
cumprimento da pena quase que existe apenas no aspecto formal",
observou.
Ameaça –
Para Gilmar Mendes, "é chegada a hora de interpretar o dispositivo
constitucional que atribui a competência à União para assegurar a defesa
nacional como uma intimação constitucional a sua maior atuação no
combate à criminalidade organizada que ameaça o Estado brasileiro e toda
a sociedade. É preciso que a União assuma de uma vez por todas o seu
papel de liderança e isso envolve não só a administração pública
federal, mas também outros órgãos, inclusive aqueles que integram o
Poder Judiciário, como o CNJ".
A subprocuradora da República Raquel Dodge afirmou que "a falta de
vagas no sistema prisional é problema crônico e crescente" que leva ao
"cumprimento de pena em condições cruéis e ofensivas à condição humana".
Ela defendeu uma solução normativa, de forma a obrigar os estados e a
União a investir na área prisional em prazo determinado. "Há verbas para
desfazer a crônica situação de crueldade de nosso sistema prisional."
Discussão –
A audiência pública ocorrerá durante todo o dia de hoje e na manhã
desta terça-feira (28/5). Nela, 33 especialistas na área, entre eles
juízes, promotores, defensores públicos, advogados, secretários de
Segurança Pública, representantes do Ministério da Justiça e da OAB,
debaterão se a falta de vagas para o cumprimento de penas em regime
semiaberto permite que o condenado cumpra pena em regime aberto.
Os debates vão subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário
641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS)
questiona decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que concedeu prisão
domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para
que cumprisse pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia
fora, estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite.
O MP/RS considera que a decisão ofende o princípio da
individualização da pena, na medida em que "padroniza as penas e iguala
os desiguais". O MP alega que o regime aberto foi decretado de "forma
genérica e abstrata", sem a análise das particularidades do caso. O RE
tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão que os
ministros do STF tomarem no processo será aplicada a todos os recursos
semelhantes.
A audiência acontece na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF,
localizada no 4º andar do Anexo II do STF, e está sendo transmitida pela
TV Justiça e pela Rádio Justiça. Hoje, as palestras ocorrerão em dois
períodos, das 9h às 12h e das 14h às 17h, com a participação de 25
expositores. Nesta terça-feira, a audiência será realizada das 9h às
12h, com apresentações de outros oito participantes. Cada instituição
inscrita tem 15 minutos para sua apresentação.
Fonte: STF
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