CNJ determina que cartórios terão de reconhecer união de pessoas do mesmo sexo
Os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de
pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa,
que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a "habilitação,
celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em
casamento entre pessoas do mesmo sexo".
A decisão foi tomada na manhã desta
terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou
no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do
tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver
obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.
O ministro Joaquim Barbosa classificou de "compreensões
injustificáveis" a recusa de Cartórios de Registro Civil em converter
uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões. "O
STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não
pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não
encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já
dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de
Justiça", afirmou.
Após o debate no plenário, o texto da proposta foi modificado para
determinar que todo descumprimento da resolução seja comunicado
imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no
respectivo Tribunal de Justiça.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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