O TJDFT publicou na segunda-feira (20/5), no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta nº 35, de 16 de maio de 2013, que
dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do número de inscrição das
partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas na atuação dos feitos
distribuídos à Justiça do DF. A referida portaria, que revoga a
Portaria Conjunta nº 69, de 29 de novembro de 2012, apresenta
detalhadamente os dados que deverão ser informados à Justiça nas
petições iniciais.
A medida visa tornar mais presica a identificação dos sujeitos na relação processual, a fim de evitar tentativas de burla ao sistema de distribuição, bem como incorreções na expedição de certidões, nos casos de homonímia (ocorrência de nomes iguais).
De acordo com a portaria conjunta, as petições iniciais, incluindo-se
denúncias e queixas nos processos de ação penal, sem prejuízo de demais
requisitos, deverão conter: nome completo das partes, vedado o uso de
abreviações; estado civil; e, quando conhecida, filiação. Além disso,
nas petições iniciais, deverão ser informados a nacionalidade; a
profissão; o número do documento de identidade e o órgão expedidor,
quando conhecidos; bem como o número de inscrição do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inclusive
do réu, quando conhecidos pelo autor.
O domicílio e a residência das partes, contendo o Código de
Endereçamento Postal (CEP), também devem constar nas petições iniciais.
Os demandados, em suas contestações ou respostas, ou aqueles que
intervierem como terceiros no processo, também deverão informar os dados
detalhados acima.
Caso a petição inicial esteja omissa em relação a algum dos
requisitos, ela será regularmente distribuída e os autos serão
encaminhados ao magistrado competente, contendo a informação quanto à
correta ou completa qualificação das partes. O magistrado fixará prazo
para que a omissão seja sanada.
A Portaria Conjunta nº 35/2013, que entrou em vigor na data da sua
publicação, determina, ainda, a emissão de certidão de feitos
distribuídos por número do CPF ou CNPJ na primeira instância.
Fonte: TJDFT
CNJ
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